O QUE É O
PROTESTO
“Protesto é o ato formal e solene pelo qual
se
prova
a
inadimplência
e
o
descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos de dívida .”
Art. 1º da Lei 9492
FUNDAMENTO LEGAL
1 – Lei 9492
Títulos (Letras de câmbio, cheques, notas promissória e duplicatas).
Documentos de Dívida (Sentenças Judiciais, etc)
2 – Lei 12.767
Autoriza o protesto de CDA.
3 – Provimento 14/2014 CGJ
Autoriza o protesto de CDA.
Importante instrumento para manutenção da
pontualidade dos negócios;
PORQUE
PROTESTAR
CDA
Custo zero para o ente público;
O protesto não impede a execução, nem a
execução impede o protesto;
Meio rápido para recuperação de créditos;
PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PÚBLICO
PARTICULARES
BANCOS
CRA
TABELIONATOS DE PROTESTO
(100% de adesão)
APRESENTAÇÃO – Protocolo (análise dos caracteres formais).
TABELIONATO
DE
PROTESTO
Entrega da notificação.
1º Dia – Início da contagem do prazo.
2º Dia – Pagamento/Sustação.
3º Dia – Pagamento/Sustação.
Final do expediente – Registro do
Protesto.
CONTATOS - TÂNIA MEZZARI:
Central de Remessa de Arquivos – CRA
Rua Padre Chagas, 79 sala 401 - Porto Alegre/RS
[email protected] - Fone: (51) 3062.0745 / 3062.0552
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a cobrança extrajudicial da dívida ativa – o protesto das cda`s