ICMS ICMS ICMS ICMS ICMS ICMS “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA ICMS QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O ICMS? CF/1988 - Arts. 150 e 155 Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) Decreto-Lei nº 406/1968 – Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA ICMS DISPOSIÇÕES ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CONSTITUCIONAIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL DO ICMSE INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA:Compete UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL aos Estados/Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação ÉTICA:de UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de ÉTICA:comunicação, UMA MARCA ainda PESSOAL INTRANFERÍVEL que Eas operações e as prestações se iniciem no exterior. (CF/1988, art. ÉTICA:155, UMAinc. MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL II) “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 3 ICMS DISPOSIÇÕES ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CONSTITUCIONAIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL DO ICMS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA PESSOAL E INTRANFERÍVEL O MARCA ICMS não está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade estrita e ÉTICA: UMA PESSOAL E INTRANFERÍVEL daMARCA anterioridade. (CF/1988, art. 150, § 1º)MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 4 ICMS INCIDÊNCIA CONTRIBUINTE PAGAMENTO FATO GERADOR ICMS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA ICMS O ICMS O imposto incide sobre: INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA I – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; LC nº 87/1996 (art. 2º, § 1º, inc. I e II) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 6 ICMS INCIDÊNCIA O ICMS NÃO incide sobre: INCIDÊNCIA - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços. INCIDÊNCIA LC nº 87/1996 (art. 3º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7 ICMS FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior; - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 12) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 8 ICMS FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pela RFB mediante a exibição do comprovante do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. Na entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento. LC nº 87/1996 (art. 12) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 9 ICMS FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário Deverá ainda ser comprovado o pagamento do ICMS, na hipótese de entrega de mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, salvo disposição em contrário. RA – Decreto nº 6.759/2009 (art. 576) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 10 ICMS FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, a FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. IN SRF nº 680/2006 (arts. 54 e 55) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 11 ICMS CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. ICMS CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuinte também a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. ICMS BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do ICMS na importação de bens é a soma das seguintes parcelas: - o valor da mercadoria ou bem; - imposto de importação; - IPI vinculado à importação; - imposto sobre operações de câmbio; - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso V) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 14 ICMS BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO SERVIÇOS A base de cálculo do ICMS na importação de serviços é o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso VI) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 15 ICMS BASE DE CÁLCULO Integra também a base de cálculo do imposto: BASE DE CÁLCULO - o montante do próprio ICMS; BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO - o valor dos seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; - o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e cobrado em separado. LC nº 87/1996 (art. 13, § 1º) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 16 ICMS ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A Base de Cálculo do ICMS na importação de é: ICMSmercadorias NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Outros Tributos ICMS + SEGURO + FRETE + ICMS+NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OUTRAS DESPESAS ADUANEIRAS ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 17 ICMS TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO O preço de importação expresso moeda estrangeira será convertido moeda nacional pela mesma taxa câmbio utilizada no cálculo imposto de importação. TAXA DE TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO CÂMBIO LC nº 87/1996 (art. 14) “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”. em em de do ICMS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS Considerando a competência dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o ICMS pequenas variações podem ocorrer de uma legislação para outra, em especial no que concerne às alíquotas aplicáveis. Por esta razão a análise tributária das operações de importação no que concerne ao ICMS deve observar o local de desembaraço dos bens. “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. ICMS ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA ESPAÇOS DOS PESSOAL E INTRANFERÍVEL CONCURSOS!!! ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS IMPORTAÇÃO PENSANDO NONA ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ALUNO!!! ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ICMS NA IMPORTAÇÃO “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 20