Cessação do
Contrato de
Trabalho
Nívea Cordeiro
2009
É o término do vínculo
do emprego com a
extinção das
obrigações para os
contratantes.
FORMAS DE CESSAÇÃO
 Por decisão do empregador, que
compreenderá a dispensa por justa
causa e sem justa causa;
 Por decisão do empregado, que
comporta o pedido de demissão, a
rescisão indireta ou aposentadoria;
 Por desaparecimento de uma das
partes, como a morte do empregador
pessoa física, do empregado ou
extinção da empresa;
PRAZOS
 O empregador tem os seguintes prazos para
pagamento das verbas rescisórias, bem
como, se for o caso, para homologação da
rescisão:
 até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato, quando o aviso prévio tiver sido
cumprido em serviço;
 até o décimo dia subseqüente a data da
comunicação da demissão, no caso de ausência
do aviso prévio, indenização deste ou dispensa
de seu cumprimento.
Art. 477 - ................... (CLT)
§ 1º - ...........
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação,
qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato,
deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao
empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação,
apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de
rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos
seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da
demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do
mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
LOCAL DE ACERTO
 Se o empregado tiver menos de uma ano na
empresa, o acerto será realizado na própria
empresa;
 Para aqueles com mais de um ano na empresa,
a demissão somente terá validade se
homologada pelo sindicato da categoria ou pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 477 - ................... (CLT)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo
de quitação de rescisão, do contrato de
trabalho, firmado por empregado com
mais de 1 (um) ano de serviço, só será
válido quando feito com a assistência
do respectivo Sindicato ou perante a
autoridade do Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
AVISO
PRÉVIO
É a forma de uma parte avisar à
outra que não mais tem interesse na
manutenção de determinado
contrato.
Consiste na comunicação que uma
parte do contrato de trabalho deve
fazer à outra de que pretende
rescindir o referido pacto sem justa
causa, de acordo com o prazo
previsto em lei, sob pena de pagar
uma indenização substitutiva.
Não havendo prazo estipulado, a
parte que, sem justo motivo, quiser
rescindir o contrato deverá avisar a
outra da sua resolução com a
antecedência mínima de trinta dias
(Art. 487 CLT e CF)
Assim, o aviso prévio é a forma
escrita, por meio da qual uma das
partes (empregador ou empregado)
comunica a outra o fim da relação do
contrato por prazo indeterminado.
O aviso prévio tem por finalidade
evitar a surpresa na ruptura do
contrato de trabalho, possibilitando
ao empregador o preenchimento do
cargo vago e ao empregado uma
nova colocação no mercado de
trabalho.
Observa-se que o aviso prévio tanto
pode ser do empregado quanto do
empregador.
O prazo de 30 dias correspondente
ao aviso právio conta-se a partir do
dia seguinte ao da comunicação, que
deve ser formalizado por escrito.
O aviso prévio apresenta-se
em duas modalidades:
a)Aviso Prévio Indenizado;
b)Aviso Prévio Trabalhado
Art. 487 – ...... (CLT)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do
empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso,
garantida sempre a integração desse período
no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do
empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao
prazo respectivo
Aviso Trabalhado
 Acontece quando uma das partes comunica
a outra o desejo de cumpri-lo integralmente.
 Se concedido pelo empregador, fica
facultado ao empregado trabalhar os 30
dias com a redução de 2 horas na jornada
diária ou trabalhar 23 dias sem redução das
2 horas, tendo, porém o direito de ficar 7
dias em casa.
 Qualquer que seja a opção feita pelo
empregado, a rescisão só acontecerá no
final de 30 dias.
Art. 488 - O horário normal de trabalho do
empregado, durante o prazo do aviso, e se a
rescisão tiver sido promovida pelo empregador,
será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem
prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado
trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas
diárias previstas neste artigo, caso em que
poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do
salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do
inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese
do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Aviso Trabalhado
 Se concedido pelo empregado, este terá que
cumprir os 30 dias do aviso prévio de forma
integral, sem redução da jornada de trabalho.
 Se durante o cumprimento do aviso prévio o
empregado conseguir novo emprego e desde que
comprove para o empregador, este fará a rescisão
pagando tão somente o período trabalhado.
