Legislação da Informática
Definições
O direito da informática é um ramo de
atuação normativa coerciva e estatal,
objetivando um dever-ser da conduta,
através de uma técnica social específica
visando um fim social.
Definições
O objeto material do direito da
informática é o hardware ,software,
redes, etc...
Outras definições para o Direito da
Informática
O direito é uma ordem positiva do dever-ser, "habitando"
o "mundo das idéias", sendo que a sua relevância
objetivamente material se resume aos meios biológicos
sentimentais e sociais que o valoram como ordem de
repressão legitimada.
Portanto, certo é que o valor subjetivo garantido ao
direito não o permite que "sobreviva" no mesmo plano
das coisas concretas que este regula, neste caso, o
mundo eletrônico, como falsamente pretendem as
nomenclaturas atacadas, como se fosse possível um
direito com uma vigência no virtual.
Existe um Direito da Informática?
O direito da informática é uma parte da ciência jurídica
responsável por regulamentar a informática, atuando em
diversos ramos do direito:
•
•
•
•
•
•
Material
Processual civil
Penal
Tributário
Trabalhista
Etc;
Software
Aspectos Jurídicos
Proteção do Software – Justificativa
• Mercado do Software – com quase
três décadas de existência,
representa mais de 50 bi/ano no
plano mundial
• Fácil Manipulação/Cópia
• Bem Economicamente relevante
O que é Software para efeitos jurídicos?
“Programa de computador é a expressão de um
conjunto organizado de instruções em linguagem
natural ou codificada, contida em suporte físico de
qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação, dispositivos,
instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em
técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de
modo e para fins determinados.”
(Art. 1o. 9.609/98 - Lei do Software)
O que é Software para efeitos jurídicos?
..........................................expressão de um
conjunto organizado de instruções em
linguagem natural ou codificada, ..................
• Equipara-se a obra literária
• Sujeita-se a tutela pelo DIREITO AUTORAL
O que é Software para efeitos jurídicos?
Principal característica...
ORIGINALIDADE
É original todo programa de computador cuja
"forma" traduz a marca de personalidade de seu
autor.
O que é Software para efeitos jurídicos?
Sujeita-se a tutela pelo DIREITO AUTORAL
• Código-fonte
• Código-objeto
• Materiais preparatórios (fluxogramas, diagramas)
• Estrutura interna (arranjo e disposição de
módulos e rotinas)
• Ambiente visual (telas, ícones, etc)
Quais direitos atendem ao autor de um
software?
Espectro normativo:
LEI Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programa de computador, sua
comercialização no País e dá outras providências
LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre
direitos autorais e dá outras providências.
Quais direitos atendem ao autor de um
software?
Espectro normativo:
LEI Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Lei do Software:
Elimina restrições relativas à distribuição e
comercialização de software no País.
Abole o exame de similaridade e o
cadastramento obrigatório no Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Quais direitos atendem ao autor de um
software?
DIREITOS MORAIS
Paternidade: reivindicar a autoria da obra
Integridade: assegurar a integridade da obra,
opondo-se a quaisquer modificações ou à prática
de atos que, de qualquer forma, possam
prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua
reputação ou honra;
(Art. 24, I e IV Lei Autoral)
Quais direitos atendem ao autor de um
software?
DIREITOS PATRIMONIAIS
Utilização
Fruição
Reprodução e exploração comercial
Disposição
(Art. 28 Lei Autoral)
O autor pode vender, alugar ou doar um
software de sua autoria?
Os direitos patrimoniais do autor são normalmente
transferidos por meio de licença ou cessão.
Licença – Uso
Cessão – Fruição e Disposição
Os direitos morais são inalienáveis
Presume-se onerosa a transferência de qualquer
direito patrimonial. Qualquer cessão de direito a
título gratuito deve ser formalmente expressa.
O autor pode vender, alugar ou doar um
software de sua autoria?
Software standard:
• Contrato de adesão
• Licença (shrink-wrap)
Software por encomenda:
• Determinado cliente
• Determinada aplicação
• Determinadas necessidades
• Licença / cessão condicionadas ao ajuste entre
as partes contratantes.
Os direitos que atendem ao autor do
software são permanentes?
SIM
DIREITOS MORAIS
Os direitos morais do autor são imprescritíveis,
inalienáveis e irrenunciáveis
(Art. 27 - Lei Autoral)
Os direitos que atendem ao autor do
software são permanentes?
NÃO
DIREITOS PATRIMONIAIS
Perduram por 50 anos.
Conta-se a partir de 1o de janeiro do ano
subseqüente a publicação ou criação.
(Art. 2O, § 2O - Lei do Software)
É preciso registrar o software para
comprovar a autoria?
NÃO
• O registro é facultativo (Art 3o Lei do Software).
• Tem caráter declaratório.
• Não é constitutivo de direito. Admite prova em
contrário.
• Órgão competente para registro - INPI (Decreto
2556/98 - Resolução INPI n. 58/98).
O autor, na condição de empregado, mantém a
titularidade dos direitos autorais do software ?
Pertencem exclusivamente ao empregador os
direitos relativos ao software desenvolvido e
elaborado:
• durante a vigência do contrato de trabalho;
• com recursos e equipamentos da empresa;
• com o suporte de informações tecnológicas;
segredos industriais e de negócios.
(Art. 4 - Lei do Software)
Quais as garantias do usuário de
programa de computador ?
