AVISO PRÉVIO

Nas relações de emprego, quando uma das
partes deseja rescindir, sem justa causa, o
contrato de trabalho por prazo indeterminado,
deverá, antecipadamente, notificar à outra
parte, através do aviso prévio.
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
O aviso prévio tem por finalidade evitar a
surpresa na ruptura do contrato de trabalho,
possibilitando ao empregador o preenchimento
do cargo vago e ao empregado uma nova
colocação no mercado de trabalho.
AVISO PRÉVIO

Art. 487 da CLT.
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Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo
motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua
resolução com a antecedência mínima de:
I - (REVOGADO)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que
tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação
dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
Sem justa causa;
Ambas as partes;
Prazo mínimo de 30 dias (art.7, XXI da CF);
Conta prazo para todos efeitos;
LEI Nº 12.506, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2011.


Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de
30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de
serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão
acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma
empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total
de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
AVISO PRÉVIO
PELO EMPREGADOR (DEMITIR)
 Não indenizado (Trabalha os 30 ou mais dias):


Jornada é reduzida em duas horas sem prejuízo do
salário. (Trabalha 6 e ganha por 8);
Por interesse do empregado 7 dias corridos (uma
semana antes).
AVISO PRÉVIO
PELO EMPREGADOR (DEMITIR)
 Indenizado (Não trabalha os 30 ou mais dias):

Paga-se o valor correspondente ao período;
AVISO PRÉVIO
PELO EMPREGADO (DEMISSÃO)
 Não indenizado (Trabalha os 30 ou mais dias):

Não há redução de horário (Entende-se que o
empregado já possui outro emprego);
AVISO PRÉVIO
PELO EMPREGADO (DEMISSÃO)
 Indenizado (Não trabalha os 30 ou mais dias):

Será descontado nas verbas rescisórias do
empregado o período pertinente ao aviso prévio;
Tempo Trabalhado
Dias de Aviso
Até 1 ano
30
Até 2 anos
33
Até 3 anos
36
Até 4 anos
39
Até 5 anos
42
Até 6 anos
45
Até 7 anos
48
Até 8 anos
51
Até 9 anos
54
Até 10 anos
57
Até 11 anos
60
Até 12 anos
63
Até 13 anos
66
Até 14 anos
69
Até 15 anos
72
Até 16 anos
75
Até 17 anos
78
Até 18 anos
81
Até 19 anos
84
Até 20 anos
87
A partir de 20 anos
90
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