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Cotas de Fundos de Investimento em Participações –
FIP
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Cotas de Fundos de
Investimento em
Participações - FIP
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Cotas de Fundos de Investimento em Participações –
FIP
Fundo de Investimento em Participações
Investimento estratégico com foco no resultado provocado pelo desenvolvimento das companhias
O produto
O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à
aplicação em companhias abertas ou fechadas, em fase de desenvolvimento. Cabe ao
administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos
investidores através da venda de cotas.
O FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas
ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.
O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na
definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de
membros do Conselho de Administração.
A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer:

pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;

pela celebração de acordo de acionistas; ou

pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua
política estratégica e na sua gestão.
Busca-se criar valor para a companhia, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como
pela implementação de práticas de governança corporativa.
O fundo deve manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus
de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de
emissão de companhias, abertas ou fechadas, que o fundo tenha por objetivo participar do
processo decisório.
Tal limite não é exigido:

durante o prazo de aplicação dos recursos; e

para fundos em funcionamento antes de 12/05/2011 e que, a partir dessa data, não
efetuem novas chamadas de capital ou efetuem chamadas de capital com propósito
exclusivo de pagamentos de despesas do fundo.
A BM&FBOVESPA oferece um ambiente seguro para negociação das cotas do FIP no mercado
secundário, atuando como contraparte central das operações, assumindo as posições de
comprador perante o vendedor e de vendedor perante o comprador de forma a garantir a
liquidação das operações.
Os Fundos de Investimentos em Participações são disciplinados pela Instrução CVM n° 391, de
16/07/2003.
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Vantagens do produto




A gestão do FIP é realizada por um gestor profissional, especializado e com condições
técnicas de analisar os investimentos com maior perspectiva de retorno.
O investidor participa do crescimento dos negócios das companhias em carteira,
independentemente de serem de capital aberto ou fechado.
FIPs buscam investimentos com alto potencial de retorno, o que resulta em oportunidades
de ganhos relevantes.
Permite a participação em diferentes investimentos, com redução do risco global da
carteira.
Fique atento!
Ao investir em um Fundo de Investimento em Participações, o investidor deve considerar que:


o FIP é um produto de renda variável, portanto, sempre há o risco do fundo não alcançar
os retornos esperados em caso de queda do valor de mercado dos ativos que compõem a
carteira do fundo; e
pode não haver interessados em comprar as cotas do FIP caso o detentor precise sair do
investimento antes do vencimento.
Características técnicas
Oferta Pública
Permitida, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com
esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009.
Quem pode
investir
Investidores qualificados. A Instrução CVM nº 554, de 17/12/2014, fará
vigorar a partir de 01/10/2015 novas definições para investidores
qualificados.
Registro do
Fundo
Necessita aprovação da CVM para constituição e funcionamento do fundo,
conforme Instrução CVM n° 391, de 16/07/2003.
Tipo de
Investimento
Investimento em Renda Variável.
Cotação
R$/Cota.
Custódia
Central Depositária da BM&FBOVESPA.
Liquidação
Em Reais, pelo módulo líquido em D+3. Na liquidação pelo módulo líquido,
a BM&FBOVESPA atua como contraparte central garantidora, calcula o
saldo multilateral de cada um dos seus participantes e promove a liquidação
com base neste resultado.
Mercado
A vista.
Classes de
cotas
O regulamento do FIP poderá admitir a existência de uma ou mais classes
de cotas, atribuindo-lhes direitos políticos especiais para as matérias que
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especificar. Da mesma forma, poderá atribuir a uma ou mais classes de cotas
distintos direitos econômico-financeiros, exclusivamente quanto à fixação
das taxas de administração e de performance e respectivas bases de
cálculos.
Chamadas de
capital
Investimento
do FIP
O investimento poderá ser efetivado através de compromisso, mediante o
qual o investidor fica obrigado a integralizar o valor do capital comprometido
à medida que o administrador do fundo realizar chamadas, de acordo com
prazos, processos decisórios e demais procedimentos estabelecidos no
respectivo compromisso de investimento.
O período de investimento do FIP será determinado pelo seu regulamento e
poderá ser reduzido ou estendido pelos cotistas do fundo. Os investimentos
do FIP deverão sempre ser realizados de acordo com a sua política de
investimento. Caso contrário, o administrador ou o gestor da carteira de
investimento poderá ser responsabilizado por perdas que o fundo vier a
sofrer.
O FIP, após decorrido o prazo de maturação, desinveste total ou
parcialmente em determinadas companhias, podendo, entre outras
hipóteses, abrir o capital dessas companhias. O Administrador do FIP poderá
utilizar os recursos provenientes das alienações para reinvestir em novas
companhias.
Aplicabilidade
Um administrador constitui um FIP com o objetivo de adquirir participações em empresas ainda
em fase de desenvolvimento e com grande potencial de crescimento.
As cotas do FIP são vendidas aos investidores e, com os recursos captados, o fundo compra
ações das companhias selecionadas.
Tendo em vista que o FIP passa a ter participação no processo decisório das companhias, busca
tornar a gestão das mesmas mais profissional e eficiente, maximizar seus resultados e aumentar
os seus requisitos de governança corporativa, o que, no decorrer dos anos, acelerará ainda mais
o crescimento destas companhias.
Com o crescimento das companhias e o aumento dos seus valores de mercado, o FIP pode
realizar o desinvestimento através da venda de suas participações societárias.
A venda destas participações pode ocorrer de diversas formas. Uma delas é a abertura de capital
das companhias investidas e a venda de suas ações ao mercado na BM&FBOVESPA.
Após a venda das ações, o FIP pode distribuir recursos aos seus cotistas, em forma de rendimento,
ou ainda, reinvestir em novas companhias, reiniciando o ciclo.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com
um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para
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auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu
negócio.
A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser
consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo
nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam
situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável
a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais
salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.
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