ESPECILIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS O AGRAVO DE INSTRUMENTO A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ E O PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA RECURSO CONTRA DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE E SOBREPOSIÇÃO ENTRE JUÍZOS DE MÉRITO E DE ADMISSIBILIDADE OS ÔNUS DO ART. 526 E SEU § ÚNICO: AGRAVANTE E AGRAVADO RECURSOS O ART. 526 TAMBÉM É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO A REGRA DO AGRAVO RETIDO E A EXCEÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO O CONTRADITÓRIO NO AGRAVO NOS CASOS DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 557 E SUA NÃO OBRIGATORIEDADE: A PROPOSTA DA SÚMULA VINCULANTE O § 1º DO ART. 557 E O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS O CONCEITO DE “JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE” RECURSOS A PUBLICIDADE DO AGRAVO DO §1º DO ARTIGO 557 O DESTINO DO AGRAVO APÓS A SENTENÇA: COM E SEM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO A QUESTÃO DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL RECURSOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUSPOSTOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECISÕES QUE PODEM SER OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. QUANDO OCORRERÃO? Deve-se respeitar o contraditório? RECURSOS POSSIBILIDADE DE EMENDA DO RECUSO EM CASO DE EFEITO INFRINGENTE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS EMBARGOS PARA AMBAS AS PARTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PREQUESTIONAMENTO – A SÚMULA 282 DO STF QUAIS SÃO OS EFEITOS DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?