ESPECIES DE EXECUÇÃO NATUREZA DO TÍTULO o EXTRAJUDICIAL (ART. 585/CPC) o JUDICIAL (ART. 475-N/CPC) PRESTAÇÃO DEVIDA o COISA CERTA OU INCERTA o FAZER E NÃO FAZER o POR QUANTIA CERTA PROCESSO o SIMULTANEA o SUCESSIVA TITULO o DEFINITIVA o PROVISÓRIA SUJEITOS CREDOR X DEVEDOR HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO JURISDIÇÃO AÇÃO PROCESSO HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO TRÍADE PROCESSUAL JURISDIÇÃO AÇÃO PROCESSO HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO NÃO HÁ CONCEITO ORIUNDO D HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO O DIREITO POSITIVO, EMBORA ENCONTREMOS BASE CONCEITUAL DOUTRINÁRIA DECORRENTE DO CONSTITUCIONALISMO HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO JURISDIÇÃO = PODER + FUNÇÃO + ATIVIDADE(DINAMARCO) HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO PODER EXERCIDO PELO ESTADO PARA: RESOLVER CONFLITOS (DIZER O DIREITO) APLICAR O DIREITO SUBJETIVO AO CASO CONCRETO=RESOLUÇÃO DO CONFLITO PRECISAR IMPOR O DIREITO= JURISSATISFAÇÃO HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO CHIOVENDA É ATUAR A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO CARNELUTTI É TORNAR A NORMA LEGAL GERAL (COM BASE NA DOUTRINA DE KELSEN), ONDE O JUIZ DIANTE DO CASO CONCRETO CRIA UMA NORMA INDIVIDUAL, AINDA QUE COM FUNDAMENTO NA NORMA GERAL, DESDE QUE LEGAL. (A lei foi criada para ser respeitada?) HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO NA DOUTRINA MODERRA SÃO DUAS AS CORRENTES: CONSTITUCIONALISTA CLÁSSICOS : SE SUSTENTA EM RAZÃO DA SUPREMACIA DA LEI (POSITIVISMO ANALÍTICO) CONSTITUCIONALISTA MODERNOS : ADMITEM UMA INVERSÃO DE VALORES HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO MARIONI A JURISDIÇÃO VAI CRIAR PARA O CASO CONCRETO A NORMA JURÍDICA, QUE É A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL, QUE DEVERÁ SER APLICADA A LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO FUNÇÃO O PODER É ABSTRATO, É UM PODER JURISDICIONAL DADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS ÓRGÃOS ESTATAIS FUNÇÃO TÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO ATIVIDADE EXERCIDA DE FORMA CONCRETA = PRÁTICA DE ATO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. HÁ JURISDIÇÃO NA EXECUÇÃO O PROCESSO DE EXECUÇÃO TEM NATUREZA COGNITIVA?