ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL NO
BRASIL
É
sábido
que
todo
e
qualquer
projeto
desenvolvimentista interfere no meio ambiente, e,
sendo certo que o crescimento é um imperativo,
impõe-se discutir os instrumentos e mecanismos
que os conciliem, diminuindo ao máximo os
impactos
ecológicos
negativos
consequentemente, os custos econômicos.
e,
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL
• Dentre os instrumentos de compatibilização
desenvolvimento-proteção
especial atenção o
Ambiental (EIA).
ambiental
merece
Estudo de Impacto
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
 OBJETIVO
Evitar
que
um
projeto
(obra
ou
atividade),
justificável sob o prisma econômico ou em relação
aos interesses imediatos de seu proponente, se
revele, depois, nefasto ou catastrófico para o meio
ambiente.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
 Como modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental
(AIA), o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é hoje
considerado um dos mais notáveis instrumentos de
compatibilização
do
desenvolvimento
econômico-social
com a preservação da qualidade do meio ambiente, já que
deve ser elaborado antes da instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação, nos
termos do art. 225, § 1.o, IV, da Constituição Federal de
1988.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
 A obrigatoriedade desses estudos significou um marco na
evolução do ambientalismo brasileiro, dado que, até meados
da década de 80, nos projetos de empreendimentos apenas
eram consideradas as variáveis técnicas e econômicas, sem
qualquer preocupação mais séria com o meio ambiente, e
muitas vezes, em flagrante contraste com o interesse público.
 A intensidade do Poder Público não impedia que obras
gigantescas, altamente comprometedoras do meio ambiente,
fossem erigidas sem um acurado estudo de seus impactos
locais
e
regionais,
comprometiam,
não
com
o
que
raro,
importantes
enormes bancos genéticos da natureza.
se
perdiam
ou
ecossistemas
se
e
Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a
serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, tais como:
Art 2º da Resolução CONAMA 01/86.
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do
Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e
emissários de esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos,
tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW,
de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para
navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos
d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de
bacias, diques;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no
Código de Mineração;
X - Aterros sanitários, processamento e destino final de
resíduos tóxicos ou perigosos;
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a
fonte de energia primária, acima de 10MW;
XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais
(petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de
álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais ZEI;
XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas
acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas
significativas em termos percentuais ou de importância do
ponto de vista ambiental;
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas
consideradas de relevante interesse ambiental a critério da
SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
É
um
INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL
da
Política
Ambiental, um dos elementos do processo de avaliação de
Impacto Ambiental.
 Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das
tarefas
técnicas
e
científicas
destinadas
a
analisar,
sistematicamente, as conseqüências da implantação de um
projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de
previsão dos impactos ambientais.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
Compreende o levantamento da literatura científica e
legal pertinente, trabalhos de campo, análises
de laboratório e a própria redação do relatório.
Ou seja,
"O EIA é o todo: complexo, detalhado, muitas
vezes com linguagem, dados e apresentação
incompreensíveis para o leigo.
CONTEÚDO MÍNIMO DO
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA
1 - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto:
 Completa descrição e análise dos recursos ambientais e
suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental
da área, antes da implantação do projeto, considerando:
Meio físico - O subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando
os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do
solo, os corpos de água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas.
Meio biológico - Os ecossistemas naturais - a fauna e a flora
-
destacando
ambiental,
ameaçadas
às
espécies
indicadoras
de valor científico
de
extinção
e
as
da
qualidade
e econômico, raras e
áreas
de
preservação
permanente.
Meio sócio-econômico - O uso e ocupação do solo, os usos
da água e a sócio-econômica, destacando os sítios e
monumentos arqueológicos, históricos e culturais da
comunidade, as relações de dependência entre a sociedade
local, os recursos ambientais e o potencial de utilização
desses recursos.
2 – Análise dos impactos ambientais:
 Destina-se à apresentação da análise (identificação,
valoração
ambientais
e
interpretação)
ocorridos
nas
dos
fases
prováveis
de
impactos
planejamento,
implantação, operação e, se for o caso, de desativação do
empreendimento, sobre meios físico, biológico e antrópico.
A
análise
dos
impactos
ambientais
inclui,
necessariamente, identificação, previsão de magnitude e
interpretação da importância de cada um deles, permitindo
apreciação
abrangente
das
repercussões
do
empreendimento sobre o meio ambiente.
 O resultado dessa análise constituirá um prognóstico da
qualidade
ambiental
da
área
de
influência
do
empreendimento, útil não só para os casos de adoção do
projeto e suas alternativas como, também, na hipótese de
sua não- implementação .
3 – Definição de medidas mitigadoras:
 Explicitar as medidas que visam a minimizar os impactos
adversos identificados e quantificados no item anterior, as
quais deverão ser apresentadas e classificadas quanto:
 à sua natureza preventiva ou corretiva, avaliando-se,
inclusive, a eficiência dos equipamentos de controle de
poluição
em
relação
aos
critérios
de
qualidade
ambiental e aos padrões de disposição de efluentes
líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos;
 à fase do empreendimento em que tais medidas deverão
ser adotadas: planejamento, implementação, operação e
desativação, e para o caso de acidentes;
 ao fato ambiental a que se destinam: físico, biológico ou
socioeconômico;
 ao prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio
ou longo;
 à responsabilidade pela implementação: empreendedor,
Poder Público ou outros;
 ao seu custo;
 Deverão também ser mencionados os impactos adversos
que não podem ser evitados ou mitigados.
4 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos ambientais:
 Programa de acompanhamento dos impactos ambientais
causados pelo empreendimento em todas as fases –
planejamento, implantação, operação – inclusive na eventual
desativação e, quando for no caso de acidentes.
