A Política de Regulação
e o Pacto pela Saúde
Fausto Jaime
Por uma regulação pública
que viabilize a eficiência, a
qualidade, o acesso equânime
e o cuidado integral na
atenção à saúde
Regulação Estatal
Consenso Global: No Setor Saúde, nenhuma das
condições de perfeita competição está
presente¹.
Objetivo da Regulação Setorial Estatal: A
proteção da saúde e dos direitos do consumidor
/ usuário. Os “direitos” definidos nos diferentes
países determinam o grau de intervenção estatal
e seu escopo.
Fonte: DONALDSON, C e GERARD, K. Economics of health care financing:
the visible hand. London: McMillan Press, 1993.
Duas dimensões de regulação
do setor saúde
1.Objetivos sociais e econômicos das
políticas de saúde
Regulação normativa: Voltada para toda a
população, sujeitam os setores privados
lucrativos e não-lucrativos igualmente e
influenciam decisões governamentais em
outras áreas.
Duas dimensões de regulação
do setor saúde
A Regulação normativa visa a:
estabelecimento de metas, em função do
interesse público com vistas a eqüidade e
justiça; coesão social; eficiência econômica;
segurança, informação e educação dos
cidadãos; escolha individual.
Duas dimensões de regulação
do setor saúde
2. Mecanismos gerenciais do setor saúde
Regulação operacional: voltada ao alcance de
metas estabelecidas, com ênfase no manejo
eficiente e efetivo dos recursos humanos e
materiais.
Duas dimensões de regulação
do setor saúde
A Regulação operacional visa a:
qualidade e efetividade; acesso;
comportamento de provedores, pagadores e
profissionais; regulação de fármacos.
Define procedimentos técnicos, pode afetar
serviços públicos e privados, tende a enfatizar
atividades em nível micro. A escolha dos
mecanismos e o equilíbrio entre eles varia
entre países.
REGULAÇÃO - Situação no Brasil
Conceito e compreensão não são uniformes
Regulação como:
Ato de regulamentar, de elaborar as regras;
Regulamentação, fiscalização e controle da
produção de bens e serviços
de saúde;
Controle da oferta e demanda por meio de fluxos,
protocolos assistenciais, centrais de leitos,
marcação de consultas e exames.
Fonte: Regulating entrepreneurial behaviour in European health care
systems, 2002.
Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria no SUS
- Tradição dos temas controle, avaliação e
auditoria
- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir
da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de
regulação que pode ser interpretado como:
 controle, organização do acesso dos usuários
aos serviços assistenciais de média e alta
complexidade, por meio das centrais de
internação, consultas e exames, articuladas
como complexos reguladores.
JUSTIFICATIVAS PARA A PROPOSIÇÃO DE UMA
POLÍTICA NACIONAL
• Necessidade de fortalecimento das estruturas
de Regulação, Controle e Avaliação nos Estados
e municípios;
• Crescentes solicitações de implantação de
Complexos Reguladores pelos Estados e
Municípios
• Implementação dos complexos em locais que
utilizam o SISREG
• Pacto pela Saúde
• Implantação do SAMU
A Política de Regulação do
Ministério da Saúde
- Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do
“controle, avaliação, auditoria e regulação” do SUS, com
criticas às deficiências.
- Toma Regulação como ação social mediata que visa a
regulamentação, fiscalização e controle sobre a produção
de bens e serviços no setor saúde.
- Critica a regulação existente por sua fragmentação de
ações e pela não-preponderância da finalidade pública.
- Reformula conceitos, discriminando e imbricando as
ações de regulação de sistemas de saúde, sobre a
produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos
usuários aos serviços de saúde.
REGULAÇÃO X GESTÃO
- Regulação é um instrumento de gestão, mas não se
confunde com o conceito amplo de gestão.
- A gestão contempla a definição da política de saúde e do
correspondente projeto tecnoassistencial, implementados
por meio do planejamento, financiamento, orçamento,
programação, regulação, e das modalidades de atenção,
além do desenvolvimento de funções em saúde como
gestão do trabalho e educação, informação e informática,
ciência e tecnologia, além das administrativas e
financeiras.
- A gestão regula quando faz a regulamentação de sua
política (direito regulamentar).
