RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO • REQUISITOS; • EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO RECURSO ORDINÁRIO • * PRAZO: 8 DIAS; • * BASE LEGAL: ARTIGO 895 DA CLT; • * PREPARO: SIM EM SEDE DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: • § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) • I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) • II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) • III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) • IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. AGRAVO DE INSTRUMENTO • * PRAZO: 8 DIAS • * BASE LEGAL: ARTIGO 897, “A” DA CLT • PREPARO: ART. 899, § 7º, CLT AGRAVO DE PETIÇÃO PROFESSOR LEANDRO ANTUNES PREVISÃO NA CLT • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: • a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; • CABIMENTO; • INTERPOSIÇÃO; • HIPÓTESES; • QUE TIPO DE DECISÃO ADMITE AGRAVO DE PETIÇÃO? 3 (TRÊS) CORRENTES DOUTRINÁRIAS INTERPRETAM O TERMO “DECISÃO” • 1 – SOMENTE DAS SENTENÇAS - RESTRITIVA; • (WAGNER GIGLIO) • 2 – QUALQUER DECISÃO, INCLUSIVE AS INTERLOCUTÓRIAS – AMPLIATIVA; • (AMAURI MASCARO NASCIMENTO) • 3 – SENTENÇAS, MAS EM ALGUNS CASOS EXCEPCIONAIS, AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. • (JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO) • PREPARO NO AGRAVO DE PETIÇÃO; • CUSTAS; • DEPÓSITO RECURSAL; • Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: • (...) • IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); • (...) • TRT-15 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AI 56566 SP 056566/2010 (TRT-15) • Data de publicação: 01/10/2010 • Ementa: CUSTAS. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXIGIBIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Embora os embargos de terceiro constituam ação autônoma, a exigência do recolhimento de custas processuais como pressuposto de admissibilidade recursal é inadmissível, uma vez que, tratando-se de incidente no processo de execução, ajuizado posteriormente à Lei 10537 /02, deve ser aplicado o disposto no art. 789-A da CLT , que determina que as custas, no processo de execução, sejam satisfeitas ao final. Agravo • Ementa: • RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIROS INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 10.537/02. A exigência do pagamento de custas processuais em embargos de terceiros, antes do advento da Lei 10.537/2002, não encontra amparo legal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1. Mantida a decisão recorrida que apenas reduziu o valor das custas, em observância ao princípio da vedaçãoreformatio in pejus. Recurso ordinário não provido. • Processo: ReeNec e RO – 83700-93.2009.5.05.0000 Data de Julgamento: 14/08/2012, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 06/09/2012. OJ TRANSITÓRIA DA SDI-1 • 53. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005 Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003) • Súmula nº 128 do TST • DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 • (...) • II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) • (...) RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO QUE JULGA AGRAVO DE PETIÇÃO • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: • (...) • § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. • (...) • Súmula nº 266 do TST • RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA • § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. • TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1470005120095010061 RJ (TRT-1) • Data de publicação: 15/08/2012 • Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIME NTO. FALTA DEDELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. Por expressa determinação legal, não se conhece deagravo de petição quanto o agravante não indica, de forma fundamentada, as parcelas e valores questionados. Inteligência do artigo 897 §1°, da CLT • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 4200705619003 AL 00004.2007.056.19.00-3 (TRT-19) • Data de publicação: 14/10/2008 • Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALT A DEDELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES IMPUGNADOS. Constatando-se que a planilha apresentada pelo agravante, revelou-se imprestável por não discriminar, corretamente, os valores das verbas guerreadas no agravo, impõe-se o nãoconhecimento do agravo de petição, por falta de delim itação da matéria e dos valores impugnados, face ao desatendimento do comando normativo contido no § 1º, do artigo 897, do estatuto consolidado. Recurso não conhecido. • • • • • Processo:AP 653801 RJ 06538-01 Relator(a): JUIZ JOSÉ GERALDO DA FONSECA Julgamento: 06/12/2002 Órgão Julgador: TURMA 6 Publicação: DORJ DE 12/02/2003, P. III, S. II, FEDERAL • Parte(s): AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL • AGRAVADO: FRANCISCO INÁCIO TEIXEIRA • AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES. DESNECESSIDADE. A DELIMITAÇÃO É UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. SEU OBJETIVO É RESTRINGIR A DISCUSSÃO À PARTE DA LIQUIDAÇÃO EFETIVAMENTE CONTROVERTIDA E PERMITIR AO CREDOR O LEVANTAMENTO IMEDIATO DAS QUANTIAS SOBRE AS QUAIS NÃO HÁ DIVERGÊNCIA. A DELIMITAÇÃO PERMITE A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA DOS PONTOS NÃO OBJETOS DE DISCUSSÃO. DELIMITAR MATÉRIAS SIGNIFICA DIZER, EXATAMENTE, O AN DEBEATUR (O QUE SE DEVE); DELIMITAR VALORES SIGNIFICA ESPECIFICAR O QUANTUM DEBEATUR (O QUANTO SE DEVE). A EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO ME PARECE DESPICIENDA. ENQUANTO RECURSO, O AGRAVO DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATTUM (DEVOLVE-SE TUDO AQUILO DE QUE SE APELA). • COMO NOS EMBARGOS NÃO PODE HAVER NOVAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO À MATÉRIA DISCUTIDA NA COGNIÇÃO, E, NO AGRAVO, EM RELAÇÃO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS EMBARGOS, A MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DEVE SER A MESMA DISCUTIDA NOS EMBARGOS. LOGO, O AGRAVANTE NÃO PRECISA DELIMITAR MATÉRIA ALGUMA, SEJA PORQUE A ESSA ALTURA DO PROCESSO JÁ NÃO PODE NOVAR, SEJA PORQUE A QUESTÃO, POR ÓBVIO, JÁ FOI DEBATIDA NOS EMBARGOS, E SE ESTAVA DELIMITADA PARA O INCIDENTE NA EXECUÇÃO, ESTARÁ COM MAIS RAZÃO NESSE RECURSO, QUE, EM REGRA, REPISA AS TESES DOS EMBARGOS. A EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES TAMBÉM DEVE SER VISTA COM CAUTELA, POIS, MUITA VEZ, A PARTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE DELIMITÁ-LA, OU ESSA DELIMITAÇÃO LHE É EXTREMAMENTE DIFICULTOSA OU, PIOR, NEM É NECESSÁRIA. • Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Petição nº TRT-AP0349900-34.2003.5.01.0481, em que são partes: • PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, como Agravante, e PAULO CESAR BENITEZ PEREIRA, como Agravado. • AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. Os artigos 879 e 897, da CLT, com redação dada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, dispõem ser dever da parte impugnar fundamentadamente os cálculos de liquidação "com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão." • (artigo 879, § 2º, da CLT). Assim, o agravo de petição só pode ser recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitindo-se a execução imediata da parte remanescente até o final (artigo 897, § 1º, da CLT). • Súmula nº 416 do TST • MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 • Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) EFEITO DO RECURSO • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. • (...) • Súmula nº 414 do TST • MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 • I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) • (...) • TRT-23 - CauIno 117201100023009 MT 00117.2011.000.23.00-9 (TRT-23) • Data de publicação: 04/08/2011 • Ementa: CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Restando configurado o risco de que a penhora atinja recurso de terceiros, estranhos ao processo de execução, bem como recursos considerados pela lei como impenhoráveis, com violação dos artigos 10 , § 2º , IV da Lei 9.790 /99 e 649 , IX do CPC , tem-se como demonstrada a plausibilidade do direito invocado. Também resta configurado o perigo da demora, com a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, caso haja o levantamento do crédito bloqueado no processo, de modo que se torna necessário o deferimento da cautelar, para determinar a suspensão do processo de execução, com a concessão do efeito suspensivo ao agravo de petição. Cautelar admitida e concedida. • TRT-16 - 327200900016000 MA 00327-2009-000-16-00-0 (TRT-16) • Data de publicação: 13/07/2010 • Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. No processo do trabalho, os recursos, em regra, são dotados de efeito meramente devolutivo, à inteligência do art. 899 , da CLT . Excepcionalmente, a medida cautelar é instrumento hábil para assegurar efeitosuspensivo a agravo de petição, desde que demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. No caso em análise, a referida medida é procedente, tendo em vista a nulidade da citação do município executado, pois não efetuada na pessoa de seu representante legal. RECURSO DE REVISTA • * PRAZO: 8 DIAS; • * BASE LEGAL: ARTIGO 896 DA CLT; • * PREPARO: SIM POSSIBILIDADE DE RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO • § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. • • Súmula nº 442 do TST • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. TRANSCEDÊNCIA • Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. SÚMULAS RELACIONADAS AO ASSUNTO • Súmula nº 23 do TST • RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. • Súmula nº 126 do TST • RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. • Súmula nº 218 do TST • RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. • Súmula nº 266 do TST • RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. • Súmula nº 333 do TST • RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009 • Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. • Súmula nº 337 do TST • COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: • a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e • b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. • II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. • III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; • IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: • a) transcreva o trecho divergente; • b) aponte o sítio de onde foi extraído; e • c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. EMBARGOS • * PRAZO: 8 DIAS; • BASE LEGAL: ARTIGO 894 DA CLT; • PREPARO EMBARGOS • Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: • I - de decisão não unânime de julgamento que: • a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e • • • b) (VETADO) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. RECURSO ADESIVO • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: • I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; • II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; • III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. • Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. • Súmula nº 283 do TST • RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 • O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.