Licitação Sustentável: Aspectos Fundamentais de
Interesse da Administração Pública Indireta
Dra. Patrícia Bianchi
Licitação Sustentável
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A licitação sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios
do processo da compra e contratação dos agentes públicos (de governo) com o objetivo de reduzir impactos à
saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.
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A licitação sustentável permite o atendimento das necessidades específicas dos consumidores finais por meio
da compra do produto que oferece o maior número de benefícios para o ambiente e a sociedade.
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Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.
Licitações Sustentáveis: fundamentação legal
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Acordos Internacionais ratificados
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Acordo-Quadro sobre meio ambiente do Mercosul (2001)
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Art. 225, CF – meio ambiente ecologicamente equilibrado
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Art. 170, VI, CF - meio ambiente - um dos princípios da ordem econômica nacional
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Lei 6.938/81, art. 5º - licenciamento ambiental prévio.
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Lei 8666/93, art. 12, VII - projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços – Requisito: consideração do
impacto ambiental.
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Lei 12.187/09 - instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
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Lei nº 12.349/10 - nova redação ao art. 3º, da Lei 8666 – licitação -promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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Lei 12.305/10 - instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Princípio da Isonomia
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A legislação relativa ao tema representam “prestações positivas do Estado”, através da inserção de
aparentes desigualdades na lei, que beneficiam o bem comum através da utilização do Poder de compra do
Estado, via licitações sustentáveis com finalidades regulatórias. (Lena Barcessat)
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Correlação lógica entre a implantação de uma política de consumo sustentável e a justificativa.
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Tal correlação deverá estar afinada com os dispositivos constitucionais (art. 170, VI; e art. 225, § 1º, IV).
Princípio da Economicidade
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Eventual aumento imediato de custo de produtos e serviços seria compensado, a médio e longo prazo, pela
redução dos danos ambientais.
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STF –"a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar
efetiva a proteção ao meio ambiente, não podendo a incolumidade do meio ambiente ser comprometida por
interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica". (Lena
Barcessat)
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A União Federal, importante agente econômico, na medida em que atua como criadora de mercado e movimenta
recursos da ordem de 10% do PIB Nacional.
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STF: a Administração Federal tem o poder dever de atuar segundo as normas ambientais que determinam o
desenvolvimento sustentável e na medida em que atua como agente econômico deve observar a Política Nacional
do Meio Ambiente de forma que as compras públicas possibilitem atingir os objetivos da Lei 6.938/81.
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TCU - precedentes favoráveis às exigências ambientais nos instrumentos convocatórios, desde que justificados
Licitação Sustentável pressupõe:
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❑ Responsabilidade do consumidor
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❑ Comprando somente o que for necessário
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❑ Provocando a inovação
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❑ Perspectiva do ciclo de vida
Compras Públicas e Inovação: exemplo europeu
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❑ Contrato de serviço do transporte público - cidade de Göteborg (Suécia) - ônibus de baixas emissões;
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❑ O contrato de fornecimento de calefação - edifício público na cidade de Kaarst (Alemanha) – condições para que
fornecedores buscassem uma maneira mais eficiente de reduzir o consumo de energia, assim como os custos;
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❑ Banco da União da Suíça - critérios propostos para o uso de equipamentos eficientes, sob o ponto de vista
energético - lançamento de um novo monitor economizador de energia da Samsung Electronics;
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❑ Colaboração entre prefeituras alemãs - esforços para reduzir os preços na compra de sistemas de receptores
solares para aquecimento de piscinas públicas ao ar livre, visando redução dos custos de aquecimento da água.
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Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.
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As autoridades públicas têm a capacidade de inovar quando:
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❑ Cooperam entre si para unir seus poderes de compra e contratação;
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❑ Avançam e estabelecem demandas desafiadoras para os produtos e serviços que ainda não são
amplamente conhecidos;
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❑ Formulam especificações de produtos e documentos propostos de uma nova maneira;
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❑ Estão prontas para as mudanças organizacionais internas que são requeridas para a inovação do
sistema.
Licitação sustentável: uma solução cara?
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Normalmente reduz o gasto do contribuinte. Ela usa forças eficientes de mercado, a instrução e a parceria para
alcançar objetivos ambientais e, em muitos casos, sociais.
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Preço final - deve incluir todos os custos envolvidos durante seu ciclo de vida completo - incluindo os de uso (tais como
eletricidade ou consumo de água) e de disposição final do produto.
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Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.
Ciclo de vida: olhando além do preço
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Produtos energéticos eficientes - um preço de compra “elevado” está normalmente mais do que compensado por
economias a longo prazo.
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Em Kolding (Dinamarca), um edifício escolar foi projetado para ajudar a comunidade a economizar mais de 50% em
gastos com eletricidade e manutenção, ao instalar um sistema passivo da ventilação.
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O preço das lâmpadas fluorescentes compactas é mais elevado do que o das incandescentes convencionais, mas
elas duram 10 vezes mais e consomem 1/4 da eletricidade que as incandescentes.
