AFRMM
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO
DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO
DA MARINHA MERCANTE – AFRMM
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO
DA MARINHA MERCANTE – AFRMM
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO
DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
AFRMM
QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O AFRMM?
CF/1988 – Art. 149
Decreto-Lei nº 2.404/1987 - Dispõe sobre o Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e
o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
(Praticamente revogado pela Lei nº 10.893/2004)
Lei nº 10.893/2004 - Dispõem sobre o Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e
o Fundo da Marinha Mercante - FMM.
A Lei nº 12.599/2012 alterou a Lei nº 10.893/2004 Transfere a administração do AFRMM para a RFB
(depende de regulamentação).
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
AFRMM
NATUREZA
DO
AFRMM
– Contribuição
de Intervenção
ÉTICA: UMA
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
no Domínio Econômico – CIDE.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
FINALIDADE DO AFRMM - Desenvolvimento da Marinha
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
Mercante e da indústria de construção e reparação naval,
constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante .
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
Lei nº 10.893/04 - art. 3º.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
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AFRMM
ADMINISTRAÇÃO DO AFRMM – Compete à RFB a
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
administração das atividades relativas a cobrança,
fiscalização,
arrecadação,
rateio, restituição
e concessão
ÉTICA: UMA
MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
de incentivos do AFRMM.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
O AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo
administrativo
fiscal dePESSOAL
determinação
e exigência do
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
crédito tributário e de consulta.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
A RFB expedirá os atos necessários ao exercício da sua
competência.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
Lei
nº 10.893/04
- art.
3º - §§ 1ºEaINTRANFERÍVEL
3º.
ÉTICA:
UMA MARCA
PESSOAL
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
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AFRMM
INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTE
PAGAMENTO
FATO GERADOR
AFRMM
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!”
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
AFRMM
O fato gerador do AFRMM é o
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR início efetivo da operação de
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
descarregamento da embarcação
em porto brasileiro.
O AFRMM não incide sobre a
navegação
fluvial
e
lacustre
transportadas
no
âmbito
das
regiões Norte e Nordeste, exceto
sobre cargas de granéis líquidos.
Lei nº 10.893/2004 (art. 4º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
O AFRMM incide sobre o frete,
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR que é a remuneração do transporte
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
aquaviário da carga descarregada
em porto brasileiro.
INCIDÊNCIA
A
soma
dos
fretes
dos
FATO GERADOR conhecimentos
de
embarque
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
desmembrados
não
pode
ser
menor que o frete do conhecimento
original.
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
Lei nº 10.893/2004 (art. 5º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
O AFRMM será calculado sobre
o frete, aplicando-se as seguintes
alíquotas:
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
- 25%
curso;
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
na
navegação
de
longo
- 10% na cabotagem; e
- 40% na navegação fluvial e
lacustre, do transporte de granéis
líquidos nas regiões Norte e
Nordeste.
Lei nº 10.893/2004 (art. 6º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
O conhecimento de embarque é
o
documento
hábil
para
comprovação
do
valor
da
remuneração
do
transporte
aquaviário (frete).
Nos casos em que não houver
conhecimento de embarque, o
valor do frete será apurado por
declaração do contribuinte.
Lei nº 10.893/2004 (art. 6º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
Na navegação de longo curso, quando
o frete estiver expresso em moeda
estrangeira, a conversão será feita
com base na taxa de de câmbio do
SISBACEN, vigente na data do
pagamento do AFRMM.
O pagamento do AFRMM, acrescido
da Taxa de Utilização do Sistema
MERCANTE, será efetuado pelo
contribuinte antes da autorização de
entrega da mercadoria pela RFB.
Lei nº 10.893/2004 (arts. 9º, 11)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
O pagamento do AFRMM referente a
mercadoria
submetida
a
regime
aduaneiro especial fica suspenso até
a data do registro da DI que inicie
o despacho para consumo.
Havendo descumprimento do regime,
o AFRMM será exigido com multa
de ofício ou de mora e dos juros de
mora, calculados a partir da data do
registro da DI para admissão no
regime.
Lei nº 10.893/2004 (art. 15)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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AFRMM
O contribuinte do AFRMM é o
CONTRIBUINTE
consignatário do conhecimento de
embarque.
CONTRIBUINTE
O
proprietário
da
carga
CONTRIBUINTE transportada é solidariamente
responsável pelo pagamento do
CONTRIBUINTE AFRMM.
Não havendo conhecimento de
CONTRIBUINTE embarque, o contribuinte será o
proprietário
da
carga
CONTRIBUINTE transportada.
Lei nº 10.893/2004 (art. 10)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
AFRMM
AFRMM
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
NA PRÓXIMA VIDEOAULA
AFRMM
ABORDAREMOS
SOBRE
ÉTICA:
UMA MARCA
PESSOAL
AS ISENÇÕES DO AFRMM
OBRIGADO!!!
E INTRANFERÍVEL
AFRMM
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
AFRMM
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
AFRMM
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
F R M M E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL
F R M M E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCAAPESSOAL
AFRMM
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.
(Paulo Coelho)
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