FONTES
Ponto de Hoje
• 1 – Fontes Formais do Direito do Trabalho.
Conceito, classificação e hierarquia;
• 2 – Hermenêutica: interpretação, integração e
aplicação do Direito do Trabalho. Métodos
básicos de exegese. O papel da eqüidade;
• 3 - Eficácia das normas trabalhistas no tempo
e espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito
Adquirido.
• “Se num sistema podem surgir
conflitos normativos, há de se
admitir que as normas entram
no sistema a partir de diferentes
canais, que com relativa
independência, estabelecem
suas prescrições. Se se admite
lacunas, é porque se aceita que
o sistema a partir de um centro
unificado, não cobre o universo
dos comportamentos, exigindose outros centros produtores.
São estas as suposições que
estão por detrás das discussões
em torno das chamadas fontes
do direito” (Tércio S. Ferraz Jr.)
Atenção, muita atenção!
•
A palavra fonte é utilizada
com mais de um significado pela doutrina.
Como conseqüência, nas provas os
examinadores pedem, muitas vezes,
coisas diferentes, quando se referem a
fontes, dependendo de que texto legal,
ou doutrinador, estejam utilizando para
alicerçar a questão.
Exemplos da Meleca...
• Orlando Gomes: “A fonte
primária, ou fonte de criação,
comum a todo direito
privado, é a vontade das
partes. É, realmente, do
contrato que nasce o
vínculo de trabalho (...). O
contrato é, pois, a única e
exclusiva fonte voluntária da
relação de emprego”.
• Godinho: “O contrato
também comparece a
estudos sobre fontes de
Direito, mas, em geral, com
o intuito de se conferir
ênfase ao fato de não se
constituir, definitivamente,em
mecanismo criador e
revelador de normas
jurídicas. (...) Não se
configura, assim, como fonte
de regras jurídicas, mas
como fonte de obrigações e
direitos específicos,
concretos e pessoais, com
abrangência a seus
contratantes”.
Um pouco de luz...
• Segundo Evaristo de
Moraes Filho (Introdução
ao Direito do Trabalho):
• 1 – “Em sentido amplo,
na linguagem comum e
no direito, fonte significa
aquilo de onde se origina
alguma coisa, de onde
parte, jorra, nasce
alguma coisa, que
começa a existir e não
existia antes”;
Fonte Material = Dado Social
• 2 – As fontes podem ser materiais, reais ou primárias (ainda
segundo Evaristo), quando, com essa expressão, se pretende
indicar “fatores ou elementos que determinam o conteúdo
das normas jurídicas. A rigor, trata-se de problema estranho à
ciência do direito em sentido rigoroso, isto é, à técnica do
direito. Prende-se mais a objeto ou tema de sociologia, de
filosofia ou mesmo de teologia jurídica. A norma jurídica
encontraria sua origem em Deus, na natureza das coisas, na
razão humana, na consciência dos homens”, etc. “Com maior
ou menor ênfase, sempre souberam os teóricos do direito que
a norma jurídica é (ou deve ser) feita para regular a vida dos
homens em sociedade. Logo, a norma positiva surge sempre
do meio social e para ele se volta, regulando-o neste ou
naquele sentido, segundo o valor dominante que o informa. O
direito é sempre o construído pelo homem, a sua decisão
política, diante do dado social que lhe é oferecido”.
Fonte Formal = Aquelas que criam (e
corporificam) normas jurídicas
gerais, impessoais, abstratas,
dotadas de sanção.
• Nas palavras de Evaristo, “fontes formais são
os processos de manifestação da norma
jurídica, pelos quais se reconhece sua
positividade”. Como exemplo, teríamos a lei
(Constituição, lei, decreto, tratados
internacionais, etc), os costumes, as normas
coletivas (sentença normativa, convenção
coletiva e acordo coletivo) e outros.
Vamos ver alguns outros autores,
só pra...comparar!!!!
Descendo a Biblioteca...
• Amauri M. Nascimento & Ruy
R. Pinho (Instituições de
Direito Público e Privado)
informam que fonte é palavra
usada em direito como
sinônimo de início e causa.
Duas são as classes das
fontes: a) fonte de produção
(material) que é a vida social,
a civilização, o progresso, ou
seja, os fatores que
impulsionam o Estado a
ditar o direito; b) fontes
formais, ou de conhecimento,
são as maneiras pelas quais
o direito se exterioriza e se
objetiva. Ex.: lei, costume,
Veja o que diz André Franco Montoro (Introdução
à Ciência do Direito): “Procurar a fonte de uma
regra jurídica significa investigar o ponto em
que ela saiu das profundezas da vida social
para aparecer na superfície do direito. (...) Os
autores costumam distinguir as fontes formais,
isto é, os fatos que dão a uma regra o caráter
de direito positivo e obrigatório, das fontes
materiais, representadas por elementos que
concorrem para a formação do conteúdo ou
matéria da norma jurídica. Como fontes formais
do direito indicam-se tradicionalmente: a)
legislação; b) costume; c) jurisprudência;
doutrina. Como fontes materiais: a) a realidade
social; b) o conceito (idéia) de justiça”.
A Classificação das Fontes em
Material e Formal é culpa de um
francês: François Geny
• Geny aponta a existência de dois tipos básicos de
fontes. De um lado, temos as fontes substanciais
(materiais) que são dados (...) que contribuem para a
formação do direito, dos elementos históricos
(representados pela conduta humana no tempo) e
outros. São fatores que conduzem às regras, como as
fontes econômicas e históricas (a revolução industrial)
ou filosóficas (o socialismo). De outro lado teríamos
as fontes formais que seriam os mecanismos
exteriores pelos quais as regras se revelam.
Subdivisão das Fontes Formais
Monistas – Só o Estado seria a fonte do direito,
porque só ele emitiria comandos com
coerção/sanção;
Pluralistas – Há distintos centros de positivação
jurídica (costume,
CCT e outros).
