Fortalecimento CONTRATOS DE REPASSE E SICONV daOperacionalização Gestão Pública: CAIXA Prestação de Contas Fases do Convênio Prestação de Contas Parcial Prestação de Contas Final Tomada de Contas Especial PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL É responsabilidade do Gestor Municipal efetuar a Prestação de Contas Parcial dentro dos prazos acordados. A Prestação de Contas Parcial está prevista no cronograma de desembolso dos recursos e deve ocorrer no prazo de até 60 dias, contado da data do desbloqueio referente à última parcela do cronograma de desembolso. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL Conseqüências da Não Prestação de Contas Parcial: – Impossibilidade na liberação de novos recursos do contrato; – Desgaste na relação com Fornecedores; – Inclusão de notificação em Relatório Semanal da CAIXA (GIDUR) encaminhado aos Prefeitos informando pendência na Prestação de Contas Parcial; – Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE). PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Todo órgão ou entidade que receber recursos públicos federais por meio de convênios ou contratos de repasse estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação. PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A prestação de contas deve ser realizada em até sessenta dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, e deve apresentar de forma conclusiva: A aplicação dos recursos repassados pela União Federal, A aplicação dos recursos alocados a título de contrapartida Eventuais rendimentos de aplicações financeiras na consecução do objeto do Contrato. IN STN nº 01, de 15.01.1997 PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ALERTA ESPECIAL AOS ELEITOS EM 1º MANDATO Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará ao concedente a instauração de Tomada de Contas Especial. PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade do Gestor do Município e do Executor. Na observância: - das cláusulas pactuadas no Contrato, - do não cumprimento de prazo de apresentação das prestações de contas dos recursos repassados. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A TCE é medida de exceção. Somente será instaurada após se mostrarem infrutíferas as providências adotadas pela autoridade administrativa competente do órgão repassador (CAIXA) com vistas à regularização de pendência que impediu a aprovação das contas do gestor (Prefeito). HIPÓTESES DE TOMADA DE CONTA ESPECIAL Em se tratando de convênio e contrato de repasse, a TCE poderá ser instaurada em decorrência de: • Omissão no dever de prestar conta; • Rejeição parcial ou total das contas apresentadas pelo gestor ao órgão repassador dos recursos. Sendo o motivo de maior incidência para a rejeição das contas: – ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos. • Irregularidades detectadas por ação dos fiscalizadores (CGU, TCU, AGU, MP e Polícia Federal); órgãos • Denúncias de irregularidades em convênios ou repasses apresentadas por cidadãos ou veiculadas nos meios de comunicação, as quais, apuradas, sejam comprovadas. CONSEQUÊNCIAS DE NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS Os responsáveis que tiverem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União poderão sofrer várias conseqüências, como as seguintes: • Devolução dos valores, com atualização monetária e juros de mora; • Aplicação de multa que pode alcançar 100% do valor atualizado do dano causado ao erário; • Inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que implica na impossibilidade de realizar transações bancárias; CONSEQUÊNCIAS DE NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS • Envio ao Ministério Público Eleitoral do nome do responsável para fins de inelegibilidade; • Inabilitação, por um período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal; • Envio dos elementos pertinentes e do julgamento ao Ministério Público Federal para fins de instauração do processo penal. SITUAÇÃO DOS CONTRATOS OGU NO ES (CAIXA) Normal - Sem Aut. Obra e Não Iniciada 13,47% Com Suspensiva 11,80% PCF 4,65% Concluída 20,02% Atrasada 3,69% Normal - Com Aut. Obra e Não Iniciada 2,74% Obra Normal 40,41% TCE 0,36% Liminar Judicial 0,72% Paralisada 2,15% ORIENTAÇÕES CAIXA PARA MELHOR EFETIVIDADE DOS CONTRATOS OGU • Consolidar a atuação do GMC (Gerente Municipal de Contrato) • Integrar à equipe da Prefeitura os Representantes CAIXA nos municípios acima de 100 mil habitantes: Cachoeiro de Itapemirim; Cariacica; Colatina; Guarapari; Linhares; São Mateus; Serra; Vila Velha e Vitória. • Realizar oficinas técnicas em conjunto com a equipe da CAIXA. OBJETIVO DA ATUAÇÃO DA CAIXA NO OGU: • Parceria com os Municípios para contribuir na efetivação dos contratos. • Garantir a boa aplicação dos recursos públicos.