A Política de Regulação e o Pacto pela Saúde Fausto Jaime Por uma regulação pública que viabilize a eficiência, a qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde Regulação Estatal Consenso Global: No Setor Saúde, nenhuma das condições de perfeita competição está presente¹. Objetivo da Regulação Setorial Estatal: A proteção da saúde e dos direitos do consumidor / usuário. Os “direitos” definidos nos diferentes países determinam o grau de intervenção estatal e seu escopo. Fonte: DONALDSON, C e GERARD, K. Economics of health care financing: the visible hand. London: McMillan Press, 1993. Duas dimensões de regulação do setor saúde 1.Objetivos sociais e econômicos das políticas de saúde Regulação normativa: Voltada para toda a população, sujeitam os setores privados lucrativos e não-lucrativos igualmente e influenciam decisões governamentais em outras áreas. Duas dimensões de regulação do setor saúde A Regulação normativa visa a: estabelecimento de metas, em função do interesse público com vistas a eqüidade e justiça; coesão social; eficiência econômica; segurança, informação e educação dos cidadãos; escolha individual. Duas dimensões de regulação do setor saúde 2. Mecanismos gerenciais do setor saúde Regulação operacional: voltada ao alcance de metas estabelecidas, com ênfase no manejo eficiente e efetivo dos recursos humanos e materiais. Duas dimensões de regulação do setor saúde A Regulação operacional visa a: qualidade e efetividade; acesso; comportamento de provedores, pagadores e profissionais; regulação de fármacos. Define procedimentos técnicos, pode afetar serviços públicos e privados, tende a enfatizar atividades em nível micro. A escolha dos mecanismos e o equilíbrio entre eles varia entre países. REGULAÇÃO - Situação no Brasil Conceito e compreensão não são uniformes Regulação como: Ato de regulamentar, de elaborar as regras; Regulamentação, fiscalização e controle da produção de bens e serviços de saúde; Controle da oferta e demanda por meio de fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos, marcação de consultas e exames. Fonte: Regulating entrepreneurial behaviour in European health care systems, 2002. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como: controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores. JUSTIFICATIVAS PARA A PROPOSIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL • Necessidade de fortalecimento das estruturas de Regulação, Controle e Avaliação nos Estados e municípios; • Crescentes solicitações de implantação de Complexos Reguladores pelos Estados e Municípios • Implementação dos complexos em locais que utilizam o SISREG • Pacto pela Saúde • Implantação do SAMU A Política de Regulação do Ministério da Saúde - Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do “controle, avaliação, auditoria e regulação” do SUS, com criticas às deficiências. - Toma Regulação como ação social mediata que visa a regulamentação, fiscalização e controle sobre a produção de bens e serviços no setor saúde. - Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não-preponderância da finalidade pública. - Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação de sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde. REGULAÇÃO X GESTÃO - Regulação é um instrumento de gestão, mas não se confunde com o conceito amplo de gestão. - A gestão contempla a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecnoassistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e das modalidades de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras. - A gestão regula quando faz a regulamentação de sua política (direito regulamentar). - A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações (direito regulatório). Reformulando conceitos, práticas e finalidades Regulação de Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à Saúde Regulação do Acesso à Assistência REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE Comporta ações de regulação do: • Gestor federal em relação a estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS; • Gestor estadual em relação a municípios e prestadores; • Gestor municipal em relação aos prestadores; e • Auto-regulação de cada um dos gestores REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE • • • • • • • • • - Regulamentação geral - Controle de Sistemas - Avaliação de Sistemas - Regulação da Atenção à Saúde - Auditoria de Sistemas - Ouvidoria - Controle Social - Vigilância Sanitária - Ações integradas com outras instâncias de Controle Público • - Regulação da Saúde Suplementar REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE • A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados. AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE • Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde. • Regulação do Acesso à Assistência conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. • Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação. • Controle Assistencial – incluindo o Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (CNES e FCES) e Cadastro de Usuários (Cartão Nacional de Saúde). AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários; - A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços; - A programação orçamentária por estabelecimento; - A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; - A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios; - O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores; - O processamento da produção de um determinado período; - O preparo do pagamento aos prestadores. Nova Política de Regulação da Atenção à Saúde FINALIDADE: Implementar uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a eqüidade, a resolubilidade e a humanização destas ações. DIRETRIZES: Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a realização das ações da Atenção: Básica; Programática / Estratégica e a Especializada Ambulatorial e Hospitalar ; Articular e integrar: • As ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas. • Com outras ações da Regulação de Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização/ Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras. A articulação e integração : Contratação, Controle, Avaliação e Regulação do Acesso Contratação - como pacto de compromissos entre gestores e prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial. Reformulação do Controle Assistencial – cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais; autorizações a partir de solicitações padronizadas; - controle da execução das ações pela Supervisão Hospitalar e Ambulatorial Avaliação da Atenção à Saúde - de forma sistemática e contínua que permita o melhor planejamento; o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais; os ajustes na execução e a busca de uma melhor qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade. Regulação do Acesso à Assistência Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve: - Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas especializadas e de SADTs, integrado com a contratação, atualização dos cadastros e ao processo de solicitação/autorização de procedimentos - Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos; - Estabelecer referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e ágil autorização de procedimentos - Organizar fluxos de referência especializada intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI. - Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidade Características atuais da demanda e oferta - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica - inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas - oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros - pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados - demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência . A Implementação do Complexo Regulador Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários. Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente; Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização Reorganização dos Sistemas de Informação para uma Regulação da Atenção à Saúde Será necessário: Um Sistema de Gestão dos Cadastros Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde Que produza Informações´para: - Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade - A implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, faturamento para custeio da produção) Reorganização dos Sistemas de Informação para uma Regulação da Atenção à Saúde Será necessário: Um Sistema de Gestão dos Cadastros Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde Que produza Informações´para: - Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade - A implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, faturamento para custeio da produção) A articulação e integração das ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde - Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral - Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida - Articular uma série de ações meio que contribua para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver . Regulação de Sistemas de Saúde Vigilância em Saúde Regulação da Saúde Suplementar Controle de Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à Saúde Programação da Atenção à Saúde Contratação de Serviços de Saúde Regulação do Acesso à Assistência Avaliação de Serviços de Saúde Sistemas de Informações Avaliação de Sistemas de Saúde Auditoria de Sistemas Controle Social Controle da Produção Assistencial POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FOCO EM TRÊS EIXOS ESTRUTURANTES CAPACITAÇÃO INSTRUMENTOS COMPLEXOS REGULADORES POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE Capacitação Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CAPACITAÇÃO Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Construído em parceria entre o DRAC/SAS e o DENASUS. Público-alvo: Equipes de Auditoria, Regulação, Controle e Avaliação dos Estados e Municípios. Estrutura: Curso de 64h, divido