Apresentação do Sistema encargos sociais
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Apresentação do Sistema de Avaliação de Custos
Sua empresa já está cadastrada, escolhendo a
opção de cálculo dos encargos sociais
incluindo notas explicativas.
 A ferramenta consegue evidenciar e
demonstrar todos os itens de formação dos
encargos sociais e direitos trabalhistas e
traduz em linguagem própria elementos que
substanciam junto ao tomador dos serviços o
quanto e porquê está se propondo os
percentuais conforme a tabela apresentada.
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Apresentação do Sistema de Avaliação de Custos
 O sistema permite a confecção dos encargos,
por Unidade Federativa, de acordo com a
atividade dividindo-se em Vigilância, Asseio e
Conservação, Cessão de mão de obra,
construção civil, comércio e indústria.
 A tela do sistema apresenta:
 Usuário: ......
 UF: ...
 Tipo de Serviço:
 Forma de tributação:
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 Na tela em análise serve para demonstrar
os parâmetros que os usuários utilizam
para propor seus encargos.
 Já efetuada a escolha da UF e da atividade
e a forma de tributação perante a Receita
Federal aparece a tela que permite a
seleção dos critérios de contratação para
que os encargos sociais se vinculem a esta
opção.
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Parâmetros para preenchimento.
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1) A escala permite a opção de três tipos de escala (das segundas-feiras às
sextas-feiras, das segundas-feiras aos sábados, escala 12 x 36;
2) Tempo de duração do contrato com três opções 1 ano de contrato, menos de
1 ano e mais de a ano de contrato;
3) Tempo médio de permanência dos trabalhadores no serviço; (evidente que se a
opção for por mais de um ano a estimativa desta média tem que ser mais de 12 meses. Alertamos que
esta média gerará os custos da Lei 12.506/11,quando for acima de 24 meses)
4) Percentual de férias gozadas com 30 dias; (Cada empresa tem seu critério de
avaliação desta condição, lembrando sempre que a transformação em abono é exclusividade do
trabalhador)
5) Percentual de férias indenizadas; (Sabemos que sempre haverá resíduos de férias nas
rescisões)
6) Percentual de aviso prévio trabalhado; (Estimativa que a empresa prevê).
7) Percentual de demitidos com 30 dias antes da data base; (Estimativa)
8) Percentual do SAT, quando há modificação pelo FAT; (Não informado ele faz
conforme o CNAE)
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9) Dias estimados de faltas justificadas ou legais; (estimativa)
10) Dias estimados de faltas por auxilio saúde; (idem)
11) Dias de faltas por outros motivos; (Justificar com documentos)
12) Percentual de ausências para treinamento NR 5; (estimativa)
13) Percentual de homens no contrato; (estimativa)
E por último a opção de calcular ou limpar;
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Parâmetros para preenchimento.
Pernambuco
UF:
Limpeza
Tipo de Serviço:
Lucro Real
Forma de Tributação:
Escala:
Tempo:
Selecione
Selecione
Férias Gozadas de 30 Dias (%):
Férias Indenizadas (%):
Aviso Prévio Trabalhado (%):
Demitidos 30 Dias Data Base (%):
Percentual SAT (%):
Dias de Faltas Justificadas ou Legais:
Dias de Faltas por Motivo de Saúde:
Dias de Ausência por Outros Motivos:
Ausência para Treinamento NR 5 (%):
Percentual de Homens (%):
Calcular
Limpar
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Parâmetros preenchidos.
Pernambuco
UF:
Limpeza
Tipo de Serviço:
Forma de Tributação:
Lucro Real
Escala:
Segunda à Sexta-f eira
Tempo:
Mais de 1 ano
25
Tempo Médio de Permanência (meses):
80,00
Férias Gozadas de 30 Dias (%):
Férias Indenizadas (%):
7,00
Aviso Prévio Trabalhado (%):
5,00
Demitidos 30 Dias Data Base (%):
6,00
Percentual SAT (%):
Dias de Faltas Justificadas ou Legais:
1,50
Dias de Faltas por Motivo de Saúde:
5,50
Dias de Ausência por Outros Motivos:
Ausência para Treinamento NR 5 (%):
13,00
Percentual de Homens (%):
35,00
Calcular
Limpar
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Parâmetros preenchidos.
 À opção da empresa a escala será das 2as às 6as;
 O contrato terá duração de mais de um ano;
 O tempo médio de permanência no emprego dos trabalhadores
será de 25 meses;
 As férias gozadas de 30 dias representam 80%;
 Férias indenizadas representam 7%;
 5% trabalharão durante o aviso prévio;
 A estimativa de demissões com 30 dias antes da data base será
de 6%;
 O percentual do SAT quando não informado assimila o
percentual da atividade;
 Os trabalhadores faltarão 1,5 dias por ano por motivos
 justificados;
 E faltarão 5,50 dias por motivo de saúde;
 As ausências para treinamento NR 5 será de 13% do
contingente;
 E o percentual de homens para os serviços será de 35%.
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Resultado
CUSTOS DOS ENCARGOS SOCIAIS E
PREVIDENCIÁRIOS
Grupo A:
INSS:
20,00
FGTS:
8,00
Lei 8036 Artigo 15 e artigo 7o Inciso III CF/88.
