A REGULAÇÃO DO SUS REGULAÇÃO EM SAÚDE Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação Assistencial como: “disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”, que “deverá ser efetivada por meio de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários”. Regulação Conceito ampliado: Conjunto de ações sociais mediatas, de sujeitos sociais sobre outros sujeitos sociais, que facilitam ou limitam os rumos da produção de bens e serviços em determinado setor da economia, incluindo o setor saúde - Compreende a elaboração de, e as próprias regulamentações, quanto as ações que asseguram o cumprimento destas como controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria. Regulação Conceitos restritos: O ato de regulamentar, de elaborar as regras (leis, decretos, portarias, instruções, etc). O conjunto de ações mediatas que se interpõem entre as demandas dos usuários e seu acesso aos serviços de saúde, compreendendo fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos e as centrais de consultas e exames. Regulação Uma das concepções ampliadas de regulação no setor saúde, além da fiscalização e controle, incorpora também como competência sua: a condução política, a análise da situação, o planejamento e a comunicação; Confunde-se, assim, com o conceito de gestão. A Política de Regulação proposta pelo Ministério da Saúde Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos, do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS, com criticas às deficiências. Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não preponderância da finalidade pública. Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde. Toma Regulação como conjunto de ações que facilitam ou limitam a produção de bens e serviços no setor saúde, por meio da regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento, auditoria e avaliação . REGULAÇÃO X GESTÃO Regulação, em sentido ampliado, não se confunde com gestão. A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das funções administrativas e financeiras. A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política. A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações Reformulando conceitos, práticas e finalidades Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à saúde Regulação do acesso à assistência Regulação sobre Sistemas de Saúde Comporta ações do: Gestor federal sobre Sistemas estaduais, municipais, produtores de bens e serviços em saúde e Sistemas privados vinculado a Saúde Suplementar; Gestor estadual sobre Sistemas municipais e produtores de bens e serviços em saúde; Gestor municipal sobre produtores de bens e serviços em saúde. E a Auto-regulação de cada esfera de gestão. Regulação sobre Sistemas de Saúde compreende as ações de: Regulamentação geral Controle sobre Sistemas Avaliação dos Sistemas Regulação da Atenção à Saúde Auditoria sobre Sistemas Ouvidoria Controle Social Vigilância Sanitária Ações integradas com outras de Controle Público Regulação da Saúde Suplementar Regulação da Atenção à saúde Tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde (consultas, exames, terapias, internações, etc) portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados. AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. Regulação do Acesso à Assistência conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. Controle Assistencial AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários; - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; - A programação físico-orçamentária por estabelecimento; - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; - O processamento da produção de um determinado período; - O preparo do pagamento aos prestadores. Diretrizes para desenvolver e implementar a Regulação no SUS Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde com outras funções de gestão Implementar e desenvolver a Regulação da Atenção à Saúde Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição de competências que há entre as diversas instâncias como o “Controle e Avaliação”, a “Auditoria”, e a Vigilância Sanitária que têm executado ações de regulação; Desenvolver ações de Controle, Auditoria e Avaliação em seu foco sobre o Sistemas de Saúde, completadas por seu foco sobre a produção direta das ações e serviços de saúde; Integrar as ações da Vigilância Sanitária sobre estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos e tecnologias da saúde, com as ações de controle, auditoria e avaliação da atenção à saúde; Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes para a atuação do controle, auditoria e avaliação dos sistemas e da atenção à saúde; na detecção de problemas de: acesso, qualidade dos serviços prestados, desperdícios, irregularidades, negligências e omissões. Integrar as ações de Vigilância Sanitária, Controle, Auditoria e Avaliação sobre Sistemas e sobre a Atenção à Saúde, com as ações de regulação da Saúde Suplementar. Articular e integrar as ações da Regulação sobre Sistemas de Saúde com outras funções de gestão como: planejamento, financiamento, orçamento, programação, descentralização / regionalização; implementação da(s) modalidade(s) de atenção; gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia; e com as funções administrativas e financeiras. Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a realização das ações da Atenção: Básica; Programática / Estratégica e Especializada Ambulatorial e Hospitalar; Articular e integrar: • as ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas ações. • com outras ações da Regulação sobre Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização/ Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras. Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção Fazer dos Contratos um pacto de compromissos entre gestores e prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial. Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção Reformulação do Controle Assistencial • Cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais de regulação; • Realizar autorizações a partir de solicitações padronizadas; • Integrar o processo de solicitação e de autorização a Regulação Assistencial • Fazer o controle e monitoramento da execução das ações por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial Articulação e integração das ações de Contratação, Controle, Regulação Assistencial e Avaliação da Atenção Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de forma sistemática e contínua permitindo: • o melhor planejamento; • o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais; • os ajustes na execução; • e a busca de melhorias no acesso, qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade das ações. Características atuais da demanda e oferta - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica - inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas - oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros - pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados - demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência. Implementar a Regulação Assistencial por meio do Complexo Regulador Estratégia para regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários. Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente; Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização Reorganizando os sistemas de informação para a Regulação da Atenção à Saúde Será necessário: - Um sistema de gestão dos cadastros - Sistemas de Regulação do Acesso - Um sistema integrado de informação da Atenção à Saúde Que produza Informações´para: planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade a implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, processamento crítico dos dados da produção) A articulação e integração das ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida Articular uma série de ações meio que contribua para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver . Por uma regulação pública, em prol do bem comum, do direito à saúde; que viabilize a eficiência, a eficácia, a efetividade das ações, serviços e sistemas; contribuindo para: a melhoria da qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde. A REGULAÇÃO DO SUS INFORMAÇÕES EM SAÚDE Informações em Saúde As informações estão sempre presentes no nosso cotidiano e participam diretamente de todas as decisões que tomamos, todos os dias. Refletem as nossas concepções, valores, intenções, a nossa visão de mundo, além de outras peculiaridades de quem quer que as esteja utilizando, e influem diretamente nas decisões que tomamos. O processo de gestão do setor saúde exige a tomada de decisões de alta responsabilidade e relevância social. As informações podem atuar como um meio para diminuir o grau de incerteza sobre determinada situação de saúde, apoiando o processo de tomada de decisão Sistemas de Informações Um Sistema de saúde é composto por: centros de saúde, ambulatórios de especialidades, farmácias, hospitais, e outros, que produzem vários tipos de ações (consultas médicas e procedimentos, vacinação, ações de vigilâncias sanitária e epidemiológica). Para que seja considerado um sistema faz-se necessária uma interligação e uma interação entre estes componentes que, resulte numa ação organizada produzindo respostas às necessidades de saúde de uma determinada população. Os dados são a base para geração de informações. Todas as atividades realizadas por um sistema de saúde podem gerar dados que podem vir a produzir informações. O processo de gestão no setor saúde demanda a produção de informações que possam apoiar um contínuo conhecer, decidir, agir, avaliar e novamente decidir. Podemos estabelecer as seguintes perguntas para