Apresentação do Sistema encargos sociais Fone 41-9975.1275 [email protected] Vilson Trevisan Consultoria Apresentação do Sistema de Avaliação de Custos Sua empresa já está cadastrada, escolhendo a opção de cálculo dos encargos sociais incluindo notas explicativas. A ferramenta consegue evidenciar e demonstrar todos os itens de formação dos encargos sociais e direitos trabalhistas e traduz em linguagem própria elementos que substanciam junto ao tomador dos serviços o quanto e porquê está se propondo os percentuais conforme a tabela apresentada. Vilson Trevisan Consultoria Apresentação do Sistema de Avaliação de Custos O sistema permite a confecção dos encargos, por Unidade Federativa, de acordo com a atividade dividindo-se em Vigilância, Asseio e Conservação, Cessão de mão de obra, construção civil, comércio e indústria. A tela do sistema apresenta: Usuário: ...... UF: ... Tipo de Serviço: Forma de tributação: Vilson Trevisan Consultoria Apresentação do Sistema de Avaliação de Custos Na tela em análise serve para demonstrar os parâmetros que os usuários utilizam para propor seus encargos. Já efetuada a escolha da UF e da atividade e a forma de tributação perante a Receita Federal aparece a tela que permite a seleção dos critérios de contratação para que os encargos sociais se vinculem a esta opção. Vilson Trevisan Consultoria Parâmetros para preenchimento. 1) A escala permite a opção de três tipos de escala (das segundas-feiras às sextas-feiras, das segundas-feiras aos sábados, escala 12 x 36; 2) Tempo de duração do contrato com três opções 1 ano de contrato, menos de 1 ano e mais de a ano de contrato; 3) Tempo médio de permanência dos trabalhadores no serviço; (evidente que se a opção for por mais de um ano a estimativa desta média tem que ser mais de 12 meses. Alertamos que esta média gerará os custos da Lei 12.506/11,quando for acima de 24 meses) 4) Percentual de férias gozadas com 30 dias; (Cada empresa tem seu critério de avaliação desta condição, lembrando sempre que a transformação em abono é exclusividade do trabalhador) 5) Percentual de férias indenizadas; (Sabemos que sempre haverá resíduos de férias nas rescisões) 6) Percentual de aviso prévio trabalhado; (Estimativa que a empresa prevê). 7) Percentual de demitidos com 30 dias antes da data base; (Estimativa) 8) Percentual do SAT, quando há modificação pelo FAT; (Não informado ele faz conforme o CNAE) 9) Dias estimados de faltas justificadas ou legais; (estimativa) 10) Dias estimados de faltas por auxilio saúde; (idem) 11) Dias de faltas por outros motivos; (Justificar com documentos) 12) Percentual de ausências para treinamento NR 5; (estimativa) 13) Percentual de homens no contrato; (estimativa) E por último a opção de calcular ou limpar; Vilson Trevisan Consultoria Parâmetros para preenchimento. Pernambuco UF: Limpeza Tipo de Serviço: Lucro Real Forma de Tributação: Escala: Tempo: Selecione Selecione Férias Gozadas de 30 Dias (%): Férias Indenizadas (%): Aviso Prévio Trabalhado (%): Demitidos 30 Dias Data Base (%): Percentual SAT (%): Dias de Faltas Justificadas ou Legais: Dias de Faltas por Motivo de Saúde: Dias de Ausência por Outros Motivos: Ausência para Treinamento NR 5 (%): Percentual de Homens (%): Calcular Limpar Vilson Trevisan Consultoria Parâmetros preenchidos. Pernambuco UF: Limpeza Tipo de Serviço: Forma de Tributação: Lucro Real Escala: Segunda à Sexta-f eira Tempo: Mais de 1 ano 25 Tempo Médio de Permanência (meses): 80,00 Férias Gozadas de 30 Dias (%): Férias Indenizadas (%): 7,00 Aviso Prévio Trabalhado (%): 5,00 Demitidos 30 Dias Data Base (%): 6,00 Percentual SAT (%): Dias de Faltas Justificadas ou Legais: 1,50 Dias de Faltas por Motivo de Saúde: 5,50 Dias de Ausência por Outros Motivos: Ausência para Treinamento NR 5 (%): 13,00 Percentual de Homens (%): 35,00 Calcular Limpar Vilson Trevisan Consultoria Parâmetros preenchidos. À opção da empresa a escala será das 2as às 6as; O contrato terá duração de mais de um ano; O tempo médio de permanência no emprego dos trabalhadores será de 25 meses; As férias gozadas de 30 dias representam 80%; Férias indenizadas representam 7%; 5% trabalharão durante o aviso prévio; A estimativa de demissões com 30 dias antes da data base será de 6%; O percentual do SAT quando não informado assimila o percentual da atividade; Os trabalhadores faltarão 1,5 dias por ano por motivos justificados; E