A REGULAÇÃO DO SUS
REGULAÇÃO EM SAÚDE
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS
- Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria
- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da
NOAS 01/2002 do conceito de Regulação Assistencial
como:
 “disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão, de forma
equânime, ordenada, oportuna e qualificada”, que
“deverá ser efetivada por meio de complexos
reguladores que congreguem unidades de trabalho
responsáveis pela regulação das urgências, consultas,
leitos e outros que se fizerem necessários”.
Regulação
Conceito ampliado:
 Conjunto de ações sociais mediatas, de
sujeitos sociais sobre outros sujeitos sociais,
que facilitam ou limitam os rumos da produção
de bens e serviços em determinado setor da
economia, incluindo o setor saúde
- Compreende a elaboração de, e as próprias
regulamentações, quanto as ações que
asseguram o cumprimento destas como
controle, fiscalização, monitoramento,
avaliação e auditoria.
Regulação
Conceitos restritos:
 O ato de regulamentar, de elaborar as regras
(leis, decretos, portarias, instruções, etc).
 O conjunto de ações mediatas que se
interpõem entre as demandas dos usuários e
seu acesso aos serviços de saúde,
compreendendo fluxos, protocolos
assistenciais, centrais de leitos e as centrais de
consultas e exames.
Regulação
Uma das concepções ampliadas de regulação no
setor saúde, além da fiscalização e controle,
incorpora também como competência sua:
 a condução política,
 a análise da situação,
 o planejamento e a comunicação;
Confunde-se, assim, com o conceito de gestão.
A Política de Regulação proposta pelo Ministério da Saúde
Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos,
do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS,
com criticas às deficiências.
Critica a regulação existente por sua fragmentação de
ações e pela não preponderância da finalidade pública.
Reformula conceitos, discriminando e imbricando as
ações de regulação sobre sistemas de saúde, sobre a
produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos
usuários aos serviços de saúde.
Toma Regulação como conjunto de ações que facilitam
ou limitam a produção de bens e serviços no setor saúde,
por meio da regulamentação, controle, fiscalização,
monitoramento, auditoria e avaliação .
REGULAÇÃO X GESTÃO
Regulação, em sentido ampliado, não se confunde com gestão.
 A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e
do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por
meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação,
regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do
desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e
educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das
funções administrativas e financeiras.
 A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua
política.
A regulação faz a vigilância do cumprimento destas
regulamentações
Reformulando conceitos, práticas e finalidades
Regulação sobre Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à saúde
Regulação do acesso
à assistência
Regulação sobre Sistemas de Saúde
Comporta ações do:
 Gestor federal sobre Sistemas estaduais, municipais,
produtores de bens e serviços em saúde e Sistemas
privados vinculado a Saúde Suplementar;
 Gestor estadual sobre Sistemas municipais e produtores
de bens e serviços em saúde;
 Gestor municipal sobre produtores de bens e serviços em
saúde.
 E a Auto-regulação de cada esfera de gestão.
Regulação sobre Sistemas de Saúde
compreende as ações de:










Regulamentação geral
Controle sobre Sistemas
Avaliação dos Sistemas
Regulação da Atenção à Saúde
Auditoria sobre Sistemas
Ouvidoria
Controle Social
Vigilância Sanitária
Ações integradas com outras de Controle Público
Regulação da Saúde Suplementar
Regulação da Atenção à saúde
Tem como objeto a produção das ações
diretas e finais de atenção à saúde
(consultas, exames, terapias, internações,
etc) portanto está dirigida aos
prestadores de serviços de saúde,
públicos e privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
 Contratação -
relações pactuadas e formalizadas
dos gestores com prestadores de serviços de saúde.
 Regulação do Acesso à Assistência conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de
saúde e o acesso a estes.
 Avaliação da Atenção à Saúde -
conjunto
de operações que permitem emitir um juízo de valor
sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os
graus de qualidade, humanização, resolubilidade,
satisfação.
 Controle Assistencial
AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL
- Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;
- A habilitação de prestadores para prestação de
determinados serviços;
- A programação físico-orçamentária por estabelecimento;
- A autorização das internações e dos procedimentos
ambulatoriais especializados e de alta complexidade;
- A supervisão das ações realizadas nos hospitais e
ambulatórios;
- O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos
prestadores;
- O processamento da produção de um determinado período;
- O preparo do pagamento aos prestadores.
Diretrizes para desenvolver e
implementar a Regulação no SUS
 Articular e integrar as ações da Regulação
sobre Sistemas de Saúde
 Articular e integrar as ações da Regulação
sobre Sistemas de Saúde com outras
funções de gestão
 Implementar e desenvolver a Regulação da
Atenção à Saúde
Articular e integrar as ações da
Regulação sobre Sistemas de Saúde
 Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição
de competências que há entre as diversas instâncias
como o “Controle e Avaliação”, a “Auditoria”, e a
Vigilância Sanitária que têm executado ações de
regulação;
 Desenvolver ações de Controle, Auditoria e Avaliação
em seu foco sobre o Sistemas de Saúde, completadas
por seu foco sobre a produção direta das ações e
serviços de saúde;
 Integrar as ações da Vigilância Sanitária sobre
estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos e
tecnologias da saúde, com as ações de controle,
auditoria e avaliação da atenção à saúde;
Articular e integrar as ações da
Regulação sobre Sistemas de Saúde
 Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes
para a atuação do controle, auditoria e avaliação dos
sistemas e da atenção à saúde; na detecção de
problemas de: acesso, qualidade dos serviços
prestados, desperdícios, irregularidades, negligências e
omissões.
 Integrar as ações de Vigilância Sanitária, Controle,
Auditoria e Avaliação sobre Sistemas e sobre a Atenção
à Saúde, com as ações de regulação da Saúde
Suplementar.
Articular e integrar as ações da
Regulação sobre Sistemas de Saúde
com outras funções de gestão como:
 planejamento, financiamento, orçamento,
programação, descentralização / regionalização;
 implementação da(s) modalidade(s) de atenção;
 gestão do trabalho e educação, informação e
informática, ciência e tecnologia;
 e com as funções administrativas e financeiras.
Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde
 Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive
responder às necessidades dos usuários, facilitando a
realização das ações da Atenção: Básica; Programática /
Estratégica e Especializada Ambulatorial e Hospitalar;
Articular e integrar:
•
as ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso
e de Avaliação, assim como a articulação interna das
atribuições de cada uma destas ações.
•
com outras ações da Regulação sobre Sistemas e com
outras funções da gestão como a Descentralização/
Regionalização, Planejamento e Orçamento,
Programação, dentre outras.
Articulação e integração das ações de Contratação, Controle,
Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção
Fazer dos Contratos um pacto de
compromissos entre gestores e prestadores,
com a devida assunção de responsabilidades
entre as partes para desenvolver ações de
controle, avaliação e regulação assistencial.
Articulação e integração das ações de Contratação, Controle,
Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção
Reformulação do Controle Assistencial
• Cadastro dos estabelecimentos e profissionais como
subsídio à contratação, à programação da Atenção e à
implantação das centrais de regulação;
• Realizar autorizações a partir de solicitações padronizadas;
• Integrar o processo de solicitação e de autorização a
Regulação Assistencial
• Fazer o controle e monitoramento da execução das ações
por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial
Articulação e integração das ações de Contratação, Controle,
Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção
Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de forma
sistemática e contínua permitindo:
• o melhor planejamento;