Acorda que é questão de
prova!!!
• “Expressão do pluralismo jurídico presente no
sistema normativo brasileiro, as greves são
consideradas fontes materiais do direito do
trabalho, mesmo quando declaradas abusivas
pelo Poder Judiciário. Comente.” (AGU –
Procurador Federal – 2003)
Resposta Possível
• Se se admite que fonte material é o dado social, vale dizer, a
realidade, “os fatores e elementos que determinam o conteúdo
da norma jurídica”, é inegável que a greve é fonte material do
direito do trabalho, posto que foi, justamente, por conta de
movimentos dessa espécie, conjuntamente com outros fatores
relevantes da relação capital e trabalho, que, no século XVIII,
surgiram as primeiras leis do que se convencionou chamar de
Direito do Trabalho Moderno.
• A questão da abusividade da greve não impede essa
conclusão, porquanto a realidade não se limita a produzir fatos
que estão de acordo com o ordenamento jurídico. Em outras
palavras, também acontecimentos considerados ilegais,
imorais ou contrários aos costumes de uma determinada
sociedade, podem – e muitas vezes são – servir de motivação,
início, ou causa, para o surgimento do Direito.
• Uma bela resposta (merecendo uma estrelinha!!!) de segunda
fase, além dessa idéia central, poderia apresentar uma parte
introdutória sobre a definição de fontes de direito, a distinção
clássica entre fontes materiais e formais e a conclusão pela
veracidade da afirmação apresentada.
Classificação Mais Comum das Fontes
Formais.
• Fontes Heterônomas –
Produção das normas é
feita por pessoas diferentes
dos destinatários. Ex.:
Constituição, leis, sentença
normativa, etc.;
• Fontes Autônomas – Os
destinatários participam da
elaboração das normas.
Ex.: CCT, ACT, costume,
etc.
As mais-mais da
doutrina...
•
• São apontadas como fontes formais do direito do
trabalho por quase toda a doutrina:
1 – Lei (em sentido amplo) é a principal fonte (p/ AMB);
2 – Tratados e Convenções Internacionais (que, p/
Evaristo, estão englobadas pelo item anterior);
3 – CCT, ACT e Sentenças Normativas;
4 – Costumes;
Destas, nem todo mundo gosta!
• 1 – Regulamento de Empresas (Evaristo diz que
sim, e é heterônoma, quando o empregado não
participa da confecção, mas maioria diz que não –
inclusive em exames que veremos);
• 2 – Jurisprudência e Princípios são vistos com
dúvida, sobretudo pós súmulas vinculantes.;
• 3 – Doutrina, eqüidade, contrato e analogia são
considerados, quase que de forma unânime, como
não pertencentes às fontes de direito.
Razões da Contrariedade
• 1- Contrato – Como já vimos nos dizeres de Godinho,
não seria genérico (geral) -- mas alcançando apenas
os contratantes -- nem impessoal;
• 2 – Jurisprudência – Careceria de sanção e
generalidade;
• 3 – Princípios Gerais - Sem sanção;
• 4 – Doutrina – Só existe para auxiliar na compreensão
do fenômeno do Direito, não criando a regra de
comportamento. Não está nem mesmo no rol do
artigo 8o da CLT (que uma “minoria de autores”
entende como exemplificativo das fontes do DT);
• 5 – Analogia e Eqüidade – Sem chance.
Outra Dissertativa!!!
• “Diante do conteúdo do princípio dispositivo, as
sentenças normativas classificam-se como
fontes formais e autônomas do direito do
trabalho, com exceção daquelas proferidas por
provocação do Ministério Público do Trabalho?”
• Resposta: A alegação está incorreta, porque a
sentença normativa é considerada como fonte formal
heterônoma do Direito do Trabalho, vez que
estabelece regras gerais, abstratas e impessoais,
sendo certo que os juízes que proferem a decisão não
são os destinatários principais da norma (heterônoma,
portanto).
• A participação do Ministério Público como “agente”
provocador do dissídio é irrelevante para a
caracterização deste como fonte autônoma ou
heterônoma, vez que mesmo quando instaurado
pelas partes (sindicatos) a decisão atinge toda a
categoria da base territorial e, dessa forma, são
beneficiários pessoas diversas daqueles que
participaram da elaboração/criação da norma.
• PS – Princípio Dispositivo é aquele do DPC, segundo
o qual o juiz aguarda a provocação das partes (inércia
da Jurisdição) e decide apenas em relação ao que foi
apresentado (nos limites) por elas.
Hierarquia das Fontes do Direito do
Trabalho
• Em princípio, vale sempre a norma mais
favorável ao invés de uma regra rígida de
hierarquia entre as normas trabalhistas;
• Há questões de provas, entrementes, que não
informam sobre o conteúdo das normas. Nesses
casos,pode ser a solução para o problema a
escala criada por Orlando Gomes e reproduzida
por vários doutrinadores.
Conflitos e Hierarquia conforme
Orlando Gomes: do mais amplo para o
mais restrito.
Fontes Internacionais (tratados e convenções)
Fontes Imperativas de Produção Estatal (lei)
Fontes de Produção Mista (Sentença Normativa)
Fonte Profissional Pura (CCT, ACT)
Usos e Costumes, Regulamento da Empresa, CCT (prevalece o mais amplo)
A mesma coisa, mas dita de outra
forma:
1 – Entre fontes estatais (leis) e internacionais,
prevalecem as últimas;
2 – Entre fontes estatais (leis) e sentenças
normativas, valem as primeiras;
3 – Entre sentenças normativas e usos e
costumes, regulamento de empresa e CCT,
prevalece a primeira;
4 – Entre usos e costume, regulamento da
empresa e CCT prevalece o que tenha âmbito
mais generalizado.
Segundo Godinho...