formular a um sistema de informação orientado para apoiar a gestão de um sistema público de saúde: Como está a situação de saúde = como estão as condições de vida da sua população, como é a sua composição sócio-econômica e cultural, qual a cobertura de saneamento básico e quais são os seus principais problemas de saúde. Quais são os objetivos para a efetiva transformação dessa determinada situação de saúde assumidos por esta gestão. Quais são os recursos (econômicos, financeiros, instalações físicas e equipamentos e conhecimento acumulado) disponíveis para enfrentar os problemas priorizados visando alcançar os objetivos propostos. Que ações, e em que quantidade, podem ser produzidas utilizando, com a máxima eficiência, os diversos recursos disponíveis. Quais são os resultados que podem ser alcançados com a maior eficiência possível com estas ações em termos de cobertura, concentração e resolubilidade. Quais dos objetivos propostos podem ser alcançados com estes resultados. E, afinal, a situação de saúde inicial foi efetivamente transformada? Para definição das informações necessárias deve-se, no mínimo, considerar as seguintes questões Por que esta informação deve ser produzida? Para que será utilizada? Quem vai utilizá-la? Como será utilizada (formato, fluxo e periodicidade) ? Por quanto tempo será útil essa informação? Ela deve ser produzida pelo sistema de informação em saúde ou obtida através de um estudo ou pesquisa pontual? A organização da produção de informações pode ser sintetizada nos seguintes processos: Coleta de dados: a geração e o registro de dados devem ser padronizados (exemplo: definição do que seja primeira consulta deve ser a mesma para todo o sistema de saúde). Processamento dos dados: deve contemplar a recepção, a codificação, a tabulação, os cálculos básicos, o controle de erros e inconsistências, o armazenamento, a manutenção, a recuperação e a disponibilização dos dados. Produção e disseminação das informações: os dados devem ser tratados segundo as necessidades de informações demandadas. Os cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos e tabelas, os mapas temáticos e outros formatos de apresentação das informações produzidas devem ser feitas levando-se em consideração as competências, as necessidades e os formatos mais adequados para diferentes usuários. São vários os sistemas de informação importantes para as ações de regulação, controle, avaliação e auditoria. SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações SIM - Sistema de Informações de Mortalidade SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos Os mais diretamente relacionados à prática envolve, além do SIOPS, já citado, os relativos ao : Cartão SUS -cadastramento de usuários CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais - Produção de serviços ambulatoriais SIH- Sistema de Informações Hospitalares –Produção de serviços hospitalares; Relacionados à atenção, em particular à Atenção Básica e Saúde da Mulher, podemos citar o SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, o SISPRENATAL - Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o SISCOLO Sistema de Informação do Câncer da Mulher. A REGULAÇÃO DO SUS CONTRATUALIZAÇÃO CONTRATUALIZAÇÃO I N D Da melhoria da qualidade dos serviços; U T O Da maior garantia dos direitos dos usuários R E S CONTRATUALIZAÇÃO MARCO LEGAL: • Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 – Instituiu o Sistema Único de Saúde. A saúde passa a ser um direito de todos e um dever do Estado. Estabelece-se assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA SUS DIRETRIZES: Descentralização Integralidade Controle Social CONTRATUALIZAÇÃO TIPOS DE CONTRATOS: Para proceder a contratação de serviços de saúde, o gestor pode utilizar instrumentos contratuais variados, que serão adotados de acordo com a natureza jurídica dos serviços. Dentre eles, destacamse: •Termo de Compromisso entre Entes Públicos; •Convênios * – Filantrópicas ( Metas ou Produção ); •Contrato de Gestão – Privados s/ fins lucrativos OS; •Contrato de Serviço – Privado ( Metas por Produção ) * PT GM/MS n.º 1.721, de 21/09/2005 – Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS. CONTRATUALIZAÇÃO O QUE É LICITAÇÃO? “Processo que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos” Art. 3.º - Lei n.