ORÇAMENTO PÚBLICO PROFESSOR WILSON ARAÚJO(adaptado) Bibliografia Indicada: Orçamento Público-James Giacomoni CF/88 art 165 a 169 Lei 4.320/64 LRF 101/00 INTRODUÇÃO ESTADO SURGIMENTO DO ESTADO A lógica da formação do Estado tem como fundamento a necessidade de convivência social em comum. CONCEITO DO ESTADO O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de um território, com um governo, para realização de determinado fim. FINALIDADE Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum. FUNÇÕES Função Normativa P. Legislativo Função Jurisdicional P. Judiciário Função Executiva P. Executivo MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ? COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ? NECESSIDADES PÚBLICAS COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ? NECESSIDADES PÚBLICAS “TUDO AQUILO QUE INCUMBE AO ESTADO PRESTAR, EM DECORRÊNCIA DE UMA DECISÃO POLÍTICA, INSERIDA EM NORMA JURÍDICA” (Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath) ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE “É A PROCURA DE MEIOS PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES PÚBLICAS” (Alberto Deodato) Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em: •OBTER recursos: Receitas Públicas; •CRIAR o crédito público: Endividamento Público; •GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público; • DESPENDER recursos: Despesa Pública NECESSIDADES PÚBLICAS NECESSIDADES PÚBLICAS MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO NECESSIDADES PÚBLICAS MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE OBTER RECEITAS CRIAR O CRÉDITO GERIR E PLANEJAR DESPENDER ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE DIREITO FINANCEIRO DIREITO FINANCEIRO - AFO RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE ESTUDA A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO. DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO O Direito Financeiro estuda e disciplina juridicamente a atividade financeira do Estado, envolvendo as receitas públicas, as despesas públicas, os créditos públicos e o orçamento público. O Direito Tributário tem por objeto a disciplina jurídica de uma das modalidades da receita pública – o Tributo. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento acabou por tornar o orçamento necessariamente MULTI-DOCUMENTAL,... ..., em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA). NÍVEIS DE PLANEJAMENTO PPA LDO LOA Hely Lopes Meirelles 35 Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na Administração Particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. (Hely Lopes Meirelles) 36 PLANO DE AÇÃO Instrumentos de Planejamento PPA Planejar LDO LOA Orientar Executar Políticas Públicas e Programas de Governo PPA 2012-2015 LDO 2012 LOA 2012 Art. 165 da CF/88 LDO LDO LDO 2013 2014 2015 LOA LOA LOA 2013 2014 2015 PPA 2012-2015 ORDINÁRIAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS LDO 2012 LOA 2012 Art. 165 da CF/88 LDO LDO LDO 2013 2014 2015 LOA LOA LOA 2013 2014 2015 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA O MUNICÍPIO E O DF CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico; O MUNICÍPIO E O DIREITO FINANCEIRO CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 Art. 30. Compete aos Municípios: I - ...; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Competência suplementar dos Municípios § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS. NORMAS GERAIS CF/88 4.320/64 LRF/00 CF/88 Seção II DOS ORÇAMENTOS ARTIGOS 165 a 169 4.320/64 Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da... ... União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. LRF 101/00 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. UNIÃO ESTADOS Inexist. NG NG SUP. • NORMAS GERAIS • SUPLEMENTAR • ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA • SUSPENÇÃO DA EFICÁCIA COMPETÊNCIA EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PPA PPA LDO LDO LOA LOA PRIVATIVA Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I.- o plano plurianual; II.- as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. CRIME DE RESPONSABILIDADE Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária; Atenção! Apesar do comando constitucional mencionar competência privativa, existe entendimento do Supremo Tribunal Federal que essa competência é exclusiva e vinculada. Ou seja, compete somente ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento e ainda dentro dos prazos estabelecidos na CF ao Poder Legislativo. Se um membro do Congresso Nacional, Senador ou Deputado, caso tomasse a iniciativa de encaminhar um ou todos os projetos de lei acarretaria uma inconstitucionalidade formal. RESPONSABILIDADE DO CN Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; EXERCÍCIO FINANCEIRO LEI 4.320/64 31/12 01/01 Art. 34 4.320/64 SESSÃO LEGISLATIVA CF/88 Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 1º PERÍODO: 02/02 17/07 2º PERÍODO 01/08 22/12 1º PERÍODO: 02/02 17/07 2º PERÍODO 01/08 22/12 1º PERÍODO: 02/02 17/07 2º PERÍODO 01/08 22/12 Aspectos das Leis Orçamentárias TÉCNICO ECONÔMICO POLÍTICO JURÍDICO TÉCNICO Classificações contábeis TÉCNICO Classificações contábeis Atinente às classificações contábeis, metodologias utilizadas, tudo, com o fim de dar transparência e realidade ao orçamento. ECONÔMICO Recursos X Necessidades ECONÔMICO Recursos X Necessidades Racionalidade econômica para o administrador que compatibiliza necessidades da coletividade com a estimativa de receita. POLÍTICO Plano de ação do governo Destaca o fato de que o orçamento reflete o plano de ação do governo, sempre elaborado com base em uma decisão política. JURÍDICO Diploma legal - Lei O orçamento sempre será representado por um diploma legal, com todas as peculiaridades que o caracteriza. FUNÇÕES DO ORÇAMENTO VISÃO JURÍDICO-LEGAL CF/88 4.320/64; LRF PPA LDO LOA CF/88 4.320/64; LRF PPA LDO LOA MODELO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO PPA LDO LOA PPA : 2004-2007 PPA : 2008-2011 DESENVOLVIMENTO COM INCLUSÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. PPA : 2012-2015 LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.