É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. DOS LIMITES Compras e serviços comuns: de R$ 8.000,01 a R$ 80.000,00. Obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,01 a R$ 150.000,00. PRAZO (ENTRE PUBLICAÇÃO E ABERTURA) Mínimo de 5 (cinco) dias úteis. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. DOS LIMITES Compras e serviços comuns: de R$ 80.000,01 a R$ 650.000,00. Obras e serviços de engenharia: R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00. PRAZO (ENTRE ABERTURA) PUBLICAÇÃO Mínimo de 15 (quinze) dias corridos. E Concorrência Pública é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. DOS LIMITES Compras e serviços comuns: a partir de R$ 650.000,00. Obras e serviços de engenharia: a partir de R$ 1.500.000,00. PRAZO (ENTRE PUBLICAÇÃO E ABERTURA) Mínimo de 30 (trinta) dias corridos. Como saber qual processo licitatório melhor se adequa ao meu objetivo? -Pesquisa de mercado (ou orçamento básico/projeto executivo); -Plano de Trabalho; -Origem do Recurso. Aquisição de medicamentos para abastecer o Posto de Saúde do Município: 1º passo: Fazer levantamento da demanda para o ano inteiro; 2º passo: Realizar a estimativa de custos (pesquisa de mercado); 3º passo: saber qual a origem do recurso para pagamento das despesas. Existem ainda duas modalidades de licitação.São elas: 1. CONCURSO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. LEILÃO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Dra. Adriana Cruz Advogada Presidente da Comissão de Acompanhamento das Licitações e Contratos Públicos da OAB – CE E-mail: [email protected]