A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Autor: Paulo Fernando de Brito Feitoza Orientadora: Profa. Dra. Cristiane Derani Co-orientador: Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas RESUMO O patrimônio ambiental cultural, outrora, já dependeu do tombamento como exclusiva forma de proteção. No entanto, pela Carta vigente e nos termos do § 1o. do art. 216, outras formas de tutela existem. Mas, verdadeiramente, o problema a ser enfrentado é impor a responsabilidade objetiva a quem degrada o patrimônio cultural ou se omite da sua preservação, seja ente físico ou jurídico, público ou privado. Diariamente, notícias são veiculadas informando o estado de deterioração de um bem cultural, público ou privado. Mesmo assim, e apesar de serem seguidas as denúncias de descaso com o patrimônio cultural, poucas medidas judiciais são adotadas. Continua-se, neste particular, a justificar a ausência de tombamento ou mesmo silenciar, enquanto o bem se degrada, sem que ocorra uma efetiva providência para salvaguardar o acervo. Desse modo, a aplicação da responsabilidade objetiva, com o prático resultado de obrigar o proprietário do bem ao seu devido zelo, apresenta-se plausível, embora seja pouco difundida, para pôr cobro ao descaso generalizado com o patrimônio cultural brasileiro. Com esta consciência, o meio ambiente cultural, devido à responsabilidade que todos devem ter por ele, merecerá a devida atenção na dissertação elaborada. Para o fim determinado, o texto principia com uma análise da memória (individual e coletiva), seguida de um estudo particularizado do patrimônio cultural. Depois, são abordados o Direito, a sociedade e o Estado, porquanto representam elementos culturais. Na segunda parte, trata-se da proteção jurídica do patrimônio cultural, oportunidade em que se discorre sobre o percurso que o patrimônio histórico trilhou até receber a devida proteção estatal. Do mesmo modo, faz-se uma retrospectiva da responsabilidade civil, com início na Antiguidade romana e o seu desenvolvimento até dias atuais. Na terceira parte, mostra-se a responsabilidade de todos Estado e sociedade na proteção do patrimônio cultural, bem como o aprimoramento desta mesma proteção com a aplicação da responsabilidade objetiva. CVL: This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.