- A regulação faz a vigilância do cumprimento destas
regulamentações (direito regulatório).
Reformulando conceitos,
práticas e finalidades
Regulação de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Regulação do Acesso
à Assistência
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
Comporta ações de regulação do:
• Gestor federal em relação a estados,
municípios e setor privado não-vinculado ao
SUS;
• Gestor estadual em relação a municípios e
prestadores;
• Gestor municipal em relação aos
prestadores; e
• Auto-regulação de cada um dos gestores
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
- Regulamentação geral
- Controle de Sistemas
- Avaliação de Sistemas
- Regulação da Atenção à Saúde
- Auditoria de Sistemas
- Ouvidoria
- Controle Social
- Vigilância Sanitária
- Ações integradas com outras instâncias de
Controle Público
• - Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
• A regulação da atenção à saúde tem
como objeto a produção das ações
diretas e finais de atenção à saúde,
portanto está dirigida aos prestadores
de serviços de saúde, públicos e
privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA
ATENÇÃO À SAÚDE
• Contratação - relações pactuadas e formalizadas
dos gestores com prestadores de serviços de saúde.
• Regulação do Acesso à Assistência conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de
saúde e o acesso a estes.
• Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de
operações que permitem emitir um juízo de valor sobre
as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de
qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação.
• Controle Assistencial – incluindo o Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde (CNES e FCES) e Cadastro
de Usuários (Cartão Nacional de Saúde).
AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL
- Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;
- A habilitação de prestadores para prestação de determinados
serviços;
- A programação orçamentária por estabelecimento;
- A autorização das internações e dos procedimentos
ambulatoriais especializados e de alta complexidade;
- A supervisão das ações realizadas nos hospitais e
ambulatórios;
- O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos
prestadores;
- O processamento da produção de um determinado período;
- O preparo do pagamento aos prestadores.
Nova Política de Regulação da
Atenção à Saúde
FINALIDADE:
Implementar uma gama de ações meio
que incidam sobre os prestadores,
públicos e privados, de modo a orientar
uma produção eficiente, eficaz e efetiva de
ações de saúde, buscando garantir o
acesso, a integralidade, a eqüidade, a
resolubilidade e a humanização destas
ações.
DIRETRIZES:
Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive
responder às necessidades dos usuários, facilitando
a realização das ações da Atenção: Básica;
Programática / Estratégica e a Especializada
Ambulatorial e Hospitalar ;
Articular e integrar:
• As ações de Contratação, Controle, Regulação do
Acesso e de Avaliação, assim como a articulação
interna das atribuições de cada uma destas.
• Com outras ações da Regulação de Sistemas e com
outras funções da gestão como a Descentralização/
Regionalização, Planejamento e Orçamento,
Programação, dentre outras.
A articulação e integração : Contratação,
Controle, Avaliação e Regulação do Acesso
Contratação - como pacto de compromissos entre gestores e
prestadores, com a devida assunção de responsabilidades
entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e
regulação assistencial.
Reformulação do Controle Assistencial – cadastro dos
estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à
programação da Atenção e à implantação das centrais; autorizações a partir de solicitações padronizadas; - controle da
execução das ações pela Supervisão Hospitalar e Ambulatorial
Avaliação da Atenção à Saúde - de forma sistemática e
contínua que permita o melhor planejamento; o descortinar de
problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais;
os ajustes na execução e a busca de uma melhor qualidade,
humanização, resolubilidade, integralidade.
Regulação do Acesso à Assistência
Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de
forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários,
deve:
- Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas
especializadas e de SADTs, integrado com a contratação,
atualização dos cadastros e ao processo de
solicitação/autorização de procedimentos
- Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e
terapias especializadas por meio dos protocolos;
- Estabelecer referência entre unidades, segundo fluxos
planejados, mediadas pela solicitação padronizada e ágil
autorização de procedimentos
- Organizar fluxos de referência especializada intermunicipal,
integrado ao processo de regionalização e da PPI.
- Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidade
Características atuais da demanda e oferta
- aumento de cobertura (oferta) da atenção básica
- inadequação da atenção de média e alta complexidade
com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em
algumas áreas
- oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus
interesses, com excesso de alguns procedimentos e
insuficiência de outros
- pagamento por procedimentos induz a produção daqueles
mais bem remunerados
- demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de
entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão
humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da
clínica de pouca abrangência .