• Quando decreto restringe lei, vale a lei. Ex.:
decreto 93.412/86 que regulamentou lei
7.369/85 e criou a figura do sistema elétrico de
potencias, não previsto em lei;
• Quando decreto amplia a lei, prevalece o
decreto. Ex.: súmula 157 que consagrou o
direito ao 13o no caso de pedido de demissão
(previsto no decreto 57.155/65 que
regulamentou a lei 4.090/62)
Súmula 51, II, do TST
• Havendo a coexistência de dois regulamentos
da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras
do sistema do outro.
Hermes (Mercúrio) – O Mensageiro
Hermenêutica e Interpretação
• 1 – Deriva do deus grego Hermes, que era o
mensageiro dos deuses.
• 2 – Segundo AMB, a hermenêutica “tem por
objeto o estudo e a sistematização dos
processos que devem ser utilizados para que a
interpretação se realize. Como se situa num
campo mais abstrato não apresenta tanta
dificuldade como a interpretação, embora
alguns autores (Miguel Reale, v.g.) as
identifiquem”.
• 3 – Interpretação é um processo mental de
pesquisa do real conteúdo da lei. (Caio Mário
da Silva Pereira).
De Onde Vem...
Métodos de Interpretação
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•
•
•
•
1 - Interpretação Gramatical;
2 – Interpretação Lógica ou Racional;
3 – Interpretação Histórica;
4 – Interpretação Sistemática;
5 – Interpretação Teleológica.
Interpretação Gramatical
• Nesta espécie de método de interpretação, o
intérprete deve se preocupar em buscar o real
significado e alcance das palavras utilizadas na lei.
• “Parte-se do pressuposto de que a ordem das
palavras e o modo como elas são conectadas são
importantes para obter o correto significado da norma”
(Tércio).
• Ex.: 795, par. 1o CLT –
Deverá, entretanto, ser
Declarada ex officio a
Nulidade fundada em
Incompetência de foro...
Interpretação Lógica ou
Racional
• “Trata-se de um
instrumento técnico
inicialmente a serviço da
identificação de
inconsistências” (Tércio).
Assim, se uma norma “a”
concede um benefício
que uma norma “b” nega,
configura-se a
impossibilidade de
convivência dos dois
comandos, posto que
contraditórios
(ilógicos).Ex.: Art. 3o CLT
X art. 442, pár. Único
(cooperativas).
Interpretação Histórica
• Este método de interpretação
tem como preocupação a
pesquisa das circunstâncias e do
momento em que a norma legal
foi elaborada, investigando,
também, o histórico da evolução
legislativa daquele determinado
assunto. Ex.: Art. 7o, I da CF,
“relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou
sem justa causa, nos termos de
lei complementar, que preverá
indenização compensatória,
dentre outros direitos”.
Interpretação Sistemática
• Aqui o intérprete busca a
confrontação de vários textos
legais, na intenção de descobrir
qual o real comando que está
por trás do texto a ser
interpretado. Nas palavras de
Tércio Sampaio Ferraz Jr.,
“quando se enfrentam as
questões de compatibilidade
num todo estrutural, fala-se em
interpretação sistemática”. Ex.:
Inconstitucionalidade do artigo
118 da 8.213/91, diante da “lei
complementar” do artigo 7o da
CF (v. súmula 378, I, TST).
Interpretação Teleológica.
• Esse método preocupase com a intenção que
está por trás do texto
interpretado. (Qual foi a
finalidade daquele
dispositivo?). Ex.: a
licença maternidade da
mãe adotante, que se
transformou no artigo
392-A da CLT.
Outras Classificações da Interpretação
• 1 – Quanto aos efeitos:
• A) Declarativa – Quando o legislador atribui à lei o sentido
exato das palavras nela utilizadas.
• B) Ab-rogante – Quando há incompatibilidade entre duas
normas (Serio o caso do art. 390 da CLT, que impede trabalho
para mulher p/ serviços c/ + de 20 ou 25kg e a igualdade entre
homens e mulheres da CF?);
• C) Extensiva ou Ampliativa – A lei “quis mais do que disse”, ou
seja, o dispositivo se aplica a casos não previstos
expressamente por ele. Ex.: art. 373-A, CLT, proibição de
revista íntima (também alcança homens);
• D) Restritiva – É o oposto da anterior. Não se vai nem uma
vírgula além do que parece ter sido a intenção da lei (art. 482
da CLT e lista restritiva da justa causa).
Quanto ao agente ou origem
• 1 – Interpretação Autêntica – Elaborada pelo
próprio órgão que editou a norma (uma nova lei
para informar qual o alcance de lei anterior,
imperfeita);
• 2 – Interpretação Pública – Deriva dos órgão do
Poder Judiciário, nas sentenças e decisões e
do executivo nos decretos que regulamentam
as leis.
Integração
• Integração = Aspecto da hermenêutica por meio do qual o Juiz
preenche as lacunas do sistema jurídico (lembre-se: nos
termos do artigo 126 do CPC “o juiz não se exime de
sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da
lei”).
• CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do
Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,
por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com
os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de
maneira que nenhum interesse de classe ou particular
prevaleça sobre o interesse público.
• Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do
direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os
princípios fundamentais deste
Classificação do Processo de
Integração (Carnellutti)
• Auto-integração – Preenchimento da lacuna pela
utilização de recursos da própria fonte de direito,
geralmente através de analogia.
• Heterointegração- Preenchimento da lacuna pela
utilização de normas ou preceitos derivados de outra
fonte de direito. Dentre nós, nos termos do artigo 8o
da CLT, equidade, costumes, princípios gerais do
Direito, doutrina, jurisprudência e Direito Comparado
(v. Instituições, Maranhão, Sussekind & Cia).
Analogia
• Analogia – Pode ser definida como o
preenchimento de lacuna legal com a
comparação entre casos semelhantes,
buscando utilizar o regramento já existente de
uma situação, em um caso parecido que ainda
não sofreu regulamentação específica.
