PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é Protesto de Título ?
R: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de
dívida.
2. A quem compete o ato de Protesto de títulos?
R – Aos cartórios de protesto de títulos.
3. como é feito o Protesto ?
R- Por sistema. Os títulos (Certidão de Dívida Ativa) são processados no
formato de arquivo para envio a protesto, via sistema, ao Instituto de Protesto
do Brasil, seção Pará, especificamente à Central de Remessa de Arquivo CRA.
A CRA recepciona e processa o arquivo de informações e envia a SEFA o
arquivo de confirmação com o rol das CDA enviadas a protesto.
Em seguida inicia a gestão das informações pelo Instituto de Protesto e
Tabelionato de protesto de títulos. Rotinas de distribuição dos títulos para um
dos cartórios de Belém - Moura Palha e Vale Veiga, respectivamente,
primeiro e segundo ofício.
Notificado o devedor, pelo cartório, o mesmo tem até o terceiro dia para
pagar o título e emolumentos devidos ao cartório e o pagamento é feito direto
no cartório. Não havendo pagamento do título o mesmo será protestado e a
baixa dessa anotação de protesto somente será cancelada no cartório com o
pagamento do título (CDA) na SEFA.
Efetuado o pagamento do débito correspondente à Certidão de Dívida Ativa
para SEFA (Central de Conciliação da Dívida Ativa, na Av. Conselheiro
Furtado, 616), mediante a emissão do DAE na rede bancária arrecadadora e
credenciada pela SEFA, esta procederá a comunicação ao Instituto de
Protesto do Brasil, seção Pará, via sistema, que somente procederá o
cancelamento do ato de protesto com o pagamento ao Cartório de Protesto
das despesas com o ato notarial.
4. O que é dívida Ativa ?
R: “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária
ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações
posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal” ( art. 2.º da Lei 6.830/1980).
5. Qual o procedimento do estado quando não há o pagamento voluntário
por parte do devedor dos tributos vencidos e outros débitos não tributários
devidos à Fazenda Pública Estadual?
R: A fazenda pública procede a inscrição desse débito na Dívida Ativa,
gerando o termo de inscrição na dívida ativa e a respectiva certidão de dívida
ativa para cobrança.
6. O que é uma Certidão de Dívida Ativa?
R: Título executivo, líquido, certo e exigível, decorrente de um tributo
estadual ou de um débito de natureza não tributária devido e não pago à
fazenda pública estadual no prazo do seu vencimento.
7. Quais tipos de dívida ativa da fazenda pública e acréscimos legais ?
R- A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não
tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais
encargos previstos em lei ou contrato.
8. Que valor de débito pode ser objeto de inscrição na dívida ativa?
R- Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, e aos Municípios e respectivas autarquias. À Secretaria
de Fazenda do estado do Pará compete a gestão dos tributos devidos ao
estado. Compete-lhe, ainda, a inscrição, cobrança dos débitos não tributários
devidos à fazenda pública estadual (Pará).
9. Qual o prazo para protesto?
R- O protesto é registrado dentro de três dias úteis contados da
protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem deste prazo,
exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. Quando a
intimação é efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele,
por motivo de força maior, o protesto é lavrado no primeiro dia útil
subseqüente.
10- Como a pessoa vai saber se está tendo uma dívida ativa sendo
protestada?
R- Pela notificação postal do cartório ou por edital, se o devedor não for
encontrado no seu endereço; em consulta ao site do IEPTBPA; no site do
IEPTB (Instituto de Protesto do Brasil); no site da SEFA, no portal de
serviços, via consulta de obrigações, por certificação digital, informando o
número do CPF, CNPJ ou inscrição Estadual. Nesta última modalidade de
consulta, o conta-corrente da CDA informa que o título foi enviado a protesto.
11. O que acontece se o devedor não paga em 72h ?
R - o título é protestado e o devedor é negativado no SERASA e outros
serviços de proteção ao crédito.
12. E se o devedor tiver falecido, ou o endereço não for correto?
R - Na hipótese de morte de pessoa natural, o devedor não será encontrado
pela agência dos Correios e não sendo encontrado o cartório de Protesto
procederá a notificação por edital. Em sendo pessoa jurídica, essa regra não
se aplica. No caso de morte a dívida passa a ser do Espólio do falecido. A
gestão do espólio compete ao inventariante.
O endereço que é usado pelo cartório para expedição da notificação de
protesto é o mesmo que consta na Certidão de Dívida Ativa - CDA, que por
sua vez é o mesmo do domicílio fiscal do devedor (contribuinte) constante da
base cadastral da SEFA, informado pelo próprio contribuinte quando da
aquisição e licenciamento do veículo (IPVA) ou da constituição da empresa e
alterações contratuais subseqüentes ao tempo da dívida consubstanciada na
CDA protestada (pessoa jurídica/ICMS).
E como regra, não sendo encontrado o contribuinte /devedor do título no seu
domicílio fiscal, no endereço que consta na CDA, o devedor será notificado
por edital.
