Introdução ao estudo do Direito. O MP. Os interesses difusos e coletivos Roberto Livianu Promotor de Justiça em São Paulo Membro do Movimento do Ministério Público Democrático [email protected] Seminário Abraji 18/05/07 Missão do Direito, Fontes, Lide e Jurisdição Missão: dar a cada um o que é seu Fontes: lei, doutrina, jurisprudência, princípios, analogia A Constituição Federal e o ordenamento Lide: conflito de interesses entre duas pessoas – uma resiste à pretensão da outra Jurisdição: Direito impõe para por fim à lide chamar o Estado-juiz, o qual virá dizer qual a vontade do ordenamento jurídico para o caso concreto (declaração) e, se for o caso, fazer com que as coisas se disponham, na realidade prática, conforme essa vontade (execução) Direito Material e Direito Processual Direito material Direito processual Princípios do Direito Processual Contraditório Duplo grau de jurisdição Verdade real e verdade material Imparcialidade, publicidade, oralidade, lealdade processual, instrumentalidade das formas, etc. Jurisdição Pela extensão: conhecimento e execução Pelo objeto: penal e não penal (civil) Critérios dos organismos que a exercem: especial e comum Posição hierárquica dos órgãos que a exercem: superior e inferior Garantias para o exercício dela: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos Direito Civil e Direito Penal Civil: inclui lides comerciais, administrativas, eleitorais, tributárias e civis. Somente a jurisdição trabalhista não inclui a matéria penal. Por outro lado, em relação à jurisdição civil só a Justiça Militar não a exerce. Diferença entre ilícitos civis e penais: apenas de grau de sanção imposta. Direito Civil: Parte Geral, Obrigações, Empresa (societário), Coisas, Família e Sucessões Direito Penal: Crime e Pena Algumas Questões Penais Crimes Hediondos x Crimes de pequeno potencial ofensivo Ação penal: denúncia, queixa, representação, suspeito, denunciado, acusado ou réu Presunção de inocência (lembrar caso Pimenta Neves) Prescrição e decadência Ônus da prova Corpo de delito Prisão penal e prisão processual (flagrante, temporária, preventiva e decorrente de condenação não transitada em julgado) Papel do MP e da defesa (lembrar indisponibilidade da defesa) Júri: o que julga Calúnia, injúria e difamação Dolo e culpa A privação de liberdade (limite de 30 anos) e as penas alternativas Estrutura Judiciária Nacional O duplo grau O Supremo Tribunal Federal O Superior Tribunal de Justiça Organização da Justiça Estadual Organização da Justiça da União: federal, militar, eleitoral, do trabalho A carreira Os Conselhos de Controle Externo e a Emenda 45 Mudanças trazidas pela Emenda 45/2004: súmula vinculante, unificação dos tribunais O CNJ: 15 integrantes. Presidência do presidente do STF mais 1 STJ, 1 TST, 1 TRE, 1 TRF, 1 TRT 1 magistratura estadual, 1 justiça federal de primeira instância, 1 justiça do trabalho de primeira instância, 1 MPF, 1 MPE, 2 OAB, 1 Câmara e 1 Senado Principais atribuições: zelar pela independência da magistratura, planejar estrategicamente a magistratura, cuidar de assuntos disciplinares O CNMP: 14 integrantes. Presidência do PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes (1 STF e 1 STJ), 2 OAB e 2 cidadãos (1 Câmara e 1 Senado) Principais atribuições: controle de atos administrativos e financeiros e zelar pelo cumprimento de deveres funcionais Funções Essenciais à Justiça O Ministério Público A Defensoria Pública A Advocacia Ação Judicial Ação e exceção Sujeitos do processo Processo de conhecimento, de execução e cautelar Sobre o MP, pesquisa de opinião realizada em 2004 entrevistou… 2000 pessoas em 145 diferentes municípios brasileiros Localizados em cada uma das 5 regiões do país Com margem de erro de 2,2% Ela foi realizada pelo Ibope, encomendada pela Conamp – Associação Nacional dos membros do Ministério Público A pesquisa detectou que, para os entrevistados… Somando-se as respostas IMPORTANTE e MUITO IMPORTANTE, a atuação do MP é relevante para 86% deles Para 62% dos entrevistados, a atuação do MP deve ser ampliada. Apenas para 9% deve ser reduzida Ao se perguntar se achavam adequado tornar públicos os atos e fatos relativos a casos não sigilosos, 78% afirmaram que sim E para 68% deles, os membros do MP devem ter poder de investigação na área criminal, ao passo que apenas 4% responderam que a Polícia deve poder investigar com exclusividade Por fim, quanto às áreas em que se considera mais importante socialmente a atuação do MP… Os entrevistados, pelas respostas, estabeleceram um ranking, situando em primeiro lugar o COMBATE À CORRUPÇÃO. A seguir a Defesa da Infância e Juventude. Depois A defesa de idosos e de pessoas com deficiência. Depois o Combate ao trabalho infantil O combate ao trabalho escravo A defesa do consumidor A defesa do meio ambiente A fiscalização de processos relacionados a acidentes do trabalho A fiscalização em processos de direito de família. E, por fim, A defesa dos povos indígenas É importante lembrar que… A principal ferramenta legal para proteção dos interesses difusos e coletivos no Brasil é a Lei n. 7347, de 1985, que falava de meio ambiente e de consumidores Que esta lei confere ao MP papel protagonista na defesa desses interesses, dando-lhe poderes concorrentes de ação (ação civil pública) e exclusivos de investigação (inquérito civil) E que outras entidades (recentemente aí foi incluída a Defensoria Pública) podem propor a ação civil pública, mas não podem investigar E que a Carta Magna de 1988 constitucionalizou a proteção destes interesses, estendendo seu universo e reiterando a incumbência do MP de sua defesa em juízo e fora dele Ao completar 20 anos de existência a lei da ação civil pública… Milhares de investigações e ações têm sido ajuizadas, estas, na maioria (mais de 95%) pelo MP Grande parte dos conflitos que envolvem interesses difusos e coletivos têm sido resolvidos via mediação do MP, que resulta na celebração de termos de ajustamento de conduta Percebeu-se a necessidade imperiosa de haver comunicação mais fluente com a sociedade civil, para que seus integrantes adquiram consciência de quais as situações devem ser levadas ao MP e para que se cumpra o princípio constitucional da publicidade Percebeu-se também a necessidade de planejar estrategicamente as iniciativas a serem adotadas, para que as energias institucionais sejam investidas com mais inteligência Chegou-se à conclusão sobre a necessidade de incluir a sociedade civil no processo de discussão dessas prioridades, para que se tenha mais efetividade nos resultados e para fazer valer a democracia participativa. As campanhas de comunicação… A primeira (2004) focou-se no esclarecimento da opinião pública em relação aos poderes de investigação, abordando a missão do MP e a “lei da mordaça” A segunda (2005/6) foi totalmente voltada para a questão dos direitos difusos e coletivos, empreendida por ocasião dos 20 anos da Lei 7.347. Além das mídias anteriores, também houve anúncios em jornais e revistas, vídeo em cinemas, exposição durante 2 meses no metrô de São Paulo e em outros locais de outras cidades e edição de um livro, como será visto em seguida. Além disso, os livros funcionam até hoje como instrumento de conscientização sobre a importância dos direitos difusos e coletivos, sendo distribuídos em palestras e em situações em que sejam importantes (exemplos Santa Isabel e Santo André) A terceira campanha (janeiro de 2007) aborda o tema da ética, visando a proteção do patrimônio público.