O QUE É O PROTESTO “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida .” Art. 1º da Lei 9492 FUNDAMENTO LEGAL 1 – Lei 9492 Títulos (Letras de câmbio, cheques, notas promissória e duplicatas). Documentos de Dívida (Sentenças Judiciais, etc) 2 – Lei 12.767 Autoriza o protesto de CDA. 3 – Provimento 14/2014 CGJ Autoriza o protesto de CDA. Importante instrumento para manutenção da pontualidade dos negócios; PORQUE PROTESTAR CDA Custo zero para o ente público; O protesto não impede a execução, nem a execução impede o protesto; Meio rápido para recuperação de créditos; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO PARTICULARES BANCOS CRA TABELIONATOS DE PROTESTO (100% de adesão) APRESENTAÇÃO – Protocolo (análise dos caracteres formais). TABELIONATO DE PROTESTO Entrega da notificação. 1º Dia – Início da contagem do prazo. 2º Dia – Pagamento/Sustação. 3º Dia – Pagamento/Sustação. Final do expediente – Registro do Protesto. CONTATOS - TÂNIA MEZZARI: Central de Remessa de Arquivos – CRA Rua Padre Chagas, 79 sala 401 - Porto Alegre/RS [email protected] - Fone: (51) 3062.0745 / 3062.0552