Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande Do sul - UNIJUÍ DIREITO ADMINISTRATIVO Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese Aluna: Mardióli Dalla Rosa Direito Administrativo Conceito: é um conjunto harmônico de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, viabilizando o exercício de suas atividades, tarefas, funções, meios de ação e relações jurídicas. Fontes do Direito Administrativo A lei: deve ser entendida em sentido amplo. Somente aquelas que regem os órgão, os agentes e as atividades públicas. A doutrina: influi na elaboração da lei, nas decisões contenciosas e não-contenciosas sobre a matéria, ordenando o Direito Administrativo. A jurisprudência: preceitos normativos aos casos concretos. Costumes:exercem influência em virtude da deficiência ou omissão da legislação. Administração Pública A administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Poderes Administrativos - Poder Vinculado - Poder Discricionário - Poder Hierárquico - Poder Disciplinar - Poder Regulamentar - Poder de Polícia Organização Administrativa Órgãos independentes Órgãos autônomos Órgão superiores Órgãos subalternos Agente público Agente político Agente administrativo Agente honoríficos Agente delgado Organograma Órgãos independentes Órgãos autônomos Órgãos superiores Órgãos subalternos Formas de prestar o serviço público 1-Centralizado: prestado pela Administração através de seus próprios órgãos, sob sua responsabilidade. - Concentrado: a prestação do serviço da-se por um único órgão. - Desconcentrado:a prestação do serviço dá-se por diversos órgãos ou repartições de uma mesma entidade. 2- Descentralizado: quando há transferência de serviços da Administração direta para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado. - Delegado - Outorgado Diferenças entre Delegado e Outorgado Outorgado: - Transferência por lei; - Definitividade; - Prazo indeterminado Delegado: - Transferência por ato administrativo; - Temporariedade; - Prazo determinado Administração Indireta Aquela executada por pessoa jurídica criada por lei, ou pelo próprio Poder Executivo, através de autorização legal, para alcançar fins estatais. É composta por autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. Art. 37, XIX da CF88. Autarquias Fundação Pública Empresa Pùblica Soc. De Econ. Mista Criação por lei Criação por lei Criação Criação autorizada autorizada por lei por lei Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Privado Pessoa jurídica de Dir. Privado Executa serviços do Estado Executa serviços do Estado Exerce atividade econômica Exerce atividade econômica Bens impenhoráveis Bens impenhoráveis Bens penhoráveis Bens penhoráveis Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Privilégios em juízo Privilégios em juízo Sem privilégio em juízo Sem privilégio em juízo Estatutários Estatutários CLT CLT Capital público decentralizado Capital público decentralizado Capital exclusivo da União Sempre é sociedade mista Entes de cooperação Ente Paraestatal: * Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI, SESC. * Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex. ONGs. * Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex. fundação, cooperativas. O Ato Administrativo Os atos administrativos constituem atos jurídicos que produzem efeitos no caso concreto, praticados pela Administração Pública, enquanto Poder Público, fazendo valer sua autoridade, de forma a atender os interesses determinados em lei. Espécies de Atos Administrativos – quanto ao conteúdo: Autorização * Licença * Admissão * Homologação * Parecer * * * * * Permissão Aprovação Visto Dispensa Espécies de Atos Administrativos quanto à forma: * Decreto * Circular * Alvará * Regulamento - * * * * Resolução e Portaria Despacho Regimento Deliberação Licitação- Lei 8.666/93 É um procedimento do Direito Administrativo a que os entes públicos estão sujeitos para a escolha de seus contratados, que podem ser pessoas de direito público e privado, de forma a primar pela defesa dos interesses da administração, diferentemente dos contratos de direito privado, cujo objeto primordial é o lucro. Modalidades de Licitação Concorrência: art. 23 Tomada de preços: art. 23 Convite Concurso: art. 21 Leilão Pregão: Decreto 3.555/00 Dispensa da Licitação: art.24 Inexigibilidade da Licitação: art. 25 Contratos Preponderância do interesse público; Inexistência de cláusulas exorbitantes (art. 58); Poder de alteração unilateral (art. 65, I, alíneas a e b, § 1º a 6º); Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70); Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e 88); Poder de ocupação provisória de bens e serviços (art. 58, V). Serviços Públicos É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Competência dos Serviços Públicos Federais; Estaduais; Municipais Art. 21, XI e XII e art 25, §2° CF/88 Destinatários do Serviço Público * Individuais ou ut singuli Destinado a servir a coletividade Ex.:polícia, segurança. * Gerais ou uti universi Possível de determinar o Usuário e medi-lo Ex.: luz, gás. água Concessão e Permissão de Serviço Público Art. 175 CF/88 Lei 8.987/95 Lei 8.666/93 Concessão: art 2°, I da Lei 8.98795 Permissão: art 2°, IV da Lei 8.987/95 Poderes do Concedente Inspeção e fiscalização; Alteração unilateral das cláusulas regulamentares. Prazo nas Concessões Art 55, IV Serviços Autorizados São aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória. Agentes e Cargos Públicos Lei 8.112/90 Lei 8.745/93 Lei Complementar 10.098/94 Lei 9.962/00 CF/88 arts. 37 a 42 Agentes Públicos Ag. Políticos Servidores Particulares Servidores Estatais Responsabilidade No caso de praticar atos ilícitos, o servidor público sujeita-se a: a) Responsabilidade Civil: art 186 CC b) Responsabilidade Administrativa: - Sindicância - Processo Administrativo c) Responsabilidade Penal: arts. 312 a 327 CP Bens Públicos Art 99 CC Todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, DF). Intervenção do Estado na Propriedade Servidão Administrativa (ou Pública) Requisição Ocupação Temporária Tombamento Desapropriação Controle da Administração Controle Administrativo (ou Executivo); Controle Legislativo (ou Parlamentar); Controle Judicial Meios de Controle: •Fiscalização Hierárquica •Recursos Administrativos Bibliografia ARGERICH, Eloisa Nair de Andrade.; MADERS, Angelita Maria. Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí: Edotora Unijuí,2005. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005. ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico de Direito Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2003.