ESPECIES DE EXECUÇÃO
NATUREZA DO TÍTULO
o EXTRAJUDICIAL (ART. 585/CPC)
o JUDICIAL (ART. 475-N/CPC)
PRESTAÇÃO DEVIDA
o COISA CERTA OU INCERTA
o FAZER E NÃO FAZER
o POR QUANTIA CERTA
PROCESSO
o SIMULTANEA
o SUCESSIVA
TITULO
o DEFINITIVA
o PROVISÓRIA
SUJEITOS
CREDOR
X
DEVEDOR
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
JURISDIÇÃO
AÇÃO
PROCESSO
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
TRÍADE PROCESSUAL
JURISDIÇÃO
AÇÃO
PROCESSO
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
NÃO HÁ CONCEITO ORIUNDO D HÁ
JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO O
DIREITO POSITIVO, EMBORA
ENCONTREMOS BASE CONCEITUAL
DOUTRINÁRIA DECORRENTE DO
CONSTITUCIONALISMO
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
JURISDIÇÃO
=
PODER
+
FUNÇÃO
+
ATIVIDADE(DINAMARCO)
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
PODER


EXERCIDO PELO ESTADO PARA:
RESOLVER CONFLITOS (DIZER O
DIREITO)
APLICAR O DIREITO SUBJETIVO AO CASO
CONCRETO=RESOLUÇÃO DO CONFLITO
PRECISAR IMPOR O DIREITO= JURISSATISFAÇÃO
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
CHIOVENDA
É ATUAR A VONTADE CONCRETA DO
DIREITO OBJETIVO
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
CARNELUTTI
É TORNAR A NORMA LEGAL GERAL (COM
BASE NA DOUTRINA DE KELSEN), ONDE O
JUIZ DIANTE DO CASO CONCRETO CRIA
UMA NORMA INDIVIDUAL, AINDA QUE
COM FUNDAMENTO NA NORMA GERAL,
DESDE QUE LEGAL.
(A lei foi criada para ser respeitada?)
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
NA DOUTRINA MODERRA SÃO DUAS
AS CORRENTES:
CONSTITUCIONALISTA CLÁSSICOS :
SE SUSTENTA EM RAZÃO DA SUPREMACIA
DA LEI (POSITIVISMO ANALÍTICO)
CONSTITUCIONALISTA MODERNOS :
ADMITEM UMA INVERSÃO DE VALORES
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
MARIONI
A JURISDIÇÃO VAI CRIAR PARA O
CASO CONCRETO A NORMA
JURÍDICA, QUE É A APLICAÇÃO DA
NORMA LEGAL, QUE DEVERÁ SER
APLICADA A LUZ DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS E DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS.
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
FUNÇÃO
O PODER É ABSTRATO, É UM PODER
JURISDICIONAL DADO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS ÓRGÃOS
ESTATAIS
FUNÇÃO TÍPICA
FUNÇÃO ATÍPICA
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
ATIVIDADE
EXERCIDA DE FORMA CONCRETA
=
PRÁTICA DE ATO PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO.
HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO TEM
NATUREZA COGNITIVA?
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precisar impor o direito= juris