INFORMAÇÃO PESSOAL DA TEORIA À
PRÁTICA
II ENCONTRO DA REDE SIC
Maíra Luísa Milani de Lima CGRAI/OGU/CGU
Marcos Gerhardt Lindenmayer GAB/OGU/CGU
INFORMAÇÃO PESSOAL, na teoria
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
NÍVEL DE RESTRIÇÃO DE ACESSO A ARQUIVOS PÚBLICOS
Entendendo a história de um Direito Fundamental
RESTRIÇÕES DE
NATUREZA
PRIVADA
RESTRIÇÕES DE
NATUREZA PÚBLICA
1789
2012
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
BECCARIA
1764
Ampla defesa
Tutela de DH
KANT
HABERMMAS
1781
Legitimidade
Controle
1981
Ação comunicativa
Participação
1946
Res. Nº 59 da AGNU
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
Direitos civis, políticos e sociais
Ampla defesa
Tutela de DH
Legitimidade
Controle
Ação comunicativa
Participação
Se a informação é o lastro sobre o qual se desenvolvem as relações em uma sociedade, o
direito de acesso à informação é o lastro da cidadania no Estado Democrático de Direito.
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
DIMENSÕES DA CIDADANIA SOB A PERSPECTIVA DA INFORMAÇÃO
Direitos civis, políticos e sociais
Assimetrias informacionais
como expressão do direito
humano de autodeterminação
da imagem: direitos de
personalidade, direito de
propriedade, etc…
NECESSÁRIA AO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Assimetrias informacionais
como expressão da relação de
poder estabelecida entre
Estado e indivíduo: segredo de
Estado, razões de Estado…
INDESEJÁVEL NO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O processo histórico desde o final do século XVIII se reflete na
consolidação do dever público de imagem únivoca e transparente e
do direito privado de autodeterminação da imagem.
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Entendendo a história de um Direito Fundamental
O nosso objeto de estudo diz respeito aos meios pelos quais se
pode qualificar uma informação como pública ou privada para
então determinar a que esfera de acessibilidade ela se relacionará.
O processo histórico desde o final do século XVIII se reflete na
consolidação do dever público de imagem únivoca e transparente e
do direito privado de autodeterminação da imagem.
GESTÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ACESSO
Interação entre Direitos Fundamentais
As informações
custodiadas e
produzidas pela
administração podem
ou não ter natureza
pública. Nesse sentido,
o princípio da máxima
divulgação que inspira o
inciso XXXIII do art. 5º
da Constituição Federal
encontra limites:
Segurança da
sociedade e do
Estado
Art. 5º, XXIII,
segunda parte
Direitos de
personalidade
Art. 5º, X
DIREITO DE ACESSO
À INFORMAÇÃO
PÚBLICA
ART. 5º, XXXIII
Inviolabilidade da
Correspondência
Art. 5º, XII
Direito de
propriedade
Art. 5º, caput, XXII
TIPOLOGIA LEGAL DA INFORMAÇÃO
INFO.
PÚBLICA
DIREITO DE
ACESSO À
INFORMAÇÃO
ART. 5º, XXXIII
SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E
DO ESTADO
ART. 5º, XXXIII,
segunda parte
INFORMAÇÕES
PESSOAIS RELATIVAS
A INTIMIDADE, HONRA
E IMAGEM.
INFO.
PRIVADA
DIREITOS DE
PERSONALIDADE
ART. 5º, X
DIREITO DE
PROPRIEDADE
ART. 5º, caput,
XXII
ART. 86, DEC.-LEI 200/1967
ART. 9º, LEI 9.883/1999
...
ART. 198, CTN
ARTS. 1190 E 1191 CC
ART. 155, §1º LEI S/A
ART. 169, LEI DE
FALÊNCIAS
ART. 1º, LC 105/2001
ART. 150 LEI 8.112
ART. 20 CPP
ART. 163, LEI 7210/1984
...
ART. 5º, LEI DE PATENTES
ART. 3º, LEI DE DIREITOS
AUTORAIS
...
INFORMAÇÃO PESSOAL
Definir se uma informação é ou não pessoal
não se apresenta como um desafio, basta
que atentemos para a questão da
titularidade da informação, como fica claro
na LAI:
IV - informação pessoal: aquela
relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável;
Contudo, nem toda informação pessoal
deverá estar sujeita à restrição de acesso.
O art. 31 da Lei de Acesso à informação, ao
regulamentar o acesso às informações
pessoais, impôs deveres de salvaguarda à
Administração apenas quando as
informações pessoais digam respeito à
intimidade, vida privada, honra e
imagem.
Constituição
Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas [...]
PESSOAL
PESSOAL art. 31
[SENSÍVEL]
PESSOAL
[SIGILOS
LEGAIS]
Fundamento
art. 5º, X da CF
INFORMAÇÃO PESSOAL
Princípios da gestão da informação pessoal
NO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIO DE
AUTODETERMINAÇÃO DA
IMAGEM
NO ACESSO, COMUNICAÇÃO E
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA TITULARIDADE
DO DADO
INFORMAÇÃO PESSOAL
Princípios da gestão da informação pessoal
INTERESSE PÚBLICO
BOA-FÉ
PRESUNÇÃO SUBJETIVA E
RELATIVA DE EXPECTATIVA DE
PRIVACIDADE
DIREITO À
MEMÓRIA/VERDADE
DIREITO AO ESQUECIMENTO
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIO DE
AUTODETERMINAÇÃO DA
IMAGEM
PRINCÍPIO DA TITULARIDAE DO
DADO
INFORMAÇÃO PESSOAL, na prática
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI
Dois casos de choque entre direitos civis e direitos políticos:
1) 16853.000627/2014-73: cidadão solicitou acesso à lista nominal de inscritos em
concurso público.
•
•
Entendimento do parecerista;
Entendimento da OGU – a publicidade levaria à exposição indevida dos candidatos não aprovados
ou que não compareceram à prova objetiva.
2) 23480.004405/2014-71: cidadão questionou se a estudante V.C. está matriculada
em algum curso do campus de Taguatinga e do campus de Brasília da instituição
de ensino.
•
•
Entendimento da OGU;
Reforma da decisão pela CMRI – caráter de controle social do pedido.
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI
O choque entre direitos de personalidade de titulares diferentes
(NUPs 99901.000260/2014-01 e 99901.000262/2014-91):
Cidadão solicitou cópia da ação disciplinar que resultou na sua demissão.
Em jogo estava a entrega de dados dos depoentes e denunciantes.
• Entendimento do parecerista;
• A expectativa de privacidade dos depoentes e denunciantes;
• Precedentes da CMRI;
“(...) verifica-se que as informações relativas ao nome daquele que denuncia ao
Estado a prática de atos ilícitos são informações de caráter pessoal, que integram
um direito de personalidade do cidadão, não incidindo sobre elas o princípio da
transparência pública.”
• IN nº 01 CRG/OGU, de 24/06/2014;
• A decisão da OGU.
INFORMAÇÃO PESSOAL NA LAI
O problema da “informação pessoal da pessoa jurídica” (NUP 52750.000597/2013-36):
Instituição solicitou notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços
automotivos realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013.
• Os argumentos do recorrido:
•
•
As informações de caráter público foram prestadas;
As demais são informações pessoais.
• O entendimento do parecerista:
•
•
•
•
Informação pessoal da pessoa natural;
Informações sensíveis;
As hipóteses legais de sigilo que protegem informações pessoais;
Apenas a informação pessoal que ainda não é pública é passível de controle.
OBRIGADO
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Slide 1 - Acesso à Informação