LÓGICA DA
ARGUMENTAÇÃO
WAC, 30 de outubro.
S
CONCEITO
S LÓGICA FORMAL,
ARGUMENTO,VALIDADE E VERDADE:
S Todo homem é negro.
S Júlio é homem.
S Logo, Júlio é negro.
ARGUMENTAÇÃO
JURÍDICA
S Argumentação objetiva: lógica formal e material.
S “Se uma pessoa com vinte anos de idade praticar uma
crime, deverá ser beneficiada com a atenuante
prevista no art. 65, I, do Código Penal. Nesse caso,
seu advogado deve argumentar objetivamente,
provando a idade do agente (premissa menor) e
requerendo a aplicação do referido artigo de lei
(premissa maior), de modo que a conclusão,
objetivamente, não deve ser outra senão a aplicação
da atenuante.” Antonio Henriques
ARGUMENTOS
SEQUENCIAIS: a fórmula
S A1: P1 + P2 = C1
S A2: P1+ P2 = C2
S CF: C1+C2
S A1, P1: A embriaguez é a causa capaz de levar à exclusão da
capacidade de entendimento e vontade do agente. A1, P2: O
álcool pode levar à exclusão da capacidade de entendimento e
vontade do agente. A1, C1: Logo, o álcool é uma causa de
embriaguez.
S A2, P1: A embriaguez voluntária e a culposa, completa,
podem ter como consequência a retirada total da capacidade
de entendimento e vontade do agente. A2, P2: A embriaguez
voluntária e a culposa, incompleta, podem ter como
consequência a retirada parcial da capacidade de
entendimento e vontade do atente. A2, C2: Logo, tanto a
completa quanto a incompleta podem retirar total ou
parcialmente a capacidade de entender e querer.
S CF: C1+C2 – Portanto, apesar de haver várias classificações,
todo e qualquer tipo de embriaguez causada pelo álcool é
capaz de levar à exclusão, total ou parcial, da capacidade de
entendimento e vontade do agente.
ENGANOS DA
ARGUMENTAÇÃO
S “O touro muge;
S Ora, o touro é uma constelação;
S Logo, uma constelação muge.”
S Erro: subjetividade.
Conclusão maior que as
premissas.
S “Os pássaros voam;
S Ora, os pássaros são animais;
S Logo, todo animal voa."
Outros erros.
S Demonstrar ou refutar algo que não está em
discussão. Fugir do assunto.
S Petição de início. Raciocínio circular: O réu
suicidou-se, pois enforcou-se.
S Generalização.
Leitura
S Imagine que alguém tropeça e cai em um tonel de vinho. O
sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com
culpa. Logo, houve a manifestação de uma espécie de
embriaguez denominada embriaguez acidental. Por outro
lado, outro alguém ingere substância alcoólica ou de efeitos
análogos com a intenção de enbriagar-se. Agiu de forma
voluntária. Logo, houve a manifestação de uma espécie de
embriaguem denominada embriaguez não acidental. Assim,
embriaguez acidental e não acidental são duas espécies de
embriaguez. Na embriaguez acidental o agente não comete o
ato porque quer; já na embriaguez não acidental, o agente
comete o ato de forma voluntária.
Análise
S 1.
Desconstrua o texto redigindo dois
argumentos, com duas premissas e uma
conclusão para cada um dos argumentos.
S 2. Aplique ao texto a fórmula: Cf = C1 + C2 e
veja se tal fórmula se verifica no texto lido.
S Você tiraria ou acrescentaria algo ao texto? O
quê? Por quê?
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