ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO E AS LIMITAÇÕES A SEU ACESSO Cassiana Knapik Calixto Iniciação Científica - CNPq Orientador: Prof. Dr. Sergio Cruz Arenhart INTRODUÇÃO E OBJETIVOS - Conceito de arbitragem Arbitragem considerada como jurisdição Possibilidade de impor limites ao acesso à arbitragem Capacidades subjetiva e objetiva Encargos financeiros DISCUSSÃO Arbitragem como jurisdição: resolução de conflitos; aplicação do ordenamento jurídico; atividade estatal; eficácia da sentença arbitral x sentença judicial. Capacidade subjetiva: pessoas capazes de contratar; representantes e tutores para decidir; direito disponível (intervenção estatal). MÉTODO Consulta bibliográfica. Capacidade objetiva: Poder Público; disponibilidade dos bens públicos; liberdade; benefícios à população. Não há experimento, somente produção e reprodução teórica. Encargos financeiros: causas de baixo valor; pequenas cidades; morosidade do judiciário. CONCLUSÕES REFERÊNCIAS Livros e diversas publicações dos maiores doutrinadores acerca da arbitragem. A partir do momento em que se classifica a arbitragem como jurisdição, surgem novos pontos a serem debatidos.