LÓGICA DA ARGUMENTAÇÃO WAC, 30 de outubro. S CONCEITO S LÓGICA FORMAL, ARGUMENTO,VALIDADE E VERDADE: S Todo homem é negro. S Júlio é homem. S Logo, Júlio é negro. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA S Argumentação objetiva: lógica formal e material. S “Se uma pessoa com vinte anos de idade praticar uma crime, deverá ser beneficiada com a atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal. Nesse caso, seu advogado deve argumentar objetivamente, provando a idade do agente (premissa menor) e requerendo a aplicação do referido artigo de lei (premissa maior), de modo que a conclusão, objetivamente, não deve ser outra senão a aplicação da atenuante.” Antonio Henriques ARGUMENTOS SEQUENCIAIS: a fórmula S A1: P1 + P2 = C1 S A2: P1+ P2 = C2 S CF: C1+C2 S A1, P1: A embriaguez é a causa capaz de levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente. A1, P2: O álcool pode levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente. A1, C1: Logo, o álcool é uma causa de embriaguez. S A2, P1: A embriaguez voluntária e a culposa, completa, podem ter como consequência a retirada total da capacidade de entendimento e vontade do agente. A2, P2: A embriaguez voluntária e a culposa, incompleta, podem ter como consequência a retirada parcial da capacidade de entendimento e vontade do atente. A2, C2: Logo, tanto a completa quanto a incompleta podem retirar total ou parcialmente a capacidade de entender e querer. S CF: C1+C2 – Portanto, apesar de haver várias classificações, todo e qualquer tipo de embriaguez causada pelo álcool é capaz de levar à exclusão, total ou parcial, da capacidade de entendimento e vontade do agente. ENGANOS DA ARGUMENTAÇÃO S “O touro muge; S Ora, o touro é uma constelação; S Logo, uma constelação muge.” S Erro: subjetividade. Conclusão maior que as premissas. S “Os pássaros voam; S Ora, os pássaros são animais; S Logo, todo animal voa." Outros erros. S Demonstrar ou refutar algo que não está em discussão. Fugir do assunto. S Petição de início. Raciocínio circular: O réu suicidou-se, pois enforcou-se. S Generalização. Leitura S Imagine que alguém tropeça e cai em um tonel de vinho. O sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com culpa. Logo, houve a manifestação de uma espécie de embriaguez denominada embriaguez acidental. Por outro lado, outro alguém ingere substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de enbriagar-se. Agiu de forma voluntária. Logo, houve a manifestação de uma espécie de embriaguem denominada embriaguez não acidental. Assim, embriaguez acidental e não acidental são duas espécies de embriaguez. Na embriaguez acidental o agente não comete o ato porque quer; já na embriaguez não acidental, o agente comete o ato de forma voluntária. Análise S 1. Desconstrua o texto redigindo dois argumentos, com duas premissas e uma conclusão para cada um dos argumentos. S 2. Aplique ao texto a fórmula: Cf = C1 + C2 e veja se tal fórmula se verifica no texto lido. S Você tiraria ou acrescentaria algo ao texto? O quê? Por quê?