• o descortinar de problemas para as ações de controle e
auditoria assistenciais;
• os ajustes na execução;
• e a busca de melhorias no acesso, qualidade,
humanização, resolubilidade, integralidade das ações.
Características atuais da demanda e oferta
- aumento de cobertura (oferta) da atenção básica
- inadequação da atenção de média e alta complexidade com
demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas
áreas
- oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus
interesses, com excesso de alguns procedimentos e
insuficiência de outros
- pagamento por procedimentos induz a produção daqueles
mais bem remunerados
- demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de
entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e
de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca
abrangência.
Implementar a Regulação Assistencial por meio do
Complexo Regulador
 Estratégia para regular a oferta e a demanda em saúde,
de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à
demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos
usuários.
Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda
artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente;
Por meio da: Articulação e integração de dispositivos
como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e
Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de
Regulação como Contratação, Controle Assistencial e
Avaliação, assim como com outras funções da gestão como
Planejamento, Programação e Regionalização
Reorganizando os sistemas de informação para a
Regulação da Atenção à Saúde
Será necessário:
- Um sistema de gestão dos cadastros
- Sistemas de Regulação do Acesso
- Um sistema integrado de informação da Atenção à Saúde
Que produza Informações´para:
planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da
atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade
a implementação de ações mais efetivas de Controle
Assistencial (programação, solicitações padronizadas,
autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e
hospitalar, processamento crítico dos dados da produção)
A articulação e integração das ações da Regulação
com a Política da Atenção à Saúde
Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das
ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral
Garantir que todos usuários referenciados - para a
consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o
local, o profissional e o horário de atendimento, assim
como o leito, na medida da complexidade/emergência do
problema de saúde e da complexidade tecnológica da
resposta exigida
Articular uma série de ações meio que contribua para que
o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado
por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção,
segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou
ganhos de autonomia no seu modo de viver .
Por uma regulação pública, em
prol do bem comum, do direito à
saúde; que viabilize a eficiência,
a eficácia, a efetividade das
ações, serviços e sistemas;
contribuindo para: a melhoria da
qualidade, o acesso equânime e o
cuidado integral na atenção à
saúde.
A REGULAÇÃO DO SUS
INFORMAÇÕES EM SAÚDE
Informações em Saúde
As informações estão sempre presentes no nosso cotidiano e
participam diretamente de todas as decisões que tomamos, todos
os dias.
Refletem as nossas concepções, valores, intenções, a nossa
visão de mundo, além de outras peculiaridades de quem quer que
as esteja utilizando, e influem diretamente nas decisões que
tomamos.
O processo de gestão do setor saúde exige a tomada de decisões
de alta responsabilidade e relevância social. As informações podem
atuar como um meio para diminuir o grau de incerteza sobre
determinada situação de saúde, apoiando o processo de tomada de
decisão
Sistemas de Informações
Um Sistema de saúde é composto por: centros de saúde,
ambulatórios de especialidades, farmácias, hospitais, e outros, que
produzem vários tipos de ações (consultas médicas e
procedimentos, vacinação, ações de vigilâncias sanitária e
epidemiológica).
Para que seja considerado um sistema faz-se necessária uma
interligação e uma interação entre estes componentes que, resulte
numa ação organizada produzindo respostas às necessidades de
saúde de uma determinada população.
Os dados são a base para geração de informações.
Todas as atividades realizadas por um sistema de saúde podem
gerar dados que podem vir a produzir informações.
O processo de gestão no setor saúde demanda a produção de
informações que possam apoiar um contínuo conhecer, decidir, agir,
avaliar e novamente decidir.
Podemos estabelecer as seguintes perguntas para formular a um
sistema de informação orientado para apoiar a gestão de um
sistema público de saúde:
Como está a situação de saúde = como estão as condições de vida da sua população,
como é a sua composição sócio-econômica e cultural, qual a cobertura de saneamento
básico e quais são os seus principais problemas de saúde.
Quais são os objetivos para a efetiva transformação dessa determinada situação de
saúde assumidos por esta gestão.
Quais são os recursos (econômicos, financeiros, instalações físicas e equipamentos e
