V CONACI APERFEIÇOAMENTO DOS CONTROLES DA LRF LEI GERAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PÚBLICOS Senador RENATO CASAGRANDE NOVEMBRO/2009 AVANÇOS INSTITUCIONAIS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Cultura de construção e cumprimento de metas fiscais Regras de final de mandato Regras de controle que integram todas as dimensões do direito público, precursoras da integração das ações de controle DISCUSSÕES PARA APERFEIÇOAMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Margem de expansão de despesas de pessoal atrelada ao crescimento da arrecadação Regulamentação do dispositivo que obriga à destinação de recursos à manutenção de obras concluídas e continuidade das obras em andamento, antes de iniciar obras novas Obrigação de divulgação da execução financeira e orçamentária na Internet para União, Estados e Municípios NOVAS INICIATIVAS Provenientes de ciclos de audiências da CMA Controle de despesas sigilosas Proteção ao denunciante de irregularidades NOVAS INICIATIVAS Provenientes de ciclos de audiências da CMA NECESSIDADE DE CRITÉRIOS DE QUALIDADE E DESEMPENHO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NECESSIDADE DE REGRAS PERMANENTES (SEGURANÇA JURÍDICA) Necessidade de atualização da Lei 4.320/64 ANTEPROJETO ELABORADO POR GRUPO DE TRABALHO INTEGRANDO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E TCs – PLS248/2009 CONCEITOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64 Equilíbrio fiscal obtido não apenas na execução, mas também desde a elaboração MINIMIZAR MECANISMOS DE EMERGÊNCIA (CONTINGENCIAMENTO) Gerenciar os contratos celebrados como despesas comprometidas GARANTIR PREVISIBILIDADE E REDUZIR CUSTOS FINAIS DOS CONTRATOS PONTOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64 Normatização da natureza e do conteúdo do PPA Definir a relação de planos e políticas nacionais com o PPA Criar instrumentos de cooperação entre entes federados Definir limites mínimos de execução de investimentos em relação à RCL Definir tetos de gastos de Legislativo, Judiciário e MP em relação à RCL PONTOS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64 Ampliar mecanismos de transparência Separar conceitualmente as regras de orçamento e as de contabilidade pública Incorporar a gestão das fontes de recursos ao orçamento aprovado pelo Legislativo Estender as regras de direito público e as obrigações de prestação de contas a todos os entes privados que recebam recursos públicos Criar mecanismos de participação e controle social na gestão do gasto público ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.320/64 Nosso papel é oferecer um ponto de partida para o mais amplo debate O OBJETIVO FINAL É PRODUZIR LEIS QUE SEJAM INSTRUMENTOS DE QUALIDADE NA GESTÃO Convidamos todos a ajudarem nesta construção coletiva MUITO OBRIGADO V CONACI APERFEIÇOAMENTO DOS CONTROLES DA LRF LEI GERAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PÚBLICOS Senador RENATO CASAGRANDE NOVEMBRO/2009