ADIMC - BA
PLANO DE AÇÃO
PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
MEMÓRIA E REALIDADE
DA IDENTIDADE CULTURAL
Apresentação
• Este plano de ação consiste em oferecer aos
Dirigentes Culturais um conhecimento
relativo da questão patrimonial, haja vista,
que apesar do Patrimônio Histórico Nacional
possuir uma conceituação, arcabouço jurídico
e , sobretudo competência de gestão, estas
muitas vezes não são de conhecimento do
conjunto da sociedade.
Plano de Ação
• A construção de um Plano
de Ação para proteção,
conservação e valorização
do Patrimônio Histórico e
Cultural Municipal
perpassa necessariamente
por uma série de
estratégias e ou
ferramentas de
consolidação do que se
reconhece como elementos
de identidade local.
• Estas estratégias podem e
devem ser compreendidas
como uma política pública de
caráter participativo ,
principalmente, no que se
refere a identificação dos bens
materiais e imateriais.
• Faz-se preciso comungar
interesses nos diversos
segmentos da sociedade,
posto que não se trata de uma
política governamental e sim
do estabelecimento de uma
política de Estado
Estratégias
• Articulação e Mobilização Social
• Fortalecimento do Sistema Municipal da Cultura
(Plano, Conselho e Fundo)
• Educação Patrimonial de Forma Continuada
• Formação do Conselho Gestor do Patrimônio
Cultural
• Levantamento das poligonais
• INRC – Indicador Nacional dos Registros
Culturais
• Tombamento Municipal
FERRAMENTAS LEGAIS
MUNICIPAIS
•
•
•
•
•
•
PDDU
A LEI ORGÂNICA
CÓDIGO DE POSTURAS
LEI DE USO DO SOLO
TOMBAMENTO
REGIMENTO DOS
CONSELHOS MUNICIPIS DE
CULTURA
• UNIÃO:
• CONSTITUIÇÃO NACIONAL
1988.
ARTIGOS 215 E 216
REFEREM-SE À PROTEÇÃO
DEVIDA AO PATRIMÔNIO
MATERIAL E IMATERIAL
• ESTADO:
LEI ESTADUAL 8895/03
REGULAMENTADA PELO
DECRETO LEI 10039/06
Patrimônio Histórico
Definição
Patrimônio Histórico pode ser definido como um bem
material, imaterial, natural ou imóvel que possui
significado e importância artística, cultural, religiosa,
documental ou estética para a sociedade. Estes
patrimônios foram construídos ou produzidos pelas
sociedades passadas, por isso representam uma
importante fonte de pesquisa e preservação cultural.
O que é o Patrimônio Cultural
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o
poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e
proteger o "patrimônio cultural brasileiro".
Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais
e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como sejam:
* as formas de expressão
* os modos de criar, fazer, viver;
*as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
*as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às *manifestações artístico-culturais;
*os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro
são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os
processos genuínos na ciência , nas artes e na tecnologia); as construções
referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis
(igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou
artesanato);
As criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos
de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor
para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral, assim como
as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.
Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se
a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio,
etimologicamente, significa "herança paterna"- na verdade, a riqueza comum
que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a
geração.
Sistema Nacional de Patrimônio Cultural
O Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC) deve propor formas de
relação entre as esferas de governo que permitam estabelecer diálogos e
articulações para gestão do patrimônio cultural. Nas discussões realizadas até
o momento, considerou-se que a proposta deve avançar em três eixos:
Coordenação: definir instância(s) coordenadora para garantir ações articuladas
e mais efetivas; Regulação: estabelecer conceituações comuns, princípios e
regras gerais de ação; e, Fomento: incentivos direcionados principalmente para
o fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de
âmbito nacional, fortalecer ações coordenadas em projetos específicos.
