MARINHA DO BRASIL MO/LS/22/P DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA No 144/DPC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-07/DPC”, aprovadas pela Portaria nº 105/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de fevereiro de 2004, conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 4. a) No Capítulo 3: - item 0309 – incluir a alínea f), com a seguinte redação: “conduzida por pessoa em estado de embriaguez.” - incluir o item 0310 com a redação abaixo e renumerar os demais: “CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ a) Aplicação Para efeito de aplicação desta Norma é considerado estado de embriaguez aquele em que o condutor da embarcação esteja sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou tóxica. Visando a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, caberá aos Agentes da Autoridade Marítima, no decorrer das atividades/exercícios da Inspeção Naval, quando o condutor da embarcação apresentar sinais característicos de embriaguez, solicitar ao condutor submeter-se ao teste com o etilômetro. b) Limites de teor alcoólico 1. Margem de Tolerância – considera-se margem de tolerância de 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões o limite aceitável para não aplicação dos procedimentos administrativos. 2. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez cujo limite de teor alcoólico seja de até 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos. 3. Nos casos em que for constatado índice igual ou superior a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, o infrator será apresentado à -1- MARINHA DO BRASIL (Continuação da Portaria n° 144/2008, da DPC.............................................................................) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área ou o fato relatado àquela Autoridade, para adoção de medidas que entender cabíveis. Nota: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue equivalem a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. c) Aferição da alcoolemia A aferição da alcoolemia em condutores de embarcações será efetuada por intermédio de etilômetros devidamente aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, e aferidos pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ. O resultado da aferição deverá ser assinado pelo condutor da embarcação. Na eventualidade do condutor da embarcação negar-se a assinar, o resultado será firmado, de preferência, por duas testemunhas. Recusando-se o condutor a submeter-se a aferição da alcoolemia, o mesmo será impedido de conduzir a embarcação. d) Medidas administrativas Nos casos em que for constatado um estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)2) deste item, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos. As medidas administrativas a serem tomadas poderão ser a retenção da Habilitação (CIR ou CHA) e apreensão da embarcação. Após o encerramento do procedimento administrativo, o infrator poderá ser penalizado com a suspensão da Habilitação (CIR ou CHA) ou o cancelamento da mesma. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)3) deste item, o infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área, para os fins legais. A aplicação de procedimentos criminais não exime a adoção pelas CP/DL/AG dos procedimentos administrativos decorrentes.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO Vice-Almirante Diretor VALFRIDO PASSOS DE FREITAS Primeiro-Tenente (AA) Encarregado da Secretaria e Comunicações AUTENTICADO DIGITALMENTE Distribuição: Listas: 003, 0031, 0032, 5 (exceto DPC), 8 (exceto ComemCh e ComFFE), CIABA, CIAGA, DHN, DPHDM (Arq MB), SGM, TM e Internas. Organizações Extra Marinha: ABEAM, ANTAQ, CENTRONAVE, CONAPRA, CONTTMAF, FENAVEGA, PETROBRAS, SYNDARMA e TRANSPETRO. -2-