Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Secretaria de Estado de Defesa Social de MG Localização das Unidades Prisionais FRANCISCO SÁ UNAÍ ARAÇUAÍ TEÓFILO OTONI PATOS DE MINAS ARAGUARI UBERLÂNDIA GOVERNADOR VALADARES CARMO DO PARANAÍBA IPABA PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS BARBACENA RIBEIRÃO DAS NEVES BELO HORIZONTE JUIZ DE FORA CONTAGEM SÃO JOAQUIM DE BICAS Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Elaboração: Coordenadoria de DST/Aids/DNAS/SAS/SES-MG Diretoria de Tratamento Penal/SASE/SEDS-MG Colaboradores: SES:Coordenadoria de Doenças Não Transmissíveis, Controle do Câncer Uterino e de Mama, Saúde do Trabalhador, Doenças Preveníveis por Imunização, Dermatologia Sanitária, Promoção à Saúde da Mulher, da e do Adolescente, COSEMS, Saúde Mental, Tuberculose, Saúde Bucal, FUNED e FHEMIG SEDS: Superintendência de Infra Estrutura e de Planejamento e Gestão. Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Fundamentos Legais: 1.Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; 2.Lei no.7.210 (de Execução Penal), de 11 de julho de 1984; 3.Portaria do Ministro de Estado da Saúde no 863, de 07 de maio de 2002; 4.Resolução Conjunta SES/SUS/MG-SSP/MG-SEJDH/MG no001/2002; 5.Portaria Interministerial no 2035 de 08 de novembro de 2002; 6.Decreto do Governo de Estado de Minas Gerais no 43.295 de abril de 2003; 7.Portaria Interministerial no1777, de 09 de setembro de 2003. Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Operacionalização 1.Gestão – Secretarias Estaduais de Saúde – através da Comissão Interinstitucional 2.Gerência dos Serviços – Secretarias de Defesa Social e Justiça em todo o Brasil 3. Organização da Referência e Contra Referência Em Minas Gerais, já pactuado em CIB (dezembro de 2002). Ocorreu aumento do teto dos municípios sede de unidades prisionais a partir de janeiro de 2003 conforme suas capacidades para atender média e alta complexidade Coordenação de DST e AIDS de Minas Gerais Região Metropolitana e interior do Estado Apoio do Estado através da rede FHEMIG e da FUNED Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Operacionalização 4.Recrutamento/Contratação e Capacitação de Recursos Humanos/ referentes a equipe mínima das 07 áreas profissionais: medico,dentista, THD ou ACD,enfermeiro, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais. SEDS – Recrutamento e Contratação SES – Capacitação nas áreas da atenção básica 5.Financiamento 5.1 Incentivo para a Atenção Básica (Portaria no 1.777) 70% MS e 30% MJ R$40.008,00/equipe/ano para unidades > 100 setenciados R$20.004,00/município/ano para unidades < 100 setenciados Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Operacionalização 5.Financiamento 5.2 Recursos para Média e Alta Complexidade (pactuado em CIB) R$257.224,69/ano (R$57,01/per capita/ano) alocados em janeiro de 2003 nos tetos dos municípios sede de unidades prisionais– atualizados semestralmente em CIB 5.3 Contrapartidas SES (capacitações, materiais informativos, preservativos, testes e gastos com laboratórios, FHEMIG, FUNED) SEDS (material de higiene, insumos para odontologia, medicamentos padronizados, manutenção das unidades,despesa com pessoal) Plano de Atenção à Saúde da População Prisional de Minas Gerais Operacionalização 6. Credenciamento das Unidades junto ao SUS-MG Compete a SEDS- adequações necessárias avaliadas pelas VISAS após inspeções dos Postos de Saúde nas Penitenciárias 7. Acompanhamento e Avaliação dos trabalhos Equipe Interinstitucional deverá realizar relatório trimestral A Comissão Estadual será dividida em grupos e realizará supervisões/consolidará relatórios/acrescentará sugestões e considerações Material de Divulgação Cartilha de DST “Deve servir de reflexão para aqueles que têm a responsabilidade de conceder ao detento o acesso à saúde que a pessoa livre, ao sentir dor, tem a possibilidade de buscar o atendimento público ou privado; quando não atendido, tem direito e acesso aos meios legais que lhe são garantidos constitucionalmente. Já a pessoa presa não tem a chave da cela para abri-la no momento da dor, não tem o direito de sair livremente para buscar o atendimento. Está sob a custódia do Estado, é conduzida.” (Dr Ângelo Roncalli – Ministério da Justiça)