I SIMPÓSIO DE DEMOCRACIA DIGITAL
Brasília, 13 de novembro de 2014
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Atuação da CGU como instância recursal da
Lei de Acesso a Informações
Érica Bezerra Queiroz Ribeiro
Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação
CGRAI/OGU/CGU-PR
Até 31/10/2014, foram recebidos 2.551 recursos
90% dos recursos já foram julgados
Resolução Negociada como Método
Perdas do Objeto
Órgão/entidades que mais recebem recursos
Diretrizes
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo
como exceção
II - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública
V - desenvolvimento do controle social da administração pública
Informações de Interesse Público
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Exemplos:
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Atividades, inclusive as relativas a sua política, organização e
serviços;
Administração do patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação e contratos administrativos;
Implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos;
Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas
realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Informações de Interesse Coletivo ou Geral
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Exemplos:
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Competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e
horários de atendimento ao público;
Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os contratos;
Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos
e obras;
Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Custo para extração de informações estruturadas
Art. 12, LAI. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada,
situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou
da família (...).
Disponibilidade em Meios de Acesso Universal
• Art. 11, §6º, LAI: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em
formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão
informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá
consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que
desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto,
salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais
procedimentos.
• Uso inadequado do art. 11, § 6º, da LAI para solicitar reiteradamente que o cidadão
se dirija ao órgão para buscar informações disponíveis em documentos e processos
em tramitação ou presentes em arquivos correntes e intermediários.
O que são meios de acesso universal?
(NUP 23480.003605/2014-14) A Controladoria-Geral da União considera
informações disponíveis em meio de acesso universal as disponíveis em
bibliotecas públicas e arquivos públicos nos quais não haja restrição de
acesso ao público amplo para consulta e as disponíveis na internet sem
restrição de acesso por senha ou outra barreira que impeça o fácil acesso
pelo cidadão.
Prevenção de Recursos e Transparência Ativa
• Todas as decisões da CGU podem ser consultadas livremente, inclusive os pareceres
técnicos que não foram acatados;
• Ementário das decisões recentemente disponibilizado na internet;
• E-book com pareceres selecionados;
• Relatórios anuais redigidos em linguagem acessível;
• Informações sobre o processo de trabalho disponíveis na internet;
• Apoio à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
– relatoria dos recursos;
– proposta de orientações (vinculantes ou não);
– divulgação de todas as decisões e atas;
• Distribuição de publicações sobre Acesso a Informação; e
• Produção de pareceres consolidadores de entendimentos reiterados.
Publicações
www.acessoainformação.gov.br – Central de Conteúdo
Obrigada!
Contatos
+55 (61) 2020-6946
[email protected]
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Érica Bezerra Queiroz Ribeiro - Tribunal Regional Eleitoral do Rio