23/09/2015
NOVOS TIPOS DE INVESTIDORES E A
REGULAÇÃO DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO
Daniel Sposito Pastore
Membro do Comitê de Assuntos Jurídicos da ANBIMA
.
I
Estrutura Normativa CVM|
Contexto Regulatório Brasileiro Atual
INFRAESTRUTURA
DISTRIBUIÇÃO
INTERMEDIAÇÃO
FUNDO E
CARTEIRAS
539
554
541
542
543
400
476
505
555
558
1
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Investidor Qualificado e Profissional |
CARACTERÍSTICAS
• Conceitos discutidos com CVM e Mercado
• Situação declaratória de investimentos
• Coerência temporal / Evidências
• Assinatura de Termo
TERMO DE INVESTIDOR QUALIFICADO E PROFISSIONAL
• Interpretação Sistemática – 554 x 555 ‐ Cuidados
• Fim do conceito de “ticket mínimo”
Principais Regras Afetadas – Vale para toda regulação CVM
• Ofertas ICVM 476 (Primário x Secundário)
• FIDC e FIDC –NP (ICVM 356 e 444)
• CRI (ICVM 414) – CRI com “dispensa” somente para Profissional
• BDR Nível I – qualificado (ICVM 332)
Investidor Qualificado e Profissional |
QUALIFICADO
PROFISSIONAL
Investidores Profissionais
IF, Seguradora, Capitalização
PF ou PJ com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00
Entidades de Previdência (Aberta e Fechada)
PF certificada para as atividades de agentes autônomos, analistas, consultores de valores, administradores de carteira em relação aos seus próprios recursos.
PF ou PJ com investimentos financeiros superiores a R$10.000.000,00
Clubes geridos por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.
Fundos (menos para fins da ICVM 555)
Clubes geridos por administrador de carteira
Agentes autônomos, analistas, consultores de valores, administradores de carteira em relação aos seus próprios recursos.
Investidor não residente
RPPS – Mudança de categoria conforme certificação do Ministério da Previdência
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Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento|
Fundo de investimento é ...
veículo de investimento coletivo
forma de condomínio
objetivo de captar recursos e aplicá-los em ativos financeiros
... sendo a sua cota um valor mobiliário.
Introdução |Histórico
2004
INST. 409
2007
2008
• INST. 411
• INST. 450
• INST. 413
• INST. 456
2011
• INST. 465
2012
• INST. 512
2013
• INST. 522
2013
• INST. 536
INST. 555
• INST. 524
9 INSTRUÇÕES ALTERADORAS
Processo natural de evolução do mercado de valores mobiliários; MODERNIZAÇÃO
Ofícios circulares da SIN e casos julgados pelo Colegiado; Subsídios da experiência internacional; Discussões da CVM com um amplo rol de participantes; +
REDUÇÃO DE CUSTO
=
ICVM 555
+
Audiência pública com sugestões de 32 participantes; TRANSPARÊNCIA
Aceitação pela CVM de pontos que não foram foco inicial. 3
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Documentos dos Fundos |
Regulamento:
Documento
de
constituição do fundo
com as características e
regras que cada fundo
respeitará.
Lâmina de
Informações
Essenciais:
Documento atualizado
mensalmente reunindo
informações básicas do
fundo.
Demonstração de
Desempenho:
Relatório que indica o
histórico
de
rentabilidade,
as
despesas do fundo junto
à simulação de despesas.
Formulário de
Informações
Complementares:
Documento destacando as
principais características do
fundo.
*Novidade ICVM555
Prospecto
Perfil Mensal:
Extrato Mensal:
Formulário
de
periodicidade mensal
com
informações
sobre os tipos de
cotistas
do
fundo,
entre outras.
Inclui,
entre
outras
informações,
a
rentabilidade do fundo
no período; o saldo e o
valor das cotas no início
e no final do período; e a
movimentação ocorrida.
Termo de Adesão e
Ciência de Risco:
Informe Diário:
Assinado pelo cotista no
momento do seu ingresso
no fundo.
Inclui o valor da cota e
do patrimônio líquido do
fundo aberto.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
• Criado para substituir o Prospecto*, a atual Política de Divulgação Informações e fornecer informações complementares
• Nos moldes da lâmina CVM (.xml)
• Documento de natureza virtual
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (art.41)
• Deve ser atualizado, quando houver alteração
• Disponibilizado no site do administrador e do distribuidor
• Principais desafios:




Limitações técnicas impostas pela CVM (formato xml.)
Necessidade de classificação ANBIMA (Autorregulação)
Política de Distribuição
Ordem de relevância dos fatores de risco
* Permanece apenas para Fundos Estruturados não ofertados pela ICVM 476.
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Classificação dos Fundos |
NOVA CLASSIFICAÇÃO
• Objetivo: racionalização e simplificação
• Criação de Sufixos
• Sufixos podem ser cumulativos
Classificação
Antiga
Classificação
Nova
Classificação
Antiga
Curto Prazo
Renda Fixa
Referenciado
Renda Fixa
Renda Fixa
Ações
Ações
Cambial
Cambial
Classificação Nova
Curto prazo
Referenciado
Simples
Dívida Externa
Renda Fixa ou
Multimercado
Longo prazo
Crédito Privado
Investimento no Exterior
Ações
BDR Nível I
Mercado de Acesso
Investimento no exterior
Dívida Externa
Multimercado
Multimercado
Classificação dos Fundos |
FUNDO SIMPLES
• Objetivo: estimular a taxa de poupança no País
• Porta de entrada para o mercado de valores mobiliários
• Um fundo que seja de fácil acesso e baixo custo.