conhecimento acumulado) disponíveis para enfrentar os problemas priorizados visando
alcançar os objetivos propostos.
Que ações, e em que quantidade, podem ser produzidas utilizando, com a máxima
eficiência, os diversos recursos disponíveis.
Quais são os resultados que podem ser alcançados com a maior eficiência possível
com estas ações em termos de cobertura, concentração e resolubilidade.
Quais dos objetivos propostos podem ser alcançados com estes resultados.
E, afinal, a situação de saúde inicial foi efetivamente transformada?
Para definição das informações necessárias
deve-se, no mínimo, considerar as seguintes
questões
Por que esta informação deve ser produzida?
Para que será utilizada?
Quem vai utilizá-la?
Como será utilizada (formato, fluxo e
periodicidade) ?
Por quanto tempo será útil essa informação?
Ela deve ser produzida pelo sistema de
informação em saúde ou obtida através de um
estudo ou pesquisa pontual?
A organização da produção de informações pode ser sintetizada nos
seguintes processos:
Coleta de dados: a geração e o registro de dados devem ser
padronizados (exemplo: definição do que seja primeira consulta
deve ser a mesma para todo o sistema de saúde).
Processamento dos dados: deve contemplar a recepção, a
codificação, a tabulação, os cálculos básicos, o controle de erros e
inconsistências, o armazenamento, a manutenção, a recuperação e
a disponibilização dos dados.
Produção e disseminação das informações: os dados devem ser
tratados segundo as necessidades de informações demandadas.
Os cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos e tabelas, os
mapas temáticos e outros formatos de apresentação das
informações produzidas devem ser feitas levando-se em
consideração as competências, as necessidades e os formatos
mais adequados para diferentes usuários.
São vários os sistemas de informação importantes para as ações de
regulação, controle, avaliação e auditoria.
SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações
SIM - Sistema de Informações de Mortalidade
SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação
SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos
Os mais diretamente relacionados à prática envolve, além do SIOPS, já citado,
os relativos ao :
Cartão SUS -cadastramento de usuários
CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais - Produção de serviços
ambulatoriais
SIH- Sistema de Informações Hospitalares –Produção de serviços
hospitalares;
Relacionados à atenção, em particular à Atenção Básica e Saúde da Mulher, podemos
citar o SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, o SISPRENATAL - Sistema de
Informação do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o SISCOLO Sistema de Informação do Câncer da Mulher.
A REGULAÇÃO DO SUS
CONTRATUALIZAÇÃO
CONTRATUALIZAÇÃO
I
N
D Da melhoria da qualidade dos serviços;
U
T
O Da maior garantia dos direitos dos usuários
R
E
S
CONTRATUALIZAÇÃO
MARCO LEGAL:
•
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988 – Instituiu o Sistema Único de Saúde. A saúde
passa a ser um direito de todos e um dever do Estado.
Estabelece-se assim, o princípio da universalidade no
atendimento à saúde.
REDE
REGIONALIZADA E
HIERARQUIZADA
SUS
DIRETRIZES:
Descentralização
Integralidade
Controle Social
CONTRATUALIZAÇÃO
TIPOS DE CONTRATOS:
Para proceder a contratação de serviços de saúde, o gestor pode
utilizar instrumentos contratuais variados, que serão adotados de
acordo com a natureza jurídica dos serviços. Dentre eles, destacamse:
•Termo de Compromisso entre Entes Públicos;
•Convênios * – Filantrópicas ( Metas ou Produção );
•Contrato de Gestão – Privados s/ fins lucrativos OS;
•Contrato de Serviço – Privado ( Metas por Produção )
* PT GM/MS n.º 1.721, de 21/09/2005 – Cria o Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS.
CONTRATUALIZAÇÃO
O QUE É LICITAÇÃO?
“Processo que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos” Art. 3.º - Lei n.º 8.666/93.
Casos em que será obrigatória – Quando houver possibilidade de competição
( melhor preço e melhor técnica )
Inexigibilidade de Licitação – Advém de situações que determinam uma
impossibilidade de competição pela existência de apenas um (01) interessado em
participar do processo ou quando inexiste a possibilidade de competição quanto à
melhor técnica, que permita à Administração a escolha da proposta mais vantajosa.
“ Na área de saúde tem sido adotada a prática de não realizar o processo licitatório,
adotando-se a inexigibilidade ao contratar serviços privados de saúde, porém não há
justificativa legal para tal conduta. “– Lenir Santos
CONTRATUALIZAÇÃO
 O EDITAL:
É o instrumento pelo qual a Administração torna público o seu desejo
de contratar, fixa as condições desta contratação e convoca os
interessados a apresentarem a sua proposta.
No art. 41, da Lei 8.666/93 trata do princípio da vinculação ao Edital –
define que no processo somente poderão ser realizados atos que
estiverem previsto no Edital. Portanto, recomenda-se que o conteúdo
do edital seja minuciosamente e exaustivamente descrito para que não
haja dúvidas quanto ao objeto e as condições do processo licitatório.
CONTRATUALIZAÇÃO
O EDITAL DE DEVE EXPLICITAR:

