JURISDIÇÃO: CONCEITO, PRINCÍPIOS E FUNADAMENTOS 1. CONCEITO DE JURISDIÇÃO JURISDIÇÃO ESTATAL Uma das funções assumidas e exercidas pelo Estado Se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação, com justiça Poder • Capacidade de decidir imperativamente e impor decisões Função • Promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo através do processo Atividade • Complexo de atos do juiz, exercendo o poder e cumprindo uma função que a lei lhes comete 2. Características da jurisdição Caráter substitutivo • O Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação. Escopo jurídico de atuação do direito • Fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial. • Pacificação social. Lide • Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida Inércia • A jurisdição depende de provocação para ser exercida Imutabilidade • Somente os atos jurisdicionais são suscetíveis de se tornarem imutáveis, não podendo ser revistos ou modificados 3. Princípios Princípio da investidura • A jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz Princípio da aderência ao território • Limitação da própria soberania nacional ao território do país • Limites do território sujeitos por lei • Cartas precatórias e rogatórias Princípio da indelegabilidade • É vedado a qualquer Poder delegar atribuições • No âmbito do Poder Judiciário não pode o juiz delegar funções a outro órgão • Exceções: Art. 102, I, m, CF; Cartas de Ordem Princípio da inevitabilidade • A autoridade dos órgãos jurisdicionais impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo Princípio da inafastabilidade • Art. 5º, XXXV, CF • Acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito Princípio do juiz natural • Ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais 4. Dimensões da jurisdição JURISDIÇÃO CONHECIMENTO EXECUÇÃO ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO 1. Unidade da jurisdição estatal Jurisdição Estatal Una e indivisível PENAL OBJETO CIVIL ESPECIAL ORGANISMOS JUDICIÁRIOS COMUM ESPÉCIES SUPERIOR HIERÁRQUIA INFERIOR DE DIREITO FONTE DO DIREITO DE EQUIDADE 2. Jurisdição estatal e jurisdição arbitral Dualismo Jurisdicional Estatal Estado Arbitral Vontade das partes Escopo social Pacificação de pessoas, eliminação de conflitos com justiça Convenção de arbitragem Inadmissibilidade do exercício da jurisdição estatal (art. 485, VII, NCPC) Ausência de convenção de arbitragem Jurisdição arbitral não pode ser imposta Exclusão recíproca Cooperação e censura a cargo do Poder Judiciário •Constrição sobre pessoas e bens •Anulação da sentença arbitral 3. Jurisdição penal ou civil Jurisdição Penal •Causas penais, pretensões punitivas Jurisdição Civil •Por exclusão, causas e pretensões não penais PENAL CIVIL Justiça Comum Estadual e Federal Justiça Comum Estadual e Federal Justiça Militar Estadual e Federal Justiça Eleitoral Justiça Eleitoral Justiça Trabalhista 4. Relacionamento entre jurisdição penal e civil Suspensão prejudicial do processo crime • CPP, arts. 92 a 94 Eficácia da sentença penal no cível • Condenatória (CPP, art. 91, I) • Absolutória: inexistência do fato, prova de que o réu não é o autor do fato, causas excludentes da ilicitude Suspensão do processo civil •CPP, art. 64 Prova emprestada •Contraditório e ampla defesa 4. Jurisdição especial ou comum Organismos judiciários Competência Constitucional • Justiça Federal • Justiça Militar da União • Justiça Eleitoral • Justiça do Trabalho • Justiça Estadual • Justiça Militar Estadual Especial Comum •Eleitoral •Militar •Do Trabalho •Federal •Estadual 5. Jurisdição superior ou inferior Inferior Primeira instância Primeiro Grau Superior Segunda instância Segundo Grau Duplo Grau de Jurisdição 6. De direito ou de equidade Art. 140, parágrafo único, NCPC • O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei Processo Penal • Juízo de equidade é a regra • Individualização da pena