UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ IMPACTOS AMBIENTAIS CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE ALUNA: CASSIANE BAÚ DATA: 26/06/2008 Impacto Ambiental o Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais. o A imagem ao abaixo, mostra um dos efeitos do impacto ambiental , o derretimento das geleiras na Antártida. Existem três instrumentos importantes para prevenir Impactos Ambientais: a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA); o Estudo de Impacto Ambiental (EIA); o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) Existe também o Plano de Controle Ambiental (PCA), que é importante tanto quanto os instrumentos elencados acima. O objetivo maior desses instrumentos, é prevenir os Impactos Ambientais causados pela destruição da natureza. Com a aplicação desses instrumentos, além de prevenir, eles trazem alternativas para o controle dos impactos, através de relatórios e de estudos realizados. Estes instrumentos tem base legal na Resolução CONAMA, na CF/88, e em Decretos regulamentadores. No contexto atual, a atuação de indivíduos ou organizações com impacto ambiental significativo depende de um prévio estudo de Impacto Ambiental, que leve em conta o custo-benefício ambiental, social e econômico para a sociedade. A sociedade é participativa, nos termos da Constituição e da Legislação brasileira. Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) são feitos de forma participativa, com divulgação para a sociedade. Uma vez autorizado pela sociedade e pelos órgãos por ela criados, há uma justificativa ética e legal para a realização do componente negativo do impacto ambiental, eis que o positivo foi julgado maior pela sociedade, ou será solicitada uma compensação. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) É um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto. O gráfico abaixo, mostra um dos procedimentos que caracteriza a Avaliação dos Impactos Ambientais. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) o É um instrumento constitucional da Política Ambiental, um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e técnicas de previsão dos impactos ambientais. o Durante a construção de Linhas de Transmissão diversos aspectos das obras devem ser controlados, para que não sejam causados impactos ambientais desnecessários. A RGE realiza este controle através do serviço denominado como "acompanhamento ambiental". o 1 2 Foto 1: Trabalhadores recolhendo materiais utilizados para concretagem das fundações de torres. Foto 2: Trabalhos de construção de contenções contra processos erosivos na base de uma torre Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) • Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. • O RIMA, é a parte mais visível ou compreensível do procedimento, verdadeiro instrumento de comunicação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ao administrador e ao público. • O Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental. Plano de Controle Ambiental (PCA) • O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por profissionais das diferentes áreas de abrangência, conforme as medidas a serem implementadas. • Ao lado, exemplos de Plano de Controle Ambiental. No trabalho de acompanhamento, os trabalhadores são orientados e fiscalizados para que respeitem a fauna durante os trabalhos, bem como para que não abandonem resíduos no campo. No Parque Indígena do Xingu em Querência, no Mato Grosso do Norte, quando há a substituição de pastagens por lavouras de soja , os impactos ambientais se alteram substancialmente. O uso de agrotóxicos, altera a qualidade da água dos rios, provocando assoreamento, como mostra a foto abaixo. O assoreamento, provocado pelo uso de agrotóxicos, além de prejudicar a água, está suprimindo a mata ciliar em torno dos rios. Como se percebe, na foto abaixo, o manejo predatório dos recursos naturais e o desmatamento de várias áreas, não passou despercebido. Alguns dos impactos ambientais sobre a região das nascentes do Rio Xingu estão associados às técnicas utilizadas na agropecuária que ainda repete métodos empregados há 30 anos, em que pese o avanço da tecnologia nesse tipo de sistema. Em geral a abertura das áreas se inicia com a atividade madeireira. O trabalho de máquinas na floresta e a queda e extração das árvores causam movimentação do solo. Além disso, apesar dos madeireiros terem como objetivo as espécies que