Este esforço está disseminado por todo o país e o Iphan, em parceria com os
Estados, está realizando a mobilização dos governos municipais. Com o quadro
do patrimônio cultural consolidado e está mobilização junto aos governos
municipais será possível constituir uma base de ação efetiva para a
consolidação de uma política e um sistema nacional de patrimônio cultural.
O tombamento de bens culturais
Tombar alguma coisa de acordo com normas legais, equivale a registrar, com o
objetivo de proteger, controlar, guardar. Tombamento, também chamado
tombo, provavelmente originado do latim tomex, significa inventário,
arrolamento, registro. O tombamento de bens culturais, visando a sua
preservação e restauração, é de interesse do estado e da sociedade.
A Constituição do Brasil determina a proteção do Patrimônio Cultural
Brasileiro. Para estabelecer as normas práticas necessárias a essa proteção ,
existe uma legislação ordinária federal, cujo embasamento é o Decreto-Lei
n º 025, de 30 de novembro de 1937.
Precisamos, também, estar atentos as legislações estaduais e municipais,
principalmente, no tocante as Leis Orgânicas, Código de Posturas, Obras e Uso
do Solo, posto que, também, são responsabilidades dos Gestores Estaduais e
Municipais.
Como tombar um bem cultural
Um processo de tombamento, apesar de tão importante, pode, no entanto, ser
desencadeado por qualquer pessoa. Faz parte do exercício da cidadania a
possibilidade de intervenção direta do cidadão no tombamento de bens culturais,
pois estes integram a herança nacional comum.
Para iniciar um tombamento, qualquer pessoa pode escrever ao secretário de
Cultura, apresentando sua proposta, que deverá conter: descrição e exata
caracterização do bem em causa, com endereço( ou do local em que se encontra,
se bem móvel)
delimitação da área que pretende seja atingida pelo tombamento, quando se
tratar de conjunto urbano, sítio ou paisagem natural;
nome do proprietário do bem respectivo exceto quando se tratar de conjunto
urbano, cidade, vila ou povoado;
nome completo e endereço do proponente, e menção de ser ou não proprietário
do bem.
A conservação dos bens culturais
Sendo o patrimônio cultural parte da herança comum da nação,
a sua conservação é de interesse geral, tanto do poder público
como dos proprietários e de toda a comunidade. Entretanto, a
legislação indica que o Proprietário de um bem tombado é o
primeiro responsável por sua integridade, cabendo-lhe, "se não
dispuser de recursos para sua conservação e reparação “,
comunicar a necessidade das obras às Secretarias de Cultura
Municipal, Estadual e ou ao Ministério Federal que
providenciaram a sua devida execução.
Informações Institucionais
IPHAN
Órgão do Ministério da Cultura que tem a missão de preservar o
patrimônio cultural brasileiro.
www.iphan.gov.br/
Superintendência do Iphan na Bahia
Dirigente: Dr. Carlos Amorim
Endereço: Casa Berquó - Rua Visconde de Itaparica, 08 - Centro Barroquinha
CEP: 40.020-080 – Salvador-BA
Telefones: (71) 3321-0133/3321-0459/3321-0256
e-mail: [email protected]
Informações Institucionais
IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia
IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia ... Rua
28 de Setembro, nº 15 - Centro, Salvador-BA - CEP: 40.020-246 Tel.: 71 3117.6400.
www.ipac.ba.gov.br/
ADIMCBA
www.adimcba.blogspot.com
Coordenação de Patrimônio
Emílio Tapioca (75) 8124 5191 – [email protected]
[email protected]
Construção do Plano de Ação
É uma demanda coletiva e territorial, cujas identidades culturais
dos municípios deverão sinalizar as demandas, situações e
contingências relacionadas ao patrimônio material e imaterial
local, para, a partir daí, seguir para planejamento e cronograma
físico-financeiro que venham dar o devido suporte as questões
patrimoniais.
Sugestão;
-Constituir um Conselho Gestor de Patrimônio Municipal e
Territorial;
-Tombamentos Municipais
-Casas de Patrimônio
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