Exemplo.: aplicação do artigo 72 da CLT para
os casos de digitadores (súmula 346 do TST
consagra essa analogia).
Questão de 2a Fase: Magistratura,
Paraná, 2001.
• 08. Dê o conceito de analogia,
distinguindo a analogia “legis” da analogia
“juris”. Na aplicação de normas, quando
há subsunção e quando há integração ?
Classificações da Analogia
• 1 – Analogia Legal (legis) – Aplicação de norma legal
(e específica) estabelecida para caso afim;
• 2 – Analogia Jurídica (iuris) – Aqui a comparação é
feita não com outra norma, mas com um princípio
geral do Direito do Trabalho (ou, conforme Carlos
Maximiliano – citado por Godinho, 2007, pág. 244 --,
com “um conjunto de normas disciplinadoras de um
instituto que tenha pontos fundamentais com aqueles
que os textos positivos deixaram de contemplar”).
Neste último caso, “quanto maior for o complexo das
normas utilizadas, tanto mais amplo será o princípio
que delas resulta, até chegar-se aos chamados
princípios gerais de direito” (Maranhão, op. cit. pág.
146).
Outra
• 1 – Analogia Interna – Aquela em que o
intérprete se vale da legislação trabalhista
para resolver a lacuna;
• 2 – Analogia Externa – Aqui a solução é
adotar a legislação do Direito Comum.
Diferença entre Analogia e
Interpretação Extensiva
• Analogia
• 1 – Parte da comparação
entre dois casos;
• 2 – É forma de
integração, buscando
preencher lacunas;
• 3 – Não se admite em
casos de CCT e sentença
normativa de categorias
diversas, pela
especificidade das
categorias
• Interpretação Extensiva
• 1 – Não usa
comparação,
necessariamente;
• 2 – É forma de
interpretação, ou seja, a
norma já existe, mas é
preciso elastecer o
alcance dela;
• 3 – Pode ser utilizada
para interpretação de
normas coletivas;
2a fase, magistratura, Sta.
Catarina, 2000.
•
•
•
Considerando as espécies de interpretação
das normas jurídicas, responda,
fundamentadamente:
a) O que é interpretação declarativa,
extensiva e restritiva?
b) Há distinção entre a analogia e a
interpretação extensiva?
Figuras da Heterointegração
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1 – Jurisprudência;
2 – Doutrina;
3 – Equidade;
4 – Direito Comparado;
5 – Costumes;
6 - Princípios
Jurisprudência
• 1 - A emenda 45 da CF previu efeito vinculante
apenas para as súmulas do Supremo Tribunal Federal
(STF), não para as dos TST;
• 2 – As súmulas do TST surgem com a votação da
maioria absoluta dos membros de Pleno do TST;
• 3 - As OJs surgem quando as cinco turmas do TST
decidem no mesmo sentido matéria idêntica; ou
houver três acórdãos da Seção Especializada em
Dissídios Individuais e, pelo menos, três acórdãos de
três Turmas na mesma direção; ou ainda quando
houver, pelo menos, duas decisões unânimes de cada
uma das duas Subseções da Seção Especializada em
Dissídios Individuais sobre a mesma matéria (cf.
Instrução Normativa n. 19, do TST, de 17/09/2000,
apud AMB, 2007, pág. 155)
O Papel da Equidade
• A Equidade é, segundo Aristóteles, “a justiça do caso
concreto”. Conforme Tércio Sampaio Ferraz Jr., a
“solução de litígios por equidade é a que se obtém
pela consideração harmônica das circunstâncias
concretas, do que pode resultar um ajuste da norma
à especificidade da situação a fim de que a solução
seja justa.” (Introdução ao Estudo do Direito, 1996,
pág. 248)
• AMB assevera que a equidade está presente
expressamente no art. 8o da CLT, ou em outros
artigos que fazem menção ao “prudente arbítrio” do
magistrado, bem como no artigo 766 da CLT quando
autoriza os tribunais a fixar novas condições de
trabalho na sentença normativa.
Ainda Equidade...
• O artigo 127 do CPC estabelece que o recurso
à equidade somente deve ocorrer quando a lei
expressamente assim autorizar;
• Já a CLT, no artigo 8o, prescreve que basta
existir a lacuna para que o juiz possa se
socorrer dela para efetuar o julgamento.
Lei Trabalhista no Tempo -Irretroatividade
• 1 - Conforme o artigo 1o da Lei de Introdução ao CC (DecretoLei 4.657/42), “salvo disposição contrária, a lei começa a
vigorar em todo o país 45 dias depois de publicada” e a lei
trabalhista não é exceção à regra;
• 2 – Da mesma forma, obedece-se ao artigo 6o desse mesmo
diploma que dispõe: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
• Par. 1o – Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
• Par. 2o – Consideram-se adquiridos assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo de exercício tenha termo pré-fixo, ou condição
preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
• Par. 3o – Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
• QUESTÃO 1. O direito como ciência exige constante
aperfeiçoamento diante da realidade social, com
projeção para o futuro. Todavia, quando o
ordenamento jurídico sofre inovações, deparamo-nos
com o chamado conflito de normas no tempo. Quais
os princípios e regras de que o candidato lançaria
mão para solucionar, à luz das regras de direito
material e processual, eventual conflito entre a lei
nova e a lei velha no que se refere às situações
jurídicas ainda não consumadas, ou seja, em
andamento ou pendentes?
• 2a fase – Magistratura, Paraná – 2005.
Aderência das Normas Coletivas?
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Três teorias:
A) Aderência Irrestrita;
B) Aderência Limitada pelo Prazo;
C) Aderência Limitada por Revogação;
• 2 – Súmula 277 do TST – “As condições de
trabalho alcançadas por força de sentença
normativa vigoram no prazo assinado, não
integrando, de forma definitiva, os contratos.”