em 4 módulos de 16h, cada módulo contendo 4 oficinas de 4h. MÓDULO 1: A ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS MÓDULO 2: REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS MÓDULO 3: CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS MÓDULO 4: AUDITORIA DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS INSTRUMENTOS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde V 2.0 SIH Descentralizado Tabela Unificada Individualização do Atendimento Ambulatorial SIA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISPPI Programação Interestadual SIPNASS Programação Estratégica Acompanhamento de Contratos Módulo Psiquiatria Aberturas Programáticas SISREG III Reformulação CNRAC PROGRAMAÇÃO Comp. Reguladores Protocolos e Sistema de Autorização da Atenção Especializada SISPPI Programação por estabelecimentos Acompanhamento de Tetos REGULAÇÃO Execução de Tetos RESSARCIMENTO Controle Pagamentos junto ao FNS Consulta ao ABI ANS Pagamentos integrados à Produção SUPORTE OPERACIONAL DE SISTEMAS Sistema Extrator de Dados CONTROLE POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO FINANCIAMENTO Capacitação Adequação dos Instrumentos Informatizados Complexos Reguladores em SES e SMS Incentivo a Gestão POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO FINANCIAMENTO FASES Capacitação $ Fase 1 – Elaboração de Material Didático 35.000,00 Fase 2 – Validação do material 50.000,00 Fase 3 – Disseminação (24 cursos) 336.000,00 TOTAL R$ 421.000,00 * Financiamento em parceria com o DENASUS POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO FINANCIAMENTO SISAUTORIZADOR/CNRAC Adequação dos Instrumentos Informatizados SIPNASS/Módulo Psiquiatria e Contratos SIA/Módulo Individualização, Captação e FPO TABELA UNIFICADA SISPPI AUTOMAÇÃO DO CONTROLE TOTAL* R$ 720.000,00 * Contratação de recursos humanos para desenvolvimento no DATASUS POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO Complexos Reguladores em SES e SMS TOTAL DO ESTADO R$ 36.667.797,00 CAPITAIS R$ 11.296.518,00 REGIÕES METROPOLITANAS R$ 8.420.541,00 OUTRAS REGIÕES R$ 16.950.738,00 POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO FINANCIAMENTO Incentivo à Gestão Proposta em discussão na revisão do financiamento e alocação dos recursos federais. ESTIMATIVA CUSTEIO MENSAL: 1 a 2% do Teto financeiro mensal FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO T o tal P o pula ç ã o 664.285 3.025.073 3.262.993 600.158 13.850.882 8.128.868 2.346.470 3.423.110 5.649.143 6.124.741 19.301.237 2.273.305 2.817.441 7.007.470 3.603.092 8.437.063 3.014.639 10.294.954 15.430.426 3.013.812 1.541.931 394.488 10.876.236 5.890.747 1.976.479 40.604.417 1.312.772 1 8 4 .8 6 6 .2 3 2 IN V E S T IM E N T O S C a pit a is M e t ro po lit a na s O ut ra s R e giõ e s 253.588 0 253.088 349.786 203.588 363.583 419.083 0 418.583 253.588 0 203.088 465.281 326.687 987.256 488.380 349.786 640.771 488.380 395.984 432.880 253.588 419.083 386.682 395.984 326.687 548.375 326.687 253.588 502.177 557.677 626.974 1.841.919 326.687 0 395.484 276.687 253.588 363.583 349.786 303.588 479.078 326.687 253.588 409.781 395.984 442.182 617.672 349.786 253.588 386.682 465.281 419.083 941.058 996.558 881.063 686.969 349.786 276.687 386.682 253.588 0 372.385 203.588 0 203.088 465.281 603.875 1.079.652 276.687 326.687 686.969 276.687 253.588 317.385 1.527.835 1.250.647 2.673.483 203.588 0 372.385 1 1 .2 9 6 .5 1 8 8 .4 2 0 .5 4 1 1 6 .9 5 0 .7 3 8 T OT A L 506.676 916.957 837.666 456.676 1.779.224 1.478.937 1.317.244 1.059.353 1.271.046 1.082.452 3.026.570 722.171 893.858 1.132.452 990.056 1.455.838 990.056 1.825.422 2.564.590 1.013.155 625.973 406.676 2.148.808 1.290.343 847.660 5.451.965 575.973 3 6 .6 6 7 .7 9 7 COMPLEXOS REGULADORES Estrutura Funcional Complexo Regulador Coordenação Administração de Sistemas de Informação SAMU Regulação de Urgência (Préhospitalar) Central de Regulação de Urgência (Interhospitalar) Central de Regulação de Internação Central de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais Videofonia Central de Regulação de Consultas Especializadas COMPLEXOS REGULADORES Processo Regulatório Unidades Executantes Reguladores da Central CENTRAL DE REGULAÇÃO Fila de Espera da Central UR Norte UR Sul . . . Filas de Espera Regionais UR Estratégica Unidades Solicitantes Unidades Executantes Reguladores Regionais COMPLEXOS REGULADORES Componentes para Implantação Estrutura Predial Equipamentos e mobiliário Informatização Treinamento COMPLEXOS REGULADORES Informatização Hospitais SMS-SP Pronto Socorro Gestor SAMU Intranet Internet Central de Atendimento Integração Regulação Integração Datacenter UBS, Ambulatórios e SADT COMPLEXOS REGULADORES Informatização Gestão SMS-SP Autorização Regulação Gestor Intranet Internet Atendimento Município Usuários EAS Registro Único Atenção Profissionais Cadastros Nacionais Representação Unívoca COMPLEXOS REGULADORES Informatização SOFTWARE: Solução Integrada de Sistema de Regulação a partir do SISREG