Estrutura e organização do
ensino no Brasil: aspectos
legais e organizacionais
Profa. Dra. Denise Silva Araújo
Níveis e modalidades de educação e
de ensino

Educação Básica:

educação infantil,

ensino fundamental,

ensino médio

Ensino Superior (Art. 21)
Estrutura e organização do ensino no Brasil:
aspectos legais e organizacionais

Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal (Art.
8o)

Condições para a construção de um sistema de ensino:
o conhecimento dos problemas educacionais de uma
determinada região; o conhecimento das estruturas da
realidade e uma teoria educacional (Saviani, citado por
Libâneo e outros, 2005)

No Brasil, não há sistema de ensino: falta articulação
entre os sistemas de ensino das diversas esferas
administrativas
Princípios da organização conforme a
LDB/96 - órgãos administrativos:

Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho
Nacional de Educação (CNE)

Sistemas Estaduais: Secretaria Estadual de Educação
(SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia
Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de
Educação

Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação
(SME), Conselho Municipal de Educação (CME)
Organização administrativa, pedagógica
e curricular do sistema de ensino

Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União,
as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa
privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16)

Sistemas de ensino dos estados : instituições de ensino de ensino
mantidas pelo poder público estadual; as instituições de ensino
fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada
instituições de ensino superior mantidas pelo poder municipal e os
órgãos estaduais de educação. (Art. 17)
Organização administrativa, pedagógica
e curricular do sistema de ensino

Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF: instituições de
ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de
ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada. (Art. 17)

Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino
fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo
poder público municipal; instituições de educação infantil
criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos
municipais de educação. (Art. 19 da LDB/96)
Educação Infantil

Novidade da Constituição de 1988: educação infantil assumida como
dever do Estado

Finalidade: desenvolvimento integral da criança de até seis anos de
idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (Art.
29)

Incumbência dos municípios (Art. 11)

Opções: criar um sistema próprio ou integrar ao estadual compondo
um sistema único de educação básica (Art. 11 parágrafo único)

Creches para crianças de zero a três anos

Pré-escolas para crianças de quatro até seis anos (Art. 30)
Educação Infantil

Não há obrigatoriedade de cumprir as 800
horas e 200 dias letivos

Avaliação: acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança

Titulação mínima do professor: licenciatura,
normal superior ou normal de nível médio

Diretrizes Curriculares para a Educação
Infantil (Resolução CNE/CEB n. 1/1999)
Resolução CNE/CEB 03 de agosto de 2005,
que define as normas para a ampliação do ensino
fundamental para nove anos.
Etapa de ensino
Faixa etária prevista
Educação Infantil
Até cinco anos de
idade
Até 3 anos de idade
4 a 5 anos de idade
Creche
Pré-escola
Ensino Fundamental Até 14 anos de idade
Anos iniciais
De 6 a 10 anos de
idade
Anos finais
De 11 a 14 anos de
idade
Duração
9 anos
5 anos
4 anos
Ensino Fundamental

Etapa obrigatória da Educação Básica

Dever do Estado e direito público subjetivo

Não oferecimento: responsabilidade da autoridade
competente (Art. 5º)

Objetivo: formação básica do cidadão (art. 32 da LDB)

Pode ser desdobrado em ciclos, séries anuais, períodos
semestrais, grupos não seriados, por idade, por
competência ou por outra forma que o processo de
aprendizagem requerer (Art. 23 e 24)

Currículos do ensino fundamental e médio: parte comum e
parte diversificada
Ensino Fundamental

Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9
(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos
de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."
(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
Ensino Fundamental

Classificação em qualquer série ou etapa pode-se dar
independente de escolaridade anterior (Art. 24)

Jornada escolar: quatro horas de efetivo trabalho escolar –
aumento progressivo (Art. 34) (PNE - Lei 10.172/2001)

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental – Resolução CNE/CEB n. 2/98

Princípio norteadores: autonomia; responsabilidade,
solidariedade; respeito ao bem comum, aos direitos e
deveres; criticidade; princípios estéticos, sensibilidade;
criatividade e diversidade e manifestações artísticas e
culturais
Ensino Médio
 Última
etapa da educação básica
 Propedêutico: possibilita prosseguimento
de estudos
 Preparação para o trabalho
 Concepção humanística: preparo para o
exercício da cidadania
 Relação teoria e prática (Art. 35)
Ensino Médio

Resolução CNE/CEB 3/1998 – diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

Base comum por áreas de conhecimento:
linguagens, códigos e tecnologias; ciências da
natureza, Matemática e suas tecnologias;
ciências humanas e suas tecnologias

Princípios pedagógicos: identidade, diversidade e
autonomia, interdisciplinaridade, contextualização
Ensino Superior

Finalidade: formar profissionais de diferentes áreas do saber;
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos
e técnicos

Objetivos: criação cultural, desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo; incentivando a pesquisa e
investigação científica e promovendo a extensão (Art. 43)

Abrange: curso de graduação; pós-graduação
(aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado);
seqüenciais; extensão.(Art. 44)

200 dias letivos, excluído o período para exames finais (Art.
47)
Ensino Superior
Instituições: universidades, centros
universitários, faculdades integradas,
institutos superiores ou escolas superiores
(Decreto 2.306/97)
 Art. 44: Processo seletivo: diferentes
modalidades, exemplos: utilização do ENEM,
provas durante o ensino médio
 Presença de alunos e professores:
obrigatória
 Mínimo de horas de aula semanais para o
professor: oito horas

Universidade

Ensino, pesquisa e extensão

1/3 de mestres e doutores e 1/3 período integral

Autonomia: criar, organizar e extinguir cursos,
expedição de diplomas e conferir graus

Fixar currículos, programas, projetos de pesquisa e
extensão

Fixar número de vagas

Atribuições dos Colegiados de Ensino Pesquisa e
Extensão (Art. 53)
Modalidades de educação

Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou
médio) constitucionalmente: direito público subjetivo.

Educação Profissional – Decreto 2.208 de 1997- nível
básico: independente da escolarização prévia; nível técnico
após ou concomitante ao ensino médio; nível superior –
tecnológico, para egressos do ensino médio

Educação especial – Dever do Estado (Art. 205 e 208 CF e
Art. 58 LDB) _ Declaração de Salamanca/1994: Inclusão –
Processo polêmico

Educação a distância (EAD) – Secretaria de Educação a
Distância (Seed) –MEC: diferentes programas – TV,
informática
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Estrutura e organização do ensino no Brasil, após a LDB/1996