Cessação do Contrato de Trabalho Nívea Cordeiro 2009 É o término do vínculo do emprego com a extinção das obrigações para os contratantes. FORMAS DE CESSAÇÃO Por decisão do empregador, que compreenderá a dispensa por justa causa e sem justa causa; Por decisão do empregado, que comporta o pedido de demissão, a rescisão indireta ou aposentadoria; Por desaparecimento de uma das partes, como a morte do empregador pessoa física, do empregado ou extinção da empresa; PRAZOS O empregador tem os seguintes prazos para pagamento das verbas rescisórias, bem como, se for o caso, para homologação da rescisão: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço; até o décimo dia subseqüente a data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Art. 477 - ................... (CLT) § 1º - ........... § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. LOCAL DE ACERTO Se o empregado tiver menos de uma ano na empresa, o acerto será realizado na própria empresa; Para aqueles com mais de um ano na empresa, a demissão somente terá validade se homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Art. 477 - ................... (CLT) § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. AVISO PRÉVIO É a forma de uma parte avisar à outra que não mais tem interesse na manutenção de determinado contrato. Consiste na comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar uma indenização substitutiva. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias (Art. 487 CLT e CF) Assim, o aviso prévio é a forma escrita, por meio da qual uma das partes (empregador ou empregado) comunica a outra o fim da relação do contrato por prazo indeterminado. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Observa-se que o aviso prévio tanto pode ser do empregado quanto do empregador. O prazo de 30 dias correspondente ao aviso právio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deve ser formalizado por escrito. O aviso prévio apresenta-se em duas modalidades: a)Aviso Prévio Indenizado; b)Aviso Prévio Trabalhado Art. 487 – ...... (CLT) § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo Aviso Trabalhado Acontece quando uma das partes comunica a outra o desejo de cumpri-lo integralmente. Se concedido pelo empregador, fica facultado ao empregado trabalhar os 30 dias com a redução de 2 horas na jornada diária ou trabalhar 23 dias sem redução das 2 horas, tendo, porém o direito de ficar 7 dias em casa. Qualquer que seja a opção feita pelo empregado, a rescisão só acontecerá no final de 30 dias. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. Aviso Trabalhado Se concedido pelo empregado, este terá que cumprir os 30 dias do aviso prévio de forma integral, sem redução da jornada de trabalho. Se durante o cumprimento do aviso prévio o empregado conseguir novo emprego e desde que comprove para o empregador, este fará a rescisão pagando tão somente o período trabalhado. A prova deve ser em papel timbrado do novo empregador. O prazo para o pagamento neste tipo de caso, será de 10 dias contados da dispensa do cumprimento do aviso prévio, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio. Aviso Indenizado A modalidade indenizada pode se dar pelo empregador como pelo empregado e acontece quando qualquer das partes tem interesse no desligamento imediato. Se pelo empregador, ele indenizará um mês de remuneração. Se pelo empregado, será descontado um mês de salário fixo. PRAZO DE DURAÇÃO Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário (CF/88) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; Projeção do Aviso Indenizado O aviso prévio indenizado concedido pelo empregador projeta por 30 dias em relação às férias e 13o Salário. Exemplo: • Admissão: 05/04/2009 • Demissão sem justa causa em 24/09/2009 (aviso indenizado) • O empregado fará jus: • 24 dias de salário (09/2009); • 7/12 de 13o. Salário; • 7/12 de férias proporcionais Data de baixa na CTPS Embora é comum as empresas darem baixa na CTPS do empregado no dia da dispensa (aviso indenizado), exemplo: 24/09/2009, a OJ No. 82 diz que: Data de baixa na CTPS OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Assim, no nosso exemplo a data de baixa na CTPS seria 24/10/2009, ao invés de 24/09/2009. Situações em que é devido o Aviso Prévio Rescisão sem justa causa (art. 487, CLT); Rescisão Indireta (art. 487, § 4o. CLT); Extinção da empresa sem força maior (Enunciado 44 do TST); Extinção da empresa por ato da autoridade Municipal, Estadual e Federal (art. 486, CLT); Falência ou Conordata (art. 449, CLT). Situações em que é devido o Aviso Prévio SUM-44 AVISO PRÉVIO A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Outras considerações sobre o Aviso Prévio a) Aviso Prévio durante as férias É inválida a concessão do aviso prévio na fluência de garantia de emprego ou férias b) Compensação Qualquer compensação no pagamento (vales, adiantamentos etc.) não poderá exceder a um mês de remuneração do empregado. (art. 477, § 5o, CLT) Art. 477 - ..... § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado c) Faltas durante o cumprimento do Aviso Prévio Se o empregado faltar no curso do aviso prévio sem justificativa, sendo descontado os dias faltosos do acerto a que tiver direito. d) Reajuste salarial coletivo Se durante o cumprimento do aviso prévio for concedido reajuste salarial coletivo, o empregado fará jus a tal benefício. e) Aviso Prévio domiciliar Nao existe previsão na CLT para a concessão de aviso prévio domiciliar. A IN n. 3 SRT/2002 determina que o aviso prévio cumprido em casa equipara-se ao aviso prévio indenizado. 