RECURSOS NO PROCESSO DO
TRABALHO
• REQUISITOS;
• EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO
RECURSO ORDINÁRIO
• * PRAZO: 8 DIAS;
• * BASE LEGAL: ARTIGO 895 DA CLT;
• * PREPARO: SIM
EM SEDE DE PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
• Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a
instância superior:
• § 1º - Nas reclamações sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, o recurso
ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de
12.1.2000)
•
I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957,
de 12.1.2000)
•
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal,
devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do
Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento,
sem revisor; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
•
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente
à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com
registro na certidão; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
•
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento,
com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de
decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios
fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância,
servirá de acórdão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
• * PRAZO: 8 DIAS
• * BASE LEGAL: ARTIGO 897, “A” DA CLT
• PREPARO: ART. 899, § 7º, CLT
AGRAVO DE PETIÇÃO
PROFESSOR LEANDRO ANTUNES
PREVISÃO NA CLT
• Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)
dias:
• a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente, nas execuções;
• CABIMENTO;
• INTERPOSIÇÃO;
• HIPÓTESES;
• QUE TIPO DE DECISÃO ADMITE AGRAVO DE
PETIÇÃO?
3 (TRÊS) CORRENTES DOUTRINÁRIAS
INTERPRETAM O TERMO “DECISÃO”
• 1 – SOMENTE DAS SENTENÇAS - RESTRITIVA;
• (WAGNER GIGLIO)
• 2 – QUALQUER DECISÃO, INCLUSIVE AS
INTERLOCUTÓRIAS – AMPLIATIVA;
• (AMAURI MASCARO NASCIMENTO)
• 3 – SENTENÇAS, MAS EM ALGUNS CASOS
EXCEPCIONAIS, AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
• (JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO)
• PREPARO NO AGRAVO DE PETIÇÃO;
• CUSTAS;
• DEPÓSITO RECURSAL;
• Art. 789-A. No processo de execução são
devidas custas, sempre de responsabilidade
do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela:
• (...)
• IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos);
• (...)
• TRT-15 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AI
56566 SP 056566/2010 (TRT-15)
• Data de publicação: 01/10/2010
• Ementa: CUSTAS. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. INEXIGIBIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Embora os embargos de terceiro constituam ação
autônoma,
a
exigência
do
recolhimento
de custas processuais como pressuposto de admissibilidade
recursal é inadmissível, uma vez que, tratando-se de
incidente no processo de execução, ajuizado
posteriormente à Lei 10537 /02, deve ser aplicado o
disposto no art. 789-A da CLT , que determina que
as custas, no processo de execução, sejam satisfeitas ao
final. Agravo
• Ementa:
• RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS.
EMBARGOS DE TERCEIROS INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº
10.537/02. A exigência do pagamento de custas
processuais em embargos de terceiros, antes do advento da
Lei 10.537/2002, não encontra amparo legal. Inteligência
da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1.
Mantida a decisão recorrida que apenas reduziu o valor das
custas, em observância ao princípio da vedaçãoreformatio
in pejus. Recurso ordinário não provido.
• Processo: ReeNec e RO – 83700-93.2009.5.05.0000 Data de
Julgamento: 14/08/2012, Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 06/09/2012.
OJ TRANSITÓRIA DA SDI-1
• 53. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS
ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA
DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em
execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02,
incabível a exigência do recolhimento de custas para a
interposição de agravo de petição por falta de previsão
legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003)
• Súmula nº 128 do TST
• DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
• (...)
• II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de
depósito para recorrer de qualquer decisão viola os
incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém,
elevação do valor do débito, exige-se a
complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da
SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
• (...)
RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO
QUE JULGA AGRAVO DE PETIÇÃO
• Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma
do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em
dissídio individual, pelos Tribunais Regionais
do Trabalho, quando:
• (...)
• § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
• (...)
• Súmula nº 266 do TST
• RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
• A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na
liquidação de sentença ou em processo incidente
na execução, inclusive os embargos de terceiro,
depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal.
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
• § 1º - O agravo de petição só será recebido
quando
o
agravante
delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores
impugnados, permitida a execução imediata
da parte remanescente até o final, nos
próprios autos ou por carta de sentença.
• TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET
1470005120095010061 RJ (TRT-1)
• Data de publicação: 15/08/2012
• Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIME
NTO. FALTA DEDELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. Por
expressa
determinação
legal,
não
se conhece deagravo de petição quanto o
agravante não indica, de forma fundamentada, as
parcelas e valores questionados. Inteligência do
artigo 897 §1°, da CLT
• TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 4200705619003 AL
00004.2007.056.19.00-3 (TRT-19)
• Data de publicação: 14/10/2008
• Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALT
A DEDELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES
IMPUGNADOS. Constatando-se que a planilha apresentada
pelo agravante, revelou-se imprestável por não discriminar,
corretamente, os valores das verbas guerreadas
no
agravo,
impõe-se
o
nãoconhecimento do agravo de petição, por falta de delim
itação da matéria e dos valores impugnados, face ao
desatendimento do comando normativo contido no § 1º,
do artigo 897, do estatuto consolidado. Recurso
não conhecido.
