A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA E O INTERCONSTITUCIONALISMO Ana Luísa Moreli Pangoni (Unicesumar) Malu Romancini (Unicesumar) Mithiele Tatiana Rodrigues - bolsista da CAPES (Unicesumar) Daniela Menengoti Ribeiro Gonçalves (Unicesumar) Maringá - PR ESUMO: A relação entre a relativização da soberania e o fenômeno do interconstitucionalismo é o objeto desta pesquisa, cujo objetivo principal é delinear a possibilidade de coexistência do poder soberano com o interconstitucionalismo. O conceito de soberania, advindo do Estado Moderno, e as ideias absolutistas contribuíram para a aceitação do poder ilimitado do Monarca, um poder supremo e inquestionável. Essa concepção tem sido atenuada na era pós-moderna com globalização, os meios de comunicação, a disseminação da informação, a dinâmica do comércio, o que levou os países a intensificarem suas relações e a se entrelaçarem em uma comunidade internacional. Isso colabora para que o conceito de soberania fique mitigado pois, ao firmar acordos e tratados internacionais, os países abrem mão de seu poder supremo. Além de não controlar as informações que circulam internamente, o Estado precisa renunciar seu poder absoluto de decisão em favor de organizações internacionais, como a ONU, para participar da integralização mundial. Todavia, esse contexto também faz com que os interesses difusos passem a ser tutelados em um âmbito mais abrangente, e ultrapassem a esfera jurídica interna de cada país. Esse fenômeno, denominado por Canotilho de “interconstitucionalismo”, seria uma inter-relação entre diversas ordens jurídicas, pressupõe a convivência harmoniosa e a associação de Estados soberanos. Por ultrapassarem o âmbito territorial dos países, os problemas, as leis e a criação doutrinária, exigem um diálogo, sobretudo dos tribunais constitucionais e das supremas cortes, para que se produza um intercâmbio de aprendizado. A globalização, a transformação da sociedade e do Estado e as mudanças visíveis no constitucionalismo são alguns dos pressupostos que embasaram este estudo. A complexidade das sociedades e das organizações de Estados e os problemas que envolvem todo o globo tornam cada vez mais desafiadores a aplicação justa e eficaz do direito. ALAVRAS-CHAVE: Conversa constitucional. Soberania. Interconstitucionalismo. ROBLEMA: O interconstitucionalismo é um fenômeno existente em praticamente todos os países, e a questão controversa, no século XXI, se refere à possibilidade de simultânea convivência deste com a soberania dos Estados. BJETIVOS: Após a análise do conceito de soberania, foi explorado o interconstitucionalismo e seus efeitos. Em seguida, examinou-se o contexto de coexistência dos fenômenos e a possibilidade de o interconstitucionalismo garantir a efetividade na solução de conflitos. EFERENCIAIS TEÓRICO-METODOLÓGICOS: As teorias gerais foram analisadas para a compreensão do fenômeno particular. A pesquisa histórica e comparativa serviram para a análise da soberania e do interconstitucionalismo. A investigação bibliográfica e documental determinaram a problemática e a comprovação do que foi proposto. As referências teóricas foram de J. J. Canotilho, clássicos como Dalmo Dallari, Sahid Maluf e José de Oliveira Ascensão, e contemporânes, como Zygmunt Baumann. ESULTADOS: É possível, na contemporaneidade, a existência do interconstitucionalismo sem prejudicar a soberania dos Estados, pois esta já não se configura nos moldes nos quais foi criada. O que se vislumbra é uma reestruturação deste conceito aplicável aos dias atuais. Nesse contexto, isto possibilita aos Estados um diálogo constitucional entre ordens jurídicas, com o intuito de dar maior efetividade aos direitos dos cidadãos, em âmbito global. IBLIOGRAFIA: BAUMANN, Zygmunt. Globalização, as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. BOBBIO, Norberto. El positivismo jurídico. Madrid: Editorial Debate, 1993. CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Almedina: Coimbra, 2008. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da constituição. 7. ed. Almedina: Coimbra, 2012. CRUZ, Paulo Márcio. Da soberania à transnacionalidade: democracia, direito e estado no século XXI. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2011. CUNHA, Fernando Whitaker da. Globalização e Direito Constitucional. In: BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO. Globalização e diteito. p. 23. Universidade de Coimbra. 2003. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 25.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. DIAS, Reinaldo. Ciência política. São Paulo: Atlas, 2010. GIDDENS, Anthony. 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