 A prova deve ser em papel timbrado do novo
empregador.
 O prazo para o pagamento neste tipo de caso, será
de 10 dias contados da dispensa do cumprimento
do aviso prévio, desde que não ocorra primeiro o
termo final do aviso prévio.
Aviso Indenizado
A modalidade indenizada pode se dar pelo
empregador como pelo empregado e acontece
quando qualquer das partes tem interesse no
desligamento imediato.
Se pelo empregador, ele indenizará um mês de
remuneração.
Se pelo empregado, será descontado um mês de
salário fixo.
PRAZO DE DURAÇÃO
Com o advento da Constituição Federal, atualmente a
duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias,
independente do tempo de serviço do empregado na
empresa e da forma de pagamento do salário (CF/88)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
dias, nos termos da lei;
Projeção do
Aviso Indenizado
O aviso prévio indenizado concedido pelo
empregador projeta por 30 dias em relação às
férias e 13o Salário.
Exemplo:
• Admissão: 05/04/2009
• Demissão sem justa causa em 24/09/2009
(aviso indenizado)
• O empregado fará jus:
• 24 dias de salário (09/2009);
• 7/12 de 13o. Salário;
• 7/12 de férias proporcionais
Data de baixa na CTPS
Embora é comum as empresas darem baixa na
CTPS do empregado no dia da dispensa (aviso
indenizado), exemplo: 24/09/2009, a OJ No. 82
diz que:
Data de baixa na CTPS
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve
corresponder à do término do prazo do aviso prévio,
ainda que indenizado.
Assim, no nosso exemplo a data de baixa na CTPS seria
24/10/2009, ao invés de 24/09/2009.
Situações em que é
devido o Aviso Prévio
Rescisão sem justa causa (art. 487, CLT);
Rescisão Indireta (art. 487, § 4o. CLT);
Extinção da empresa sem força maior (Enunciado 44
do TST);
Extinção da empresa por ato da autoridade
Municipal, Estadual e Federal (art. 486, CLT);
Falência ou Conordata (art. 449, CLT).
Situações em que é
devido o Aviso Prévio
SUM-44 AVISO PRÉVIO
A cessação da atividade da empresa, com o
pagamento da indenização, simples ou em dobro,
não exclui, por si só, o direito do empregado ao
aviso prévio.
Outras considerações sobre
o Aviso Prévio
a) Aviso Prévio durante as férias
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência de garantia
de emprego ou férias
b) Compensação
Qualquer compensação no pagamento (vales,
adiantamentos etc.) não poderá exceder a um mês de
remuneração do empregado. (art. 477, § 5o, CLT)
Art. 477 - .....
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo
anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração
do empregado
c) Faltas durante o cumprimento do Aviso Prévio
Se o empregado faltar no curso do aviso prévio sem
justificativa, sendo descontado os dias faltosos do acerto a
que tiver direito.
d) Reajuste salarial coletivo
Se durante o cumprimento do aviso prévio for concedido
reajuste salarial coletivo, o empregado fará jus a tal
benefício.
e) Aviso Prévio domiciliar
Nao existe previsão na CLT para a concessão de aviso prévio
domiciliar. A IN n. 3 SRT/2002 determina que o aviso prévio
cumprido em casa equipara-se ao aviso prévio indenizado.
15 MINUTOS DE
PODER...
Era uma vez, há muitos e muitos anos,
uma escola de anjos.
Conta-se que naquele tempo, antes de se
tornarem anjos de verdade, os
aprendizes de anjos passavam por um
estágio.
Durante um certo período, eles saíam em
duplas para fazer o bem e no final de
cada dia, apresentavam ao anjo mestre
um relatório das boas ações praticadas.
Aconteceu então, um dia, que dois anjos estagiários,
depois de vagarem exaustivamente por todos os
cantos, regressavam frustrados por não terem podido
praticar nenhum tipo de salvamento sequer.
Parece que naquele dia, o mal estava de folga.
Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com
dois lavradores que seguiam por uma trilha.
Neste momento, um deles, dando um grito de alegria,
disse para o outro:
-Tive uma idéia. Que tal darmos o poder a estes dois
lavradores por quinze minutos para ver o que eles
fariam?