13. Quantas remessas de títulos serão feitas? em que periodicidade?
R – as remessas das CDA para protesto serão planejadas pela SEFA,
adequando-se as regras de sistema de envio de banco de dados da SEFA e
de recepção e tratamento das informações pelo Instituto de Protesto e dos
Cartórios de Protesto de Títulos do Pará. Inicialmente está planejada uma
remessa mensal.
14. Quem notifica o devedor do ato de protesto?
R- A notificação do devedor é do cartório e a esse o devedor deverá dirigir-se
nas 72h. Durante esse tempo a SEFA ficará impedida de receber a
respectiva receita, atender pedido de parcelamento do débito. A SEFA e nem
o contribuinte poderá, seja em atendimento presencial ou pelo Portal de
Serviços da SEFA/Consulta de obrigações, gerar DAE da dívida e nem
parcelamento desse débito.
15-Quando uma intimação é realizada por edital publicado pela imprensa?
R - A intimação será feita por edital (Imprensa Oficial) se a pessoa indicada
para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada,
for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato,
ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido
pelo apresentante.
16. Como solicitar uma certidão de protesto?
R - No cartório. A certidão de protesto pode ser solicitada por qualquer
pessoa, desde que apresente seu documento de identificação. É necessário
indicar o nome completo, sem abreviaturas, da pessoa física ou jurídica
pesquisada, bem como de seu RG e CPF ou CNPJ, se o caso.
17 - Quando é cancelado um protesto depois que o título é pago?
R- Quando o devedor paga o título para a SEFA, o cartório de protesto que
efetuou o ato de protesto procede ao cancelamento do referido ato, desde
que o devedor efetue o pagamento para o cartório das despesas decorrentes
do ato de protesto.
18. E se o devedor não pagar as despesas de protesto devidas ao cartório,
mesmo tendo pago o título (CDA) para a SEFA ?
R- A SEFA envia ao IEPTBPA os dados, via sistema, informando que houve
o pagamento do título, porém, o protesto ficará ativo no cartório e nos órgãos
de proteção ao crédito, não será cancelado e o devedor continuará sofrendo
as consequências negativas no seu crédito na praça. Continuará negativado
nos órgãos de proteção ao crédito até pagamento dos emolumentos.
19. Qual é o custo do ato de cancelamento do protesto no cartório?
R- Os cartórios de protesto observam uma tabela referente a essas
despesas que são variáveis conforme o valor do título e tipos de atos
praticados pelo cartório de protesto. Os atos cartorários são acompanhados
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por suas Corregedorias. A SEFA
não têm ingerência no preço desses serviço.
20. Como o cartório sabe que o título foi pago para a SEFA?
R- Quando a dívida é paga para a SEFA, a Secretaria da Fazenda, via
sistema, informa ao Instituto de Protesto do Brasil, seção Pará (IEPTB-PA)
que a dívida foi quitada ou que foi solicitado parcelamento do débito
protestado.
19. Como a SEFA sabe que o devedor pagou o título enviado a protesto?
R- Quando o devedor é notificado para pagar em até 72 horas e paga essa
dívida o cartório repassa ao Estado o valor do título e seus acréscimos que
estão no DAE (documento de arrecadação estadual).
20. E se o devedor pedir parcelamento do débito de dívida ativa que havia
sido protestado e para de pagar esse parcelamento?
R- A SEFA revoga o parcelamento, abate os pagamentos feitos e envia,
novamente, o saldo devedor da CDA para novo protesto.
21. A consulta se um título foi protestado é gratuita?
R- A consulta se há título protestado é gratuita e por acesso à internet no site
do IEPTBPA, por CPF, CNPJ ou Inscrição estadual.
22. Qual o endereço do site do IEPTB, seção Pará?
http://www.ieptbpa.com.br/
23. Qual o site do Instituto de Protesto do Brasil - IEPTB?
R- IEPTB - Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil,
www.protestodetitulos.org.br
24. Quais os cartórios de Protestos de Títulos de Belém, endereço, horário
de funcionamento e site ?
1º Ofício de Protesto de Títulos
Cartório de Protesto Vale Veiga
Endereco Rua Aristides Lobo, 468
Bairro Centro
Distrito Belém
Cep 66017-010
Comarca Belém
Estado Pa
Entrância Terceira
E-mail [email protected]
Telefone (0xx91) 3224-7611
Fax (0xx91) 3223-7722
Atualização 22/11/2006
Horário de funcionamento 2ªa 6ª FEIRA, das 9h às 15h.
Abrangência : Município de Belém, Icoaraci e Mosqueiro.
2º Tabelionato de Protesto de Títulos
Cartório Moura Palha
Endereco Rua Senador Manoel Barata, 217
Bairro Centro
Distrito Belém
Cep 66015-020
Comarca Belém
Estado Pa
Entrância Terceira
E-mail [email protected]
Telefone (0xx91) 3223-7471/3223-8771 / 3223-3763
Fax (0xx91) 3241-6606
Home page http://www.tabelionatomourapalha.com.br
Atualização 27/11/2006
Horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Abrangência Município de Belém.
CCDA - Coordenadora da Dívida Ativa do Estado do Pará
Versão 10/11/2014
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