LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTO HISTÓRICO – MUNDIAL 1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – Art.15 1946 – ONU – RE 59: A liberdade de informação constitui um direito humano fundamental e a pedra de toque de todas as liberdades a que se dedica a ONU 1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem – Art. 19 1950 – Convenção Européia dos Direitos Humanos – Art.10 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTO HISTÓRICO – MUNDIAL 1966 - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – Art. 19 1969 – Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Art.13 1981 – Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos - Art. 9 1998 – RE ONU – “A informação do povo a ele pertence” LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO África 11 América Latina/Caribe 22 Europa Ocidental 18 Europa Central e Oriental 24 Ásia Central 3 Ásia e Pacífico 15 Oriente Médio 3 TOTAL 96 Fonte: Open Society/Justice Inciative – Jul/2012 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTO HISTÓRICO – BRASIL 1988 – Constituição Federal 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – LC 101/00 2003 – Criação da CGU 2004 – Portal da Transparência (Ativa) 2006 – Portais de Transparência nos Estados 2007 – Sistema Federal de Prestação Contas – ONG’s 2009 – Lei 131/09 – Controle Social (Transparência) – Lei Capibaribe 2011 – O Brasil assume a co-presidência da Parceria para um Governo Aberto (OGP) 2012 – Entra em vigor a Lei 12.527 – Lei de Acesso à Informação (Transparência Passiva) – Decreto 7.724/12 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTO HISTÓRICO – CEARÁ 2007 - Lei Estadual 13.875/2007 e Dec.30939/2012 – Portal da Transparência 2012 – Lei 15.175/2012 – Lei de Acesso à Informação LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL Controle Social é um aspecto da participação social Que transparência é essa, que vela, que esconde? De nada adianta todo o aparato disponibilizado pelo Governo, se não houver o interesse legítimo do cidadão LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ASPECTOS DA LAI – GOVERNO FEDERAL Lei da Comissão da Verdade - 12.528/11 Competências para classificação no Governo Federal de acordo com a autoridade do cargo Ministro Ayres Brito – 12/07/2012 - “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo” Caso Banco do Brasil – Governo x Governo LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ASPECTOS DA LAI – GOVERNO ESTADUAL COMITÊ ESTADUAL COMITÊ GESTOR COMITÊ SETORIAL FIM.