“O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: LEGALIDADE E EFETIVIDADE A SERVIÇO DO INTERESSE PÚBLICO Rio de Janeiro 02/09/2013 1 A Procuradoria-Geral Federal representa atualmente 156 Autarquias e Fundações Públicas Federais: a) Autarquias, tais como IBAMA, SUSEP, CADE, CVM, etc., exceto o Banco Central; b) todas as Agências Reguladoras: ANAC, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANTAQ, ANEEL, ANTT, ANCINE; c) todas as fundações públicas federais. 2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 200910000045376 Ementa: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGULAMENTAÇÃO. (103ª Sessão Ordinária, em abril de 2010). Inexiste qualquer dispositivo legal ou regra que vede ou desautorize o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa em momento prévio à propositura da ação judicial de execução, desde que observados os requisitos previstos na legislação correlata. Procedência do pedido para recomendar aos tribunais a regulamentação da matéria. 3 • O protesto é um meio eficiente e capaz de coibir o descumprimento da obrigação. Sua utilidade também é de estimular o devedor a saldar a dívida; • Clamor pela redução da judicialização das demandas. Busca-se, dentro da evolução social e jurídica, novas alternativas para redução de demandas judiciais; • O protesto de títulos em cartório somente ocorre se o documento protestado não contiver vícios (A CDA também já passou pela análise positiva do controle de legalidade por parte de membro da AGU). 4 • Atendimento ao interesse público de pacificação social, respondendo mais imediatamente à sociedade, diminuindo a sensação de impunidade com relação à inadimplência do crédito público; • Viabiliza o atendimento na via extrajudicial do recebimento da obrigação, sem que sejam necessárias outras providências legais, tais como um processo executivo, o que em última análise é o objetivo do credor público ou privado com o protesto; • Reduz as demandas executivas fiscais, desafogando o Poder Judiciário e em consequência, melhorando a prestação jurisdicional. Preservação da garantia constitucional de acesso à justiça e unicidade de jurisdição; • Impõe condição menos gravosa ao devedor (não há penhora de bens tal como ocorre nas execuções fiscais). • A referida decisão do CNJ serviu de fundamento para a regulamentação dos protestos das CDAs das Autarquias e Fundações Públicas Federais. . 5 Em estudo publicado em abril de 2009 pelo IPEA denominado Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal, chegou-se a algumas conclusões esclarecedoras para aqueles que atuam nesta área: a) Apenas 3/5 das execuções fiscais vencem a etapa da citação (36,9% dos casos não há citação válida e 43,5% o devedor não é encontrado); Destes, em apenas 1/4 ocorre a penhora de bens, mas em apenas 1/6 das penhoras resulta leilão; Dos 2,6% dos processos que chegam a leilão, apenas em 0,2% o resultado satisfaz o crédito; O tempo médio de uma execução fiscal na Justiça Federal é de 08 anos, 02 meses e 09 dias para ser concluído, bem como seu custo unitário é de mais R$ 4.368,00, sem contar o custo da Administração. b) c) d) 6 • O Protesto está previsto na Lei nº 9.492/97, que ampliou o poder dos cartórios, permitindo-os protestar títulos e outros documentos de dívida, inclusive, aqueles originados unilateralmente pela Fazenda Pública (Certidão de Dívida Ativa). O art. 1º da Lei Federal nº 9.492/97: Art. 1º. Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Art. 25 da Lei nº 12.767 de 27 de dezembro de 2012: Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ...................................................................... Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR) 7 • Viabilizar o tratamento das dívidas abaixo de R$ 10.000,00 num primeiro momento, atualmente R$ 50.000,00; • Agilizar o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Federal, com significativa redução de custos; • Inibir a inadimplência destes créditos em favor do erário; • Contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, engajando-se na filosofia de redução consciente de demandas vigente no âmbito da AGU e CNJ. Segundo últimos dados do CNJ, 50% das demandas da Justiça Federal são execuções fiscais. 8 A PGF e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio no dia 19 de agosto de 2010 que possibilitou a isenção do pagamento dos emolumentos prévios para o protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) de até dez mil reais das autarquias representadas pelo órgão. Portanto, esse acordo proporcionou a PGF encaminhar para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que serão recolhidos pelos próprios devedores quando do pagamento dos títulos; Tal medida foi regulamentada através do Memorando PGF nº 11 de 31 de agosto de 2010, que criou mecanismos internos de controle dos créditos enviados à protesto e quitados por esta forma de cobrança; Como projeto-piloto, nos primeiros cento e vinte dias, a medida atingiu apenas títulos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e foram realizadas apenas pelas Procuradorias-Regionais Federais de São Paulo e do Rio de Janeiro. 9 Protesto de CDA’s – INMETRO e ANP; Prazo do projeto-piloto : 90 dias (Outubro a Dezembro/2010); Critérios de Seleção das CDA’s: a) inferiores a R$10.000,00; b) créditos depurados (verificação preliminar); Forma de protesto: Requerimento via transferência de arquivos contendo CDA atualizada com assinatura digital certificada e GRU para pagamento dos valores correspondentes, inclusive encargo legal; CONTROLES: relatório mensal de prestação de contas do IEPTB, cópias dos protestos lavrados que possibilitam a digitalização e vinculação da CDA no sistema, confirmação do crédito no sistema; relatórios à PGF/CGCOB. 10 ◦ O projeto-piloto foi lançado no mês de outubro de 2010 e foram atingidos resultados relevantes, já que foram recuperados no tríduo 25% dos valores encaminhados a protesto. ◦ No ano de 2011, ainda somente com as unidades de São Paulo e Rio de Janeiro, o índice de recuperação relativo a valores aumentou para 34%, superando os R$ 3.000.000,00 de reais no tríduo inicial. ◦ Em 2012 os números continuaram surpreendentes, visto que percentual de valores recebidos ultrapassou a marca de 50% (sendo 90% no tríduo). Superou-se a marca dos R$ 12.000.000,00. ◦ No primeiro semestre de 2013, o percentual de recuperação de valores já supera os 22% de arrecadação, atingindo a marca de R$2.455.382,68. 11 Desde o início do projeto, os números são os seguintes: Em títulos: 18731 CDAs efetivamente processadas 5045 CDAs pagas (27%) Em valores: R$ 47.855.721 efetivamente processados R$ 18.869.318,30 pagos (39%, sendo 90% no tríduo!) 12 13 14 15 16 17 18 19 2010: Percentual de pagamento supera os 19% (R$ 136.833,57) 2011: Percentual de pagamento supera os 28% (R$ 1.623.416,23) 2012: Percentual de pagamento supera os 58% (R$ 8.532.558,56) 2013 (1º semestre): Percentual de pagamento já supera os 36% (R$ 3.285.995,99) 20 ◦ ◦ Já foram incluídos 17 unidades estaduais no protesto, dentre as quais: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Brasília, Pernambuco, Santa Catarina e Bahia ◦ E as seguintes Entidades representadas: INMETRO, ANATEL, ANTAQ, ANTT e IBAMA ◦ Nossas próximas metas no projeto do protesto das CDAs da PGF serão: ◦ Inclusão de todas as unidades estaduais; Inclusão de outras Autarquias e Fundações Públicas Federais e Encaminhamento eletrônico via Sistema Único de Cobrança (SISDAT) ◦ ◦ ◦ 21 Números dos anos de 2009 e 2010: Índice de pagamento no tríduo inicial: 25,60% Recuperação de R$ 21.733.687, sendo que, com o efeito cascata, de pagamento de outros tributos municipais, chegou-se a recuperação de R$ 33.045.926,00; Arrecadação municipal pulou de R$ 63 milhões em 2009 para R$ 101 milhões em 2010, um aumento de 60,6%! 22 OBRIGADO! Fabio Munhoz Procurador Federal [email protected] 23