Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações - FIP Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP Fundo de Investimento em Participações Investimento estratégico com foco no resultado provocado pelo desenvolvimento das companhias O produto O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas ou fechadas, em fase de desenvolvimento. Cabe ao administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas. O FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação. O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração. A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer: pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle; pela celebração de acordo de acionistas; ou pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Busca-se criar valor para a companhia, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como pela implementação de práticas de governança corporativa. O fundo deve manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, que o fundo tenha por objetivo participar do processo decisório. Tal limite não é exigido: durante o prazo de aplicação dos recursos; e para fundos em funcionamento antes de 12/05/2011 e que, a partir dessa data, não efetuem novas chamadas de capital ou efetuem chamadas de capital com propósito exclusivo de pagamentos de despesas do fundo. A BM&FBOVESPA oferece um ambiente seguro para negociação das cotas do FIP no mercado secundário, atuando como contraparte central das operações, assumindo as posições de comprador perante o vendedor e de vendedor perante o comprador de forma a garantir a liquidação das operações. Os Fundos de Investimentos em Participações são disciplinados pela Instrução CVM n° 391, de 16/07/2003. Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP Vantagens do produto A gestão do FIP é realizada por um gestor profissional, especializado e com condições técnicas de analisar os investimentos com maior perspectiva de retorno. O investidor participa do crescimento dos negócios das companhias em carteira, independentemente de serem de capital aberto ou fechado. FIPs buscam investimentos com alto potencial de retorno, o que resulta em oportunidades de ganhos relevantes. Permite a participação em diferentes investimentos, com redução do risco global da carteira. Fique atento! Ao investir em um Fundo de Investimento em Participações, o investidor deve considerar que: o FIP é um produto de renda variável, portanto, sempre há o risco do fundo não alcançar os retornos esperados em caso de queda do valor de mercado dos ativos que compõem a carteira do fundo; e pode não haver interessados em comprar as cotas do FIP caso o detentor precise sair do investimento antes do vencimento. Características técnicas Oferta Pública Permitida, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009. Quem pode investir Investidores qualificados. A Instrução CVM nº 554, de 17/12/2014, fará vigorar a partir de 01/10/2015 novas definições para investidores qualificados. Registro do Fundo Necessita aprovação da CVM para constituição e funcionamento do fundo, conforme Instrução CVM n° 391, de 16/07/2003. Tipo de Investimento Investimento em Renda Variável. Cotação R$/Cota. Custódia Central Depositária da BM&FBOVESPA. Liquidação Em Reais, pelo módulo líquido em D+3. Na liquidação pelo módulo líquido, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central garantidora, calcula o saldo multilateral de cada um dos seus participantes e promove a liquidação com base neste resultado. Mercado A vista. Classes de cotas O regulamento do FIP poderá admitir a existência de uma ou mais classes de cotas, atribuindo-lhes direitos políticos especiais para as matérias que Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP especificar. Da mesma forma, poderá atribuir a uma ou mais classes de cotas distintos direitos econômico-financeiros, exclusivamente quanto à fixação das taxas de administração e de performance e respectivas bases de cálculos. Chamadas de capital Investimento do FIP O investimento poderá ser efetivado através de compromisso, mediante o qual o investidor fica obrigado a integralizar o valor do capital comprometido à medida que o administrador do fundo realizar chamadas, de acordo com prazos, processos decisórios e demais procedimentos estabelecidos no respectivo compromisso de investimento. O período de investimento do FIP será determinado pelo seu regulamento e poderá ser reduzido ou estendido pelos cotistas do fundo. Os investimentos do FIP deverão sempre ser realizados de acordo com a sua política de investimento. Caso contrário, o administrador ou o gestor da carteira de investimento poderá ser responsabilizado por perdas que o fundo vier a sofrer. O FIP, após decorrido o prazo de maturação, desinveste total ou parcialmente em determinadas companhias, podendo, entre outras hipóteses, abrir o capital dessas companhias. O Administrador do FIP poderá utilizar os recursos provenientes das alienações para reinvestir em novas companhias. Aplicabilidade Um administrador constitui um FIP com o objetivo de adquirir participações em empresas ainda em fase de desenvolvimento e com grande potencial de crescimento. As cotas do FIP são vendidas aos investidores e, com os recursos captados, o fundo compra ações das companhias selecionadas. Tendo em vista que o FIP passa a ter participação no processo decisório das companhias, busca tornar a gestão das mesmas mais profissional e eficiente, maximizar seus resultados e aumentar os seus requisitos de governança corporativa, o que, no decorrer dos anos, acelerará ainda mais o crescimento destas companhias. Com o crescimento das companhias e o aumento dos seus valores de mercado, o FIP pode realizar o desinvestimento através da venda de suas participações societárias. A venda destas participações pode ocorrer de diversas formas. Uma delas é a abertura de capital das companhias investidas e a venda de suas ações ao mercado na BM&FBOVESPA. Após a venda das ações, o FIP pode distribuir recursos aos seus cotistas, em forma de rendimento, ou ainda, reinvestir em novas companhias, reiniciando o ciclo. Como investir neste produto? Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para Renda Variável Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu negócio. A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes. Aviso Legal Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.