 O órgão ambiental competente deverá fornecer, nos
Termos de Referência, as instruções adicionais que se
fizeram
necessárias
pelas
características
empreendimento e do meio ambiente a ser afetado.
do
5 - Preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
(RIMA)
 O RIMA refletirá as conclusões do EIA, Documento que
apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos
de avaliação de impacto ambiental.
 O relatório refletirá as conclusões do Estudo de Impacto
Ambiental – EIA.
Em linhas gerais, o RIMA deverá conter:
Objetivos e justificativas do projeto:
Sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais,
planos e programas governamentais;
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locais:
relação
custo/benefício
dos
ônus
e
benefícios
sociais/ambientais;
A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos
ambiental da área de influência do projeto;
Descrição dos impactos ambientais:
considerando o projeto, suas alternativas,
tempo de
incidência dos impactos, indicar os métodos, técnicas e
critérios adotados para a identificação, quantificação e
interpretação.
 A caracterização da qualidade ambiental futura da área de
influência, comparando as diferentes situações de adoção do
projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não
realização;
Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
previstas em relação aos impactos negativos, mencionando
aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração
esperado;
Programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos ambientais;
Recomendação quanto à alternativa mais favoráveis
conclusões e comentários de ordem geral.
Identificação da equipe técnica responsável.
-
PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
 O EIA/RIMA destaca dois princípios fundamentais:
• Publicidade
•Participação Pública
O instrumento de garantia dos princípios é a chamada
AUDIÊNCIA PÚBLICA.
“o órgão público presta informações ao público e o
público passa informações à administração”.
AUDÌÊNCIA PÚBLICA
quatro são as hipóteses de convocação
1. Quando o órgão de meio ambiente “julgar necessário”;
2. Quando solicitado por entidade civil;
3. Quando solicitado pelo Ministério Público;
4. Quando solicitado por cinquenta ou mais cidadãos.
Não havendo a Audiência Pública – a Licença não terá
validade.
Conclui-se que, no sistema brasileiro, a Audiência Pública, é,
como a “última grande etapa do procedimento do Estudo
Prévio de Impacto Ambiental”, requisito essencial para a
validade da licença ambiental”
PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
 Para que a população tenha acesso ao EIA e possa
efetivamente reunir elementos capazes de influenciar a
decisão do órgão licenciador, cópias do seu espelho
simplificado – RIMA - "permanecerão à disposição dos
interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas
do IBAMA e do órgão estadual de controle ambiental
correspondente”.
MECANISMOS DE IMPUGNAÇÃO
EIA/RIMA – a impugnação pode ser judicial ou administrativa
• Vícios materiais – conteúdo inadequado, por exemplo
• Vícios formais – não realização de audiência pública
O Ministério Público e o Estudo de Impacto Ambiental
Tem papel essencial na proteção do meio ambiente no
Brasil – Lei n. 6.938/81 e a Constituição Federal de 1988.
“assegurando-lhe uma carreira própria e garantias de
independências dos poderes executivo, legislativo e
judiciário.”
Além disso, inclui entre as “funções institucionais do
Ministério Público a de promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos”.
ESTUDOS AMBIENTAIS SIMPLICADOS OU ESPECÍFICOS
 Para
algumas
atividades,
desde
que
não
expressamente enumeradas no art. 2o da Resolução
Conama n. 01/86 e desde que não consideradas
capazes
de
provocar
impacto
ambiental
considerável, a ponto de exigir a elaboração do
Estudo Impacto Ambiental, a legislação admite a
elaboração de estudos ambientais simplificados,
sem a complexidade e a profundidade do EIA/RIMA.
ESTUDOS AMBIENTAIS SIMPLICADOS OU ESPECÍFICOS
Resolução Conama n.010, de dezembro de 1990, prevê
que:
"a critério do órgão ambiental competente, o
empreendimento, em função da sua natureza, localização,
porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da
apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima" e que
"na
hipótese da dispensa de apresentação do EIA/Rima, o
empreendedor deverá apresentar um RELATÓRIO DE
CONTROLE AMBIENTAL – RCA, elaborado de acordo com
as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental
competente".
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
Resolução Conama 010/90 prevê no art. 5
O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas
específicos, todas as ações e medidas minimizadoras,
compensatórias
ambientais
e
potencializadoras
prognosticados
pelo
aos
Estudo
de
impactos
Impacto
Ambiental - EIA.
A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar
composta
por
profissionais
das
diferentes
áreas
de
abrangência, conforme as medidas a serem implementadas.
Licenciamento ambiental para atividades relacionadas à
exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e
gás natural
 Relatório de Controle Ambiental – RCA
- descrição da atividade, riscos ambientais, identificação
dos impactos e medidas metigadoras.
 Estudo da viabilidade Ambiental – EVA
- plano de desenvolvimento da produção, avaliação
ambiental e indicação de medidas de controle.
 Relatório da Avaliação Ambiental – RAA
-Diagnóstico ambiental da área aonde já se encontra
implantada a atividade, descrição das ampliações ou
novos empreendimentos, avaliação do impacto ambiental
e medidas de controle a serem adotadas.
 Projeto de Controle Ambiental - PCA
- Medidas para minimizar os impactos ambientais.
TRABALHO
ESTUDO DE CASO
 Descrever o Licenciamento Ambiental - RIMA EMPRESA
 Citar o nome da empresa, localização, atividade.
Descrever de forma resumida, seguindo os itens
descritos na aula 4.2 – Como elaborar um EIA-RIMA
Apresentação: 12 de novembro/2013
grupo: 4-5 alunos
Pontuação: 03 pontos
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o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)