Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. Seminário FIPECAFI/IBRI O Profissional de RI e as Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários São Paulo, 6 de junho de 2005 1 Declaração “As opiniões e conclusões externadas nesta apresentação são de minha inteira responsabilidade, não refletindo, necessariamente, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.” 2 Instrução CVM nº 400 As regras aplicáveis às ofertas públicas buscam equilibrar as relações existentes nas colocações, envolvendo ofertantes ou emissores, intermediários e investidores. 3 Contratação da Operação Divulgação da decisão [Inst 358] Consulta sobre a viabilidade da oferta Sigilo dos participantes da estruturação Lista de Pessoas Vinculadas 4 Contratação da Operação Abstenção de negociação de VM Período de silêncio Planejamento dos prazos Tratamento aos pequenos investidores 5 Prospecto Responsabilidade pelas informações: Veracidade Consistência Qualidade Suficiência Cooperação em ofertas secundárias Linguagem acessível Esclarecimento aos representantes de venda do consórcio 6 Período de Silêncio Medidas atenuantes: Minuta de Prospecto no site “Press Release” “Road Show” com membros do consórcio e investidores Xô informação seletiva Vida mais fácil para as empresas que se comunicam habitualmente com o mercado 7 Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. Carlos Alberto Rebello Sobrinho Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (21) 3233 8241 [email protected] 8