SAT:
3,00
Lei 8.212/91 artigo 22 inciso II.
SALÁRIO EDUCAÇÃO:
2,50
Decreto 87043/82 artigo 3o.
SESC / SESI:
1,50
Artigo 30 Lei 8.036/90.
SENAC / SENAI:
1,00
Decreto 2.318/86.
SEBRAE:
0,60
Lei 8029 de 12/04/90 e Lei 8154 de 28/12/90.
INCRA:
0,20
Decreto Lei 1.146/70.
SOMA DO GRUPO A:
36,80
Lei 8212/91 artigo 22 Inciso I.
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Grupo B:
CUSTOS DAS SUBSTITUIÇÕES
Férias Gozadas:
7,93
Artigo 130 CLT.
Auxílio Doença:
2,44
Artigo 131 CLT item III.
Acidente de Trabalho:
0,05
Artigo 131 CLT item III.
Auxílio Paternidade:
0,01
Artigo 7 item XIX CF/88 e Artigo 10
Disp.Transitorias.
Faltas Legais:
0,67
Artigo 473 CLT.
Treinamento NR5:
0,15
IN 5 do MT e Art.7 Item XXII da CF/88.
Outros Motivos:
0,00
SOMA DO GRUPO B:
11,25
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Grupo C:
CUSTOS INDENIZATÓRIOS
Adicional de Férias Constitucional:
2,64
Artigo 7 item XVII CF/88.
13º Salário:
9,27
Leis 4.090/62 e 7.787/89.
Aviso Prévio Trabalhado:
0,05
Artigo 488 CLT.
SOMA DO GRUPO C:
11,96
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Grupo D:
CUSTOS RESCISÓRIOS
Aviso Prévio Indenizado:
4,23
Artigo 477 CLT.
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado:
0,82
IN SRT 15 de 14 de julho de 2010.
Multa do FGTS:
4,09
Artigo 10 das disposições transitórias CF/88.
Contribuição Social - Art 1º - Lei 110/91:
1,02
Lei Complementar 110 de 29/06/01.
Indenizacao Adicional:
0,27
Artigo 9o. Lei 7238/84.
Férias Indenizadas ou Proporcionais:
0,64
Artigo 146 e § Único.
Adicional de Férias:
0,21
Artigo 7 item XVII CF/88.
SOMA DO GRUPO D:
11,28
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Grupo E:
CUSTOS ADICIONAIS DA LEI 12.506
Adicional Lei 12.506:
0,45
Lei 12.506/2011.
FGTS sobre Adicional Lei 12.506:
0,02
Sumula TST/305.
Encargos Sobre Adicional Lei 12.506:
0,14
Decreto 6.727/2010.
SOMA DO GRUPO E:
0,60
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Grupo F:
CUSTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
FÉRIAS
Abono Pecuniário: 0,57 Artigo 143 CLT.
Constitucionais do Abono: 0,19 Artigo 7 item XVII CF/88.
SOMA DO GRUPO F: 0,76
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Grupo G:
CUSTOS DAS INCIDÊNCIAS
FGTS sobre Aviso Prévio:
0,34
Sumula 305 TST.
Incidência Grupo A sobre Aviso Prévio
Indenizado:
1,22
Decreto 6,727/2009.
Incidência sobre Salário Maternidade:
0,30
Artigo 28o Lei 8.212/91 e Artigo 55 IN 80 da
Previdência.
FGTS sobre 13º Salário Aviso Prévio:
0,03
Artigo 8º da IN M.T.E No 84 de 13/07/2010.
Incidência do GR A sobre Subst. e Indeniz.:
8,54
Artigo 28o Lei 8.212/91.
SOMA DO GRUPO G:
10,43
TOTAL:
83,08
TOTAL DOS ENCARGOS
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Finalizando
 O sistema gera as notas explicativas do
comportamento
orçamentário
dos
seus
colaboradores e também permite à empresa ao
traçar os parâmetros gerenciar estes, sob o
aspecto da operação dos serviços. Tempo
médio, total de homens e mulheres, férias com
20 dias e 30 dias, aviso prévio indenizado e ou
trabalhado, entre outros.
 Basta clicar em “versão para impressão”.
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Finalizando
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
Notas explicativas sobre os encargos sociais.
Nome da Empresa:
Tipo de Atividade: Limpeza
Escala: Segunda a Sexta-feira
Empresa optante pela Forma de Tributação: Lucro Real
O estudo é analisado sob o tempo estimado de duração do contrato de mais de 1 ano.
Os denominados encargos sociais são aqueles determinados pela prefixação dos
volumes percentuais e que abastecem os recursos financeiros da Previdência, dos
Terceiros e por último reconhecem os direitos sociais dos depósitos em contas
vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos integrantes do Grupo
A. Os demais direitos trabalhistas e também alguns outros encargos decorrem do
comportamento do ser humano e também, em algumas atividades, das condições
climáticas, gerando os grupos que identificam cada motivo analisado destes direitos.
Assim determinado, o principal elemento para a análise do comportamento dos
encargos sociais está estreitamente relacionado com a produtividade das pessoas que
trabalham em cada atividade.
(Continua...)
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