15 MINUTOS DE PODER... Era uma vez, há muitos e muitos anos, uma escola de anjos. Conta-se que naquele tempo, antes de se tornarem anjos de verdade, os aprendizes de anjos passavam por um estágio. Durante um certo período, eles saíam em duplas para fazer o bem e no final de cada dia, apresentavam ao anjo mestre um relatório das boas ações praticadas. Aconteceu então, um dia, que dois anjos estagiários, depois de vagarem exaustivamente por todos os cantos, regressavam frustrados por não terem podido praticar nenhum tipo de salvamento sequer. Parece que naquele dia, o mal estava de folga. Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com dois lavradores que seguiam por uma trilha. Neste momento, um deles, dando um grito de alegria, disse para o outro: -Tive uma idéia. Que tal darmos o poder a estes dois lavradores por quinze minutos para ver o que eles fariam? O outro respondeu: - Você ficou maluco? O anjo mestre não vai gostar nada disso! Mas o primeiro retrucou: - Que nada, acho até que ele vai gostar! Vamos fazer isto e depois contaremos para ele. E assim fizeram. Colocaram suas mãos invisíveis na cabeça dos dois e se puseram a observá-los. Poucos passos adiante os lavradores se separaram e seguiram por caminhos diferentes. Um deles, após alguns passos, viu um bando de pássaros voando em direção à sua lavoura, e passando a mão na testa suada disse: - Por favor passarinhos, não comam toda a minha plantação! Eu preciso que esta lavoura cresça e produza, pois é daí que tiro o meu sustento. Naquele momento, ele viu espantado a lavoura crescer e ficar prontinha para ser colhida. Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo estar cansado! E acelerou o passo. Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropeçar em um pequeno porco que havia fugido do chiqueiro. Mais uma vez, esfregando a testa ele disse: - Você fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa é minha, eu ainda vou construir um chiqueiro decente para você. Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se transformar num local limpo e acolhedor, todo azulejado, com água corrente e o porquinho já instalado no seu compartimento. Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo pensou: Estou muito cansado! Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a tranca que estava pendurada caiu sobre sua cabeça. Ele então tirou o chapéu e esfregando a cabeça disse: - De novo! E o pior é que não aprendo. Também, não tem me sobrado tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir uma grande casa e dar um pouco mais de conforto para minha mulher. Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde casinha foi se transformando numa verdadeira mansão diante dos seus olhos. Assustadíssimo, e sem nada entender, convicto de que era tudo decorrente do cansaço, ele se jogou numa enorme poltrona e, em segundos, estava dormindo profundamente. Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro: - Compadre! Me ajude! Eu estou perdido! Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha na mente, imagens muito fortes de algo que ele não entendia bem, mas parecia um sonho. Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo em prantos. Ele se lembrava que poucos minutos antes eles se despediram no caminho e estava tudo bem. Então perguntando o que havia se passado ele ouviu a seguinte estória: -Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu segui para a minha casa... Acontece que poucos passos adiante, eu vi um bando de pássaros voando em direção à minha lavoura. Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocês de novo, atacando a minha lavoura! Tomara que tudo seque e vocês morram de fome! Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e todos os pássaros morrerem diante dos meus olhos! Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo. Andei um pouco mais e caí depois de tropeçar no meu porco que havia fugido do chiqueiro. Fiquei muito bravo e gritei: Você fugiu de novo? Por que não morre logo e para de me dar trabalho? Compadre, não é que o porco morreu ali mesmo, na minha frente! Acreditando estar vendo coisas, andei mais depressa, e ao entrar em casa, me caiu na cabeça a tranca da porta. Naquele momento, como eu já estava com muita raiva, gritei novamente: Esta casa... Caindo aos pedaços, por que não pega fogo logo e acaba com isto?... Para surpresa minha, compadre, naquele exato momento a minha casa pegou fogo, e tudo foi tão rápido que eu nada pude fazer! Mas ... compadre, o que aconteceu com a sua casa?... De onde veio esta mansão? Depois de tudo observarem, os dois anjos foram muito assustados, contar para o anjo mestre o que havia se passado. Estavam muito apreensivos quanto ao tipo de reação que o anjo mestre teria. Mas tiveram uma grande surpresa . O anjo mestre ouviu com muita atenção o relato, parabenizou os dois pela idéia brilhante que haviam tido, e resolveu decretar que a partir daquele momento, todo ser humano teria 15 minutos de poder ao longo da vida. Só que ninguém jamais saberia quando estes 15 minutos de poder estariam acontecendo. Será que os 15 minutos próximos serão seus? De minha parte eu acabei de usar os meus.....