LIBERDADE DE EXPRESSÃO: MEIOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA E REGULAÇÃO
Diego Motta Ramos
Pibic-AF/Fundação Araucária
Dra. Vera Karam de Chueiri
Sobre a liberdade de expressão se voltam
algumas das mais ricas e controvertidas
discussões no âmbito dos direitos fundamentais. A
variedade de expressões possíveis nos mostra a
possibilidade de tratar a liberdade de expressão a
partir de duas faces: a pública e a privada.
Na face privada é comum a verificação da tensão
entre a liberdade e a privacidade, a honra e a
imagem, tensão que revelará terreno fértil para
decisões judiciais nos mais variados sentidos,
fundadas em argumentos mais ou menos
consistentes e adequados, sempre, porém,
interessantes e de difícil solução, tais como as
demandas que envolvem as biografias não
autorizadas e o controle de conteúdo no cinema.
Referências
FISS, Owen. La ironia de la libertad de expresión.
Barcelona: Gedisa, 1999;
GARGARELLA, Roberto. El Derecho A La
Protesta. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2007;
SCHREIBER,
Anderson.
Direitos
da
Personalidade. São Paulo: Atlas, 2013.
As discussões e controvérsias não são menos intensas no
que se refere à face pública da liberdade de expressão,
frequentemente localizada na tensão entre o exercício do
direito ao protesto, que reivindicam direitos sistematicamente
tolhidos ou simplesmente demonstram o inconformismo com
determinadas práticas políticas, e o direito à propriedade, à
liberdade de locomoção, entre outros.
Diante da impossibilidade do fornecimento de uma solução
abstrata a tais conflitos, cabe à ciência do direito fornecer
parâmetros que, a partir de uma melhor compreensão dos
princípios colidentes, sirvam de base para a tomada de
decisões justas e consistentes.
Conclusões
Na esfera privada: (i) a superação do mito do local público;
(ii) a inadequação do critério de pessoa pública; (iii) a
insuficiência da veracidade da informação e do interesse
público como critérios aptos afastar a intervenção.
Na esfera pública: (i) a falta de clareza na colocação do
conflito; (ii) a tendência na valoração exacerbada de
argumentos (insuficientes) cerceadores do direito ao
protesto.
Download

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: MEIOS DE