Introdução ao estudo do Direito. O MP.
Os interesses difusos e coletivos
Roberto Livianu
Promotor de Justiça em São Paulo
Membro do Movimento do Ministério Público Democrático
[email protected]
Seminário Abraji
18/05/07
Missão do Direito, Fontes, Lide e Jurisdição
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Missão: dar a cada um o que é seu
Fontes: lei, doutrina, jurisprudência, princípios, analogia
A Constituição Federal e o ordenamento
Lide: conflito de interesses entre duas pessoas – uma
resiste à pretensão da outra
Jurisdição: Direito impõe para por fim à lide chamar o
Estado-juiz, o qual virá dizer qual a vontade do
ordenamento jurídico para o caso concreto (declaração)
e, se for o caso, fazer com que as coisas se disponham,
na realidade prática, conforme essa vontade (execução)
Direito Material e Direito Processual
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Direito material
Direito processual
Princípios do Direito Processual
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Contraditório
Duplo grau de jurisdição
Verdade real e verdade material
Imparcialidade, publicidade, oralidade,
lealdade processual, instrumentalidade
das formas, etc.
Jurisdição
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Pela extensão: conhecimento e execução
Pelo objeto: penal e não penal (civil)
Critérios dos organismos que a exercem:
especial e comum
Posição hierárquica dos órgãos que a
exercem: superior e inferior
Garantias para o exercício dela:
vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade de vencimentos
Direito Civil e Direito Penal
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Civil: inclui lides comerciais, administrativas,
eleitorais, tributárias e civis. Somente a
jurisdição trabalhista não inclui a matéria penal.
Por outro lado, em relação à jurisdição civil só a
Justiça Militar não a exerce.
Diferença entre ilícitos civis e penais: apenas de
grau de sanção imposta.
Direito Civil: Parte Geral, Obrigações, Empresa
(societário), Coisas, Família e Sucessões
Direito Penal: Crime e Pena
Algumas Questões Penais
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Crimes Hediondos x Crimes de pequeno potencial ofensivo
Ação penal: denúncia, queixa, representação, suspeito, denunciado,
acusado ou réu
Presunção de inocência (lembrar caso Pimenta Neves)
Prescrição e decadência
Ônus da prova
Corpo de delito
Prisão penal e prisão processual (flagrante, temporária, preventiva e
decorrente de condenação não transitada em julgado)
Papel do MP e da defesa (lembrar indisponibilidade da defesa)
Júri: o que julga
Calúnia, injúria e difamação
Dolo e culpa
A privação de liberdade (limite de 30 anos) e as penas alternativas
Estrutura Judiciária Nacional
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O duplo grau
O Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça
Organização da Justiça Estadual
Organização da Justiça da União: federal,
militar, eleitoral, do trabalho
A carreira
Os Conselhos de Controle Externo e
a Emenda 45
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Mudanças trazidas pela Emenda 45/2004: súmula vinculante, unificação dos
tribunais
O CNJ: 15 integrantes. Presidência do presidente do STF mais 1 STJ, 1 TST,
1 TRE, 1 TRF, 1 TRT 1 magistratura estadual, 1 justiça federal de primeira
instância, 1 justiça do trabalho de primeira instância, 1 MPF, 1 MPE, 2 OAB,
1 Câmara e 1 Senado
Principais atribuições: zelar pela independência da magistratura, planejar
estrategicamente a magistratura, cuidar de assuntos disciplinares
O CNMP: 14 integrantes. Presidência do PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes (1
STF e 1 STJ), 2 OAB e 2 cidadãos (1 Câmara e 1 Senado)
Principais atribuições: controle de atos administrativos e financeiros e zelar
pelo cumprimento de deveres funcionais
Funções Essenciais à Justiça
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O Ministério Público
A Defensoria Pública
A Advocacia
Ação Judicial
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Ação e exceção
Sujeitos do processo
Processo de conhecimento, de execução e
cautelar
Sobre o MP, pesquisa de opinião
realizada em 2004 entrevistou…
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2000 pessoas em
