UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA PROFESSOR DEJALMA CREMONESE ALUNO RODRIGO ZANCANARO PANAMBI, 22 DE SETEMBRO DE 2008. ORIGEM • Não se tem um momento específico na história, dizem que é da separação do Direito Processual Civil. CONCEITO • O Direito Processual Trabalhista é um sistema de leis que regulam o exercício da função jurisdicional trabalhista FINALIDADE • A principal finalidade é garantir ao Estado à ordem para que seja resolvido qualquer pendência e para que imponha uma decisão entre as partes. • Resolver problemas trabalhistas. AUTONOMIA • Teorias do Direito Processual Trabalhista: • Monoteista; É regido por leis próprias, que é apenas um capítulo do Código de Processo Civil. • Dualista; Sustenta a sua autonomia. • Do ponto de vista: • Legislativo; as leis o declaram autonomo. • Didático; ensino individualizado. • Ciêntífico; campo vasto, próprio conceito e métodos. PRINCÍPIOS GERAIS • Devido processo legal; garantia constitucional, assegura a qualquer acusado o direito de se defender. • Verdade real; é um ideal de justiça, busca a real verdade dos fatos. • Contraditório; assegura às partes igualdade de tratamento no processo. • Ampla defesa; consiste em produzir as provas legais com amplitude. • Publicidade; dar transparência ao processo. • Juiz natural; o julgamento deve ser investido por um juiz de jurisdição pelo estado. • Gratuidade; sempre que possível deve ser gratuito. • Inafastabilidade do Judiciário; nenhuma lei pode excluir a lesão e a ameaça de lesão. • Livre convencimento; o juiz pode avaliar todas as provas, sem acatar nenhuma, se desejar. • Lealdade e boa-fe; significa que as partes e todo o judiciário aja com lealdade. • Colaboração; o corpo jurídico espera a colaboração de empregados e empregadores para que o processo flua normalmente. • Economia; os atos processuais seja o menos oneroso possível. • Imparciabilidade; só havera entrega da prestação jurisdicional se houver um juiz que não estiver envolvido no caso. • Preclusão; não praticar o ato processual conforme a lei. • Eventualidade; o processo deve ser feito de uma única vez. • Dispositividade; p processo é prococado pela parte interessada, cabe ao juiz se basear nos fatos alegados. • Inquisitoriedade; à respeito da disposidade, o juiz pode nao se ater à ela e em busca da verdade buscar outras provas. • Imediação; o juiz habilitado para ação e aquele que tem todo o conhecimento da causa. • Verossimilhança; resolver os problemas de comportamento e orientar para alternativas legítimas. • Paridade processual;consiste no mesmo tratamento das partes quanto a provas,prazos,etc.. • Eqüidade; quando a norma é um tanto inadequada ao caso, o juiz pode harmonizála,ajustá-la. • Conciliação; deve haver duas propostas de conciliação, senão, a sentença é nula. • Nom reformatio in pejus; é possivel alterar o contrato de trabalho com o consentimento da parte. • Duplo grau de jurisdição; dá o direito de reviar a sentença na primeira instância. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA • • • • Constituição; Leis(materiais e processuais); Disposições regulamentares do Poder Executivo; Disposições regulamentares dos orgãos corporativos; • Usos e costumes processuais; • Jurisprudência; • Doutrina processual do trabalho; ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRABALHO • A Justiça do trabalho foi incluida na constituição junto aos outros orgãos do poder judiciário a partir do ano de 1946. • A Justiça do trabalho é federal, contenciosa, especial, paritária e permanente. JURISDIÇÃO • • • • • • O poder-dever de julgar. Características da jurisdição: Lide; instaura o processo. Inércia; direitos subjetivos são disponives. Dispositividade; disponibilidade dos direitos. Obrigatoriedade; o judiciário é obrigado à prestação judicial. • Coercitividade; execução. • Territorialidade; jurisdição somente nos limites de seu território. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO • Pode haver imunidade de jurisdição para chefes de estados e a diplomáticos, a não ser que os mesmos exerçam outras atividades comerciais no estado.Se isso ocorrer eles serão julgados com as lei penal brasileira. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • É um procedimento de administração pública que é exercida tanto pelo juiz, quanto por um tabelião, oficial de protestos ou de imóvel a fim de constituir relações, que interessam a coletividade. COMPETÊNCIA DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA • Agir no ato da ação. • Pode ser absoluta(improrrogável) ou relativa(prorrogada) • Dissídios. • Lides sobre FGTS. • Autônomos. • Enfim a todas as formas de trabalho, que geram renda. PARTES • Parte é aquele que pede ou contra quem se pede o processo.Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas. • Condomínios e sociedades. • Menor de idade por representante. • Empregador por ele próprio ou representante. • Empregado por ele própio ou • O condomínio representado pelo síndico. FONTES PESQUISADAS www.jus.uol.com.br www.apostilas.netsaber.com.br