Processo Civil IV
Agravo – Introdução
Agravo retido
Agravo de instrumento
Agravo inominado
Introdução
 Recurso
mais utilizado no Direito;
 Art. 496: antigamente, fazia referência à
expressão “agravo de instrumento”
(errado, pois essa é somente uma das
formas de interposição; hoje consta
“agravo”).
Cabimento



Em 1ª instância: contra decisões
interlocutórias;
No Tribunal caberá agravo contra as
decisões unilaterais do relator que, de plano,
negar seguimento ao recurso ou lhe der
provimento (art. 557, caput, e § 1º-A;
Cabe contra decisão denegatória do relator
que não admita Resp ou RE (o agravo será
para o órgão competente – art. 545, CPC).
Espécies

É possível encontrar três modalidades de
agravo:




Agravo retido;
Agravo de instrumento;
Agravo inominado (ou “agravinho”, que cabe,
normalmente das decisões do relator nos
Tribunais).
As modalidades se diferenciam em relação
ao tipo de decisão contra a qual podem ser
interpostos, a forma de interposição e o
prazo de interposição.
Agravo RETIDO



Forma mais utilizada de interposição do
agravo – ATUALMENTE É A REGRA!!!
O de instrumento é excepcional, só admitido
em situações específicas;
Como saber quando cabe agravo retido?




1) verificar se é decisão interlocutória;
2) se for, verificar no CPC se cabe agravo de
instrumento (art. 522); se não couber
3) É decisão unilateral do relator no Tribunal?
4) se não for, é o agravo retido que cabe.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10
(dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão
suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem
como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos
efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua
interposição por instrumento.
Agravo RETIDO
 Conceito:
interposto contra decisão
interlocutória de 1ª instância, cujo exame não
será feito imediatamente, mas sim em uma fase
posterior, quando da remessa dos autos à
instância superior, para o exame de recurso de
apelação, interposto por qualquer das partes.
 Observação:
SEM APELAÇÃO, O AGRAVO
JAMAIS SERÁ APRECIADO! (Art. 523, CPC: “Na
modalidade de agravo retido o agravante
requererá que o tribunal dele conheça,
preliminarmente, por ocasião do julgamento
da apelação”).
Agravo RETIDO - Processamento
Durante a Aud. Inst. Julg.*
 Oral (no termo);
 Imediato;
 Não tem preparo;
 Agravado deve oferecer
contrarrazões orais;
 Juiz pode retratar-se.
 Se o juiz se retratar,
caberá novo agravo?






Fora da Aud. Inst. Julg.
Escrito;
Prazo de 10 dias;
Não tem preparo;
Agravado tem 10 dias
para contrarrazões;
Juiz pode retratar-se.
Se o juiz se retratar,
caberá novo agravo?
ONDE SE PEDE O EXAME DO AGRAVO RETIDO?
• Se o agravante apela  nas razões da apelação
• Se o agravado apela  nas contrarrazões da apelação
ACOLHIDO O AGRAVO, OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES
FICAM PREJUDICADOS.
* Se em outra audiência, o agravo retido será escrito e em 10 dias. Ex.: aud. prelim. (331); aud. sum.
Aula 10 - Questão 01
Prova: FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça
João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de
fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo
Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331
do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram
acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa
ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além
de determinar as provas a serem produzidas e de designar
audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação
de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu
recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado?
a)
b)
c)
d)
Agravo retido, oral e imediatamente.
Agravo retido, no prazo de 10 dias contado da
publicação do ato na imprensa oficial.
Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da
publicação do ato na imprensa oficial.
Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da
data da audiência de conciliação.
Aula 10 - Questão 02
Prova: EJEF - 2007 - TJ-MG – Juiz
Quanto à decisão judicial que, em audiência de instrução
e julgamento, indefere pergunta da parte ao depoente, é
CORRETO dizer que dela caberá o recurso de:
a)
b)
c)
d)
agravo de instrumento, com pedido de imediato efeito
suspensivo.
agravo retido, com pedido de imediato efeito
suspensivo.
agravo retido, interposto na forma oral e
imediatamente.
agravo retido, ouvida a parte agravada no prazo legal,
com pedido de conhecimento preliminar e preferencial
ao julgamento da apelação, podendo o próprio Juiz
reformar a decisão.
Agravo de instrumento
 Só


cabe em situações específicas:
Quando a lei prevê (art. 522): decisões suscetíveis
de causar à parte lesão grave ou de difícil
reparação, as que não admitirem recurso de
apelação, ou as referentes aos efeitos que o juiz
atribui a esse recurso, contra a decisão que julga
a liquidação de sentença e contra aquela que,
em cumprimento de sentença, julga a
impugnação do executado.
Contra decisões em que seja impossível
apresentar o agravo retido (ex.: na execução, o
juiz profere várias decisões que não são
sentenças de mérito, e isso impediria o agravo
retido de subir para o Tribunal).
Agravo de instrumento
 Só
cabe em situações específicas:
Para memorizar...

Para liquidar minha sogra, impus sua execução e
gravei, com dificuldade, não apenas os efeitos, já
que não estava retida.
 Liquidação
de sentença;
 Impugnação à execução;
 Lesão grave ou de difícil reparação;
 Não admite apelação ou julga seus efeitos;
 Não couber agravo retido.
Agravo de instrumento
 Procedimento:

Interposto diretamente por escrito no órgão ad
quem, no prazo de 10 dias. (também 10 dias para
contrarrazões).

Art. 524: petição de interposição deve conter:
I
– exposição do fato e do direito;
 II – razões do pedido de reforma da decisão;
 III – nome e endereço completo dos advogados,
constantes do processo (não precisa se houver
juntado cópia da procuração).

DEVE ser recolhido preparo no agrado de
instrumento (LE n.º 11.608/03).
Agravo de instrumento
 Procedimento:

Peças obrigatórias:
 Cópia
da decisão agravada;
 Certidão de intimação das partes (tempestividade);
 Procurações do advogados do agravante e do
agravado;
 OUTRAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS para que o tribunal
compreenda o pedido!!!

Informar o juízo a quo da interposição no prazo
de 3 dias (art. 526, CPC)  Para quê? Juízo de
retratação. Cabe ao agravado informar ao
tribunal, que não poderá conhecer desta causa
de ofício!
Agravo de instrumento
 Processamento:

No Tribunal:
 Art.
557, CPC: decisões unilaterais do relator, que, de
plano: não conhece do recurso; conhece e lhe dá
provimento; conhece e lhe nega provimento.
 Art. 527, CPC: pode o relator converter em agravo
retido! (não cabe recurso!);
 Art. 558, CPC: relator verifica se concede efeito
suspensivo ou não (não cabe recurso!);
 Relator pode requisitar informações ao juiz da causa
(este as prestará no prazo de 10 dias);
 Intimação do agravado (CRR em 10 dias);
 Abrir vista ao MP, se for o caso;
 Pedir data para julgamento, em prazo não superior a
30 dias da intimação do agravado (art. 528).
Agravo inominado
 Cabe
contra decisões unilaterais do relator,
que, de plano, não conhece do recurso,
conhece e lhe dá provimento ou conhece e lhe
nega provimento.
 Prazo de interposição: 5 dias!
 Relator pode exercer juízo de retratação.

Se não, o recurso será analisado pela mesma
turma a quem caberia o julgamento do A.I.
 Se
o agravo for considerado manifestamente
infundado ou inadmissível, tribunal condena
agravante ao pagamento de multa (1-10%
v.c.c.).
 Não tem contrarrazões!
Download

Document