145 diferentes municípios brasileiros
Localizados em cada uma das 5 regiões do
país
Com margem de erro de 2,2%
Ela foi realizada pelo Ibope, encomendada
pela Conamp – Associação Nacional dos
membros do Ministério Público
A pesquisa detectou que, para os
entrevistados…
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Somando-se as respostas IMPORTANTE e MUITO
IMPORTANTE, a atuação do MP é relevante para 86%
deles
Para 62% dos entrevistados, a atuação do MP deve ser
ampliada. Apenas para 9% deve ser reduzida
Ao se perguntar se achavam adequado tornar públicos
os atos e fatos relativos a casos não sigilosos, 78%
afirmaram que sim
E para 68% deles, os membros do MP devem ter poder
de investigação na área criminal, ao passo que apenas
4% responderam que a Polícia deve poder investigar
com exclusividade
Por fim, quanto às áreas em que se
considera mais importante
socialmente a atuação do MP…
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Os entrevistados, pelas respostas, estabeleceram um ranking,
situando em primeiro lugar o COMBATE À CORRUPÇÃO. A seguir a
Defesa da Infância e Juventude. Depois
A defesa de idosos e de pessoas com deficiência. Depois o
Combate ao trabalho infantil
O combate ao trabalho escravo
A defesa do consumidor
A defesa do meio ambiente
A fiscalização de processos relacionados a acidentes do trabalho
A fiscalização em processos de direito de família. E, por fim,
A defesa dos povos indígenas
É importante lembrar que…
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A principal ferramenta legal para proteção dos interesses difusos e
coletivos no Brasil é a Lei n. 7347, de 1985, que falava de meio
ambiente e de consumidores
Que esta lei confere ao MP papel protagonista na defesa desses
interesses, dando-lhe poderes concorrentes de ação (ação civil
pública) e exclusivos de investigação (inquérito civil)
E que outras entidades (recentemente aí foi incluída a Defensoria
Pública) podem propor a ação civil pública, mas não podem
investigar
E que a Carta Magna de 1988 constitucionalizou a proteção destes
interesses, estendendo seu universo e reiterando a incumbência do
MP de sua defesa em juízo e fora dele
Ao completar 20 anos de existência
a lei da ação civil pública…
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Milhares de investigações e ações têm sido ajuizadas, estas, na maioria
(mais de 95%) pelo MP
Grande parte dos conflitos que envolvem interesses difusos e coletivos têm
sido resolvidos via mediação do MP, que resulta na celebração de termos de
ajustamento de conduta
Percebeu-se a necessidade imperiosa de haver comunicação mais fluente
com a sociedade civil, para que seus integrantes adquiram consciência de
quais as situações devem ser levadas ao MP e para que se cumpra o
princípio constitucional da publicidade
Percebeu-se também a necessidade de planejar estrategicamente as
iniciativas a serem adotadas, para que as energias institucionais sejam
investidas com mais inteligência
Chegou-se à conclusão sobre a necessidade de incluir a sociedade civil no
processo de discussão dessas prioridades, para que se tenha mais
efetividade nos resultados e para fazer valer a democracia participativa.
As campanhas de comunicação…
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A primeira (2004) focou-se no esclarecimento da opinião pública em
relação aos poderes de investigação, abordando a missão do MP e a
“lei da mordaça”
A segunda (2005/6) foi totalmente voltada para a questão dos
direitos difusos e coletivos, empreendida por ocasião dos 20 anos da
Lei 7.347. Além das mídias anteriores, também houve anúncios em
jornais e revistas, vídeo em cinemas, exposição durante 2 meses no
metrô de São Paulo e em outros locais de outras cidades e edição
de um livro, como será visto em seguida.
Além disso, os livros funcionam até hoje como instrumento de
conscientização sobre a importância dos direitos difusos e coletivos,
sendo distribuídos em palestras e em situações em que sejam
importantes (exemplos Santa Isabel e Santo André)
A terceira campanha (janeiro de 2007) aborda o tema da ética,
visando a proteção do patrimônio público.
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