• Principais Características (Art. 113):







Apenas fundos abertos
95% do PL = títulos públicos federais ou de IF com risco equivalente ao Soberano
Permitidas operações compromissadas com esses lastros
Limite de 50% do PL para títulos de IF
Dispensa do termo de adesão e ciência de risco
Dispensa do suitability caso seja o primeiro investimento em valor mobiliário
Gestor deve adotar estratégias que protejam o fundo de perdas e volatilidade
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Inovações|
Calculada e divulgada com periodicidade (Artigo 56)
• Diário
• Compatível com a liquidez no fundo
.
FUNDO ABERTO:
• Novas Possibilidades de transferência de cotas:
 Dissolução da sociedade conjugal por via judicial  Transferência de administração ou Portabilidade Previdenciária
• Permissão pra Resgate Compulsório, desde que:
 O regulamento ou a assembleia geral de cotistas o autorize e determine claramente a forma e condições por meio do qual o mesmo se realizará;
 O evento seja realizado de forma equânime entre todos os cotistas;
 Não seja cobrada taxa de saída;
 Eventuais demandas serão analisadas caso a caso.
FUNDO FECHADO:
• Início das atividades durante o período de distribuição. Uma vez atingido o número mínimo de cotas, é permitido investir as importâncias recebidas na forma prevista no regulamento do fundo.
Inovações |
Correspondência Eletrônica, Assembleia Geral e Voto
• Envio ou divulgação de comunicados aos cotistas, sem necessidade de opção do cotista*
Meio Eletrônico (art.10)
• Manifestação de voto, “Ciência”, “atesto” ou “concordância” dos cotistas
• Fundos poderão ser totalmente eletrônicos
• Procedimento determinado na instrução como facultativo
Política de Distribuição
• A descrição da remuneração dos distribuidores;
• Se o principal distribuidor oferta, para o público alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestoras ligadas a um mesmo grupo econômico;
• Qualquer informação que indique a existência de conflito de interesses no esforço de venda e medidas para sua mitigação.
Divulgação da Pol. Distribuição do fundo (art. 41, §3º)
• Incluído no Formulário e na Lâmina
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Remuneração dos Prestadores |
TAXA DE CUSTÓDIA
• A taxa de custódia máxima passa a ser divulgada no regulamento do fundo (art. 44, IX)
• A despesa com taxa de custódia passa a ser informada no Demonstrativo de Desempenho (Anexo 56)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA
• Obrigatória para os fundos não destinados a investidores qualificados
• Em seu cálculo não são consideradas as cotas de:
 Fundos imobiliários negociados em mercados organizados
 Fundos de índice negociados em mercados organizados
 Fundos geridos por partes não relacionadas ao gestor do fundo investidor
Remuneração dos Prestadores |
TAXA DE PERFORMANCE
• Método do “Ativo” (Patrimônio Líquido)
• Método do “Passivo” (Aplicação/Certificado/Nota)
• Método do “Ajuste” • Método do “Ativo” para aplicações feitas antes da última cobrança + ajustes individuais por aplicação feita após a última cobrança
 Fim da socialização
 Mecânica similar ao come cotas (emissão ou cancelamento de cotas para o ajuste)
• Fundo IP: liberdade no cálculo
• Fundo IQ:  Permitidas algumas dispensas às regras
 Possibilidade de carregar a performance acumulada e não paga para períodos futuros (varejo só se usar o método do ajuste)
 Ex. não respeito à linha d´água, benchmark não relacionado ao risco do fundo e cobrança de performance inferior a seis meses
• Vedação “explícita” zeragem de cota (reset) – exceto alteração de gestor
• Permissão de cobrança com Benchmark negativo limitada a linha d´água (última cota de cobrança atualizada pelo benchmark)
• Linha d´agua para investidores em geral (exclui IQ e IP)
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Rebate|
REBATE DE TAXA
•
Deverá ser pago diretamente ao Fundo Investidor, sendo vedado pagar ao administrador, gestor, consultor.
•
Fundamento básico: conflito de interesse do Gestor
•
Exceções:
 Fundos Espelhos | FIC que invista mais de 95% do patrimônio em um único fundo
 Fundos destinados aos investidores profissionais, desde que os cotistas assinem o Termo de Investidor Profissional (92‐A)
 Inclui restrito familiar com 90% de cotas detidas por profissional
• Desafios:
 Dever fiduciário de buscar alocação + vantajosa para o cotista
 Obtenção do termo de 100% dos cotistas
 Desafios operacionais de revisão dos contratos e do pagamento de rebate para o fundo e para o gestor
Investimento no Exterior |
ESTRUTURA BÁSICA
• Ativos em geral • Derivativos
• Infraestrutura de prestadores no exterior
• Margem
• Cotas no exterior
• Fundos do Anexo 101
Tipo de Fundo
Limite
Fundo Renda Fixa – Dívida Externa
Ilimitado
Fundo exclusivamente para Investidores Profissionais + Sufixo “Investimento no
Exterior”
Ilimitado
Fundo exclusivamente para Investidores Qualificados + Condições (§1º)
Ilimitado
Fundo exclusivamente para Investidores Qualificados (sem condições do §1º)
Até 40%
Fundo para Público Geral
Até 20%
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Transição |
PONTOS DE ATENÇÃO
• Regra privilegia a adequação por IPA x Assembléia
• Artigo 151 | atuais investimento e aportes (artigos 124 e 128)
• Artigo 152 | conversão de fundos SIQ em Profissional – IPA
• Desenquadramento de carteira: vencimento ou 180 dias do IPA (Artigo 154)
• Regra de transição rebate: prazo de 31/03/2016 (Artigo 155)
• Regra de transição performance: adapta o regulamento e mantém regra anterior até a próxima cobrança (Artigo 153)
Muito obrigado!
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