Direito do Trabalho no Espaço:
Territorialidade
• Súmula 207, TST – “a relação jurídico trabalhista é regida pelas leis
vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da
contratação.”
• Maranhão & Cia. defendem que “a primazia do direito mais favorável deve
limitar-se ao mesmo ordenamento jurídico, não sendo admissível sua
extensão ao terreno internacional, porque nessa hipótese, ver-se-ia o juiz,
muitas vezes, ante a dificuldade, praticamente insuperável, de determinar
qual dos ordenamentos, considerados em conjunto, é o mais favorável”.
• Sem embargo disso, o legislador pátrio parece não comungar da opinião
dos autores citados, pois a lei 7.064/82 (trabalhadores das empresas de
serviços de engenharia e obras) determina a aplicação da lei brasileira para
o trabalhador que se ative no estrangeiro, quando a lei brasileira for mais
favorável do que a estrangeira, no conjunto de normas de cada matéria (art.
3o, II)
Definição de Direito Adquirido
• Em resumo, direito adquirido é aquele que, já
integrante do patrimônio de seu titular, pode ser
exercido a qualquer momento, não podendo lei
posterior, que tenha disciplinado a matéria de
modo diferente, causar-lhe prejuízo.(Gurgel de
Faria).
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2) Consideradas as afirmações abaixo, marque a resposta correta:
I - A flexibilização tem a ver com o deslocamento do direito do trabalho rumo à
prevalência da vontade dos grupos privados interessados na formação das relações
jurídicas por ele reguladas, sobre o controle da norma estatal, que se ocupa de garantir
todos os direitos dos trabalhadores. Não se confunde com a desregulamentação das relações
de trabalho, que significa a total ausência de regras, capaz de extinguir o próprio direito do
trabalho.
II - Constituem fontes formais do direito do trabalho: os costumes, as convenções e acordos
coletivos do trabalho (fontes heterônomas), a Constituição, as leis, os regulamentos
normativos, tratados e convenções internacionais ratificados e as sentenças normativas
(fontes autônomas).
III - No direito do trabalho, a hierarquia das normas difere do direito comum, e a pirâmide
normativa é construída de modo plástico e variável, alçando ao seu vértice não
necessariamente a norma de “status” mais elevado, mas, sim, aquela que mais se aproxime
do caráter teleológico do ramo juslaborista. Tem pertinência o princípio da norma mais
favorável ao empregado, em caso de conflito.
IV - Hermenêutica jurídica e interpretação não se confundem: a primeira apreende e fixa
os critérios que devem reger a interpretação - que os absorve e concretiza a dinâmica
interpretativa.
V - O direito do trabalho submete-se ao princípio jurídico geral que rege o conflito das
normas jurídicas no tempo, quer dizer, a nova norma jurídica terá simples efeito imediato,
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ressalvadas as
exceções feitas na própria Constituição.
a - I e II estão erradas.
b - II e III estão erradas.
c - Somente IV está correta.
d - IV e V estão erradas.
e - Somente V está correta.
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2) Consideradas as afirmações abaixo, marque a resposta correta:
I - A flexibilização tem a ver com o deslocamento do direito do trabalho rumo à
prevalência da vontade dos grupos privados interessados na formação das relações
jurídicas por ele reguladas, sobre o controle da norma estatal, que se ocupa de garantir
todos os direitos dos trabalhadores. Não se confunde com a desregulamentação das relações
de trabalho, que significa a total ausência de regras, capaz de extinguir o próprio direito do
trabalho.
II - Constituem fontes formais do direito do trabalho: os costumes, as convenções e acordos
coletivos do trabalho (fontes heterônomas), a Constituição, as leis, os regulamentos
normativos, tratados e convenções internacionais ratificados e as sentenças normativas
(fontes autônomas).
III - No direito do trabalho, a hierarquia das normas difere do direito comum, e a pirâmide
normativa é construída de modo plástico e variável, alçando ao seu vértice não
necessariamente a norma de “status” mais elevado, mas, sim, aquela que mais se aproxime
do caráter teleológico do ramo juslaborista. Tem pertinência o princípio da norma mais
favorável ao empregado, em caso de conflito.
IV - Hermenêutica jurídica e interpretação não se confundem: a primeira apreende e fixa
os critérios que devem reger a interpretação - que os absorve e concretiza a dinâmica
interpretativa.
V - O direito do trabalho submete-se ao princípio jurídico geral que rege o conflito das
normas jurídicas no tempo, quer dizer, a nova norma jurídica terá simples efeito imediato,
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ressalvadas as
exceções feitas na própria Constituição.
a - I e II estão erradas.
b - II e III estão erradas.
c - Somente IV está correta.
d - IV e V estão erradas.
e - Somente V está correta.
• O artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe:
• “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme
o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros
princípios e normas gerais do direito, principalmente de direito
do trabalho. E, ainda, de acordo com os usos e costumes, o
direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum
interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público”.
• O texto, em sua literalidade, está:
• a) declarando que os princípios gerais do direito do trabalho
têm um função integrativa do direito positivo e são aplicáveis
nos casos de lacunas da legislação;
• b) enumerando, taxativamente, as fontes formais do direito do
trabalho;
• c) determinando a prevalência da analogia e da eqüidade
sobre as fontes formais no texto previstas;
• d) autorizando o uso dos princípios do direito do trabalho como
meio de evitar e retificar os efeitos indesejáveis da lei
trabalhista.
• O artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe:
• “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme
o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros
princípios e normas gerais do direito, principalmente de direito
do trabalho. E, ainda, de acordo com os usos e costumes, o
direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum
interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público”.
• O texto, em sua literalidade, está:
• a) declarando que os princípios gerais do direito do trabalho
têm um função integrativa do direito positivo e são aplicáveis
nos casos de lacunas da legislação;
• b) enumerando, taxativamente, as fontes formais do direito do
trabalho;
• c) determinando a prevalência da analogia e da eqüidade
sobre as fontes formais no texto previstas;
• d) autorizando o uso dos princípios do direito do trabalho como
meio de evitar e retificar os efeitos indesejáveis da lei
trabalhista.