têm valor econômico, sua derrubada acaba arrastando outras árvores, menos valorizadas, e arrasando-as por tabela. Um dos maiores e melhores exemplos de Impacto Ambiental, foi o que aconteceu em Nova Orleans nos Estados Unidos. O Furacão Katrina inundou toda Nova Orleans. A primeira foto mostra como era Nova Orleans antes do furacão e a segunda foto, mostra como ficou depois do furacão. Outro grande Impacto Ambiental que teve grande repercussão no mundo foi o Tsunami ocorrido na Indonésia, que fica ao sul da Ásia. A foto abaixo mostra o antes e o depois da tragédia, como era e como ficou a Indonésia depois da tempestade. O Aquecimento Global é um dos Impactos Ambientais mais visíveis. É o fator que mais está mudando o mundo, devido as grandes tragédias ocorridas. As grandes geleiras do mundo estão derretendo em uma velocidade muito grande. A foto abaixo mostra o derretimento de uma grande massa de gelo na Argentina. A foto de cima mostra como era antes do derretimento, e a foto abaixo mostra como está ficando com o derretimento do gelo. • As conseqüências desse processo de aquecimento global, têm causado problemas par todos os países, especialmente nos mais pobres, por contarem com menos tecnologias para enfrentá-lo. As tempestades, furacões, inundações, calor e frio em excesso, tem sido freqüentes em todos os lugares do mundo, pois a natureza responde a todos pelas agressões que lhe são impostas pelo homem. Há a necessidade de serem realizados estudos de impactos ambientais, sociais e econômicos prévios à ampliação da navegação de carga em nossos rios. O transporte hidroviário tem sido apontado como adequado para movimentações a granel (ou seja, sem embalagem) de cargas de baixo valor unitário e de grande volume. Tanto a navegação natural quanto as hidrovias provocam impactos, seja na instalação de portos, seja na operação dos comboios. E por essa razão, qualquer intento de ampliar a capacidade de transporte de uma via fluvial natural deve ser objeto de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) independentemente de haver ou não intervenções no leito do rio. Alguns impactos desta natureza, são visíveis a olho nu. A foto abaixo, mostra o Lixo Espacial em volta do Planeta Terra, outro causador de Impactos Ambientais. Este Lixo é causado por fragmentos de aeronaves espaciais que se quebraram, explodiram ou foram abandonados, e aproximadamente 50% dos objetos que podem ser rastreados são derivados de explosões ou colisões na órbita terrestre. A participação popular no procedimento de estudo ambiental é uma exigência da natureza mesma do patrimônio ambiental. Se este é um bem de uso comum do povo como diz o artigo 225 da Constituição Federal, nada mais coerente do que esse povo ter acesso a um instrumento da política de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Concluindo, a superação dessas situações, como os impactos ambientais, exige ação e responsabilidade de todos, numa ação global, que pense globalmente, mas que também pense e aja no local. É necessária a participação de todos, poderes públicos, sociedade civil, movimentos sociais, enfim, uma construção de sociedades sustentáveis. A idéia de uma sociedade sustentável é importante para repensarmos as nossas práticas e os grandes valores da vida. Mas necessariamente uma sociedade sustentável exige uma mudança de comportamento, pois o homem é apenas um passageiro do planeta e a forma gananciosa como retira e transforma a natureza, está mudando e trazendo esses problemas ambientais vividos hoje em todo o mundo. É preciso adotar práticas ecologicamente corretas, que respeitem o meio ambiente, para poder garantir o futuro das próximas gerações. A ética para uma sociedade sustentável, exige de todos um comportamento solidário com o ser humano e também com o planeta. Bibliografia • ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. São Paulo, 2005. • FENKER, Elói. Considerações socioeconômicas do Impacto • • • • Ambiental. Disponível em:< http//: www.ambientebrasil.com.br>. Acessado em: 18 jun. 2008. GALINKIN, Maurício. Impactos Ambientais da Navegação Atual. Disponível em: <http//: www.comciencia.br>. Acessado em: 18 jun. 2008. MARQUES, Miriana. Conceitos de Impactos Ambientais. Disponível em: <http//: www.natbrasil.org.br>. Acessado em: 21 jun. 2008. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo, 2005. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo, 2004.