Dispensa e inexigibilidade para
contratações na Cultura e no
Turismo
Edinando Luiz Brustolin
Graduado e mestre em Direito
pela UFSC. Assessor jurídico da
Federação Catarinense de
Municípios.
Contratos Administrativos
Contrato = interesses contrapostos
Contratante → x ← Contratado
Convênio = interesses comuns
Partícipe → x → Partícipe
Contratos Administrativos
• Obrigatoriedade de licitação pública
• Vinculação ao interesse público
• Vinculação aos princípios de Direito
Administrativo
• Mutabilidade limitada
• Requisitos de formalização
• Aplicação de sanções administrativas
• Possibilidade de ser anulado pela Administração
• Controle dos atos administrativos
• Controle através de ação popular e pelo Tribunal
de Contas
Licitação Pública
Constituição Federal:
Art. 37. (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
Princípios da Licitação
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Isonomia
Eficiência
Legalidade
Moralidade
Publicidade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Competitividade
Continuidade do serviço público
Razoabilidade e proporcionalidade
Modalidades de licitação
Lei nº 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Lei nº 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns,
poderá ser adotada a licitação na modalidade de
pregão, que será regida por esta Lei.
Quadro Resumo
(Modalidade x Objeto)
Quadro Resumo
(Modalidade x Valor)
Modalidade
Concorrência
Limite para
obras e
serviços de
engenharia
Inexiste
Limite para
compras e
demais
serviços
Observações
Prazo de publicação do
instrumento convocatório
Inexiste
• Compra e alienação
de bens imóveis;
•Concessões de
serviços públicos e de
direito real de uso;
•Registro de preços;
•Licitações
internacionais;
•45 dias nos contratos por
empreitada global ou licitação
do tipo melhor técnica ou
técnica e preço
•30 dias nos demais casos
•30 nos casos de licitação do
tipo melhor técnica ou técnica
e preço
•15 dias nos demais casos
Tomada de
Preços
R$ 1,5 milhão
R$ 650 mil
Licitações
internacionais, desde
que haja cadastro
internacional de
fornecedores;
Convite
R$ 150 mil
R$ 80 mil
Mínimo de 3
interessados
5 dias úteis
Pregão
Inexiste
Inexiste
Exclusivo para bens e
serviços comuns
8 dias úteis
Dispensa e Inexigibilidade
Dispensa: A licitação é possível, porém traria
prejuízos ao interesse público
Inexigibilidade: Não há possibilidade de disputa
Exceções à licitação pública, devem ser
interpretadas de forma restritiva
Licitação dispensável
Art. 24. É dispensável a licitação:
Critério econômico (art. 24, I e II)
Obras e serviços de engenharia: até R$ 15.000,00
Demais serviços e compras: até R$ 8.000,00
Para consórcios públicos, sociedades de economia
mista, empresa pública, autarquia, o limite conta-se
em dobro.
Parcelamento indevido da licitação
Lie nº 8.666/93. Art. 23
§ 5º É vedada a utilização da modalidade "convite"
ou "tomada de preços", conforme o caso, para
parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda
para obras e serviços da mesma natureza e no
mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de
seus valores caracterizar o caso de "tomada de
preços" ou "concorrência", respectivamente, nos
termos deste artigo, exceto para as parcelas de
natureza específica que possam ser executadas por
pessoas ou empresas de especialidade diversa
daquela do executor da obra ou serviço.
Licitação dispensável
Critério emergencial – art. 24, IV, e XII:
Casos de emergência ou calamidade pública
(Aquisição de bens ou contratação de serviços
desde que possam ser executados no prazo de 180
dias)
Gêneros perecíveis
Em razão da ineficácia da licitação – art. 24, V e
VII
Licitação deserta (ou fracassada)
Preços excessivos
Licitação dispensável
Em razão do objeto – art. 24, X, XIV, XV, XVII
(Características do objeto são singulares e
relevantes para o atendimento do interesse
público)
Compra ou locação de imóvel;
Aquisição de bens ou serviços internacionais;
Aquisição ou restauração de obras de arte;
Reposição de peças em equipamentos durante a
garantia;
Licitação dispensável
Critério pessoal – art. 24, VIII, XIII, XVI, XX e XXIII
Aquisição de bens ou serviços prestados por órgão
ou entidade que integre a Administração Pública;
Instituição destinada à pesquisa, ensino e ao
desenvolvimento institucional, ou à recuperação do
preso;
Contratação de associação de portadores de
deficiência física;
Contratação entre empresa pública ou sociedade de
economia mista e suas subsidiárias e controladas
Licitação dispensável
Em razão de rescisão contratual – art. 24, XI
na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão
contratual
Inexigibilidade de Licitação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
Inexigibilidade de licitação
Fornecedor Exclusivo:
Art. 25 ...
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
Inexigibilidade de licitação
Serviços técnicos profissionais especializados de
natureza singular:
Art. 25...
II - para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação;
Inexigibilidade de licitação
Contratação de serviços artísticos
Art. 25...
III - para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
Procedimentos para Compra Direta
1. solicitação do material ou serviço, com descrição
clara do objeto;
2. justificativa da necessidade do objeto;
3. caracterização da situação emergencial ou
calamitosa que justifique a dispensa, se for o caso;
4. elaboração da especificação do objeto e, nas
hipóteses de aquisição de material, da quantidade a
ser adquirida;
5. elaboração de projetos básico e executivo para
obras e serviços;
6. indicação dos recursos para a cobertura da
despesa;
Procedimentos para Compra Direta
7. razões da escolha do executante da obra ou do
prestador do serviço ou do fornecedor do bem;
8. anexação do original das propostas;
9. anexação do original ou cópia autenticada dos
documentos de habilitação exigidos;
10. declaração de exclusividade expedida pelo
órgão competente, no caso de inexigibilidade;
11. justificativa das situações de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, com os elementos
necessários à sua caracterização, conforme o caso;
12. justificativa do preço;
Procedimentos para Compra Direta
13. pareceres técnicos ou jurídicos;
14. autorização do ordenador de despesa;
15. comunicação à autoridade superior, no prazo
de três dias, da dispensa ou da situação de
inexigibilidade de licitação;
16. ratificação e publicação da dispensa ou da
inexigibilidade de licitação na imprensa oficial,
no prazo de cinco dias, a contar do recebimento
do processo pela autoridade superior;
17. assinatura de contrato ou documento
equivalente.
Obrigado!
Edinando Luiz Brustolin
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