AULA 1
Crise
do
Judiciário ?
Crise
do
Judiciário ?
Explosão de
litigiosidade?
Tabela IV: Evolução do acervo dos Juizados do Estado de São Paulo (1988 a 2005)
Feitos em andamento
Crescimento
JEC's
(%)
1988
1.736
-
1989
4.736
172,8
1990
7.789
64,5
1991
14.162
81,8
1992
25.522
80,2
1993
37.418
46,6
1994
51.891
38,7
1995
94.101
1996
142.609
1997
164.146
1998
196.575
1999
278.350
2000
359.522
2001
470.461
46,2
2002
575.406
22,3
2003
692.742
20,4
2004
966.908
39,6
2005
1.195.985
23,7
Pequenas Causas
Especiais Cíveis
Juizados
Juizados de
Ano
+ 1000%81,3de aumento
no número
51,5 de ações
15,1x
20% aumento
da
19,8
população
41,6
29,2
Má gestão da
justiça?
Sintomas da crise
Hector Fix-Fierro
A socio-legal study of economic rationality in adjudication. Oxford, Oregon,
2003.






Morosidade
Altos custos
Desequilíbrios
Tribunais intimidatórios
no acesso à
Falta de modernização
justiça
Falta de mão de obra qualificada
Incapacidade de lidar com a diversidade
(necessidade de especialização)
 Falta de acesso à justiça à grande parte da
população
Quais são (ou não
são) os sintomas da
crise para Leonardo
Greco?
Leonardo Greco
 Reconhece a existência de uma crise recursal
 explosão número de feitos
 criação do contencioso constitucional e CF garantista
 hipocrisia nos julgamentos + desaparelhamento
 Morosidade + má qualidade das decisões
 Déficit garantístico
 desrespeito ao duplo grau
 criação de obstáculos ilegítimos (preparo, depósito recursal, multa 557, p. 2º,
excesso de formalismo)
 Falta de oralidade (embargos decl; agravo de instr e interno)
 Falta de colegialidade (decisões monocráticas)
 Restrições ao contraditório participativo (julgamento em mesa)
 Violação ao princípio do juiz natural
 Violação ao princípio da isonomia (embargos infringentes)
 Falta de comunicação real
 Violação à imparcialidade (juízes que participaram de julgamento anterior)
 Subordinação do direito de ser ouvido à jurisprudência
 Déficit no acesso à jurisdição constitucional
Novo CPC – destaques:
São extintos os embargos infringentes;
Sem concessão de efeito suspensivo, em regra
(muito importante – art. 908);
Jurisprudência norteada pelas Cortes
superiores;
Agravo de instrumento apenas para casos de
tutela de urgência - as demais questões são
resolvidas em sede de apelação;
Os embargos de declaração, ainda que não
admitidos, suprem a exigência do
prequestionamento.
Download

A crise da Justiça. Reformas processuais em sede de recursos