AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA AFRMM QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O AFRMM? CF/1988 – Art. 149 Decreto-Lei nº 2.404/1987 - Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências. (Praticamente revogado pela Lei nº 10.893/2004) Lei nº 10.893/2004 - Dispõem sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. A Lei nº 12.599/2012 alterou a Lei nº 10.893/2004 Transfere a administração do AFRMM para a RFB (depende de regulamentação). “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA AFRMM NATUREZA DO AFRMM – Contribuição de Intervenção ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL no Domínio Econômico – CIDE. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL FINALIDADE DO AFRMM - Desenvolvimento da Marinha ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Mercante e da indústria de construção e reparação naval, constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante . ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Lei nº 10.893/04 - art. 3º. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 3 AFRMM ADMINISTRAÇÃO DO AFRMM – Compete à RFB a ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL de incentivos do AFRMM. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL O AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal dePESSOAL determinação e exigência do ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL crédito tributário e de consulta. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A RFB expedirá os atos necessários ao exercício da sua competência. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Lei nº 10.893/04 - art. 3º - §§ 1ºEaINTRANFERÍVEL 3º. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 4 AFRMM INCIDÊNCIA CONTRIBUINTE PAGAMENTO FATO GERADOR AFRMM BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA AFRMM O fato gerador do AFRMM é o INCIDÊNCIA FATO GERADOR início efetivo da operação de INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O AFRMM não incide sobre a navegação fluvial e lacustre transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste, exceto sobre cargas de granéis líquidos. Lei nº 10.893/2004 (art. 4º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 6 AFRMM O AFRMM incide sobre o frete, INCIDÊNCIA FATO GERADOR que é a remuneração do transporte INCIDÊNCIA FATO GERADOR aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro. INCIDÊNCIA A soma dos fretes dos FATO GERADOR conhecimentos de embarque INCIDÊNCIA FATO GERADOR desmembrados não pode ser menor que o frete do conhecimento original. INCIDÊNCIA FATO GERADOR Lei nº 10.893/2004 (art. 5º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7 AFRMM BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO O AFRMM será calculado sobre o frete, aplicando-se as seguintes alíquotas: BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO - 25% curso; BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO na navegação de longo - 10% na cabotagem; e - 40% na navegação fluvial e lacustre, do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Lei nº 10.893/2004 (art. 6º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8 AFRMM BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO O conhecimento de embarque é o documento hábil para comprovação do valor da remuneração do transporte aquaviário (frete). Nos casos em que não houver conhecimento de embarque, o valor do frete será apurado por declaração do contribuinte. Lei nº 10.893/2004 (art. 6º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 9 AFRMM BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO Na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão será feita com base na taxa de de câmbio do SISBACEN, vigente na data do pagamento do AFRMM. O pagamento do AFRMM, acrescido da Taxa de Utilização do Sistema MERCANTE, será efetuado pelo contribuinte antes da autorização de entrega da mercadoria pela RFB. Lei nº 10.893/2004 (arts. 9º, 11) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 10 AFRMM BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO O pagamento do AFRMM referente a mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da DI que inicie o despacho para consumo. Havendo descumprimento do regime, o AFRMM será exigido com multa de ofício ou de mora e dos juros de mora, calculados a partir da data do registro da DI para admissão no regime. Lei nº 10.893/2004 (art. 15) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 11 AFRMM O contribuinte do AFRMM é o CONTRIBUINTE consignatário do conhecimento de embarque. CONTRIBUINTE O proprietário da carga CONTRIBUINTE transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do CONTRIBUINTE AFRMM. Não havendo conhecimento de CONTRIBUINTE embarque, o contribuinte será o proprietário da carga CONTRIBUINTE transportada. Lei nº 10.893/2004 (art. 10) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. AFRMM AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL NA PRÓXIMA VIDEOAULA AFRMM ABORDAREMOS SOBRE ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL AS ISENÇÕES DO AFRMM OBRIGADO!!! E INTRANFERÍVEL AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL F R M M E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL F R M M E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL AFRMM “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 13