• São Paulo – Mag. 2000.
• 7)- De acordo com literal disposição da legislação trabalhista,
são fontes do Direito do Trabalho, que devem ser observadas
pelas autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho:
• a)- em todos os casos, a jurisprudência, a analogia, a eqüidade
e os princípios e normas gerais de direito, principalmente do
direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e
costumes, o direito comparado.
• b)- na falta de disposições legais ou contratuais, a
jurisprudência, a analogia, a eqüidade e os princípios e normas
gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda,
de acordo com os usos e costumes, o direito comparado.
• c)- o direito comum como fonte subsidiária do Direito do
Trabalho, obrigatoriamente em todos os casos.
• d)- os princípios do Direito do Trabalho, subsidiariamente
naquilo em que não for incompatível com os princípios gerais
do direito;
• e)- leis e princípios gerais de direito, exclusivamente.
• Mato Grosso 2007
• 7)- De acordo com literal disposição da legislação trabalhista,
são fontes do Direito do Trabalho, que devem ser observadas
pelas autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho:
• a)- em todos os casos, a jurisprudência, a analogia, a eqüidade
e os princípios e normas gerais de direito, principalmente do
direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e
costumes, o direito comparado.
• b)- na falta de disposições legais ou contratuais, a
jurisprudência, a analogia, a eqüidade e os princípios e normas
gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda,
de acordo com os usos e costumes, o direito comparado.
• c)- o direito comum como fonte subsidiária do Direito do
Trabalho, obrigatoriamente em todos os casos.
• d)- os princípios do Direito do Trabalho, subsidiariamente
naquilo em que não for incompatível com os princípios gerais
do direito;
• e)- leis e princípios gerais de direito, exclusivamente.
• Mato Grosso 2007
• Analise as proposições abaixo relativas à hierarquia/conflitos das fontes do
Direito do Trabalho e, a seguir, assinale a resposta correta:
• I - A lei é a principal fonte do Direito do Trabalho;
• II - A Constituição encontra-se no ápice da pirâmide das fontes, seguida da
lei complementar, da lei ordinária, da lei delegada, do decreto legislativo,
dos decretos (regulamentos), das portarias, da sentença normativa, do
laudo arbitral, da convenção coletiva, dos acordos coletivos, do regulamento
interno da empresa e do contrato de trabalho;
• III - Havendo conflito entre as fontes estatais (leis) e as internacionais,
prevalecem as primeiras;
• IV - Se o conflito se estabelece entre as fontes estatais (leis) e a sentença
normativa, prevalece esta última;
• V - A jurisprudência, embora não se situe entre as fontes formais, pode ser
incluída na classificação de fonte informativa ou intelectual, dada a sua
importância para o Direito do Trabalho, em particular.
•
•
•
•
•
a) todas as alternativas estão corretas;
b) todas as alternativas estão erradas;
c) as alternativas I e V estão erradas;
d) apenas a alternativa V está correta;
e) as alternativas III e IV estão erradas.
•
Rio – Magistratura 2005.
• Analise as proposições abaixo relativas à hierarquia/conflitos das fontes do
Direito do Trabalho e, a seguir, assinale a resposta correta:
• I - A lei é a principal fonte do Direito do Trabalho;
• II - A Constituição encontra-se no ápice da pirâmide das fontes, seguida da
lei complementar, da lei ordinária, da lei delegada, do decreto legislativo,
dos decretos (regulamentos), das portarias, da sentença normativa, do
laudo arbitral, da convenção coletiva, dos acordos coletivos, do regulamento
interno da empresa e do contrato de trabalho;
• III - Havendo conflito entre as fontes estatais (leis) e as internacionais,
prevalecem as primeiras;
• IV - Se o conflito se estabelece entre as fontes estatais (leis) e a sentença
normativa, prevalece esta última;
• V - A jurisprudência, embora não se situe entre as fontes formais, pode ser
incluída na classificação de fonte informativa ou intelectual, dada a sua
importância para o Direito do Trabalho, em particular.
•
•
•
•
•
a) todas as alternativas estão corretas;
b) todas as alternativas estão erradas;
c) as alternativas I e V estão erradas;
d) apenas a alternativa V está correta;
e) as alternativas III e IV estão erradas.
•
Rio – Magistratura 2005.
• 6) A hermenêutica, de origem etimológica grega, tem
sua genealogia no deus Hermes, que era o intérprete
da vontade divina. A hermenêutica jurídica, no dizer
de alguns doutrinadores, “é a teoria científica da arte
de interpretar”, ou “ processo mental de pesquisa de
conteúdo real da lei.” Dentre os vários métodos de
interpretação, assinale aquele que corresponda à
interpretação elaborada pelo próprio órgão que
editou a norma declarando o seu sentido e conteúdo
por meio de outra norma jurídica:
• a) extensiva;
• b) analógica
• c) autêntica;
• d) restritiva;
• e) histórica.
•
Rio de Janeiro – Magistratura 2005.
• 6) A hermenêutica, de origem etimológica grega, tem
sua genealogia no deus Hermes, que era o intérprete
da vontade divina. A hermenêutica jurídica, no dizer
de alguns doutrinadores, “é a teoria científica da arte
de interpretar”, ou “ processo mental de pesquisa de
conteúdo real da lei.” Dentre os vários métodos de
interpretação, assinale aquele que corresponda à
interpretação elaborada pelo próprio órgão que
editou a norma declarando o seu sentido e conteúdo
por meio de outra norma jurídica:
• a) extensiva;
• b) analógica
• c) autêntica;
• d) restritiva;
• e) histórica.
•
Rio de Janeiro – Magistratura 2005.