• Prazo de validade técnica (visível e facilmente legível)
• Contrato de licença de uso;
• Documento fiscal correspondente;
• Suportes físicos ou Embalagens
• Obrigatoriedade de prestação de serviços técnicos –
durante o prazo de validade técnica.
(Art. 7o–8o - Lei do Software)
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
• Reprodução de 1 exemplar de cópia licenciada (Backup)
• Citação parcial do programa, para fins didáticos
• Similaridade com programa pré-existente por força:
• das características funcionais,
• observância de normas técnicas,
• limitação de forma alternativa de expressão
• Integração de um programa a um sistema aplicativo ou
operacional, indispensável ao uso – com exclusividade
(Art. 6 - Lei do Software)
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Utilização de programas sem licença de uso:
Pena: (Detenção)
- Até dois 2 de prisão ou multa.
(Art. 12 Lei do Software)
- Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas.
(Art. 103, parágrafo único Lei Autoral)
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Comercialização ilegal de programas:
Reproduzir e comercializar cópias do software sem
autorização (licença/cessão) do autor/desenvolvedor.
Pena (reclusão):
- Até 4 anos de prisão e multa
(Art. 12, § 1O Lei do Software)
- Indenização de até 3000 vezes o valor dos programas.
(Art. 103, parágrafo único Lei Autoral)
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas:
(Lei Autoral)
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas
sobre uma edição, se não houver cláusula
expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considerase que cada edição se constitui de três mil
exemplares.
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos
programas:
(Lei do Software)
Art. 2º O regime de proteção à propriedade
intelectual de programa de computador é o
conferido às obras literárias pela legislação de
direitos autorais e conexos vigentes no País,
observado o disposto nesta Lei.
Quais situações que não constituem
ofensa aos direitos do autor ?
Indenização de até 3000 vezes o valor dos programas:
(Lei Autoral)
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica,
sem autorização do titular, perderá para este os
exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço
dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de
exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará
o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos
apreendidos.
Os dez grandes mitos sobre
direitos autorais na Internet
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
No momento em que a prensa de Gutemberg
acabou com a exclusividade da Igreja Católica
sobre a produção intelectual, passou a ser
necessário proteger os direitos do autor de uma
obra sobre o fruto de sua criação.
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
O vertiginoso uso da Internet, porém, acabou
gerando, ainda que involuntariamente, algumas
ofensas à Lei. Brad Templeton enumera os 10
grandes mitos gerados pela facilidade e rapidez
desta nova ferramenta de comunicação:
1."Se não for explicitado, não está protegido"
2."Se eu não cobrar por isso, não é uma violação"
3."Se foi encontrado na Internet, é de domínio
público”
4."Se eu postar como citação, não estarei agindo
errado"
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
5."Você perde seu direito se não defendê-lo“
6."Se eu fizer um trabalho, mesmo que baseado em outro,
este novo me pertence“
7."Em último caso, meu advogado me livrará com facilidade
de qualquer confusão“
8."Violação de Direitos Autorais não é crime, então a pena é
leve“
9."Não prejudiquei ninguém, e foi até mesmo um comercial
grátis da obra“
10."Eu recebi por e-mail, então posso retransmitir
livremente"
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
Por outro lado, o conjunto destas falsas idéias acaba
por nos levar a um 11o Mito, que é, "Então, não posso
reproduzir nada"?
Na verdade, os Direitos Autorais existem,
fundamentalmente, para permitir que o autor tenha
controle do uso de sua obra, em especial dos benefícios
comerciais. Assim, se o trabalho não for registrado, ou
não tenha valor comercial real, assim entendido como
potencialmente não podendo causar danos monetários
ao autor, é possível aproveitá-lo, usando sempre do bom
senso.
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
Assim sendo,a seguir algumas regras para serem
lembradas, antes de fazer uso de algum material
recolhido via Internet:
- Hoje em dia, praticamente tudo o que é escrito já está
com os direitos reservados ao autor, e nenhuma
notificação é necessária;
- Não cobrar não significa não violar os Direitos Autorais do
autor, já que a decisão pertence exclusivamente a ele;
- Encontrar na Internet não é garantia de ser de domínio
público;
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
-Citações da obra, embora permitidas pela Lei, devem ser
feitas em suas próprias palavras, para evitar problemas
futuros;
- Direitos Autorais diferem da Proteção de Marca,
principalmente por não precisarem ser defendidos para
pertencerem ao autor;
- Trabalhos derivados de trabalhos protegidos são uma
violação de Direitos;
- Direitos Autorais são regidos pela Lei Cível, na qual não se
aplicam as conhecidas defesas do réu ("inocente até
prova em contrário", "não pode produzir prova contra si
mesmo", etc.);
Os dez grandes mitos sobre direitos
autorais na Internet
- Retransmitir um e-mail é, tecnicamente, uma
violação, mas revelar fatos de um e-mail que você
possui não, e, certamente, para a maioria de seus
e-mails, ninguém irá reclarar qualquer dano
causado.
Lembre-se: Embora a Lei não faça muito para
proteger trabalhos sem valor comercial, não vale
a pena tentar decidir sozinho se está ou não
fazendo algo ilegal; afinal, não é tão difícil assim
pedir (e normalmente conseguir) permissão para
usufruir das boas idéias alheias.
Bibliografia
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http://www.direitodainformatica.com.br
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http://www.ibdi.hpg.ig.com.br
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível
identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo
e não se encontra completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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