UNIJUÍ – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
DEJ – DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS
Aluna: Estela Busnello Fischer
Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado
Professor Dejalma Cremonese
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NO PROCESSO TRABALHISTA
IJUÍ – RS, 22 DE SETEMBRO DE 2008.
A execução das decisões definitivas,ou
dos acordos homologados e não
cumpridos, tem início com a citação do
executado para, em 48 horas, pagar a
dívida ou nomear bens a penhora.
Não sendo paga a dívida, nem garantida
a execução, segue-se a penhora de bens.
Feita a penhora, poderá o executado
apresentar embargos em 5 dias,
cabendo igual prazo ao exeqüente
para impugnação.
Não havendo provas, ou produzidas as
que se reputarem necessárias,
decidirá o juiz, em 5 dias, julgando
subsistente ou não a penhora.
Rejeitados os embargos, e
subsistente a penhora, os bens
serão avaliados.
Homologada a avaliação, será
determinada a venda judicial dos bens,
que será anunciada por edital publicado
na imprensa e afixado na sede do Juízo
do Tribunal.
Quando o adquirente
do bem for:
O negócio denominase:
Terceiros a lide
Arrematação
Exeqüente
Adjudicação
Executado
Remição
Recursos
A parte que sofrer algum agravame
ou prejuízo com a decisão pode,
observado o prazo de 8 dias,
apresentar recurso visando à sua
reforma.
RECURSO
ORDINÁRIO
EMBARGOS
RECURSOS
AGRAVO
RECURSO DE
REVISTA
Embargos
Visam o reexame da questão pelo
próprio Tribunal que que efetuou o
julgamento.
No TST, nos dissídios individuais, cabem
embargos das decisões das Turmas,
quando tais decisões forem contrárias à
letra de lei Federal, quando houver
divergência entre turmas, ou da decisão
proferida pelo Tribunal Pleno, em
ocorrendo divergência jurisprudencial.
Ainda, no TST, podem ser opostos
embargos à decisão do Tribunal pleno,
nos díssidios coletivos por ele
julgados originalmente.
São oponíveis também, em qualquer
instância, no prazo de 48 horas:
Embargos
Declaratórios
Omissa
Duvidosa
Contraditória
Recurso Ordinário
É o remédio próprio para impugnar
as decisões finais das Vara do
Trabalho e Juízes de Direito e as
decisões definitivas dos TRT, em
processo de sua competência
originária.
Recurso de Revista
• É o recurso interponível das
decisões de última instância, quando
houver:
Divergência
Jurisprudencial
Violação de
Literal Disposição
Finalidades:
Dar interpretação
uniforme a
dispositivo legal
Restaurar a
soberania de literal
disposição de lei ou
sentença
Agravo
Há duas espécies:
Agravo de Petição
Agravo de
Instrumento
Agravo de Petição
Interponível das decisões definitivas, nas
execuções de sentença, é processado
nos próprios autos e julgado pelo TRT
ou uma de suas Turmas.
Agravo de Instrumento
Cabível dos despachos denegarem a
interposição de recursos,
processado e julgado pelo Tribunal
para o qual foi inerposto o recurso
denegado.
Referências
• FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo.
Manual de Direito Público e Privado.
12.ed. São Paulo: RT, 2001.
• MARTINS, Sergio Pinto. Direito
processual do Trabalho. 22.ed. São
Paulo: Atlas, 2004.
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Execução de sentença no processo trabalhista