•
•
•
•
•
Processo:AP 653801 RJ 06538-01
Relator(a):
JUIZ JOSÉ GERALDO DA FONSECA
Julgamento:
06/12/2002
Órgão Julgador:
TURMA 6
Publicação:
DORJ DE 12/02/2003, P. III, S. II,
FEDERAL
• Parte(s): AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
• AGRAVADO: FRANCISCO INÁCIO TEIXEIRA
• AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES.
DESNECESSIDADE. A DELIMITAÇÃO É UM PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. SEU OBJETIVO É RESTRINGIR A
DISCUSSÃO À PARTE DA LIQUIDAÇÃO EFETIVAMENTE
CONTROVERTIDA E PERMITIR AO CREDOR O LEVANTAMENTO
IMEDIATO DAS QUANTIAS SOBRE AS QUAIS NÃO HÁ DIVERGÊNCIA.
A DELIMITAÇÃO PERMITE A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA DOS
PONTOS NÃO OBJETOS DE DISCUSSÃO. DELIMITAR MATÉRIAS
SIGNIFICA DIZER, EXATAMENTE, O AN DEBEATUR (O QUE SE DEVE);
DELIMITAR VALORES SIGNIFICA ESPECIFICAR O QUANTUM
DEBEATUR (O QUANTO SE DEVE). A EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA
MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO ME PARECE DESPICIENDA.
ENQUANTO RECURSO, O AGRAVO DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO
TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATTUM (DEVOLVE-SE
TUDO AQUILO DE QUE SE APELA).
• COMO NOS EMBARGOS NÃO PODE HAVER NOVAÇÃO DA LIDE EM
RELAÇÃO À MATÉRIA DISCUTIDA NA COGNIÇÃO, E, NO AGRAVO,
EM RELAÇÃO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS EMBARGOS, A MATÉRIA
DISCUTIDA NO AGRAVO DEVE SER A MESMA DISCUTIDA NOS
EMBARGOS. LOGO, O AGRAVANTE NÃO PRECISA DELIMITAR
MATÉRIA ALGUMA, SEJA PORQUE A ESSA ALTURA DO PROCESSO JÁ
NÃO PODE NOVAR, SEJA PORQUE A QUESTÃO, POR ÓBVIO, JÁ FOI
DEBATIDA NOS EMBARGOS, E SE ESTAVA DELIMITADA PARA O
INCIDENTE NA EXECUÇÃO, ESTARÁ COM MAIS RAZÃO NESSE
RECURSO, QUE, EM REGRA, REPISA AS TESES DOS EMBARGOS. A
EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES TAMBÉM DEVE SER VISTA
COM CAUTELA, POIS, MUITA VEZ, A PARTE NÃO TEM CONDIÇÕES
DE DELIMITÁ-LA, OU ESSA DELIMITAÇÃO LHE É EXTREMAMENTE
DIFICULTOSA OU, PIOR, NEM É NECESSÁRIA.
• Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo de Petição nº TRT-AP0349900-34.2003.5.01.0481, em que são
partes:
• PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, como
Agravante, e PAULO CESAR BENITEZ PEREIRA,
como Agravado.
• AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. Os artigos
879 e 897, da CLT, com redação dada pela Lei nº 8.432,
de 11 de junho de 1992, dispõem ser dever da parte
impugnar fundamentadamente os cálculos de
liquidação "com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão."
• (artigo 879, § 2º, da CLT). Assim, o agravo de petição só
pode ser recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitindo-se a execução imediata da parte
remanescente até o final (artigo 897, § 1º, da CLT).
• Súmula nº 416 do TST
• MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº
8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
• Devendo
o
agravo
de
petição
delimitar
justificadamente a matéria e os valores objeto de
discordância, não fere direito líquido e certo o
prosseguimento da execução quanto aos tópicos e
valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da
SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
EFEITO DO RECURSO
• Art. 899 - Os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a
penhora.
• (...)
• Súmula nº 414 do TST
• MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
(OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51,
58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e
24.08.2005
• I - A antecipação da tutela concedida na sentença não
comporta impugnação pela via do mandado de segurança,
por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação
cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a
recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
• (...)
• TRT-23 - CauIno 117201100023009 MT 00117.2011.000.23.00-9 (TRT-23)
• Data de publicação: 04/08/2011
• Ementa:
CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Restando
configurado o risco de que a penhora atinja recurso de terceiros,
estranhos ao processo de execução, bem como recursos considerados pela
lei como impenhoráveis, com violação dos artigos 10 , § 2º , IV da Lei
9.790 /99 e 649 , IX do CPC , tem-se como demonstrada a plausibilidade
do direito invocado. Também resta configurado o perigo da demora, com a
possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, caso haja
o levantamento do crédito bloqueado no processo, de modo que se torna
necessário o deferimento da cautelar, para determinar a suspensão do
processo
de
execução,
com
a
concessão
do efeito suspensivo ao agravo de petição. Cautelar admitida e
concedida.