O outro respondeu:
- Você ficou maluco? O anjo mestre não vai
gostar nada disso!
Mas o primeiro retrucou:
- Que nada, acho até que ele vai gostar! Vamos
fazer isto e depois contaremos para ele.
E assim fizeram. Colocaram suas mãos invisíveis
na cabeça dos dois e se puseram a observá-los.
Poucos passos adiante os lavradores se
separaram e seguiram por caminhos diferentes.
Um deles, após alguns passos, viu um bando de
pássaros voando em direção à sua lavoura, e
passando a mão na testa suada disse:
- Por favor passarinhos, não comam toda a minha
plantação! Eu preciso que esta lavoura cresça e
produza, pois é daí que tiro o meu sustento.
Naquele momento, ele viu espantado a lavoura
crescer e ficar prontinha para ser colhida.
Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo
estar cansado! E acelerou o passo.
Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropeçar em
um pequeno porco que havia fugido do chiqueiro.
Mais uma vez, esfregando a testa ele disse:
- Você fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa é
minha, eu ainda vou construir um chiqueiro decente
para você.
Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se
transformar num local limpo e acolhedor, todo
azulejado, com água corrente e o porquinho já
instalado no seu compartimento.
Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo
pensou: Estou muito cansado!
Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a
tranca que estava pendurada caiu sobre sua cabeça.
Ele então tirou o chapéu e esfregando a cabeça disse:
- De novo! E o pior é que não aprendo. Também, não tem me
sobrado tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir
uma grande casa e dar um pouco mais de conforto para
minha mulher.
Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde
casinha foi se transformando numa verdadeira mansão diante
dos seus olhos.
Assustadíssimo, e sem nada entender, convicto de que era
tudo decorrente do cansaço, ele se jogou numa enorme
poltrona e, em segundos, estava dormindo profundamente.
Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro:
- Compadre! Me ajude! Eu estou perdido!
Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha
na mente, imagens muito fortes de algo que ele
não entendia bem, mas parecia um sonho.
Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo
em prantos. Ele se lembrava que poucos minutos
antes eles se despediram no caminho e estava
tudo bem. Então perguntando o que havia se
passado ele ouviu a seguinte estória:
-Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu
segui
para a minha casa...
Acontece que poucos passos adiante, eu vi um
bando de pássaros voando em direção à minha
lavoura.
Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocês de
novo, atacando a minha lavoura!
Tomara que tudo seque e vocês morram de fome!
Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e
todos os pássaros morrerem diante dos meus olhos!
Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo.
Andei um pouco mais e caí depois de
tropeçar no meu porco que havia fugido do
chiqueiro.
Fiquei muito bravo e gritei: Você fugiu de
novo?
Por que não morre logo e para de me dar
trabalho?
Compadre, não é que o porco morreu ali
mesmo, na minha frente!
Acreditando estar vendo coisas, andei mais
depressa, e ao entrar em casa, me caiu na cabeça
a tranca da porta.
Naquele momento, como eu já estava com muita
raiva, gritei novamente:
Esta casa... Caindo aos pedaços, por que não
pega fogo logo e acaba com isto?...
Para surpresa minha, compadre, naquele exato
momento a minha casa pegou fogo, e tudo foi tão
rápido que eu nada pude fazer!
Mas ... compadre, o que
aconteceu com a sua casa?...
De onde veio esta mansão?
Depois de tudo observarem, os dois
anjos foram muito assustados, contar
para o anjo mestre o que havia se
passado.
Estavam muito apreensivos quanto ao
tipo de reação que o anjo mestre teria.
Mas tiveram uma grande surpresa .
O anjo mestre ouviu com muita
atenção o relato, parabenizou
os dois pela idéia brilhante que
haviam tido, e resolveu decretar
que a partir daquele momento,
todo ser humano teria 15
minutos de poder ao longo da
vida.
Só que ninguém jamais
saberia quando estes 15
minutos de poder estariam
acontecendo.
Será que os 15 minutos
próximos serão seus?
De minha parte eu
acabei de usar
os meus.....
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AVISO PRÉVIO - Cordeiro e Aureliano