Gestão de Documentos I Prof. Josemar Henrique de Melo Prof. Josemar Henrique de Melo Aula2 Aula 2 Formação do Estado • Os agrupamentos sociais formando o Estado. • Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade. • Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc. • Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. • “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51) • Duas posições fundamentais para formação do Estado: • Formação natural: – O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento dos seus membros e • formação contratual – A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais. Conceito de Estado (moderno) • “Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral. Seus súditos consideram-no como ‘coisa pública’, instituída para o benefício de todos, qualificada para cobrar impostos, administrar justiça, criar exército etc.” (Wolff, 1988, p. 39) • Convém distinguir Estado de Sociedade: está é a livre associação de homens em famílias, classes ou grupos, independente do controle político. • Também convém distinguir Estado de Nação: está supõe uma linguagem comum, uma tradição, uma cultura, uma vontade de viver juntos, que não coincidem apenas com as fronteiras dos Estados Território • A noção de território como componente do conceito de Estado surge na modernidade. • Soberania sobre um determinado território. • O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica de-pende depende de um espaço determinado. • Aspectos fundamentais – Não há Estado sem território – O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado – O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto. Povo • É unânime a aceitação da necessidade do povo para a constituição e existência do Estado. • Nação: comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela os que nascem neste ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum. • Durante o primeiro período do Estado Moderno generalizou-se o termo cidadão. • Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que, estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo tempo de sua constituição, exercem funções como sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99) Os Impostos • Aumento das despesas da casa real: – manutenção do prestígio da monarquia; – diplomacia dispendiosa; – a guerra, resgates reais. • Estabelecida uma arrecadação permanente devido não a pessoa do rei, mas ao Estado: nasce os impostos. Exército Permanente • Problemas – A partir do sec. XIII algumas guerras excederam a duração; – Era necessário armar e proteger melhor os homens; – Soldados mercenários (períodos de guerra e de paz), pilhagens como forma de pagamento • Condições para existência do exército: – Estruturas regulares, renovação dos efetivos, manutenção mesmo em tempos de paz, carreira militar, rendas regulares. Emissão de Moedas • Fixar por decreto o peso de cada moeda que era propriedade do príncipe. • Fáceis mudanças. • Alguns países careciam de uma moeda nacional, pois cada cidade criava e dava o peso específico para sua moeda. • Concomitantemente ao nascimento do imposto emergia a moderna teoria da moeda única do Estado. Soberania • Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia. • O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno • O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês Jean Bodin no ano de 1576. • Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do Estado em relação a outros poderes para decidir sobre determinadas matérias. • Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua aquisição, seu exercício e sua perda. Estado Contemporâneo • A luta contra o poder absoluto dos reis cria as característi-cas do Estado Contemporâneo. • Fundamentação teórica vem com o Iluminismo. O Estado li-beral. • A burguesia em luta com a aristocracia preconiza a inter-venção mínima do Estado, considerando a liberdade con-tratual como direito natural. • Revolução Francesa como marco inicial do Estado e da Ida-de Contemporânea. • Característica do Estado Contemporâneo: – – – – – Liberdade, Igualdade e Fraternidade; Menor intervenção do Estado; Diminuição dos poderes reais; Constituição (Estado de Direito); Estado de proteção e bem comum. • O Desenvolvimento da burguesia resultou numa resistência contra o despotismo. (Revolução Francesa como grande marco) • Surgimento do Estado liberal, com base inglesa, democrático e burguês, legitimado pelo pensamento Iluminista. • Separação dos poderes: Montesquieu 3 poderes. • Estado Contemporâneo: – Aparato administrativo; – Serviços públicos; – Monopólio da força. Administrações no Estado Pública • conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública. • Formalização constitucionalmente apropriada do arbítrio gerencial destinado a capacitar o governo a colocar em prática a vontade do povo Privada • A Administração privada distingue-se pelo: – objeto: necessidades individuais ou de grupos que não atingem a coletividade inteira; – Fim: pessoais e particulares sem vinculação necessária ao interesse geral; – Meios: jurídicos. • Ambos os setores são constituídos para atender diferentes interesses da sociedade. A Administração Pública • “A administração pública passou a ser o braço do Estado que deveria dar sentido e consistência à sua ação” (Carvalho, 1992, p. 138) • Sob praticamente qualquer filosofia ou regime político, a realização de um bom governo requer o uso responsável e competente da autoridade pública. As instituições dentro do Estado • O que é uma instituição: • responde ou resulta de uma demanda social e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É portanto a competência que permite o cumprimento das funções. E, no exercício daquela função gera um volume documental que reflite a instituição. • Volume documental esse que merece e deve ser organizado com técnicas específicas. • Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das Instituições (decreto de criação ou estatudo de criação). Outras instituições do Estado • Instituições do 3º setor (ONG’s) • Instituições ou concessões Público/Privada.