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Prof. Josemar Henrique de Melo
Prof. Josemar
Henrique
de
Melo
Aula2
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Formação do Estado
• Os agrupamentos sociais formando o Estado.
• Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade.
• Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de
Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome
das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc.
• Foi mais tarde utilizada por outros escritores de
outras nacionalidades.
• “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com
autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)
• Duas posições fundamentais para formação do
Estado:
• Formação natural:
– O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre,
achando-se integrado numa organização social,
dotada de poder e com autoridade para determinar o
comportamento dos seus membros e
• formação contratual
– A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois,
por motivos diversos, levaram a formação do Estado,
constituído para atender as necessidades dos grupos
sociais.
Conceito de Estado (moderno)
• “Um Estado (do latim status) é uma entidade
definida por seu território, que é demarcado por
fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu
governo, que dispõe do monopólio da autoridade
suprema e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral. Seus súditos consideram-no como ‘coisa pública’, instituída para o
benefício de todos, qualificada para cobrar impostos, administrar justiça, criar exército etc.”
(Wolff, 1988, p. 39)
• Convém distinguir Estado de
Sociedade: está é a livre associação de homens em famílias,
classes ou grupos, independente do controle político.
• Também convém distinguir
Estado de Nação: está supõe
uma linguagem comum, uma
tradição, uma cultura, uma
vontade de viver juntos, que
não coincidem apenas com as
fronteiras dos Estados
Território
• A noção de território como componente do conceito de
Estado surge na modernidade.
• Soberania sobre um determinado território.
• O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem
jurídica estadual, pois a validade jurídica de-pende
depende de um espaço determinado.
• Aspectos fundamentais
– Não há Estado sem território
– O território estabelece a delimitação da ação soberana do
Estado
– O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto.
Povo
• É unânime a aceitação da necessidade do povo para a
constituição e existência do Estado.
• Nação: comunidade de base histórico-cultural,
pertencendo a ela os que nascem neste ambiente
cultural feito de tradições e costumes, geralmente
expressos numa língua comum.
• Durante o primeiro período do Estado Moderno
generalizou-se o termo cidadão.
• Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que,
estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo
tempo de sua constituição, exercem funções como
sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99)
Os Impostos
• Aumento das despesas da casa real:
– manutenção do prestígio da monarquia;
– diplomacia dispendiosa;
– a guerra, resgates reais.
• Estabelecida uma arrecadação permanente
devido não a pessoa do rei, mas ao Estado: nasce
os impostos.
Exército Permanente
• Problemas
– A partir do sec. XIII algumas guerras excederam a
duração;
– Era necessário armar e proteger melhor os homens;
– Soldados mercenários (períodos de guerra e de paz),
pilhagens como forma de pagamento
• Condições para existência do exército:
– Estruturas regulares, renovação dos efetivos,
manutenção mesmo em tempos de paz, carreira
militar, rendas regulares.
Emissão de Moedas
• Fixar por decreto o peso de cada moeda que era
propriedade do príncipe.
• Fáceis mudanças.
• Alguns países careciam de uma moeda nacional,
pois cada cidade criava e dava o peso específico
para sua moeda.
• Concomitantemente ao nascimento do imposto
emergia a moderna teoria da moeda única do
Estado.
Soberania
• Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia.
• O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno
• O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês
Jean Bodin no ano de 1576.
• Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do
Estado em relação a outros poderes para decidir sobre
determinadas matérias.
• Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua
aquisição, seu exercício e sua perda.
Estado Contemporâneo
• A luta contra o poder absoluto dos reis cria as característi-cas do
Estado Contemporâneo.
• Fundamentação teórica vem com o Iluminismo. O Estado li-beral.
• A burguesia em luta com a aristocracia preconiza a inter-venção
mínima do Estado, considerando a liberdade con-tratual como
direito natural.
• Revolução Francesa como marco inicial do Estado e da Ida-de
Contemporânea.
• Característica do Estado Contemporâneo:
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Liberdade, Igualdade e Fraternidade;
Menor intervenção do Estado;
Diminuição dos poderes reais;
Constituição (Estado de Direito);
Estado de proteção e bem comum.
• O Desenvolvimento da burguesia resultou numa
resistência contra o despotismo. (Revolução
Francesa como grande marco)
• Surgimento do Estado liberal, com base inglesa,
democrático e burguês, legitimado pelo
pensamento Iluminista.
• Separação dos poderes:
Montesquieu 3 poderes.
• Estado Contemporâneo:
– Aparato administrativo;
– Serviços públicos;
– Monopólio da força.
Administrações no Estado
Pública
• conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e
encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social
e das ações necessárias à
gestão da coisa pública.
• Formalização constitucionalmente apropriada do arbítrio
gerencial
destinado
a
capacitar o governo a colocar
em prática a vontade do povo
Privada
• A Administração privada
distingue-se pelo:
– objeto: necessidades individuais ou de grupos que não
atingem a coletividade inteira;
– Fim: pessoais e particulares
sem vinculação necessária ao
interesse geral;
– Meios: jurídicos.
• Ambos os setores são constituídos para atender diferentes interesses da sociedade.
A Administração Pública
• “A administração pública passou a ser o braço
do Estado que deveria dar sentido e
consistência à sua ação” (Carvalho, 1992, p. 138)
• Sob praticamente qualquer filosofia ou regime
político, a realização de um bom governo
requer o uso responsável e competente da
autoridade pública.
As instituições dentro do Estado
• O que é uma instituição:
• responde ou resulta de uma demanda social e surge
com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos
que se traduzem em competências. É portanto a
competência que permite o cumprimento das funções. E,
no exercício daquela função gera um volume documental
que reflite a instituição.
• Volume documental esse que merece e deve ser
organizado com técnicas específicas.
• Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal
que sanciona a existência das Instituições (decreto de
criação ou estatudo de criação).
Outras instituições do Estado
• Instituições do 3º setor (ONG’s)
• Instituições ou concessões Público/Privada.
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