e do Sistema de Registro de Atendimentos (Cartão SUS) ofertada pelo Ministério da Saúde: SNR – Sistema Nacional de Regulação ou SISREG III em fase de desenvolvimento, com previsão de término para breve. Representa uma renovação do SISREG incorporando as funcionalidades pendentes, fruto das experiências nacionais de utilização do software e construída por equipe própria do Datasus. COMPLEXOS REGULADORES Treinamento Curso de 40 horas “on site” na ferramenta informatizada para as seguintes equipes: • Administradores de Sistema e coordenadores; • Reguladores médicos e não-médicos; • Atendentes de Regulação (videofonistas); • Atendentes das Unidades Solicitantes; • Atendentes das Unidades Executantes. A Regulação no Pacto pela Saúde Regulação da Atenção à Saúde Tem como objeto a produção de todas as ações diretas e finais de atenção à saúde, dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados. As ações de Regulação da Atenção à Saúde compreendem a Contratação, a Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial, o Controle Assistencial, a Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria Assistencial e as Regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial Conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Complexos Reguladores Uma das estratégias de Regulação Assistencial, consistindo na articulação e integração de Centrais de Atenção Pré-hospitalar e Urgências, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com a contratação, controle assistencial e avaliação, assim como com outras funções da gestão como programação e regionalização.Os complexos reguladores podem ter abrangência intra-municipal, municipal, micro ou macro regional, estadual ou nacional, devendo esta abrangência e respectiva gestão, serem pactuadas em processo democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do SUS. Auditoria Assistencial ou Clínica Processo regular que visa a aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não-conformidades. Regulação Assistencial A regulação da assistência tem como objetivo principal promover a eqüidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional. Fonte: MS/NOAS/SUS 01-2002 Regulação Assistencial – Pacto Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Como princípios orientadores do processo de regulação, fica estabelecido que: - Cada prestador responde apenas a um gestor; Regulação Assistencial - Pacto Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. A regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede da assistência pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto e os seguintes princípios: Regulação Assistencial - Pacto da descentralização, municipalização e comando único; da busca da escala adequada e da qualidade; considerar a complexidade da rede de serviços locais; considerar a efetiva capacidade de regulação; considerar o desenho da rede estadual da assistência; a primazia do interesse e da satisfação do usuário do SUS. Regulação Assistencial - Pacto A regulação das referencias intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes; Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Regulação Assistencial A operação dos complexos reguladores no que se refere a referëncia intermunicipal deve ser pactuada na CIB, podendo ser operada nos seguintes modos: - Pelo gestor estadual que se relacionará com a - central municipal que faz a gestão do prestador. - Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual. Regulação Assistencial - Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região. - Pelo gestor municipal com co-gestão e representação dos municípios da região; - Modelos que diferem do item acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT. São metas para este Pacto, no prazo de um ano: Contratualização de todos os prestadores de serviço; Colocação de todos os leitos e serviços ambulatoriais contratualizados sob regulação; Extinção do pagamento dos serviços dos profissionais médicos por meio do código 7. Regulação Assistencial Conforme explicitado pelas diretrizes, a regulação dos prestadores não tem um modelo único para o país. - Cada CIB poderá definir o modelo que melhor se adapte a realidade do estado e municípios envolvidos. Fonte: Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Regulação Assistencial A regulação assistencial não é prerrogativa de uma esfera de governo, exclusivamente. Vale destacar nessa premissa, no entanto, o papel fundamental das Secretarias Estaduais na garantia do acesso do cidadão, notadamente nas referências intermunicipais. Fonte: Nota Técnica CONASS nº6 Política Nacional de Regulação O Ministério da Saúde está propondo a implantação da Política Nacional de Regulação em todas as unidades federadas, por meio da edição de duas portarias. A primeira portaria do GM institui a Política Nacional de Regulação que será efetivada mediante a ação de complexos reguladores e estabelece os eixos que orientaram essa política. Política Nacional de Regulação Estabelecer