º 8.666/93. Casos em que será obrigatória – Quando houver possibilidade de competição ( melhor preço e melhor técnica ) Inexigibilidade de Licitação – Advém de situações que determinam uma impossibilidade de competição pela existência de apenas um (01) interessado em participar do processo ou quando inexiste a possibilidade de competição quanto à melhor técnica, que permita à Administração a escolha da proposta mais vantajosa. “ Na área de saúde tem sido adotada a prática de não realizar o processo licitatório, adotando-se a inexigibilidade ao contratar serviços privados de saúde, porém não há justificativa legal para tal conduta. “– Lenir Santos CONTRATUALIZAÇÃO O EDITAL: É o instrumento pelo qual a Administração torna público o seu desejo de contratar, fixa as condições desta contratação e convoca os interessados a apresentarem a sua proposta. No art. 41, da Lei 8.666/93 trata do princípio da vinculação ao Edital – define que no processo somente poderão ser realizados atos que estiverem previsto no Edital. Portanto, recomenda-se que o conteúdo do edital seja minuciosamente e exaustivamente descrito para que não haja dúvidas quanto ao objeto e as condições do processo licitatório. CONTRATUALIZAÇÃO O EDITAL DE DEVE EXPLICITAR: As normas e os requisitos operacionais e legais exigidos dos serviços, no processo de habilitação; Os procedimentos/ serviços a serem comprados, com os valores correspondentes, a serem praticados; Demonstrativo da programação de compra de serviços ( quantitativa e orçamentária ); Critérios de julgamento e classificação dos prestadores – adotar indicadores da Vigilância e outros que possam medir qualitativamente os serviços; CONTRATUALIZAÇÃO O reconhecimento dos direitos da Administração no caso de rescisão administrativa – caso de inexecução total ou parcial do contrato; A vinculação ao Edital; A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; CONTRATUALIZAÇÃO CLAÚSULAS RECOMENDADAS: A obrigatoriedade do contratado manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle, avaliação e auditoria dos serviços e da assistência prestada; A obrigatoriedade do contratado manter os dados cadastrais do estabelecimento atualizados; A obrigatoriedade do contratado manter registros contábeis específicos para fins de auditoria; A obrigatoriedade da gratuídade dos serviços realizados aos usuários do SUS; A possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem executados em consonância com o contrato ou convênio CONTRATUALIZAÇÃO A adoção de indicadores* pelo contratante, que permitam a aferição do desempenho dos serviços ( quantitativamente e qualitativamente ); A obrigatoriedade do contratado utilizar Sistemas de Informações do SUS; A obrigatoriedade do contratado estar vinculado e subordinado ao Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do gestor público; * Indicadores a serem adotados no processo de acompanhamento/ avaliação dos serviços – Desempenho obtido no PNASH/ Psiquiatria e no PNASS, Taxa de Ocupação, Tempo Médio de Permanência, Taxa de Mortalidade Hospitalar, Taxa de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesária, Adoção de Políticas de Humanização, Capacidade Instalada de Recursos Humanos, Física e de Equipamentos, Adoção de Protocolos Clínicos, Normas e Rotinas, Satisfação dos usuários, entre outros. FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NECESSIDADE PPI (3) CADASTRO (CNES) E CAPACIDADE INSTALADA (2) DE SERVIÇOS (1) DESENHO DE REDE (4) OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO (4.2) PRÓPRIAS (4.1) NÃO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A REDE (5) FIM DO PROCESSO LICITAÇÃO Lei 8666/93 (7) SIM INEXIGIBILIDADE (9) FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS (6) CONVÊNIO PROCESSO LICITATÓRIO (10) DISPENSA (8) CHAMAMENTO PÚBLICO (9.1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CONTRATO DE GESTÃO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (10.1) PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (9.2) CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO A REGULAÇÃO DO SUS COMPLEXOS REGULADORES Complexos Reguladores São estruturas que congregam um conjunto de ações da Regulação do Acesso à Assistência, de maneira articulada e integrada, buscando adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais em saúde. Permite, aos gestores, articular e integrar os dispositivos de Regulação do Acesso como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos de Regulação com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde como Contratação, Controle assistencial e Avaliação, e com outras funções da gestão como a programação e a regionalização. Regular a oferta e a demanda por meio de Complexos Reguladores possibilita portanto, a organização das ações de regulação do acesso no sentido de garantir a integralidade das ações de Atenção à Saúde, com qualidade e eqüidade. A Regulação do Acesso e os Complexos Reguladores A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores públicos e/ou privados, gerentes e profissionais de saúde e que são utilizados para ordenar, orientar, definir e intermediar a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. A Regulação do Acesso operacionalizada pelo gestor público tem sido direcionada à promoção dos princípios da equidade e da integralidade do cuidado, seja através do controle sobre o fluxo da demanda por assistência à saúde em todas as Unidades prestadoras de serviços ou pelo redimensionamento da oferta (diminuição ou expansão, de acordo com as necessidades concretas da população). Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será necessário criar as seguintes condições : “conhecimento global dos estabelecimentos de saúde, o cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e as regras legais, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados”; “cadastro completo e fidedigno das unidades prestadoras de serviços de saúde, competindo ao gestor do SUS responsável pelo relacionamento com cada unidade, seja própria, conveniada ou contratada, a garantia de atualização dos dados cadastrais e de alimentação dos bancos de dados nacionais do SUS”; processo de compra de serviços na rede privada pautado pelo “interesse público” e pela identificação das necessidades assistenciais; Contratos de prestação de serviços como “instrumentos efetivos de responsabilização dos prestadores com os objetivos, atividades e metas estabelecidas pelos gestores de acordo com as necessidades de saúde identificadas” e, Regulação da assistência efetivada “por meio da implantação de complexos reguladores, responsáveis pela regulação das urgências, leitos e de procedimentos de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar”. Principais ações para efetivar a Regulação do Acesso Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às Urgências; • Controle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicos disponíveis e das agendas de consultas especializadas e de SADT’s , informados nos cadastros de estabelecimentos e profissionais e formalizados através dos contratos; • Padronização das solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos de regulação de acordo com os mais recentes e seguros consensos científicos; • Estabelecimento de mecanismos de referência entre as unidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a partir da integração entre as ações de solicitações e de autorização; • Principais ações para efetivar a Regulação do Acesso . Organização de fluxos de referência especializada intermunicipal através da conformação da rede hierarquizada e regionalizada e da PPI, articulados pelo TFD (Tratamento Fora do Domicílio); •Controle e monitoração da utilização mais adequada dos níveis de complexidade, balizados pelos protocolos e fluxos padronizados e consensuados; • Implantação de Complexos Reguladores. Central de Regulação A Central de Regulação é uma estrutura que compreende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o local que recebe as solicitações de atendimento, avalia, processa e agenda, garantindo o atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas Unidades prestadoras de serviços. Objetivos e atribuições da Central de Regulação Atualizar as informações a partir dos bancos de dados do SUS; Registrar e dar resposta à todas as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação, ou seja, para as internações referenciadas de urgência, emergência e eletivas, consultas de especialidades e SADT, disponibilizadas pelo setor público e privado conveniado/contratado; Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela alocação de recursos e fluxos de referência pactuados na PPI; Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos existentes no SUS; Objetivos e atribuições da Central de Regulação- continuação Referenciar às esferas superiores quando os recursos pactuados no território abrangido pela Central de Regulação forem insuficientes para garantir o acesso assistencial; Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de gestão, controle, avaliação e auditoria; Disponibilizar informações para o acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada (PPI); A Central de Regulação poderá estar dividida em áreas especificas tais como: Central de Regulação de Urgências : regula a assistência Pré-Hospitalar e InterHospitalar; Central de Regulação de Leitos / Internações : regula as internações eletivas e de urgência; Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados de média e alta complexidade Pressupostos de implantação : Elaborar plano de ação, onde estejam definidos a oferta de serviços e os fluxos pré-existentes, a abrangência do Complexo Regulador ( Unidades e municípios Solicitantes e Executantes), e a previsão para sua expansão gradual; Definir e organizar a estrutura física e os recursos logísticos necessários ao seu funcionamento; Definir os Protocolos de Regulação: Protocolos Clínicos a serem agregados e os Protocolos Operacionais que orientam a regulação, regras para a condução das rotinas e exceções das Unidades da Central de Regulação, e a definição de atribuições e competências entre as Unidades e municípios; Seleção e treinamento dos recursos humanos.