V CONACI
APERFEIÇOAMENTO DOS
CONTROLES DA LRF
LEI GERAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS PÚBLICOS
Senador RENATO CASAGRANDE
NOVEMBRO/2009
AVANÇOS INSTITUCIONAIS DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Cultura de construção e cumprimento
de metas fiscais
Regras de final de mandato
Regras de controle que integram todas as
dimensões do direito público, precursoras
da integração das ações de controle
DISCUSSÕES PARA APERFEIÇOAMENTO DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Margem de expansão de despesas de pessoal
atrelada ao crescimento da arrecadação
Regulamentação do dispositivo que obriga à
destinação de recursos à manutenção de obras
concluídas e continuidade das obras em
andamento, antes de iniciar obras novas
Obrigação de divulgação da execução
financeira e orçamentária na Internet
para União, Estados e Municípios
NOVAS INICIATIVAS
Provenientes de ciclos de audiências da CMA
Controle de despesas sigilosas
Proteção ao denunciante de irregularidades
NOVAS INICIATIVAS
Provenientes de ciclos de audiências da CMA
NECESSIDADE DE CRITÉRIOS DE
QUALIDADE E DESEMPENHO PARA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NECESSIDADE DE REGRAS
PERMANENTES
(SEGURANÇA JURÍDICA)
Necessidade de atualização da Lei 4.320/64
ANTEPROJETO ELABORADO POR GRUPO DE
TRABALHO INTEGRANDO LEGISLATIVO,
EXECUTIVO E TCs – PLS248/2009
CONCEITOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64
Equilíbrio fiscal obtido não apenas na execução,
mas também desde a elaboração
MINIMIZAR MECANISMOS
DE EMERGÊNCIA
(CONTINGENCIAMENTO)
Gerenciar os contratos celebrados como
despesas comprometidas
GARANTIR PREVISIBILIDADE
E REDUZIR CUSTOS FINAIS
DOS CONTRATOS
PONTOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64
Normatização da natureza e do conteúdo do PPA
Definir a relação de planos e políticas
nacionais com o PPA
Criar instrumentos de cooperação entre entes
federados
Definir limites mínimos de execução de
investimentos em relação à RCL
Definir tetos de gastos de Legislativo,
Judiciário e MP em relação à RCL
PONTOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64
Ampliar mecanismos de transparência
Separar conceitualmente as regras de
orçamento e as de contabilidade pública
Incorporar a gestão das fontes de recursos ao
orçamento aprovado pelo Legislativo
Estender as regras de direito público e as
obrigações de prestação de contas a todos os
entes privados que recebam recursos públicos
Criar mecanismos de participação e controle
social na gestão do gasto público
ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64
Nosso papel é oferecer um ponto de partida
para o mais amplo debate
O OBJETIVO FINAL É
PRODUZIR LEIS QUE
SEJAM INSTRUMENTOS DE
QUALIDADE NA GESTÃO
Convidamos todos a ajudarem
nesta construção coletiva
MUITO OBRIGADO
V CONACI
APERFEIÇOAMENTO DOS
CONTROLES DA LRF
LEI GERAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS PÚBLICOS
Senador RENATO CASAGRANDE
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