23/09/2015 NOVOS TIPOS DE INVESTIDORES E A REGULAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Daniel Sposito Pastore Membro do Comitê de Assuntos Jurídicos da ANBIMA . I Estrutura Normativa CVM| Contexto Regulatório Brasileiro Atual INFRAESTRUTURA DISTRIBUIÇÃO INTERMEDIAÇÃO FUNDO E CARTEIRAS 539 554 541 542 543 400 476 505 555 558 1 23/09/2015 Investidor Qualificado e Profissional | CARACTERÍSTICAS • Conceitos discutidos com CVM e Mercado • Situação declaratória de investimentos • Coerência temporal / Evidências • Assinatura de Termo TERMO DE INVESTIDOR QUALIFICADO E PROFISSIONAL • Interpretação Sistemática – 554 x 555 ‐ Cuidados • Fim do conceito de “ticket mínimo” Principais Regras Afetadas – Vale para toda regulação CVM • Ofertas ICVM 476 (Primário x Secundário) • FIDC e FIDC –NP (ICVM 356 e 444) • CRI (ICVM 414) – CRI com “dispensa” somente para Profissional • BDR Nível I – qualificado (ICVM 332) Investidor Qualificado e Profissional | QUALIFICADO PROFISSIONAL Investidores Profissionais IF, Seguradora, Capitalização PF ou PJ com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00 Entidades de Previdência (Aberta e Fechada) PF certificada para as atividades de agentes autônomos, analistas, consultores de valores, administradores de carteira em relação aos seus próprios recursos. PF ou PJ com investimentos financeiros superiores a R$10.000.000,00 Clubes geridos por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados. Fundos (menos para fins da ICVM 555) Clubes geridos por administrador de carteira Agentes autônomos, analistas, consultores de valores, administradores de carteira em relação aos seus próprios recursos. Investidor não residente RPPS – Mudança de categoria conforme certificação do Ministério da Previdência 2 23/09/2015 Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento| Fundo de investimento é ... veículo de investimento coletivo forma de condomínio objetivo de captar recursos e aplicá-los em ativos financeiros ... sendo a sua cota um valor mobiliário. Introdução |Histórico 2004 INST. 409 2007 2008 • INST. 411 • INST. 450 • INST. 413 • INST. 456 2011 • INST. 465 2012 • INST. 512 2013 • INST. 522 2013 • INST. 536 INST. 555 • INST. 524 9 INSTRUÇÕES ALTERADORAS Processo natural de evolução do mercado de valores mobiliários; MODERNIZAÇÃO Ofícios circulares da SIN e casos julgados pelo Colegiado; Subsídios da experiência internacional; Discussões da CVM com um amplo rol de participantes; + REDUÇÃO DE CUSTO = ICVM 555 + Audiência pública com sugestões de 32 participantes; TRANSPARÊNCIA Aceitação pela CVM de pontos que não foram foco inicial. 3 23/09/2015 Documentos dos Fundos | Regulamento: Documento de constituição do fundo com as características e regras que cada fundo respeitará. Lâmina de Informações Essenciais: Documento atualizado mensalmente reunindo informações básicas do fundo. Demonstração de Desempenho: Relatório que indica o histórico de rentabilidade, as despesas do fundo junto à simulação de despesas. Formulário de Informações Complementares: Documento destacando as principais características do fundo. *Novidade ICVM555 Prospecto Perfil Mensal: Extrato Mensal: Formulário de periodicidade mensal com informações sobre os tipos de cotistas do fundo, entre outras. Inclui, entre outras informações, a rentabilidade do fundo no período; o saldo e o valor das cotas no início e no final do período; e a movimentação ocorrida. Termo de Adesão e Ciência de Risco: Informe Diário: Assinado pelo cotista no momento do seu ingresso no fundo. Inclui o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | • Criado para substituir o Prospecto*, a atual Política de Divulgação Informações e fornecer informações complementares • Nos moldes da lâmina CVM (.xml) • Documento de natureza virtual FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (art.41) • Deve ser atualizado, quando houver alteração • Disponibilizado no site do administrador e do distribuidor • Principais desafios: Limitações técnicas impostas pela CVM (formato xml.) Necessidade de classificação ANBIMA (Autorregulação) Política de Distribuição Ordem de relevância dos fatores de risco * Permanece apenas para Fundos Estruturados não ofertados pela ICVM 476. 4 23/09/2015 Classificação dos Fundos | NOVA CLASSIFICAÇÃO • Objetivo: racionalização e simplificação • Criação de Sufixos • Sufixos podem ser cumulativos Classificação Antiga Classificação Nova Classificação Antiga Curto Prazo Renda Fixa Referenciado Renda Fixa Renda Fixa Ações Ações Cambial Cambial Classificação Nova Curto prazo Referenciado Simples Dívida Externa Renda Fixa ou Multimercado Longo prazo Crédito Privado Investimento no Exterior Ações BDR Nível I Mercado de Acesso Investimento no exterior Dívida Externa Multimercado Multimercado Classificação dos Fundos | FUNDO SIMPLES • Objetivo: estimular a taxa de poupança no País • Porta de entrada para o mercado de valores mobiliários • Um fundo que seja de fácil acesso e baixo custo. • Principais Características (Art. 113): Apenas fundos abertos 95% do PL = títulos públicos federais ou de IF com risco equivalente ao Soberano Permitidas operações compromissadas com esses lastros Limite de 50% do PL para títulos