• Considerando as fontes formais do direito do trabalho, seu conceito,
classificação e hierarquia, conflitos de normas e suas soluções;
interpretação e aplicação do direito do trabalho, o papel da eqüidade e a
eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço; revogação,
irretroatividade e direito adquirido no direito do trabalho, assinale a opção
incorreta.
• A O regulamento interno da empregadora não é considerado fonte formal
do direito do trabalho.
• B A teoria do conglobamento é utilizada como método para se aferir a
norma mais benéfica ao empregado.
• C De acordo com a legislação trabalhista vigente, a jurisprudência é uma
fonte de integração da lei.
• D Se determinada pessoa física for contratada no Paraguai, por pessoa
jurídica de nacionalidade paraguaia, para prestar serviços no Brasil,
inexistindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho
regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a
vigente no Brasil à época da prestação.
• E Havendo dois regulamentos estabelecidos pela empregadora,
disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles
importará a renúncia às regras previstas no outro. Bahia – Magistratura – 2006.
• Considerando as fontes formais do direito do trabalho, seu conceito,
classificação e hierarquia, conflitos de normas e suas soluções;
interpretação e aplicação do direito do trabalho, o papel da eqüidade e a
eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço; revogação,
irretroatividade e direito adquirido no direito do trabalho, assinale a opção
incorreta.
• A O regulamento interno da empregadora não é considerado fonte formal
do direito do trabalho.
• B A teoria do conglobamento é utilizada como método para se aferir a
norma mais benéfica ao empregado.
• C De acordo com a legislação trabalhista vigente, a jurisprudência é uma
fonte de integração da lei.
• D Se determinada pessoa física for contratada no Paraguai, por pessoa
jurídica de nacionalidade paraguaia, para prestar serviços no Brasil,
inexistindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho
regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a
vigente no Brasil à época da prestação.
• E Havendo dois regulamentos estabelecidos pela empregadora,
disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles
importará a renúncia às regras previstas no outro. Bahia – Magistratura – 2006.
No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto
afirmar:
I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se
dá pela analogia e eqüidade.
II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração
do sistema jurídico.
III. O processo de analogia “iuris” é mais amplo que o de analogia “legis”,
abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do
sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do
Trabalho.
a) todas as proposições são verdadeiras
b) somente as proposições I e V são verdadeiras
c) somente as proposições II, III e V são verdadeiras
d) somente as proposições I , IV e V são verdadeiras
e) somente as proposições I, II e III são verdadeiras
- Paraná 2006.
No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto
afirmar:
I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se
dá pela analogia e eqüidade.
II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração
do sistema jurídico.
III. O processo de analogia “iuris” é mais amplo que o de analogia “legis”,
abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do
sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do
Trabalho.
a) todas as proposições são verdadeiras
b) somente as proposições I e V são verdadeiras
c) somente as proposições II, III e V são verdadeiras
d) somente as proposições I , IV e V são verdadeiras
e) somente as proposições I, II e III são verdadeiras
- Paraná 2006.
• 02. Assinale a alternativa adequada:
• a) entre as fontes formais do direito do trabalho, não se
incluem a jurisprudência e os princípios gerais do direito;
• b) a fonte formal por excelência do direito do trabalho é a
eqüidade, conforme previsto na
• Constituição Federal;
• c) o direito civil é a fonte formal principal do direito do trabalho,
uma vez que o segundo originou-se do primeiro;
• d) no Brasil, dada a liberdade contratual e a autonomia dos
sindicatos, a principal fonte formal do direito do trabalho é a
negociação coletiva entre entidades representativas de
empregados e de empregadores, dando origem a convenções
e acordos coletivos;
• e) todas as proposições acima estão erradas.
• Pernambuco 2006 -
• 02. Assinale a alternativa adequada:
• a) entre as fontes formais do direito do trabalho, não se
incluem a jurisprudência e os princípios gerais do direito;
• b) a fonte formal por excelência do direito do trabalho é a
eqüidade, conforme previsto na
• Constituição Federal;
• c) o direito civil é a fonte formal principal do direito do trabalho,
uma vez que o segundo originou-se do primeiro;
• d) no Brasil, dada a liberdade contratual e a autonomia dos
sindicatos, a principal fonte formal do direito do trabalho é a
negociação coletiva entre entidades representativas de
empregados e de empregadores, dando origem a convenções
e acordos coletivos;
• e) todas as proposições acima estão erradas.
• Pernambuco 2006 -
• 03. Assinale a alternativa adequada:
• a) no direito do trabalho, não há hierarquia entre as fontes
formais, uma vez que a aplicação do princípio protetor implica
que todas tenham a mesma importância jurídica;
• b) a hierarquia das fontes formais do direito do trabalho é igual
à hierarquia do direito comum, não podendo uma norma de
caráter convencional coletiva ou uma cláusula de contrato
individual prevalecer sobre a lei, em qualquer hipótese;
• c) o caráter protetivo do direito do trabalho permite a inversão
da hierarquia das fontes formais, prevalecendo a condição
mais favorável ou a norma mais benéfica, mesmo que de
origem contratual coletiva ou individual;
• d) a hierarquia das fontes formais do direito do trabalho é
matéria de interesse apenas legislativo, sem nenhuma
importância prática para o aplicador do direito;
• e) nenhuma das proposições acima é correta.
• Pernambuco 2006 -
• 03. Assinale a alternativa adequada:
• a) no direito do trabalho, não há hierarquia entre as fontes
formais, uma vez que a aplicação do princípio protetor implica
que todas tenham a mesma importância jurídica;
• b) a hierarquia das fontes formais do direito do trabalho é igual
à hierarquia do direito comum, não podendo uma norma de
caráter convencional coletiva ou uma cláusula de contrato
individual prevalecer sobre a lei, em qualquer hipótese;
• c) o caráter protetivo do direito do trabalho permite a inversão
da hierarquia das fontes formais, prevalecendo a condição
mais favorável ou a norma mais benéfica, mesmo que de
origem contratual coletiva ou individual;
• d) a hierarquia das fontes formais do direito do trabalho é
matéria de interesse apenas legislativo, sem nenhuma
importância prática para o aplicador do direito;
• e) nenhuma das proposições acima é correta.