As normas e os requisitos operacionais e legais exigidos dos serviços, no
processo de habilitação;

Os procedimentos/ serviços a serem comprados, com os valores
correspondentes, a serem praticados;

Demonstrativo da programação de compra de serviços ( quantitativa e
orçamentária );

Critérios de julgamento e classificação dos prestadores – adotar indicadores
da Vigilância e outros que possam medir qualitativamente os serviços;
CONTRATUALIZAÇÃO
 O reconhecimento dos direitos da Administração no caso de rescisão
administrativa – caso de inexecução total ou parcial do contrato;
 A vinculação ao Edital;
 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital;
CONTRATUALIZAÇÃO
CLAÚSULAS RECOMENDADAS:

A obrigatoriedade do contratado manter cadastro dos usuários, assim
como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle,
avaliação e auditoria dos serviços e da assistência prestada;

A obrigatoriedade do contratado manter os dados cadastrais do
estabelecimento atualizados;

A obrigatoriedade do contratado manter registros contábeis específicos
para fins de auditoria;

A obrigatoriedade da gratuídade dos serviços realizados aos usuários
do SUS;
A possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem
executados em consonância com o contrato ou convênio

CONTRATUALIZAÇÃO
 A adoção de indicadores* pelo contratante, que permitam a aferição do
desempenho dos serviços ( quantitativamente e qualitativamente );
 A obrigatoriedade do contratado utilizar Sistemas de Informações do
SUS;
 A obrigatoriedade do contratado estar vinculado e subordinado ao
Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do gestor público;
*
Indicadores
a
serem
adotados
no
processo
de
acompanhamento/ avaliação dos serviços – Desempenho obtido no
PNASH/ Psiquiatria e no PNASS, Taxa de Ocupação, Tempo Médio de
Permanência, Taxa de Mortalidade Hospitalar, Taxa de Infecção
Hospitalar, Taxa de Cesária, Adoção de Políticas de Humanização,
Capacidade Instalada de Recursos Humanos, Física e de
Equipamentos, Adoção de Protocolos Clínicos, Normas e Rotinas,
Satisfação dos usuários, entre outros.
FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
NECESSIDADE
PPI (3)
CADASTRO (CNES) E CAPACIDADE
INSTALADA (2)
DE SERVIÇOS (1)
DESENHO DE REDE (4)
OUTROS NÍVEIS
DE GOVERNO (4.2)
PRÓPRIAS (4.1)
NÃO
TERMO DE
COMPROMISSO ENTRE
ENTES PÚBLICOS
NECESSIDADE DE
COMPLEMENTAR A REDE
(5)
FIM DO PROCESSO
LICITAÇÃO Lei
8666/93 (7)
SIM
INEXIGIBILIDADE (9)
FILANTRÓPICAS SEM FINS
LUCRATIVOS (6)
CONVÊNIO
PROCESSO
LICITATÓRIO (10)
DISPENSA (8)
CHAMAMENTO
PÚBLICO (9.1)
ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS
CONTRATO DE
GESTÃO OU
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
PRIVADAS COM OU SEM
FINS LUCRATIVOS (10.1)
PRIVADAS COM OU SEM
FINS LUCRATIVOS (9.2)
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
CONTRATO
A REGULAÇÃO DO SUS
COMPLEXOS REGULADORES
Complexos Reguladores
São estruturas que congregam um conjunto de ações da Regulação
do Acesso à Assistência, de maneira articulada e integrada,
buscando adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que
mais se aproxima às necessidades reais em saúde.
Permite, aos gestores, articular e integrar os dispositivos de
Regulação do Acesso como Centrais de Internação, Centrais de
Consultas e Exames, Protocolos de Regulação com outras ações da
Regulação da Atenção à Saúde como Contratação, Controle
assistencial e Avaliação, e com outras funções da gestão como a
programação e a regionalização.
Regular a oferta e a demanda por meio de Complexos Reguladores
possibilita portanto, a organização das ações de regulação do
acesso no sentido de garantir a integralidade das ações de Atenção
à Saúde, com qualidade e eqüidade.
A Regulação do Acesso e os Complexos Reguladores
A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de relações,
saberes, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores
públicos e/ou privados, gerentes e profissionais de saúde e
que são utilizados para ordenar, orientar, definir e
intermediar a demanda dos usuários por serviços de saúde
e o acesso a estes.
A Regulação do Acesso operacionalizada pelo gestor
público tem sido direcionada à promoção dos princípios da
equidade e da integralidade do cuidado, seja através do
controle sobre o fluxo da demanda por assistência à saúde
em todas as Unidades prestadoras de serviços ou pelo
redimensionamento da oferta (diminuição ou expansão, de
acordo com as necessidades concretas da população).
Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será necessário criar as seguintes
condições :
“conhecimento global dos estabelecimentos de saúde, o cadastramento de
serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de
acordo com as necessidades identificadas e as regras legais, o acompanhamento
do faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados”;
“cadastro completo e fidedigno das unidades prestadoras de serviços de
saúde, competindo ao gestor do SUS responsável pelo relacionamento com cada
unidade, seja própria, conveniada ou contratada, a garantia de atualização dos
dados cadastrais e de alimentação dos bancos de dados nacionais do SUS”;
processo de compra de serviços na rede privada pautado pelo “interesse
público” e pela identificação das necessidades assistenciais;
Contratos de prestação de serviços como “instrumentos efetivos de
responsabilização dos prestadores com os objetivos, atividades e metas
estabelecidas pelos gestores de acordo com as necessidades de saúde
identificadas” e,
Regulação da assistência efetivada “por meio da implantação de complexos
reguladores, responsáveis pela regulação das urgências, leitos e de
procedimentos de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar”.
Principais ações para efetivar a Regulação do Acesso
Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar
às Urgências;
• Controle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicos
disponíveis e das agendas de consultas especializadas e de
SADT’s , informados nos cadastros de estabelecimentos e
profissionais e formalizados através dos contratos;
• Padronização das solicitações de internações, consultas,
exames e terapias especializadas por meio dos protocolos
de regulação de acordo com os mais recentes e seguros
consensos científicos;
• Estabelecimento de mecanismos de referência entre as
unidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a
partir da integração entre as ações de solicitações e de
autorização;
•
Principais ações para efetivar a
Regulação do Acesso
 . Organização de fluxos de referência
especializada intermunicipal através da
conformação da rede hierarquizada e
regionalizada e da PPI, articulados pelo
TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
 •Controle e monitoração da utilização
mais adequada dos níveis de
complexidade, balizados pelos protocolos
e fluxos padronizados e consensuados;
 • Implantação de Complexos Reguladores.
Central de Regulação
A Central de Regulação é uma estrutura que
compreende toda a ação meio do
processo regulatório, ou seja, é o local
que recebe as solicitações de
atendimento, avalia, processa e agenda,
garantindo o atendimento integral de
forma ágil e qualificada aos usuários do
Sistema de Saúde, a partir do
conhecimento da capacidade de produção
instalada nas Unidades prestadoras de
serviços.
Objetivos e atribuições da Central
de Regulação
 Atualizar as informações a partir dos bancos de dados do SUS;
 Registrar e
dar resposta à todas as solicitações
recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu
escopo de atuação, ou seja, para as internações referenciadas
de urgência, emergência e eletivas, consultas de especialidades
e SADT, disponibilizadas pelo setor público e privado
conveniado/contratado;
 Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade
do cidadão, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela
alocação de recursos e fluxos de referência pactuados na PPI;
 Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade
dos recursos existentes no SUS;
Objetivos e atribuições da Central
de Regulação- continuação
 Referenciar às esferas superiores quando os
recursos pactuados no território abrangido pela
Central de Regulação forem insuficientes para
garantir o acesso assistencial;
 Disponibilizar relatórios ou quaisquer
informações necessárias às atividades de
gestão, controle, avaliação e auditoria;
 Disponibilizar informações para o
acompanhamento da Programação Pactuada e
Integrada (PPI);
A Central de Regulação poderá estar dividida em áreas especificas tais como:
Central de Regulação de Urgências : regula a assistência Pré-Hospitalar e InterHospitalar;
Central de Regulação de Leitos / Internações : regula as internações eletivas e de
urgência;
Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados de média e alta
complexidade
Pressupostos de implantação :
Elaborar plano de ação, onde estejam definidos a oferta de serviços e os fluxos
pré-existentes, a abrangência do Complexo Regulador ( Unidades e municípios
Solicitantes e Executantes), e a previsão para sua expansão gradual;
Definir e organizar a estrutura física e os recursos logísticos necessários ao seu
funcionamento;
Definir os Protocolos de Regulação: Protocolos Clínicos a serem agregados e os
Protocolos Operacionais que orientam a regulação, regras para a condução das rotinas
e exceções das Unidades da Central de Regulação, e a definição de atribuições e
competências entre as Unidades e municípios;
Seleção e treinamento dos recursos humanos.
Download

CARA- MÓDULO 2 - Secretaria de Estado da Saúde