A Implementação do Complexo Regulador
Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e
regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar
a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se
aproxima às necessidades reais dos usuários.
Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda
artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente;
Por meio da: Articulação e integração de dispositivos
como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e
Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de
Regulação como Contratação, Controle Assistencial e
Avaliação, assim como com outras funções da gestão como
Planejamento, Programação e Regionalização
Reorganização dos Sistemas de Informação
para uma Regulação da Atenção à Saúde
Será necessário:
Um Sistema de Gestão dos Cadastros
Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III
Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde
Que produza Informações´para:
- Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais
da atenção à saúde em todos os seus níveis de
complexidade
- A implementação de ações mais efetivas de Controle
Assistencial (programação, solicitações padronizadas,
autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e
hospitalar, faturamento para custeio da produção)
Reorganização dos Sistemas de Informação
para uma Regulação da Atenção à Saúde
Será necessário:
Um Sistema de Gestão dos Cadastros
Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III
Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde
Que produza Informações´para:
- Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais
da atenção à saúde em todos os seus níveis de
complexidade
- A implementação de ações mais efetivas de Controle
Assistencial (programação, solicitações padronizadas,
autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e
hospitalar, faturamento para custeio da produção)
A articulação e integração das ações da
Regulação com a Política da Atenção à Saúde
- Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das
ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral
- Garantir que todos usuários referenciados - para a
consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o
local, o profissional e o horário de atendimento, assim
como o leito, na medida da complexidade/emergência do
problema de saúde e da complexidade tecnológica da
resposta exigida
- Articular uma série de ações meio que contribua para que
o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado
por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção,
segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou
ganhos de autonomia no seu modo de viver .
Regulação de Sistemas de Saúde
Vigilância em Saúde
Regulação da Saúde Suplementar
Controle de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Programação
da Atenção à
Saúde
Contratação
de
Serviços de
Saúde
Regulação do
Acesso à
Assistência
Avaliação de
Serviços de
Saúde
Sistemas de Informações
Avaliação de Sistemas de Saúde
Auditoria de Sistemas
Controle Social
Controle da
Produção
Assistencial
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO E CONTROLE
FOCO EM TRÊS EIXOS ESTRUTURANTES
CAPACITAÇÃO
INSTRUMENTOS
COMPLEXOS
REGULADORES
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO E CONTROLE
Capacitação
Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
CAPACITAÇÃO
Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Construído em parceria entre o DRAC/SAS e o DENASUS.
Público-alvo: Equipes de Auditoria, Regulação, Controle e Avaliação
dos Estados e Municípios.
Estrutura: Curso de 64h, divido em 4 módulos de 16h, cada módulo
contendo 4 oficinas de 4h.
MÓDULO 1: A ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
MÓDULO 2: REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
NO SUS
MÓDULO 3: CONTROLE E AVALIAÇÃO DA
ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
MÓDULO 4: AUDITORIA DA ATENÇÃO À SAÚDE NO
SUS
INSTRUMENTOS
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde V 2.0
SIH Descentralizado
Tabela Unificada
Individualização do
Atendimento Ambulatorial SIA
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
SISPPI
Programação Interestadual
SIPNASS
Programação Estratégica
Acompanhamento de Contratos
Módulo Psiquiatria
Aberturas Programáticas
SISREG III
Reformulação CNRAC
PROGRAMAÇÃO
Comp. Reguladores
Protocolos e Sistema de Autorização da
Atenção Especializada
SISPPI
Programação por estabelecimentos
Acompanhamento de Tetos
REGULAÇÃO
Execução de Tetos
RESSARCIMENTO
Controle Pagamentos junto ao FNS
Consulta ao ABI ANS
Pagamentos integrados à Produção
SUPORTE OPERACIONAL DE SISTEMAS
Sistema Extrator de Dados
CONTROLE
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO
Capacitação
Adequação dos
Instrumentos
Informatizados
Complexos
Reguladores em
SES e SMS
Incentivo a
Gestão
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO
FASES
Capacitação
$
Fase 1 – Elaboração de Material Didático
35.000,00
Fase 2 – Validação do material
50.000,00
Fase 3 – Disseminação (24 cursos)
336.000,00
TOTAL
R$ 421.000,00
* Financiamento em parceria com o DENASUS
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO
SISAUTORIZADOR/CNRAC
Adequação dos
Instrumentos
Informatizados
SIPNASS/Módulo Psiquiatria e
Contratos
SIA/Módulo Individualização,
Captação e FPO
TABELA UNIFICADA
SISPPI
AUTOMAÇÃO DO CONTROLE
TOTAL*
R$ 720.000,00
* Contratação de recursos humanos para desenvolvimento no DATASUS
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO
Complexos
Reguladores em
SES e SMS
TOTAL DO ESTADO
R$ 36.667.797,00
CAPITAIS
R$ 11.296.518,00
REGIÕES METROPOLITANAS
R$ 8.420.541,00
OUTRAS REGIÕES
R$ 16.950.738,00
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO
Incentivo à
Gestão
Proposta em discussão na revisão do
financiamento e alocação dos recursos
federais.