faltarão 5,50 dias por motivo de saúde; As ausências para treinamento NR 5 será de 13% do contingente; E o percentual de homens para os serviços será de 35%. Vilson Trevisan Consultoria Resultado CUSTOS DOS ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS Grupo A: INSS: 20,00 FGTS: 8,00 Lei 8036 Artigo 15 e artigo 7o Inciso III CF/88. SAT: 3,00 Lei 8.212/91 artigo 22 inciso II. SALÁRIO EDUCAÇÃO: 2,50 Decreto 87043/82 artigo 3o. SESC / SESI: 1,50 Artigo 30 Lei 8.036/90. SENAC / SENAI: 1,00 Decreto 2.318/86. SEBRAE: 0,60 Lei 8029 de 12/04/90 e Lei 8154 de 28/12/90. INCRA: 0,20 Decreto Lei 1.146/70. SOMA DO GRUPO A: 36,80 Lei 8212/91 artigo 22 Inciso I. Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo B: CUSTOS DAS SUBSTITUIÇÕES Férias Gozadas: 7,93 Artigo 130 CLT. Auxílio Doença: 2,44 Artigo 131 CLT item III. Acidente de Trabalho: 0,05 Artigo 131 CLT item III. Auxílio Paternidade: 0,01 Artigo 7 item XIX CF/88 e Artigo 10 Disp.Transitorias. Faltas Legais: 0,67 Artigo 473 CLT. Treinamento NR5: 0,15 IN 5 do MT e Art.7 Item XXII da CF/88. Outros Motivos: 0,00 SOMA DO GRUPO B: 11,25 Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo C: CUSTOS INDENIZATÓRIOS Adicional de Férias Constitucional: 2,64 Artigo 7 item XVII CF/88. 13º Salário: 9,27 Leis 4.090/62 e 7.787/89. Aviso Prévio Trabalhado: 0,05 Artigo 488 CLT. SOMA DO GRUPO C: 11,96 Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo D: CUSTOS RESCISÓRIOS Aviso Prévio Indenizado: 4,23 Artigo 477 CLT. Reflexos no Aviso Prévio Indenizado: 0,82 IN SRT 15 de 14 de julho de 2010. Multa do FGTS: 4,09 Artigo 10 das disposições transitórias CF/88. Contribuição Social - Art 1º - Lei 110/91: 1,02 Lei Complementar 110 de 29/06/01. Indenizacao Adicional: 0,27 Artigo 9o. Lei 7238/84. Férias Indenizadas ou Proporcionais: 0,64 Artigo 146 e § Único. Adicional de Férias: 0,21 Artigo 7 item XVII CF/88. SOMA DO GRUPO D: 11,28 Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo E: CUSTOS ADICIONAIS DA LEI 12.506 Adicional Lei 12.506: 0,45 Lei 12.506/2011. FGTS sobre Adicional Lei 12.506: 0,02 Sumula TST/305. Encargos Sobre Adicional Lei 12.506: 0,14 Decreto 6.727/2010. SOMA DO GRUPO E: 0,60 Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo F: CUSTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS Abono Pecuniário: 0,57 Artigo 143 CLT. Constitucionais do Abono: 0,19 Artigo 7 item XVII CF/88. SOMA DO GRUPO F: 0,76 Vilson Trevisan Consultoria Resultado Grupo G: CUSTOS DAS INCIDÊNCIAS FGTS sobre Aviso Prévio: 0,34 Sumula 305 TST. Incidência Grupo A sobre Aviso Prévio Indenizado: 1,22 Decreto 6,727/2009. Incidência sobre Salário Maternidade: 0,30 Artigo 28o Lei 8.212/91 e Artigo 55 IN 80 da Previdência. FGTS sobre 13º Salário Aviso Prévio: 0,03 Artigo 8º da IN M.T.E No 84 de 13/07/2010. Incidência do GR A sobre Subst. e Indeniz.: 8,54 Artigo 28o Lei 8.212/91. SOMA DO GRUPO G: 10,43 TOTAL: 83,08 TOTAL DOS ENCARGOS Vilson Trevisan Consultoria Finalizando O sistema gera as notas explicativas do comportamento orçamentário dos seus colaboradores e também permite à empresa ao traçar os parâmetros gerenciar estes, sob o aspecto da operação dos serviços. Tempo médio, total de homens e mulheres, férias com 20 dias e 30 dias, aviso prévio indenizado e ou trabalhado, entre outros. Basta clicar em “versão para impressão”. Vilson Trevisan Consultoria Finalizando Notas explicativas sobre os encargos sociais. Nome da Empresa: Tipo de Atividade: Limpeza Escala: Segunda a Sexta-feira Empresa optante pela Forma de Tributação: Lucro Real O estudo é analisado sob o tempo estimado de duração do contrato de mais de 1 ano. Os denominados encargos sociais são aqueles determinados pela prefixação dos volumes percentuais e que abastecem os recursos financeiros da Previdência, dos Terceiros e por último reconhecem os direitos sociais dos depósitos em contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos integrantes do Grupo A. Os demais direitos trabalhistas e também alguns outros encargos decorrem do comportamento do ser humano e também, em algumas atividades, das condições climáticas, gerando os grupos que identificam cada motivo analisado destes direitos. Assim determinado, o principal elemento para a análise do comportamento dos encargos sociais está estreitamente relacionado com a produtividade das pessoas que trabalham em cada atividade. (Continua...) Vilson Trevisan Consultoria