Preservação do Patrimônio Cultural Por Paulo J. B. Rosas A Constituição da República Federativa do Brasil determina em seu artigo 216, §1º: “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, e outras formas de acautelamento e preservação.” A comunidade, em colaboração com o poder público, deve exercer o papel de guardiã de seu patrimônio cultural. Todos somos responsáveis pelo patrimônio cultural de nossa comunidade e devemos cuidar para que ele seja preservado como nossa herança para as gerações futuras. O que é o Patrimônio Cultural? Patrimônio cultural é tudo aquilo que diz respeito à identidade de um povo e deve refletir a diversidade da sua produção cultural e é formado pela soma dos seus bens culturais. Patrimônio significa a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração. Bem cultural é o produto do processo cultural, que expressa uma época ou contribui para as transformações de uma sociedade e proporciona ao ser humano conhecimento e consciência de si mesmo e do ambiente que o cerca. Os bens culturais podem ser assim classificados: Bem Cultural Tangível é aquele que, por ter materialidade, pode ser tocado, podendo ser: ªª Bem Imóvel: Edifícios, ruas, praças, cidades, igrejas, monumentos, conjuntos históricos, lugares arqueológicos e mesmos alguns elementos naturais, como as árvores, grutas, lagos, montanhas. ªª Bem Móvel: Obras de artes ou artesanatos, mobiliários, utensílios, vestuários, fotografias, livros, pinturas, objetos arqueológicos. Bem Cultural Intangível é aquele que tem uma existência imaterial, por exem- 20 plo: festas folclóricas, cultos religiosos tradicionais, culinária típica, teorias científicas, manifestações literárias, musicais, plásticas e cênicas. Porque preservar o Patrimônio Cultural? Preservar significa um conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de identificar, recuperar e conservar o patrimônio cultural de um município, estado ou país, assegurando a população o acesso a este patrimônio e impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. A responsabilidade da preservação do patrimônio cultural é de cada cidadão e não apenas do Estado. Como preservar o Patrimônio Cultural? O instrumento legal necessário para a proteção dos bens culturais tangíveis (móveis e imóveis) faz-se através do Tombamento. Dos bens culturais de natureza imaterial ou intangíveis faz-se através dos livros de Registro O tombamento é um atributo legal realizado pelo poder público com o objetivo de garantir a integridade de um bem cultural e sua perpetuação da memória, impedindo que ele venha a ser destruído, descaracterizado ou mutilado. Essa modalidade jurídica de preservação não altera a propriedade de um bem tombado e nem implica em sua desapropriação. Ele não deixa de pertencer a seu proprietário, que continua a exercer o domínio e a posse. Obras e serviços em bens tombados somente são permitidos quando visa a sua restauração ou conservação e tais intervenções devem ser previamente aprovadas pelo órgão que foi responsável pelo seu tombamento. A condição primordial para a realização do tombamento de um bem cultural é a conscientização do seu valor histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico, museológico, paisagístico, ambiental, científico e de valor afetivo para a população. Portanto, o primeiro passo é a sensibilização da comunidade, a verdadeira responsável e guardiã dos seus valores culturais. Quem é responsável pelo procedimento do Tombamento? A Constituição Brasileira estabelece que o tombamento pode ser feito pela União através do IPHAN – Instituto de Pesquisa Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e pela administração Municipal, em Itajubá, através do CODPHAI – Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Artístico de Itajubá. Os bens culturais que têm relevância na história do município, devem ser tombados pelo próprio município. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pela UNESCO. Como se processa o Tombamento? O processo consiste de um conjunto de documentos que dá a fundamentação teórica que justifica o tombamento. Deve-se seguir uma metodologia básica de pesquisa e análise do bem cultural a ser protegido, coletar todas as informações necessárias à sua identificação, conhecimento e a localização e uma justificativa do porque está sendo solicitado o tombamento. Anexar cópias de fotografias antigas e atuais, plantas arquitetônicas, documentação cartorária e tudo mais que justifique o valor social do bem a ser tombado. Caso o processo obtenha o parecer favorável do Instituto ou Conselho a que foi submetido o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterização até que haja a homologação do tombamento com a sua inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de Registro de Imóveis onde esse bem estiver registrado. Naturale fevereiro/março - 2011