ESTIMATIVA CUSTEIO MENSAL:
1 a 2% do Teto financeiro mensal
FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
T o tal
P o pula ç ã o
664.285
3.025.073
3.262.993
600.158
13.850.882
8.128.868
2.346.470
3.423.110
5.649.143
6.124.741
19.301.237
2.273.305
2.817.441
7.007.470
3.603.092
8.437.063
3.014.639
10.294.954
15.430.426
3.013.812
1.541.931
394.488
10.876.236
5.890.747
1.976.479
40.604.417
1.312.772
1 8 4 .8 6 6 .2 3 2
IN V E S T IM E N T O S
C a pit a is
M e t ro po lit a na s O ut ra s R e giõ e s
253.588
0
253.088
349.786
203.588
363.583
419.083
0
418.583
253.588
0
203.088
465.281
326.687
987.256
488.380
349.786
640.771
488.380
395.984
432.880
253.588
419.083
386.682
395.984
326.687
548.375
326.687
253.588
502.177
557.677
626.974
1.841.919
326.687
0
395.484
276.687
253.588
363.583
349.786
303.588
479.078
326.687
253.588
409.781
395.984
442.182
617.672
349.786
253.588
386.682
465.281
419.083
941.058
996.558
881.063
686.969
349.786
276.687
386.682
253.588
0
372.385
203.588
0
203.088
465.281
603.875
1.079.652
276.687
326.687
686.969
276.687
253.588
317.385
1.527.835
1.250.647
2.673.483
203.588
0
372.385
1 1 .2 9 6 .5 1 8
8 .4 2 0 .5 4 1
1 6 .9 5 0 .7 3 8
T OT A L
506.676
916.957
837.666
456.676
1.779.224
1.478.937
1.317.244
1.059.353
1.271.046
1.082.452
3.026.570
722.171
893.858
1.132.452
990.056
1.455.838
990.056
1.825.422
2.564.590
1.013.155
625.973
406.676
2.148.808
1.290.343
847.660
5.451.965
575.973
3 6 .6 6 7 .7 9 7
COMPLEXOS REGULADORES
Estrutura Funcional
Complexo Regulador
Coordenação
Administração de Sistemas de Informação
SAMU
Regulação de
Urgência
(Préhospitalar)
Central de
Regulação de
Urgência
(Interhospitalar)
Central de
Regulação de
Internação
Central de
Regulação de
Procedimentos
Ambulatoriais
Videofonia
Central de
Regulação de
Consultas
Especializadas
COMPLEXOS REGULADORES
Processo Regulatório
Unidades Executantes
Reguladores da Central
CENTRAL DE REGULAÇÃO
Fila de Espera
da Central
UR
Norte
UR
Sul
. . .