que a Política Nacional de Regulação será efetivada mediante a ação de Complexos Reguladores, de forma que permita: I – Garantir o cumprimento dos princípios do SUS; II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência; III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da atenção à saúde, expressas nos instrumentos norteadores do processo de descentralização das ações e serviços de saúde. Política Nacional de Regulação - Eixos I – Implantação e implementação de Complexos Reguladores; II – Implantação descentralizada de sistemas informatizados de regulação; III – Instituição de diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do SUS; IV – Capacitação e educação continuada das equipes gestoras estaduais e municipais, bem como dos demais entes envolvidos no processo, para a operacionalização das ações de regulação. Política Nacional de Regulação A segunda portaria da SAS/MS (Portaria/SAS/MS nº. 494 de 30 de junho de 2006) estabelece o valor de incentivo financeiro destinado á implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado as Secretarias de Saúde. Política Nacional de Regulação Cada estado deverá elaborar um projeto definindo o número de complexos reguladores que serão implantados, ou implementados as regiões a serem contempladas, e definir as responsabilidades pela gestão dos complexos (SES, SMS ou ambos). Estes projetos devem ser pactuados nas CIBs, e encaminhado o extrato para o Ministério da Saúde para homologação. Política Nacional de Regulação Os recursos financeiros serão liberados mediante transferência fundo a fundo na forma de um incentivo, para o gestor do complexo regulador (estados ou municípios). Foram definidos valores por UF para a implantação dos complexos reguladores, que variam conforme a rede de serviços de média e alta complexidade a serem regulados. DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES UF População GO 5.649.143 Recursos Financeiros 1.301.616 ANEXO II MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES POPULAÇÃO UF TOTAL IDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ABRANGÊ NCIA PRÓPRI A REFERENCI ADA VALOR FINANCEIRO REGIÃO SEDE INCENTIVO PT Região Metropolitana de Goiânia Goiânia 114.271,00 Centro Sul Aparecida de Goiânia 114.358,00 Entorno Sul Luziânia 114.358,00 Entorno Norte - Nordeste Formosa 100.130,00 Norte - Serra da Mesa Porangatu 86.130,00 São Patrício Ceres 86.130,00 Pireneus Anápolis 111.358,00 Rio Vermelho Goiás 86.130,00 Oeste I e II Iporá 86.130,00 Sudoeste I e II Rio Verde 110.358,00 Sul Itumbiara 106.130,00 Estrada de Ferro Caldas Novas 86.130,00 Coordenação Estadual de Regulação SES - GO 100.000,00 Total do incentivo conforme PT SAS/MS 1.301.616,00 A Regulação em Goiás PROJETO SAMU - 192 GOIÁS • 10 Centrais de Regulação de Urgências • 10 Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 Regionais • Núcleo de Educação em Urgências estadual e 10 Núcleos de Educação Permanentes – NEPs (um NEP em cada SAMU). Centrais de Regulação de Urgências e Complexos Reguladores SEDE REGIÃO Goiânia Região Metropolitana de Goiânia: Região Central e Centro Sul Luziânia Entorno Sul Formosa Entorno Norte Nordeste Anápolis Pireneus Ceres Vale do São Patrício Porangatu Norte Serra da Mesa Cidade de Goiás Rio Vermelho Oeste I e II Rio Verde Sudoeste I e II Itumbiara Sul Caldas Novas Estrada de Ferro REGIÃO POPUL AÇÃO COMPLEXOS REGULADORES REGIONAIS CENTRAIS DE USA USB Goiânia 5 20 URGÊNCIA Goiânia 1.990.942 - Goiânia (Metropolitana) Aparecida Centro Sul Entorno Sul 600.166 Luziânia Luziânia 2 8 Entorno Norte Nordeste 260.208 Formosa Formosa 1 3 Norte 131.434 Serra da Mesa São Patrício 113.936 64.766 248.633 1 Porangatu Porangatu 1 1 1 Ceres Ceres 1 2 REGIÃO POPULA ÇÃO COMPLEXOS REGULADORES REGIONAIS CENTRAIS DE URGÊNCIA USA USB Pireneus 434.724 Anápolis Anápolis 1 7 Rio Vermelho 200.449 Goiás Goiás 1 2 Oeste I e II 216.124 Iporá Sudoeste I e II Sul 469.583 Rio Verde Rio Verde 1 5 318.183 Itumbiara Itumbiara 1 3 Estrada de Ferro 163.588 Caldas Novas Caldas Novas 1 2 Total 5.210.335 13 9 15 52 2 SAMU: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO CENTRAIS DE REGULAÇÃO SAMU - 192 GOIÂNIA PERÍODO 1ª. ETAPA ANÁPOLIS - CERES 1ª. ETAPA LUZIÂNIA 1ª. ETAPA FORMOSA 1ª. ETAPA ITUMBIARA 2ª. ETAPA CALDAS NOVAS 2ª. ETAPA GOIÁS 2ª. ETAPA RIO VERDE 2ª. ETAPA PORANGATU 2ª. ETAPA REGULAÇÃO: PROJETOS E PROCESSOS Gerência de Regulação e Avaliação IMPLANTAÇÃO DO SAMU IMPLANTAÇÃO DOS COMPLEXOS REGULADORES CENTRAL ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE E TFD AVALIAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE CONTRATOS “O sonho é ver as formas invisíveis Da distância imprecisa, e, com sensíveis Movimentos da esperança e da vontade, Buscar na linha fria do horizonte A árvore, a praia, a flor, a ave, a fonte Os beijos merecidos da Verdade.” (Fernando Pessoa – Horizonte) Muito obrigado!!! Fausto Jaime Gerência de Regulação e Avaliação: Tel.: (62) 3201-4487 Fax: (62)3201-4489 Cel.: (62)9977-1368 [email protected]