de IF Dispensa do termo de adesão e ciência de risco Dispensa do suitability caso seja o primeiro investimento em valor mobiliário Gestor deve adotar estratégias que protejam o fundo de perdas e volatilidade 5 23/09/2015 Inovações| Calculada e divulgada com periodicidade (Artigo 56) • Diário • Compatível com a liquidez no fundo . FUNDO ABERTO: • Novas Possibilidades de transferência de cotas: Dissolução da sociedade conjugal por via judicial Transferência de administração ou Portabilidade Previdenciária • Permissão pra Resgate Compulsório, desde que: O regulamento ou a assembleia geral de cotistas o autorize e determine claramente a forma e condições por meio do qual o mesmo se realizará; O evento seja realizado de forma equânime entre todos os cotistas; Não seja cobrada taxa de saída; Eventuais demandas serão analisadas caso a caso. FUNDO FECHADO: • Início das atividades durante o período de distribuição. Uma vez atingido o número mínimo de cotas, é permitido investir as importâncias recebidas na forma prevista no regulamento do fundo. Inovações | Correspondência Eletrônica, Assembleia Geral e Voto • Envio ou divulgação de comunicados aos cotistas, sem necessidade de opção do cotista* Meio Eletrônico (art.10) • Manifestação de voto, “Ciência”, “atesto” ou “concordância” dos cotistas • Fundos poderão ser totalmente eletrônicos • Procedimento determinado na instrução como facultativo Política de Distribuição • A descrição da remuneração dos distribuidores; • Se o principal distribuidor oferta, para o público alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestoras ligadas a um mesmo grupo econômico; • Qualquer informação que indique a existência de conflito de interesses no esforço de venda e medidas para sua mitigação. Divulgação da Pol. Distribuição do fundo (art. 41, §3º) • Incluído no Formulário e na Lâmina 6 23/09/2015 Remuneração dos Prestadores | TAXA DE CUSTÓDIA • A taxa de custódia máxima passa a ser divulgada no regulamento do fundo (art. 44, IX) • A despesa com taxa de custódia passa a ser informada no Demonstrativo de Desempenho (Anexo 56) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA • Obrigatória para os fundos não destinados a investidores qualificados • Em seu cálculo não são consideradas as cotas de: Fundos imobiliários negociados em mercados organizados Fundos de índice negociados em mercados organizados Fundos geridos por partes não relacionadas ao gestor do fundo investidor Remuneração dos Prestadores | TAXA DE PERFORMANCE • Método do “Ativo” (Patrimônio Líquido) • Método do “Passivo” (Aplicação/Certificado/Nota) • Método do “Ajuste” • Método do “Ativo” para aplicações feitas antes da última cobrança + ajustes individuais por aplicação feita após a última cobrança Fim da socialização Mecânica similar ao come cotas (emissão ou cancelamento de cotas para o ajuste) • Fundo IP: liberdade no cálculo • Fundo IQ: Permitidas algumas dispensas às regras Possibilidade de carregar a performance acumulada e não paga para períodos futuros (varejo só se usar o método do ajuste) Ex. não respeito à linha d´água, benchmark não relacionado ao risco do fundo e cobrança de performance inferior a seis meses • Vedação “explícita” zeragem de cota (reset) – exceto alteração de gestor • Permissão de cobrança com Benchmark negativo limitada a linha d´água (última cota de cobrança atualizada pelo benchmark) • Linha d´agua para investidores em geral (exclui IQ e IP) 7 23/09/2015 Rebate| REBATE DE TAXA • Deverá ser pago diretamente ao Fundo Investidor, sendo vedado pagar ao administrador, gestor, consultor. • Fundamento básico: conflito de interesse do Gestor • Exceções: Fundos Espelhos | FIC que invista mais de 95% do patrimônio em um único fundo Fundos destinados aos investidores profissionais, desde que os cotistas assinem o Termo de Investidor Profissional (92‐A) Inclui restrito familiar com 90% de cotas detidas por profissional • Desafios: Dever fiduciário de buscar alocação + vantajosa para o cotista Obtenção do termo de 100% dos cotistas Desafios operacionais de revisão dos contratos e do pagamento de rebate para o fundo e para o gestor Investimento no Exterior | ESTRUTURA BÁSICA • Ativos em geral • Derivativos • Infraestrutura de prestadores no exterior • Margem • Cotas no exterior • Fundos do Anexo 101 Tipo de Fundo Limite Fundo Renda Fixa – Dívida Externa Ilimitado Fundo exclusivamente para Investidores Profissionais + Sufixo “Investimento no Exterior” Ilimitado Fundo exclusivamente para Investidores Qualificados + Condições (§1º) Ilimitado Fundo exclusivamente para Investidores Qualificados (sem condições do §1º) Até 40% Fundo para Público Geral Até 20% 8 23/09/2015 Transição | PONTOS DE ATENÇÃO • Regra privilegia a adequação por IPA x Assembléia • Artigo 151 | atuais investimento e aportes (artigos 124 e 128) • Artigo 152 | conversão de fundos SIQ em Profissional – IPA • Desenquadramento de carteira: vencimento ou 180 dias do IPA (Artigo 154) • Regra de transição rebate: prazo de 31/03/2016 (Artigo 155) • Regra de transição performance: adapta o regulamento e mantém regra anterior até a próxima cobrança (Artigo 153) Muito obrigado! 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