Filas de Espera Regionais
UR
Estratégica
Unidades Solicitantes
Unidades Executantes
Reguladores Regionais
COMPLEXOS REGULADORES
Componentes para Implantação
Estrutura Predial
Equipamentos e
mobiliário
Informatização
Treinamento
COMPLEXOS REGULADORES
Informatização
Hospitais
SMS-SP
Pronto Socorro
Gestor
SAMU
Intranet
Internet
Central de
Atendimento
Integração
Regulação
Integração
Datacenter
UBS, Ambulatórios
e SADT
COMPLEXOS REGULADORES
Informatização
Gestão
SMS-SP
Autorização
Regulação
Gestor
Intranet
Internet
Atendimento
Município
Usuários
EAS
Registro Único
Atenção
Profissionais
Cadastros Nacionais
Representação Unívoca
COMPLEXOS REGULADORES
Informatização
SOFTWARE:
Solução Integrada de Sistema de Regulação a partir
do SISREG e do Sistema de Registro de Atendimentos
(Cartão SUS) ofertada pelo Ministério da Saúde:
SNR – Sistema Nacional de Regulação ou
SISREG III em fase de desenvolvimento, com
previsão de término para breve. Representa uma
renovação do SISREG incorporando as
funcionalidades pendentes, fruto das experiências
nacionais de utilização do software e construída por
equipe própria do Datasus.
COMPLEXOS REGULADORES
Treinamento
Curso de 40 horas “on site” na ferramenta
informatizada para as seguintes equipes:
• Administradores de Sistema e coordenadores;
• Reguladores médicos e não-médicos;
• Atendentes de Regulação (videofonistas);
• Atendentes das Unidades Solicitantes;
• Atendentes das Unidades Executantes.
A Regulação no
Pacto pela Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Tem como objeto a produção de todas as ações
diretas e finais de atenção à saúde, dirigida aos
prestadores de serviços de saúde, públicos e
privados.
As ações de Regulação da Atenção à Saúde
compreendem a Contratação, a Regulação do
Acesso à Assistência ou Regulação
Assistencial, o Controle Assistencial, a
Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria
Assistencial e as Regulamentações da
Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Regulação do Acesso à Assistência ou
Regulação Assistencial
Conjunto de relações, saberes,
tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos
usuários por serviços de saúde e o
acesso a estes.
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Complexos Reguladores
Uma das estratégias de Regulação Assistencial,
consistindo na articulação e integração de
Centrais de Atenção Pré-hospitalar e Urgências,
Centrais de Consultas e Exames, Protocolos
Assistenciais com a contratação, controle
assistencial e avaliação, assim como com outras
funções da gestão como programação e
regionalização.Os complexos reguladores podem
ter abrangência intra-municipal, municipal, micro
ou macro regional, estadual ou nacional,
devendo esta abrangência e respectiva gestão,
serem pactuadas em processo democrático e
solidário, entre as três esferas de gestão do
SUS.
Auditoria Assistencial ou Clínica
Processo regular que visa a aferir e induzir
qualidade do atendimento amparada em
procedimentos, protocolos e instruções de
trabalho normatizados e pactuados. Deve
acompanhar e analisar criticamente os
históricos clínicos com vistas a verificar a
execução dos procedimentos e realçar as
não-conformidades.
Regulação Assistencial
A regulação da assistência tem como objetivo
principal promover a eqüidade do acesso,
garantindo a integralidade da assistência e
permitindo ajustar a oferta assistencial
disponível às necessidades imediatas do
cidadão, de forma equânime, ordenada,
oportuna e racional.
Fonte: MS/NOAS/SUS 01-2002
Regulação Assistencial – Pacto
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Como princípios orientadores do processo de
regulação, fica estabelecido que:
-
Cada prestador responde apenas a um
gestor;
Regulação Assistencial - Pacto
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
A regulação dos prestadores de serviços
deve ser preferencialmente do município
conforme desenho da rede da assistência
pactuado na CIB, observado o Termo de
Compromisso de Gestão do Pacto e os
seguintes princípios:
Regulação Assistencial - Pacto
da descentralização, municipalização e comando
único;
da busca da escala adequada e da qualidade;
considerar a complexidade da rede de serviços
locais;
considerar a efetiva capacidade de regulação;
considerar o desenho da rede estadual da
assistência;
a primazia do interesse e da satisfação do usuário
do SUS.
Regulação Assistencial - Pacto
A regulação das referencias intermunicipais é
responsabilidade do gestor estadual,
expressa na coordenação do processo de
construção da programação pactuada e
integrada da atenção em saúde, do processo
de regionalização, do desenho das redes;
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Regulação Assistencial
A operação dos complexos reguladores no que
se refere a referëncia intermunicipal deve ser
pactuada na CIB, podendo ser operada nos
seguintes modos:
- Pelo gestor estadual que
se relacionará com a
-
central municipal que faz a gestão do prestador.
