Curso de Especialização para Formação de
Gestores e Equipes Gestoras do SUS
Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios
Contemporâneos Para a Gestão do SUS
Gestão e Regulação em Saúde
Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira
[email protected]
Regulação da Atenção à Saúde
 O conceito de regulação mais utilizado está ligado
à regulação do acesso dos usuários aos serviços
de saúde.
 Concepção restrita – induz a iniciativa de controle
do acesso do usuário e de adequação à oferta.
 A partir do Pacto pela Saúde, a regulação é
entendida como uma ferramenta de gestão do
sistema de saúde, e não apenas como instrumento
de garantia de acesso.
 A regulação é uma das macro funções a serem
desempenhadas pelo gestor estadual.
 Objetivo do sistema de saúde: universalidade,
equidade, integralidade da atenção. Ou, dizendo
de outra forma, garantia do acesso universal, a
prestação de cuidado efetivo, o eficiente uso dos
recursos, a qualidade nos serviços prestados e a
capacidade de resposta às necessidades de
saúde da população.
 A prestação de serviços de saúde é uma das
múltiplas variáveis que influenciam as condições
de saúde.
 A garantia do acesso a serviços com qualidade
pode influenciar nos resultados,
indicadores de saúde da população.
ou
nos
 Para garantir o direito à saúde à população, é
necessário que o Estado assegure o acesso aos
serviços de saúde.
 A garantia do acesso, da qualidade da assistência
e da organização da atenção à saúde, é
responsabilidade do Estado.
 Tradicionalmente, as ações da regulação no setor saúde
tem sido a de estabelecer padrões de qualidade e
segurança, para assegurar as condições mínimas na
prestação de serviços.
 Evoluir para uma concepção econômica da regulação,
que considere o contexto da organização do sistema de
saúde, do mercado e dos recursos necessários para a
prestação de serviços no setor.
 Conforme os conceitos, ideário e valores de uma
determinada sociedade, a concepção das funções e da
dimensão da atuação estatal pode variar.
 As funções de prestação de serviços de saúde, de
regulação e de financiamento das ações e serviços de
saúde podem ser assumidas pelo Estado integral ou
parcialmente. O peso dado ao desempenho dessas
funções pode ser distinto nos diferentes sistemas de
saúde.
 No mundo atual, a forma mais comum de provisão
de bens e serviços é o mercado.
 Um dos argumentos contra a atuação do mercado
no setor saúde é a sua incapacidade de produzir
equidade.
O
mercado exacerba as iniquidades, pela
alocação de bens e serviços de acordo com a
capacidade individual de pagar por eles. No caso
da saúde, os mais vulneráveis são excluídos.
 Necessidade de atuação do estado no setor
saúde: a garantia dos direitos sociais, e a
equidade.
 Os governos, podem atuar em três áreas no setor
saúde, objetivando a equidade e integralidade da
atenção: financiamento; prestação da assistência;
regulação.
 A implantação de mecanismos de regulação na
prestação da assistência estabelece os padrões
de qualidade da mesma.
 Quando o Estado atua por meio de mecanismos
de regulação, pode garantir em maior ou menor
grau a equidade na distribuição e na alocação de
bens e serviços.
 O Estado deve atuar, distribuindo bens e serviços de
forma a garantir a oferta de acordo com as necessidades
da população, e não de acordo com o interesse
individual, a pressão de determinados grupos ou ainda
conduzidos pela demanda.
 Quanto maior for a atuação do Estado – por meio da
introdução de mecanismos de regulação,
melhores
devem ser os resultados em termos de qualidade,
equidade e acesso.
Com a publicação do Pacto pela Saúde, a
regionalização passou a ser um princípio que
orienta a descentralização.
 75% dos municípios brasileiros têm menos de 20
mil habitantes, o que apresenta restrições no que
se refere à organização da oferta de ações e
serviços.
 Necessidade: estabelecer a regionalização como
estratégia de organização da rede de atenção à
saúde.
 A regulação no setor saúde é uma ação complexa -
compreende um considerável número de atividades,
instrumentos e estratégias, considerando que o setor é
composto por um conjunto de ações, serviços e
programas de promoção, prevenção,
tratamento e
reabilitação.
 Regulação: intervenção do governo, por meio de regras,
leis e normas, no mercado de prestação de serviços de
saúde, ou no sistema de saúde.
 A regulação incorpora uma grande variedade de
mecanismos, desde atos legislativos até requisitos
e exigências colocados administrativamente.
 No sistema de saúde há dois tipos de regulação: a
regulação sanitária de bens e serviços, e a
regulação da assistência.
O
objetivo da regulação, é assegurar o
desempenho do sistema de saúde – prestar uma
assistência eficiente e equitativa e atender as
necessidades de saúde da população.
 A regulação é uma importante macro função dos
governos – local, regional, estadual e nacional.
 Os governos têm a intransferível função de regular
o setor saúde em seus vários aspectos de gestão,
prestação da assistência,
financiamento e
administração.
 Desafio:
além de introduzir mecanismos de
regulação, protocolos e padrões de assistência, é
necessário monitorar o seu desempenho. Outro
fator importante é a informação para o usuário.
Regulação Assistencial e Regulação do Acesso
 Regulação da Atenção à Saúde: as ações de
regulação da atenção à saúde compreendem a
contratação, a regulação assistencial, o controle
assistencial, a avaliação da atenção à saúde, a
auditoria assistencial e as regulamentações da
vigilância epidemiológica e sanitária.
 Regulação Assistencial: definida no Pacto pela
Saúde, nas diretrizes do Pacto de Gestão, como o
conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações
que intermediam a demanda dos usuários por
serviços de saúde e o acesso a eles.
 Regulação do acesso:
a regulação assistencial é
prerrogativa do gestor e a regulação do acesso é
delegada pelo gestor ao regulador.
O acesso é regulado com base nos protocolos
clínicos, linhas de cuidado e fluxos assistenciais
definidos previamente.
 Os complexos reguladores são considerados uma
das estratégias de regulação de acesso, consistindo
na articulação e na integração de centrais de
atenção pré-hospitalar e urgências, centrais de
internação, centrais de consultas e serviços de
apoio diagnóstico e terapêutico, implantados sob a
orientação de protocolos clínicos e linhas de
cuidado.
 Os complexos reguladores compõem os sistemas
logísticos, um dos componentes das redes de
atenção à saúde e, podem ter abrangência
intramunicipal, municipal, micro ou macrorregional,
estadual ou nacional.
Política Nacional de Regulação
 Implantação e/ou implementação de complexos
reguladores;
 Implantação
de
sistemas
informatizados
de
regulação;
 Instituição
de diretrizes para contratação de
serviços assistenciais no âmbito do SUS;
 Capacitação e educação permanente das equipes
gestoras estaduais e municipais, bem como dos
demais entes envolvidos no processo.
Mecanismos e Instrumentos de Regulação
Assistencial
 SCNES:
O Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, é base para
operacionalizar os sistemas de informações em
saúde. Propicia ao gestor, o conhecimento da
realidade da rede assistencial existente e suas
potencialidades, visando auxiliar no planejamento
em saúde em todos os níveis de governo.
Disponibiliza informações das atuais condições de
infraestrutura
de
funcionamento
dos
estabelecimentos de saúde.
Mecanismos e Instrumentos de Regulação
Assistencial
 O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que
possibilita a vinculação dos procedimentos
executados no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e
também à unidade de saúde onde foram realizados.
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