• Pernambuco 2006 -
• 15. Existindo lacunas normativas, o aplicador do direito do trabalho
poderá recorrer à autointegração ou buscar auxílio em outros ramos
do direito. Tal tarefa deverá ser efetuada com observância de alguns
critérios que no direito brasileiro são:
• I. proibição de se recorrer aos costumes, em face do caráter legislado do
nosso direito;
• II. prevalência do interesse do trabalhador, sobrepondo-se a qualquer outro
interesse, segundo o princípio do in dubio pro operario;
• III. a jurisprudência e a analogia são fontes a que deve recorrer o aplicador
do direito do trabalho na sua tarefa de preencher as lacunas normativas;
• IV. a incompatibilidade entre as normas de direito comum e os princípios do
direito do trabalho não é impedimento para a aplicação subsidiária daquele
na solução dos conflitos decorrentes da relação de trabalho, desde que não
haja norma trabalhista para o caso;
• V. na falta de norma, o aplicador do direito do trabalho poderá deixar de
decidir o conflito, com base no princípio da legalidade, que estabelece:
“ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude da lei”.
• a) todas as proposições estão erradas;
• b) só a I e a II estão certas;
• c) só a III e a V estão certas;
• d) só a V está correta;
• e) só a III está correta.
• 15. Existindo lacunas normativas, o aplicador do direito do trabalho
poderá recorrer à autointegração ou buscar auxílio em outros ramos
do direito. Tal tarefa deverá ser efetuada com observância de alguns
critérios que no direito brasileiro são:
• I. proibição de se recorrer aos costumes, em face do caráter legislado do
nosso direito;
• II. prevalência do interesse do trabalhador, sobrepondo-se a qualquer outro
interesse, segundo o princípio do in dubio pro operario;
• III. a jurisprudência e a analogia são fontes a que deve recorrer o aplicador
do direito do trabalho na sua tarefa de preencher as lacunas normativas;
• IV. a incompatibilidade entre as normas de direito comum e os princípios do
direito do trabalho não é impedimento para a aplicação subsidiária daquele
na solução dos conflitos decorrentes da relação de trabalho, desde que não
haja norma trabalhista para o caso;
• V. na falta de norma, o aplicador do direito do trabalho poderá deixar de
decidir o conflito, com base no princípio da legalidade, que estabelece:
“ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude da lei”.
• a) todas as proposições estão erradas;
• b) só a I e a II estão certas;
• c) só a III e a V estão certas;
• d) só a V está correta;
• e) só a III está correta.
• Assinale a alternativa a INCORRETA:
• a) Constituem fontes típicas do direito do trabalho a convenção
coletiva, o acordo coletivo, a sentença normativa, o
regulamento de empresa e o estatuto sindical.
• b) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger
árbitros. Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum
acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,
podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as
disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como
as convencionadas anteriormente.
• c) A convenção coletiva tem aplicação sobre toda a categoria
econômica e profissional interessada, enquanto que a
abrangência do acordo coletivo restringe-se a uma ou
determinadas empresas.
• d) As fontes materiais de direito equivalem aos fenômenos
sociais, econômicos e políticos.
• e) São fontes típicas do direito do trabalho a eqüidade, a
analogia, o contrato, a Constituição e a lei.
• Assinale a alternativa a INCORRETA:
• a) Constituem fontes típicas do direito do trabalho a convenção
coletiva, o acordo coletivo, a sentença normativa, o
regulamento de empresa e o estatuto sindical.
• b) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger
árbitros. Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum
acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,
podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as
disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como
as convencionadas anteriormente.
• c) A convenção coletiva tem aplicação sobre toda a categoria
econômica e profissional interessada, enquanto que a
abrangência do acordo coletivo restringe-se a uma ou
determinadas empresas.
• d) As fontes materiais de direito equivalem aos fenômenos
sociais, econômicos e políticos.
• e) São fontes típicas do direito do trabalho a eqüidade, a
analogia, o contrato, a Constituição e a lei.
• Assinale a alternativa CORRETA:
• a) Empresa integrante do mesmo grupo econômico
somente é responsável pelos encargos trabalhistas
de seus próprios empregados, não podendo, de
• modo algum, assumir, em caráter solidário, os ônus
sociais relativos a
• empregados de outra empresa consorciada ao
grupo.
• b) O direito comum não pode ser invocado como
fonte subsidiária do direito do trabalho.
• c) Na aplicação do direito do trabalho, será levado
em conta que nenhum interesse particular ou de
classe deve prevalecer sobre o interesse público.
• d) As transformações sócio-econômicas são
irrelevantes ao intérprete do direito do trabalho.
• e) A interpretação gramatical é sempre a mais
adequada nas questões trabalhistas, considerando a
hipossuficiência do trabalhador.
• Assinale a alternativa CORRETA:
• a) Empresa integrante do mesmo grupo econômico
somente é responsável pelos encargos trabalhistas
de seus próprios empregados, não podendo, de
modo algum, assumir, em caráter solidário, os ônus
sociais relativos a
• empregados de outra empresa consorciada ao
grupo.
• b) O direito comum não pode ser invocado como font
subsidiária do direito do trabalho.
• c) Na aplicação do direito do trabalho, será levado
em conta que nenhum interesse particular ou de
classe deve prevalecer sobre o interesse público.
• d) As transformações sócio-econômicas são
irrelevantes ao intérprete do direito do trabalho.
• e) A interpretação gramatical é sempre a mais
adequada nas questões trabalhistas, considerando a
hipossuficiência do trabalhador.
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fontes - Professor Cordeiro