- Pelo gestor estadual que se relacionará
diretamente com o prestador quando este estiver
sob gestão estadual.
Regulação Assistencial
- Pelo gestor municipal com co-gestão do
estado e representação dos municípios da
região.
- Pelo gestor municipal com co-gestão e
representação dos municípios
da região;
- Modelos que diferem do item acima devem
ser pactuados pela CIB e homologados na
CIT.
São metas para este Pacto,
no prazo de um ano:
Contratualização de todos os prestadores de
serviço;
Colocação de todos os leitos e serviços
ambulatoriais contratualizados sob
regulação;
Extinção do pagamento dos serviços dos
profissionais médicos por meio do código 7.
Regulação Assistencial
Conforme explicitado pelas diretrizes, a
regulação dos prestadores não tem um modelo
único para o país.
-
Cada CIB poderá definir o modelo que melhor
se adapte a realidade do estado e municípios
envolvidos.
Fonte: Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Regulação Assistencial
A regulação assistencial não é prerrogativa de
uma esfera de governo, exclusivamente.
Vale destacar nessa premissa, no entanto, o
papel fundamental das Secretarias Estaduais
na garantia do acesso do cidadão,
notadamente nas referências intermunicipais.
Fonte: Nota Técnica CONASS nº6
Política Nacional de Regulação
O Ministério da Saúde está propondo a
implantação da Política Nacional de
Regulação em todas as unidades federadas,
por meio da edição de duas portarias.
A primeira portaria do GM institui a Política
Nacional de Regulação que será efetivada
mediante a ação de complexos reguladores e
estabelece os eixos que orientaram essa
política.
Política Nacional de Regulação
Estabelecer que a Política Nacional de
Regulação será efetivada mediante a ação de
Complexos Reguladores, de forma que permita:
I – Garantir o cumprimento dos princípios do
SUS;
II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência;
III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da
atenção à saúde, expressas nos instrumentos
norteadores do processo de descentralização
das ações e serviços de saúde.
Política Nacional de Regulação - Eixos
I – Implantação e implementação de Complexos
Reguladores;
II – Implantação descentralizada de sistemas
informatizados de regulação;
III – Instituição de diretrizes para contratação de
serviços assistenciais no âmbito do SUS;
IV – Capacitação e educação continuada das
equipes gestoras estaduais e municipais, bem
como dos demais entes envolvidos no processo,
para a operacionalização das ações de regulação.
Política Nacional de Regulação
A segunda portaria da SAS/MS
(Portaria/SAS/MS nº. 494 de 30 de junho de
2006) estabelece o valor de incentivo
financeiro destinado á implantação e/ou
implementação de Complexos
Reguladores, que será repassado as
Secretarias de Saúde.
Política Nacional de Regulação
Cada estado deverá elaborar um projeto
definindo o número de complexos reguladores
que serão implantados, ou implementados as
regiões a serem contempladas, e definir as
responsabilidades pela gestão dos complexos
(SES, SMS ou ambos). Estes projetos devem
ser pactuados nas CIBs, e encaminhado o
extrato para o Ministério da Saúde para
homologação.
Política Nacional de Regulação
Os recursos financeiros serão liberados
mediante transferência fundo a fundo na forma
de um incentivo, para o gestor do complexo
regulador (estados ou municípios).
Foram definidos valores por UF para a
implantação dos complexos reguladores, que
variam conforme a rede de serviços de média e
alta complexidade a serem regulados.
DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS
EM COMPLEXOS REGULADORES
UF
População
GO 5.649.143
Recursos Financeiros
1.301.616
ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
POPULAÇÃO
UF
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO
COMPLEXO REGULADOR
ABRANGÊ
NCIA
PRÓPRI
A
REFERENCI
ADA
VALOR FINANCEIRO
REGIÃO
SEDE
INCENTIVO PT
Região Metropolitana de Goiânia
Goiânia
114.271,00
Centro Sul
Aparecida de
Goiânia
114.358,00
Entorno Sul
Luziânia
114.358,00
Entorno Norte - Nordeste
Formosa
100.130,00
Norte - Serra da Mesa
Porangatu
86.130,00
São Patrício
Ceres
86.130,00
Pireneus
Anápolis
111.358,00
Rio Vermelho
Goiás
86.130,00
Oeste I e II
Iporá
86.130,00
Sudoeste I e II
Rio Verde
110.358,00
Sul
Itumbiara
106.130,00
Estrada de Ferro
Caldas Novas
86.130,00
Coordenação Estadual de Regulação SES - GO
100.000,00
Total do incentivo conforme PT
SAS/MS
1.301.616,00
A Regulação
em Goiás
PROJETO SAMU - 192
GOIÁS
• 10 Centrais de Regulação de
Urgências
• 10 Serviços de Atendimento Móvel de
Urgências – SAMU 192 Regionais
• Núcleo de Educação em Urgências
estadual e 10 Núcleos de Educação
Permanentes – NEPs (um NEP em
cada SAMU).
Centrais de Regulação
de Urgências e
Complexos Reguladores
SEDE
REGIÃO
Goiânia
Região Metropolitana de
Goiânia: Região Central
e Centro Sul
Luziânia
Entorno Sul
Formosa
Entorno Norte
Nordeste
Anápolis
Pireneus
Ceres
Vale do São Patrício
Porangatu
Norte
Serra da Mesa
Cidade de Goiás
Rio Vermelho
Oeste I e II
Rio Verde
Sudoeste I e II
Itumbiara
Sul
Caldas Novas
Estrada de Ferro
REGIÃO
POPUL
AÇÃO
COMPLEXOS
REGULADORES
REGIONAIS
CENTRAIS
DE
USA
USB
Goiânia
5
20
URGÊNCIA
Goiânia
1.990.942
- Goiânia (Metropolitana)
Aparecida
Centro Sul
Entorno Sul
600.166
Luziânia
Luziânia
2
8
Entorno
Norte
Nordeste
260.208
Formosa
Formosa
1
3
Norte
131.434
Serra da
Mesa
São Patrício
113.936
64.766
248.633
1
Porangatu
Porangatu
1
1
1
Ceres
Ceres
1
2
REGIÃO
POPULA
ÇÃO
COMPLEXOS
REGULADORES
REGIONAIS
CENTRAIS
DE
URGÊNCIA
USA
USB
Pireneus
434.724
Anápolis
Anápolis
1
7
Rio Vermelho
200.449
Goiás
Goiás
1
2
Oeste I e II
216.124
Iporá
Sudoeste I e
II
Sul
469.583
Rio Verde
Rio Verde
1
5
318.183
Itumbiara
Itumbiara
1
3
Estrada de
Ferro
163.588
Caldas Novas
Caldas
Novas
1
2
Total
5.210.335
13
9
15
52
2
SAMU: CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
CENTRAIS DE REGULAÇÃO
SAMU - 192
GOIÂNIA
PERÍODO
1ª. ETAPA
ANÁPOLIS - CERES
1ª. ETAPA
LUZIÂNIA
1ª. ETAPA
FORMOSA
1ª. ETAPA
ITUMBIARA
2ª. ETAPA
CALDAS NOVAS
2ª. ETAPA
GOIÁS
2ª. ETAPA
RIO VERDE
2ª. ETAPA
PORANGATU
2ª. ETAPA
REGULAÇÃO: PROJETOS E
PROCESSOS
Gerência de
Regulação e Avaliação
IMPLANTAÇÃO DO
SAMU
IMPLANTAÇÃO DOS
COMPLEXOS
REGULADORES
CENTRAL
ESTADUAL
DE ALTA
COMPLEXIDADE
E TFD
AVALIAÇÃO DE
SISTEMAS E
SERVIÇOS DE
SAÚDE
CONTRATOS
“O sonho é ver as formas invisíveis
Da distância imprecisa, e, com sensíveis
Movimentos da esperança e da vontade,
Buscar na linha fria do horizonte
A árvore, a praia, a flor, a ave, a fonte Os beijos merecidos da Verdade.”
(Fernando Pessoa – Horizonte)
Muito obrigado!!!
Fausto Jaime
Gerência de Regulação e Avaliação:
Tel.: (62) 3201-4487
Fax: (62)3201-4489
Cel.: (62)9977-1368
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PACTO pela Saúde - Estado de Goiás