ESPECILIZAÇÃO EM
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECURSOS
O AGRAVO DE INSTRUMENTO
A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DO
JUIZ E O PRINCÍPIO DA
CORRESPONDÊNCIA
RECURSO CONTRA DESPACHOS DE
MERO EXPEDIENTE E
SOBREPOSIÇÃO ENTRE JUÍZOS DE
MÉRITO E DE ADMISSIBILIDADE
OS ÔNUS DO ART. 526 E SEU §
ÚNICO: AGRAVANTE E AGRAVADO
RECURSOS
O ART. 526 TAMBÉM É REQUISITO
DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO
A REGRA DO AGRAVO RETIDO E A
EXCEÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
O CONTRADITÓRIO NO AGRAVO
NOS CASOS DE APLICAÇÃO DO
ARTIGO 557, CAPUT
A CONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 557 E SUA NÃO
OBRIGATORIEDADE: A PROPOSTA
DA SÚMULA VINCULANTE
O § 1º DO ART. 557 E O PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE DAS
DECISÕES DOS TRIBUNAIS
O CONCEITO DE
“JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE”
RECURSOS
A PUBLICIDADE DO AGRAVO DO
§1º DO ARTIGO 557
O DESTINO DO AGRAVO APÓS A
SENTENÇA: COM E SEM A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO
A QUESTÃO DA
DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
RECURSOS
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRESSUSPOSTOS DE CABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÕES QUE PODEM SER
OBJETO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITO MODIFICATIVO. QUANDO
OCORRERÃO? Deve-se respeitar o
contraditório?
RECURSOS
POSSIBILIDADE DE EMENDA DO
RECUSO EM CASO DE EFEITO
INFRINGENTE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS
EMBARGOS PARA AMBAS AS
PARTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
PREQUESTIONAMENTO – A SÚMULA
282 DO STF
QUAIS SÃO OS EFEITOS DO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?
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