Redução dos custos no Condado de Multnomah, Oregon, EUA
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Entre 1993-98, o condado introduziu um programa de eficiência energética usando critérios ambientais da EPA
(Agência de Proteção Ambiental) dos EUA e no programa de edifícios Energy Star.
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Resultados:
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Adotando equipamentos elétricos eficientes - reduziu seu consumo de energia anual em 6,3 milhões de kWh.
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Economizou US$ 335 mil por ano em sua conta da energia elétrica — o equivalente a 15% do orçamento anual de
eletricidade do condado.
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Isso resultou em reduções de emissão de 3,5 milhões de quilogramas de CO2 .
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Os padrões de equipamento que especificam os critérios de alta eficiência e os custos do ciclo de vida foram
cruciais ao permitir que os produtos energéticos eficientes competissem com os modelos menos eficientes, reduzindo
os preços no mercado.
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Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.
Minimizando a necessidade de compra
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Evitar a necessidade da compra é a maneira mais direta e o caminho certo para cortar custos de aquisição.
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Em Zurique (Suíça), a administração optou por cartuchos de tinta com “alta capacidade de recarga”.
Agilização da Licitação
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a) Licitação Centralizada - políticas e práticas de licitação mais coerentes e coordenadas com menos esforço;
possibilidade de alcançar condições mais favoráveis de compra simplificando diversos pedidos pequenos; e maior
chance de minimizar custos, etc.
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b) Licitação Compartilhada - dentro do setor público, muitas entidades individuais adquirem bens e serviços parecidos.
A compra compartilhada é uma maneira de reunir as compras e de conseguir os seguintes benefícios:
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❑ Preços mais competitivos e condições mais favoráveis de compra.
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❑ Redução dos custos administrativos e melhoramento dos serviços pelas entidades de compras.
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c) Licitação Eletrônica - um sistema de compra baseado na internet, que utilize meios eletrônicos para transações de
compra, que resulte em eficiências operacionais e em economias potenciais de custo.
Por que vale a pena?
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❑ Melhorar sua imagem
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❑ Melhorar a eficiência
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❑ Alcançar níveis mais elevados de sustentabilidade com o mesmo capital
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❑ Melhorar a qualidade de vida da comunidade local
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❑ Desenvolvimento local
O que está sendo feito?
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O Ministério do Meio Ambiente, em 1999, instituiu a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que
estimula o governo federal a incluir critérios ambientais nas licitações.
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Decreto 2.783/98, proibindo entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo
substâncias degradadoras da camada de ozônio.
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Decreto 41.629/97, proibindo a aquisição por qualquer entidade do governo do estado (São Paulo) de produtos ou
equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozônio controladas pelo Protocolo de Montreal.
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Decreto 48.092/03, impondo para a frota do Grupo Especial a aquisição de veículos movidos a álcool, admitida em
caráter excepcional, a aquisição de veículos na versão bicombustível, ou movidos a gasolina. (São Paulo)
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PLC nº 493/09 - regulamenta o tratamento diferenciado dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação em razão do impacto ambiental que causem, e o estabelecimento de critérios especiais de tributação com o
objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência para bens produtos e serviços de menor impacto ambiental.
Financiamento e Vantagens
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Bancos públicos e privados oferecem linhas de financiamento com taxas competitivas e prazos mais camaradas para
incentivar investimentos em gestão ambiental, compra de equipamentos e serviços com menor impacto socioambiental.
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O BNDES oferece várias linhas de financiamento com foco em produção sustentável como Finame, BNDES Automático
etc., disponíveis também em bancos comerciais.
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A Sustentabilidade socioambiental da empresa representa um valor intangível que não dá lucro?
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R. Valores intangíveis podem se transformar facilmente em vantagem competitiva.
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Ações de empresas com reputação de sustentabilidade socioambiental têm alcançado valorização superior em até 12%
em relação às ações de empresas sem este valor intangível.
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As taxas de financiamento dos grandes bancos têm índices menores para empresas com reputação (e prática) de
sustentabilidade socioambiental.
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Fonte: Rogério Ruschel. Financiamento para a sustentabilidade tem benefícios.
Financiamento e Vantagens
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A legislação prevê a co-responsabilidade em relação a problemas apresentados por produtos no mercado –
investimento e incentivo à qualificação socioambiental de seus fornecedores têm vantagens contabilizáveis.
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Inovação associada à sustentabilidade socioambiental - o retorno pode ser otimizado.
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Valores intangíveis – podem ser dimensionados por ferramentas como:
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a) Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial;
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b) Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade GRI, da Global Reporting Initiative;
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c) Medidos por pesquisas de perfil econômico ou metodologias mais complexas.
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Pesquisa realizada por Bob Willard, ex-vice-presidente da IBM canadense, publicada no livro “The Sustainability
Advantage”, de 2002, faz uma mensuração dos benefícios de uma empresa ao adotar os princípios de
sustentabilidade socioambiental: um aumento potencial do lucro de 38% e um potencial benefício de aumento de
produtividade de 8%.
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Fonte: Rogério Ruschel. Financiamento para a sustentabilidade tem benefícios.
Dra. Patrícia N. Bianchi
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