• TRT-16 - 327200900016000 MA 00327-2009-000-16-00-0 (TRT-16)
• Data de publicação: 13/07/2010
• Ementa:
AÇÃO
CAUTELAR
INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. No
processo do trabalho, os recursos, em regra, são dotados
de efeito meramente devolutivo, à inteligência do art. 899 , da CLT .
Excepcionalmente, a medida cautelar é instrumento hábil para
assegurar efeitosuspensivo a agravo de petição, desde que
demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in
mora. No caso em análise, a referida medida é procedente, tendo
em vista a nulidade da citação do município executado, pois não
efetuada na pessoa de seu representante legal.
RECURSO DE REVISTA
• * PRAZO: 8 DIAS;
• * BASE LEGAL: ARTIGO 896 DA CLT;
• * PREPARO: SIM
POSSIBILIDADE DE RECURSO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
• § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso
de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior
do Trabalho e violação direta da Constituição
da República.
•
• Súmula nº 442 do TST
• PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012,
DEJT
divulgado
em
25,
26
e
27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração
de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou
contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se
admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial
deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a
ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
TRANSCEDÊNCIA
• Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho,
no recurso de revista, examinará previamente
se a causa oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
SÚMULAS RELACIONADAS AO
ASSUNTO
• Súmula nº 23 do TST
• RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
• Não se conhece de recurso de revista ou de
embargos, se a decisão recorrida resolver
determinado item do pedido por diversos
fundamentos e a jurisprudência transcrita não
abranger a todos.
• Súmula nº 126 do TST
• RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
• Incabível o recurso de revista ou de embargos
(arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de
fatos e provas.
•
Súmula nº 218 do TST
• RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
• É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de
instrumento.
• Súmula nº 266 do TST
• RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
• A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na
liquidação de sentença ou em processo incidente
na execução, inclusive os embargos de terceiro,
depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal.
• Súmula nº 333 do TST
• RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO
(alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e
27.02.2009 e 02.03.2009
• Não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
• Súmula nº 337 do TST
• COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS
DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - Para
comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário
que o recorrente:
• a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou
cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado;
e
• b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o
conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda
que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso.
• II - A concessão de registro de publicação como
repositório autorizado de jurisprudência do TST torna
válidas todas as suas edições anteriores.
• III – A mera indicação da data de publicação, em fonte
oficial, de aresto paradigma é inválida para
comprovação de divergência jurisprudencial, nos
termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte
pretende demonstrar o conflito de teses mediante a
transcrição de trechos que integram a fundamentação
do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o
dispositivo e a ementa dos acórdãos;
• IV - É válida para a comprovação da divergência
jurisprudencial justificadora do recurso a
indicação de aresto extraído de repositório oficial
na internet, desde que o recorrente:
• a) transcreva o trecho divergente;
• b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
• c) decline o número do processo, o órgão
prolator do acórdão e a data da respectiva
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
EMBARGOS
• * PRAZO: 8 DIAS;
• BASE LEGAL: ARTIGO 894 DA CLT;
• PREPARO
EMBARGOS
• Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho
cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
•
I - de decisão não unânime de julgamento
que:
•
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação
em dissídios coletivos que excedam a
competência territorial dos Tribunais Regionais
do Trabalho e estender ou rever as sentenças
normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos
casos previstos em lei; e
•
•
•
b) (VETADO)
II - das decisões das Turmas que
divergirem entre si, ou das decisões proferidas
pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a
decisão recorrida estiver em consonância com
súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo
Tribunal Federal.
RECURSO ADESIVO
• Art. 500. Cada parte interporá o recurso,
independentemente, no prazo e observadas as
exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e
réu, ao recurso interposto por qualquer deles
poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo
fica subordinado ao recurso principal e se rege
pelas disposições seguintes:
• I - será interposto perante a autoridade
competente para admitir o recurso principal, no
prazo de que a parte dispõe para responder;
• II - será admissível na apelação, nos embargos
infringentes, no recurso extraordinário e no
recurso especial;
• III - não será conhecido, se houver desistência do
recurso principal, ou se for ele declarado
inadmissível ou deserto.
• Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as
mesmas regras do recurso independente, quanto
às condições de admissibilidade, preparo e
julgamento no tribunal superior.
• Súmula nº 283 do TST
• RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO
TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
• O recurso adesivo é compatível com o processo do
trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de
agravo de petição, de revista e de embargos, sendo
desnecessário que a matéria nele veiculada esteja
relacionada com a do recurso interposto pela parte
contrária.
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petição - Master Juris