UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
PROFESSOR DEJALMA CREMONESE
ALUNO RODRIGO ZANCANARO
PANAMBI, 22 DE SETEMBRO DE 2008.
ORIGEM
• Não se tem um momento específico na
história, dizem que é da separação do Direito
Processual Civil.
CONCEITO
• O Direito Processual Trabalhista é um sistema
de leis que regulam o exercício da função
jurisdicional trabalhista
FINALIDADE
• A principal finalidade é garantir ao Estado à
ordem para que seja resolvido qualquer
pendência e para que imponha uma decisão
entre as partes.
• Resolver problemas trabalhistas.
AUTONOMIA
• Teorias do Direito Processual Trabalhista:
• Monoteista; É regido por leis próprias, que é
apenas um capítulo do Código de Processo Civil.
• Dualista; Sustenta a sua autonomia.
• Do ponto de vista:
• Legislativo; as leis o declaram autonomo.
• Didático; ensino individualizado.
• Ciêntífico; campo vasto, próprio conceito e
métodos.
PRINCÍPIOS GERAIS
• Devido processo legal; garantia
constitucional, assegura a qualquer acusado o
direito de se defender.
• Verdade real; é um ideal de justiça, busca a
real verdade dos fatos.
• Contraditório; assegura às partes igualdade
de tratamento no processo.
• Ampla defesa; consiste em produzir as provas
legais com amplitude.
• Publicidade; dar transparência ao processo.
• Juiz natural; o julgamento deve ser investido
por um juiz de jurisdição pelo estado.
• Gratuidade; sempre que possível deve ser
gratuito.
• Inafastabilidade do Judiciário; nenhuma lei
pode excluir a lesão e a ameaça de lesão.
• Livre convencimento; o juiz pode avaliar todas
as provas, sem acatar nenhuma, se desejar.
• Lealdade e boa-fe; significa que as partes e todo
o judiciário aja com lealdade.
• Colaboração; o corpo jurídico espera a
colaboração de empregados e empregadores
para que o processo flua normalmente.
• Economia; os atos processuais seja o menos
oneroso possível.
• Imparciabilidade; só havera entrega da
prestação jurisdicional se houver um juiz que
não estiver envolvido no caso.
• Preclusão; não praticar o ato processual
conforme a lei.
• Eventualidade; o processo deve ser feito de
uma única vez.
• Dispositividade; p processo é prococado pela
parte interessada, cabe ao juiz se basear nos
fatos alegados.
• Inquisitoriedade; à respeito da disposidade, o
juiz pode nao se ater à ela e em busca da
verdade buscar outras provas.
• Imediação; o juiz habilitado para ação e
aquele que tem todo o conhecimento da
causa.
• Verossimilhança; resolver os problemas de
comportamento e orientar para alternativas
legítimas.
• Paridade processual;consiste no mesmo
tratamento das partes quanto a
provas,prazos,etc..
• Eqüidade; quando a norma é um tanto
inadequada ao caso, o juiz pode harmonizála,ajustá-la.
• Conciliação; deve haver duas propostas de
conciliação, senão, a sentença é nula.
• Nom reformatio in pejus; é possivel alterar o
contrato de trabalho com o consentimento da
parte.
• Duplo grau de jurisdição; dá o direito de reviar
a sentença na primeira instância.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL
TRABALHISTA
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Constituição;
Leis(materiais e processuais);
Disposições regulamentares do Poder Executivo;
Disposições regulamentares dos orgãos
corporativos;
• Usos e costumes processuais;
• Jurisprudência;
• Doutrina processual do trabalho;
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRABALHO
• A Justiça do trabalho foi incluida na
constituição junto aos outros orgãos do poder
judiciário a partir do ano de 1946.
• A Justiça do trabalho é federal, contenciosa,
especial, paritária e permanente.
JURISDIÇÃO
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O poder-dever de julgar.
Características da jurisdição:
Lide; instaura o processo.
Inércia; direitos subjetivos são disponives.
Dispositividade; disponibilidade dos direitos.
Obrigatoriedade; o judiciário é obrigado à
prestação judicial.
• Coercitividade; execução.
• Territorialidade; jurisdição somente nos limites
de seu território.
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
• Pode haver imunidade de jurisdição para
chefes de estados e a diplomáticos, a não ser
que os mesmos exerçam outras atividades
comerciais no estado.Se isso ocorrer eles
serão julgados com as lei penal brasileira.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
• É um procedimento de administração pública
que é exercida tanto pelo juiz, quanto por um
tabelião, oficial de protestos ou de imóvel a
fim de constituir relações, que interessam a
coletividade.
COMPETÊNCIA DO DIREITO
PROCESSUAL TRABALHISTA
• Agir no ato da ação.
• Pode ser absoluta(improrrogável) ou
relativa(prorrogada)
• Dissídios.
• Lides sobre FGTS.
• Autônomos.
• Enfim a todas as formas de trabalho, que
geram renda.
PARTES
• Parte é aquele que pede ou contra quem se
pede o processo.Exemplos:
• Pessoas físicas ou jurídicas.
• Condomínios e sociedades.
• Menor de idade por representante.
• Empregador por ele próprio ou representante.
• Empregado por ele própio ou
• O condomínio representado pelo síndico.
FONTES PESQUISADAS
www.jus.uol.com.br
www.apostilas.netsaber.com.br
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