Orgãos de Soberania
Cidadania e
Empregabilidade
Cidadania
A Cidadania é justamente a relação de respeito para com o
meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte
dele. É participar na vida em comunidade, nas pequenas e nas
grandes coisas, por exemplo: na colocação do lixo no seu
lugar, na organização de uma festa lá na rua ou na freguesia,
na protecção do meio ambiente, na mão que dá àquele idoso
que tenta atravessar a rua e no respeito pela diferença!...
Cidadania
O exercício da cidadania significa estar atento às
decisões que são tomadas em prol da comunidade, agir,
ter voz activa, ou seja, participar responsavelmente na
construção do futuro colectivo.
A vida do país é regulada e conduzida por um conjunto
de pessoas e instituições mas são os órgãos de
soberania que representam os diferentes poderes da
Nação ao mais alto nível.
Organização política
Portugal é uma República, um Estado
democrático e unitário, cuja parte insular, os
arquipélagos dos Açores e Madeira, é
constituída por regiões autónomas dotadas de
estatutos político-administrativos e órgãos de
governo próprios.
A Constituição
A Constituição da República Portuguesa data de 1976.(?)
Portugal passou a ser um Estado de direito democrático,
baseado na soberania popular, no pluralismo de
expressão e organização política democráticas, no
respeito e na garantia de efectivação dos direitos e
liberdades fundamentais e na separação e
interdependência dos poderes, visando a realização da
democracia económica, social e cultural e a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária.
A Constituição
A 6 ª revisão da Constituição da República Portuguesa
vigente foi promulgada pela Lei Constitucional nº
1/2004, de 24 de Julho.
A validade das leis e dos demais actos do Estado, das
regiões autónomas, do poder local e de quaisquer
outras entidades públicas depende da sua
conformidade com a Constituição.
A soberania, una e indivisível, reside no povo que a
exerce segundo as formas previstas na Constituição.
Órgãos de soberania
Os órgãos de soberania, através dos quais se
exerce o poder, são:
 O Presidente da República
 A Assembleia da República
 O Governo
 Os Tribunais
Presidente da Republica
 É o órgão máximo da nação, que representa
a República Portuguesa e garante a
independência nacional, a unidade do Estado
e o regular funcionamento das instituições
democráticas.
Assembleia da República
 É o órgão representativo de todos os
cidadãos portugueses, detendo poderes
político e legislativo e exercendo funções de
fiscalização dos actos do Governo e da
Administração.
O Governo
É o órgão a quem compete a condução da
política geral do país e da administração
pública, detendo competências aos níveis
político, legislativo e administrativo.
Os Tribunais
São os órgãos com competência para
administrar a justiça, existindo várias
categorias, designadamente o Tribunal
Constitucional, os tribunais judiciais, os
administrativos e fiscais e o Tribunal de Contas.
O Poder Local
A organização democrática do Estado compreende a
existência de autarquias locais que visam a prossecução
de interesses próprios das populações respectivas.
As autarquias locais são os municípios e as freguesias.
Em Abril de 2005 existiam 308 municípios e 4 251
freguesias - (fonte -www.dgaa.pt).
Poder Local
Os órgãos representativos do município são:
Assembleia Municipal
Câmara Municipal
Assembleia de Freguesia
Junta de Freguesia.
Em matérias de interesse comum, podem ainda
constituir-se Associações de Freguesias e
Associações ou Federações de Municípios
Elaborado:
João Domingos
Sec-C
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