ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO Nº 6558 de 29 de Agosto de 1985. HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984, DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL – CECP/AL, PARA FINS DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DE ARQUITETURA RELIGIOSA IGREJA MATRIZ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, NESTE ESTADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 59 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 28 da Lei 4448, de 28 de junho de l983, e tendo em vista o que consta do Processo S.G.C. – 10.302/85, DECRETA Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº. 01, de 26 de novembro de 1984, do Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural – CECP/AL, favorável ao tombamento do prédio de Arquitetura religiosa Igreja Matriz, localizado no município de Santa Luzia do Norte, neste Estado. Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural promoverá o tombamento do imóvel a que se refere este Decreto, mediante inscrição no livro próprio. Art. 3º - Passa a integrar este Decreto a Resolução nº. 01, de 26 de novembro de 1984, do CECP/AL. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de Agosto de 1985, 97º da República. DIVALDO SURUAGY Noaldo Dantas ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA E DE PRESERVAÇAO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL - CECP/AL. RESOLUÇÃO Nº. 01 de 26 de novembro de 1984 Proposta de Tombamento do Prédio de Arquitetura Religiosa Igreja Matriz localizada no Município de Santa Luzia do Norte. O Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº4448 de 28 de junho de 1983, e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Tombamento resolve: 1 – Propor ao Chefe do Poder Executivo o Tombamento do Monumento Igreja Matriz de Santa Luzia do Norte, pertencente a Arquidiocese de Maceió, com o objetivo de assegurar a preservação do referido imóvel nas suas características originais externas e internas, bem como os bens móveis que compõem o recheio do mesmo. 2 – Sugerir que no Decreto de Tombamento do citado prédio conste, explicitamente, sugestões emitidas pela comissão técnica, a saber: 2.1 – Preservação da volumetria com manutenção das fachadas e elementos internos abaixo descritos: a) os elementos da fachada principal e a sineira na parede lateral recuada da fachada principal; b) o altar colateral direito de finais do século XVIII de gosto rococó; c) o púlpito com taça em pedra calcânea, possuindo tambor em madeira de muito boa talha, e gosto barroco. 2.2 – Preservação do entorno do monumento, objetivando a não descaracterização da ambiência nos elementos: a) as novas edificações deverão obedecer ao traçado urbano já existente, com fachadas distorcendo pela testada dos terrenos; b) deverão ser evitadas demolições das construções mais próximas existentes; c) deverão ser empregados na cobertura materiais cerâmicos. 2.3 – Conservação dos bens móveis a seguir relacionados: a) 1 – Santa Luzia em madeira roupa rosa, branco e dourado, coroa de ouro; 2 – São Sebastião; ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR 3 – Nossa Senhora da Conceição. b) 4 – Nichos 5 – São José; 6 – Santa Rita de Cássia. c) Consoles 7 – Nossa Senhora Aparecida; 8 – Nossa Senhora da Conceição d) Altar Lateral (A) 9 – Nossa Senhora das Dores – Rosa roupa prateada e manto azul em tecido. Observação: Neste altar existem 3 imagens que não foram identificadas, por falta de informações. e) Altar Lateral (B) 10– São Miguel em madeira, roupa azul e vermelho pintado em ouro. 11 - Nossa Senhora da Conceição. f) Capela Lateral – portas com restos em pintura em ouro 12 – Cristo na cruz; 13 – Bom Jesus dos Navegantes G) Sacristia. 14 – Santo Antônio em madeira 15 – Nossa Senhora do Carmo (gesso) 16 – Santa Rita (gesso) 17 – Senhor dos Passos em gesso com cruz em madeira.